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ID
271702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Com relação aos magistrados da justiça militar, julgue os itens a
seguir.

Caso dois oficiais-generais tomem posse, simultaneamente, como ministros do STM, no desempate da antiguidade a ser considerada entre eles, nos novos cargos, deve-se levar em consideração a antiguidade na carreira militar.

Alternativas
Comentários
  • (LOJM)

    Art. 50. A antigüidade do Ministro do Superior Tribunal Militar conta-se a partir da posse.

            Parágrafo único. Em caso de empate, prevalece:

            I - a antigüidade na carreira militar;
    [...]

  • Art. 50. A antigüidade do Ministro do Superior Tribunal Militar conta-se a partir da posse.

            Parágrafo único. Em caso de empate, prevalece:

            I - a antigüidade na carreira militar;

            II - o maior tempo de efetivo exercício em cargo anterior do serviço público federal, prevalecendo, neste caso, o de serviço na Justiça Militar;

            III - a idade, em benefício de quem a tiver maior.

  • Errada pelo Regimento Interno, certa pela Lei. E o enunciado não especifica. 10 % de toda prova da Banca é assim. 

    RI, art. 10§ 2º - A antigüidade dos Ministros no Tribunal é regulada, para todos os efeitos, na seguinte ordem:

    I - a posse;
    II - a nomeação;
    III - o maior tempo de efetivo serviço em cargo anterior no serviço público federal;

    IV - o maior tempo de serviço na Justiça Militar; 

    V - a idade, em benefício do que a tiver maior.

    -----------------------------

    Lei

    Art. 50. A antigüidade do Ministro do Superior Tribunal Militar conta-se a partir da posse.

    Parágrafo único. Em caso de empate, prevalece:

    I - a antigüidade na carreira militar;

    II - o maior tempo de efetivo exercício em cargo anterior do serviço público federal, prevalecendo, neste caso, o de
    serviço na Justiça Militar;

    III - a idade, em benefício de quem a tiver maior.

  • Gabriel Niemczewski,

     

    Ao meu ver, a questão, de acordo com RI, também está correta.

    A questão não afirma, categoricamente, que depois da posse o critério de desempate será a antiguidade na carreira militar. Ela apenas diz que "deve-se levar em consideração a antiguidade na carreira militar."

  • Vamos à questão.

    Caso dois oficiais-generais tomem posse, simultaneamente, como ministros do STM, no desempate da antiguidade a ser considerada entre eles, nos novos cargos, deve-se levar em consideração a antiguidade na carreira militar.

     

    Redação está truncada. Tudo fica mais fácil colocando na ordem direta:

    Caso dois oficiais-generais tomem posse, simultaneamente, como ministros do STM, nos novos cargos, deve-se levar em consideração a antiguidade na carreira militar no desempate da antiguidade a ser considerada entre eles.

     

    Nesse caso, como bem explanou o colega Omar Furtado, a questão (cruelmente) não determinou que esse seria o primeiro requisito de desempate, o que a deixa correta, porque a antiguidade é sim considerada nos dois regramentos: Regimento Interno e LOJM.

    GABARITO: CERTO

     

  • Também!

  • O colega ali falou que de acordo com o regimento a questão também está correta, mas o único momento em que o regimento usa a palavra "militar" ao citar os casos é quando fala "o maior tempo de serviço na Justiça Militar", o que é bem diferente de se tratar de uma carreira militar...

    O CESPE tem que caprichar melhor no enunciado sobre esse ponto específico, ou então é melhor perguntar sobre outra coisa. Já percebi que eles não sabem tratar desse tema nas questões, e a resposta acaba podendo ser qualquer coisa, tirando o critério da idade, que é o único que dá pra escolher objetivamente, por ser o último critério tanto no Regimento quanto na LOJM.