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Art. 5º NÃO CONSTITUI serviços público a ação de seneamento executada por meio de soluções individuais, desde que não dependa de terceiros para operar os sseerviços, bem como as ações e serviços de seneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade de gerador.
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Letra D.
Considera-se serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, ainda que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, o que inclui o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador. - Para ser considerado serviço público tem que depender de terceiros.
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GABARITO: ITEM D
a) III - universalização: ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados ao saneamento básico;
b) IV - controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico;
c) VII - subsídios: instrumento econômico de política social para garantir a universalização do acesso ao saneamento básico, especialmente para populações e localidades de baixa renda;
d) INCORRETA (ASSERTIVA DA QUESTÃO) Art. 5o Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador.
e)
I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:
a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;
b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;
c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;
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Entendo o GABARITO SER LETRA D, mas a alternativa B esta INCOMPLETA.
B)Considera-se controle social o conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem À SOCIEDADE informações, representações técnicas e participação NOS PROCESSOS DE FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS, DE no planejamento e DE na avaliação dos serviços públicos de saneamento básico. ( Art. 2º, IV )
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A- art.3º d- III - universalização: ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados ao saneamento básico;
B- art.3º IV - controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico;
C -art.3º VII - subsídios: instrumento econômico de política social para garantir a universalização do acesso ao saneamento básico, especialmente para populações e localidades de baixa renda;
D- Art. 5º Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de solucoes individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador.
E- Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - saneamento básico: conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de:
a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;