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ID
271699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Com relação aos magistrados da justiça militar, julgue os itens a
seguir.

Candidato aprovado em concurso para a magistratura da justiça militar dispõe do prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de provimento no órgão oficial, improrrogáveis, para tomar posse.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22 - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.
    § 1°. - O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais 30(trinta) dias, a requerimento do interessado.
    § 2°. - O prazo do servidor em férias, licença, ou afastado por qualquer outro motivo legal, será contado do término do impedimento.
    § 3°. - Se a posse não se concretizar dentro do prazo, o ato de provimento será tornado sem efeito.
    § 4°.- No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio, e declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função pública.
  • A QUESTÃO RESPONDE-SE COM BASE NA LOJM (LEI 8457/92)

      Art. 40. A posse terá lugar no prazo de trinta dias, contado da publicação do ato de provimento no órgão oficial.

            Parágrafo único. A requerimento do interessado, o prazo previsto neste artigo poderá, a critério do Tribunal ou do seu Presidente, ser prorrogado por igual período.

  • GABARITO: ERRADO

     

    QUESTÃO:

    Candidato aprovado em concurso para a magistratura da justiça militar dispõe do prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de provimento no órgão oficial, improrrogáveis(ERRADO), para tomar posse.

     

    PODE SER PRORROGADO SIM!

     

    DEUS NO COMANDO  SEMPRE...

  • Art. 40. A posse terá lugar no prazo de trinta dias, contado da publicação do ato de provimento no órgão oficial.

            Parágrafo único. A requerimento do interessado, o prazo previsto neste artigo poderá, a critério do Tribunal ou do seu Presidente, ser prorrogado por igual período.

  • Posse: em 30d prorrogáveis por + 30d (critério do Tribunal ou Presidente e se requerido);

    Exercício: em 30d.

     

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    O prazo poderá ser prorrogado por igual período, de acordo com a Lei 8.457/92.

     

    Art. 40. A posse terá lugar no PRAZO DE TRINTA DIAS, contado da publicação do ato de provimento no órgão oficial.

     

    P. Único. A requerimento do interessado, o prazo previsto neste artigo poderá, a critério do Tribunal ou do seu Presidente, ser prorrogado por igual período.

     

     

  • ERRADO

    Art. 40 da lei 8457/1992 - A posse terá lugar no prazo de trinta dias, contado da publicação do ato de provimento no órgão oficial.

    Paragrafo único - A requerimento do interessado, o prazo previsto neste artigo poderá, a critério do Tribunal ou de seu Presidente, ser prorrogado por igual período.