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                                	(LOJM)
 
 Art. 50. A antigüidade do Ministro do Superior Tribunal Militar conta-se a partir da posse.
 	        Parágrafo único. Em caso de empate, prevalece: 	        I - a antigüidade na carreira militar;
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                                Art. 50. A antigüidade do Ministro do Superior Tribunal Militar conta-se a partir da posse.         Parágrafo único. Em caso de empate, prevalece:         I - a antigüidade na carreira militar;         II - o maior tempo de efetivo exercício em cargo anterior do serviço público federal, prevalecendo, neste caso, o de serviço na Justiça Militar;         III - a idade, em benefício de quem a tiver maior. 
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                                Errada pelo Regimento Interno, certa pela Lei. E o enunciado não especifica. 10 % de toda prova da Banca é assim.  RI, art. 10§ 2º - A antigüidade dos Ministros no Tribunal é regulada, para todos os efeitos, na seguinte ordem: I - a posse;
 II - a nomeação;
 III - o maior tempo de efetivo serviço em cargo anterior no serviço público federal;
 IV - o maior tempo de serviço na Justiça Militar;  V - a idade, em benefício do que a tiver maior. ----------------------------- Lei Art. 50. A antigüidade do Ministro do Superior Tribunal Militar conta-se a partir da posse. Parágrafo único. Em caso de empate, prevalece: I - a antigüidade na carreira militar; II - o maior tempo de efetivo exercício em cargo anterior do serviço público federal, prevalecendo, neste caso, o de
 serviço na Justiça Militar;
 III - a idade, em benefício de quem a tiver maior. 
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                                Gabriel Niemczewski,   Ao meu ver, a questão, de acordo com RI, também está correta. A questão não afirma, categoricamente, que depois da posse o critério de desempate será a antiguidade na carreira militar. Ela apenas diz que "deve-se levar em consideração a antiguidade na carreira militar." 
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                                Vamos à questão. Caso dois oficiais-generais tomem posse, simultaneamente, como ministros do STM, no desempate da antiguidade a ser considerada entre eles, nos novos cargos, deve-se levar em consideração a antiguidade na carreira militar.   Redação está truncada. Tudo fica mais fácil colocando na ordem direta: Caso dois oficiais-generais tomem posse, simultaneamente, como ministros do STM, nos novos cargos, deve-se levar em consideração a antiguidade na carreira militar no desempate da antiguidade a ser considerada entre eles.   Nesse caso, como bem explanou o colega Omar Furtado, a questão (cruelmente) não determinou que esse seria o primeiro requisito de desempate, o que a deixa correta, porque a antiguidade é sim considerada nos dois regramentos: Regimento Interno e LOJM. GABARITO: CERTO   
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                                Também! 
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                                O colega ali falou que de acordo com o regimento a questão também está correta, mas o único momento em que o regimento usa a palavra "militar" ao citar os casos é quando fala "o maior tempo de serviço na Justiça Militar", o que é bem diferente de se tratar de uma carreira militar...
 
 O CESPE tem que caprichar melhor no enunciado sobre esse ponto específico, ou então é melhor perguntar sobre outra coisa. Já percebi que eles não sabem tratar desse tema nas questões, e a resposta acaba podendo ser qualquer coisa, tirando o critério da idade, que é o único que dá pra escolher objetivamente, por ser o último critério tanto no Regimento quanto na LOJM.