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GAB B
Equidade consiste na adaptação da regra existente à situação concreta, observando-se os critérios de justiça. Pode-se dizer, então, que a equidade adapta a regra a um caso específico,
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Fontes do Direito Administrativo
1) LEI (em sentido amplo) → trata-se da fonte primária (ou primordial) do Direito Administrativo (enquadram-se as súmulas vinculantes).
2) DOUTRINA e JURISPRUDÊNCIA → são consideradas fontes secundárias do Direito Administrativo.
3) COSTUMES → trata-se do conjunto de regras que, embora não escritas, são observadas de maneira uniforme. São reconhecidas como fontes indiretas do Direito Administrativo.
gabarito: B
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Diverge o conceito ----------- Jurisprudência é o termo jurídico que designa o conjunto das decisões sobre interpretações das leis feitas pelos tribunais de uma determinada jurisdição.
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Não entendi muito bem essa definição.
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- jurisprudência são decisões remetidas através do STF,STJ e são consideradas fontes secundarias do direito administrativo.
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Gab. B
Em sentido Amplo a "Lei" abrange desde a constituição até os regulamentos executivos. Já em sentido Estrito remete às leis ordinárias, complementares, ou seja, aquelas expedidas pelo legislativo.
#Deusnocomando
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A jurisprudência é um termo jurídico, que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis. Portanto a letra afirma que >> "A jurisprudência corresponde ao juízo de equidade que deve ser reconhecido em cada caso concreto"<<, ou seja, para um juiz aplicar uma jurisprudência é preciso que tenha um precedente sobre o caso, algumas decisões de acordo com o juízo de equidade do juiz. A alternativa b é incorreta porque faz referência a decisão primária de um juiz, decisão que ainda não é uma jurisprudência.
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Desde quando Doutrina é conjunto de princípios. Meu Deus!
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''A doutrina corresponde ao conjunto de princípios'' desde quando a doutrina corresponde a um conjunto de princípios.
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banca insuficiente!
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FONTES FORMAIS são aquelas que constituem propriamente o direito aplicável:
=>CONSTITUIÇÃO
=>LEI
=> REGULAMENTOS
=> OUTROS ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FONTES MATERIAIS são as que promovem ou dão origem ao direito aplicável:
=> JURISPRUDÊNCIA
=> DOUTRINA
=> PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO
▪ Lei: Constituição e lei em sentido estrito (fontes primárias); demais normas (fontes secundárias)
▪ Doutrina: teses e teorias (fonte secundária ou indireta).
▪ Jurisprudência: reiteradas decisões semelhantes não vinculantes (fonte secundária e não escrita); decisões vinculantes e com eficácia erga omnes (fontes principais).
▪ Costume e praxe administrativa: apenas se não for contra a lei (fonte secundária e não escrita)
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☕GOTE-DF
Em suma, o Direito Administrativo possui FONTES:
1) DIRETAS: devem ser respeitadas e possuem força cogente.
a) PRIMÁRIAS - Lei (principal fonte normativa) + Súmulas Vinculantes
b) SECUNDÁRIAS - Doutrina + Jurisprudência
2) INDIRETAS: costumes (não são escritos)
FONTES PRIMÁRIAS OU PRINCIPAIS: LEI + SÚMULAS VINCULANTES (OBSERVAÇÃO OBRIGATÓRIA)
FONTES SECUNDÁRIAS: DOUTRINA + JURISPRUDÊNCIA + COSTUMES.
NÃO DESISTA !!!!
FONTE MEUS RESUMOS !!!
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Analisemos cada assertiva:
a) Certo:
De fato, a doutrina atribui papel de destaque à "Lei", aqui entendida em sentido amplo, como a fonte primordial do Direito Administrativo. Na linha do exposto, a posição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"A lei é a fonte primordial do direito administrativo brasileiro, em razão da rigidez que nosso ordenamento empresta ao princípio da legalidade nesse ramo jurídico."
b) Errado:
Não é correto dizer que a jurisprudência corresponda a um "juízo de equidade". Assim deve ser entendida a possibilidade, que deve estar expressa na lei, para que o julgado adote a solução que se revelar mais consentânea com o interesse das partes e o bem comum, sem estar amarrado a uma legalidade estrita. A norma básica repousa no art. 140, parágrafo único, do CPC:
"Art. 140 (...)
Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei."
A jurisprudência, por seu turno, constitui conceito diverso. Trata-se de um conjunto de decisões reiteradas dos tribunais, acerca de determinado tema recorrente, o que acaba por influenciar na produção de futuras normas pertencentes ao Direito Administrativo.
c) Certo:
Novamente, a Banca aqui ofereceu definição escorreita. Realmente, os costumes podem ser conceituados como um conjunto de regras não escritas, mas que são observadas por um dado grupamento social, tornando-se, assim, obrigatórias.
d) Certo:
O conceito exposto neste item não chega a ser um primor de técnica, mas é aceitável, notadamente considerando-se que a opção B se mostra ostensivamente equivocada. Pode-se definir a doutrina, de modo mais preciso, como um conjunto de opiniões que os estudiosos do assunto lecionam. São, portanto, construções teóricas relativas ao direito posto, contribuindo para a melhor compreensão do direito legislado. Como acima pontuado, dizer que a doutrina corresponde a um "conjunto de princípios" está longe de ser a melhor definição que se poderia oferecer. Mas, nada obstante, parece-me tolerável o conteúdo da afirmativa, não chegando ao ponto de dever ser reputado incorreto.
Gabarito do professor: B
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 5.
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Fontes do Direito Administrativo
1) LEI (em sentido amplo) trata-se da fonte primária (ou primordial) do Direito Administrativo (enquadram-se as súmulas vinculantes).
2) DOUTRINA e JURISPRUDÊNCIA são consideradas fontes secundárias do Direito Administrativo.
3) COSTUMES trata-se do conjunto de regras que, embora não escritas, são observadas de maneira uniforme. São reconhecidas como fontes indiretas do Direito Administrativo.
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Apesar de estranha, a letra B passa ideia de opção dita certa para cada caso ( o que não écorreto) , apesar de ser utilizada jurisprudência em casos. contudo irá não somente pela jurisprudência uma vez que é uma possibilidade, e dentre as possibilidades irá ser escolhida a que mais se adequadar ao caso, seja lei ou jurisprudência ou enfim outra