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(LOJM)
Art. 50. A antigüidade do Ministro do Superior Tribunal Militar conta-se a partir da posse.
Parágrafo único. Em caso de empate, prevalece:
I - a antigüidade na carreira militar;
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Art. 50. A antigüidade do Ministro do Superior Tribunal Militar conta-se a partir da posse.
Parágrafo único. Em caso de empate, prevalece:
I - a antigüidade na carreira militar;
II - o maior tempo de efetivo exercício em cargo anterior do serviço público federal, prevalecendo, neste caso, o de serviço na Justiça Militar;
III - a idade, em benefício de quem a tiver maior.
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Errada pelo Regimento Interno, certa pela Lei. E o enunciado não especifica. 10 % de toda prova da Banca é assim.
RI, art. 10§ 2º - A antigüidade dos Ministros no Tribunal é regulada, para todos os efeitos, na seguinte ordem:
I - a posse;
II - a nomeação;
III - o maior tempo de efetivo serviço em cargo anterior no serviço público federal;
IV - o maior tempo de serviço na Justiça Militar;
V - a idade, em benefício do que a tiver maior.
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Lei
Art. 50. A antigüidade do Ministro do Superior Tribunal Militar conta-se a partir da posse.
Parágrafo único. Em caso de empate, prevalece:
I - a antigüidade na carreira militar;
II - o maior tempo de efetivo exercício em cargo anterior do serviço público federal, prevalecendo, neste caso, o de
serviço na Justiça Militar;
III - a idade, em benefício de quem a tiver maior.
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Gabriel Niemczewski,
Ao meu ver, a questão, de acordo com RI, também está correta.
A questão não afirma, categoricamente, que depois da posse o critério de desempate será a antiguidade na carreira militar. Ela apenas diz que "deve-se levar em consideração a antiguidade na carreira militar."
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Vamos à questão.
Caso dois oficiais-generais tomem posse, simultaneamente, como ministros do STM, no desempate da antiguidade a ser considerada entre eles, nos novos cargos, deve-se levar em consideração a antiguidade na carreira militar.
Redação está truncada. Tudo fica mais fácil colocando na ordem direta:
Caso dois oficiais-generais tomem posse, simultaneamente, como ministros do STM, nos novos cargos, deve-se levar em consideração a antiguidade na carreira militar no desempate da antiguidade a ser considerada entre eles.
Nesse caso, como bem explanou o colega Omar Furtado, a questão (cruelmente) não determinou que esse seria o primeiro requisito de desempate, o que a deixa correta, porque a antiguidade é sim considerada nos dois regramentos: Regimento Interno e LOJM.
GABARITO: CERTO
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Também!
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O colega ali falou que de acordo com o regimento a questão também está correta, mas o único momento em que o regimento usa a palavra "militar" ao citar os casos é quando fala "o maior tempo de serviço na Justiça Militar", o que é bem diferente de se tratar de uma carreira militar...
O CESPE tem que caprichar melhor no enunciado sobre esse ponto específico, ou então é melhor perguntar sobre outra coisa. Já percebi que eles não sabem tratar desse tema nas questões, e a resposta acaba podendo ser qualquer coisa, tirando o critério da idade, que é o único que dá pra escolher objetivamente, por ser o último critério tanto no Regimento quanto na LOJM.