SóProvas


ID
271696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Com relação aos magistrados da justiça militar, julgue os itens a
seguir.

De acordo com disposições legais, não há impedimento de juiz-auditor do STM servir conjuntamente com um primo legítimo que seja membro do Ministério Público Militar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Art. 61, caput: "Não podem servir, conjuntamente, os magistrados, membros do Ministério Público e advogados que sejam entre si cônjuges, parentes consangüíneos ou afins em linha reta, bem como em linha colateral, até o terceiro grau, e os que tenham vínculo de adoção." (grifo nosso).

    Primo é 4º grau, logo os dois podem servir conjuntamente.
  • Para se ter uma idéia, cunhado estaria impedido e o primo autorizado. Cunhado é considerado 2º grau de parentesco por afinidade. Loucura, né?

  • PRIMO NÃO É PARENTE DE 3º GRAU!! Primo é 4º grau!!!

    PARENTES ATÉ 3º GRAU:
    - mãe /pai
    - tio(a)
    - avô(ó)
    -bisavô(ó)
    - irmã(o)
    - cunhado(a)
    - sobrinho(a)
    - filho(a)
    - neto(a)
    - bisneto(a)


     

  • Primo pode, galera!!

  • Questão correta, pois a vedação é até o 3º grau. Primo é parente de 4º grau, portanto, pode.

  • Questão correta, pois a vedação é até o 3º grau. Primo é parente de 4º grau, portanto, pode.

  • Falou falou e não falou nada.

    A questão falou que é SUSPENSÃO.

    A CF dispõe que é causa de SUSPENSÃO OU PERDA.