SóProvas


ID
2717323
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a responsabilidade do Estado por atos legislativos, NÃO está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Conforme, o prof Rafael Teodoro, "Em resumo, em se tratando de responsabilidade por atos legislativos, a regra é a de que não cabe responsabilização civil do Estado pela edição de leis, salvo em duas hipóteses: 1) leis inconstitucionais; 2) leis de efeitos concretos. "

    Disponível em: gertconcursos.blogspot.com/2015/05/rt-comenta-direito-administrativo.html
     

  • ESTRATEGIA CONCURSO-

    Comentários

    De acordo com a obra da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo, 30ª edição, p 831):

    “Atualmente, aceita-se a responsabilidade do Estado por atos legislativos pelo menos nas seguintes hipóteses:

    a) leis inconstitucionais;

    b) atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade;

    c) lei de efeitos concretos, constitucionais ou inconstitucionais

    d) omissão o poder de legislar e regulamentar”

    Assim, incorreta a alternativa “a” porque a responsabilidade do Estado pode ser aplicável em relação a leis de efeitos concretos. Ressalte-se que leis de efeito concreto são aquelas que materialmente não se destinam gerais, abstratos e impessoais, mas sim a disciplinar relação jurídica de indivíduos determinados. Isto é, formalmente é lei, mas materialmente é ato administrativo que cumpriu todo o rito do processo legislativo.

    Correta a alternativa “b” porque a inércia de produção legislativa ou regulamentar, sobretudo após manifestação do Poder Judiciário por meio dos remédios constitucionais relativos ao Mandado de Injunção ou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, quando o caso, pode ensejar a condenação e a reparação constitucional devida pelas perdas e danos (STF: MI 283).

    Correta a alternativa “c” porque admissível a reparação pelo Estado em função de produção legislativa declarada inconstitucional, desde que fique efetivamente caracterizado o dano ao administrado (STF: RE 153.464).

    Correta a alternativa “d” porque é aceita a responsabilização Estatal decorrente de atos normativos do Poder Executivo e de Agências Reguladora (e outros entes administrativos com função normativa) em caso de vícios de inconstitucionalidade ou de ilegalidade. Ressalte-se haver o necessário pronunciamento do Poder Judiciário declarando a ilegalidade ou a inconstitucionalidade.

    Gabarito: “a” 

     

  • Se é de efeios concretos, aí sim que é admitida

    Abraços

  • GABARITO: A

     

    A responasabilidade do Estado por danos causados por leis inconstitucionais foi admitida pelo STF no RE 153.464, e é cabível, excepcionamente, em duas hipóteses:

    a)decorrer dano direito a terceiro

    b)lei declarada inconstitucional pelo STF em sede se controle concentrado

     

    MPSP 2017 - Promotor de Justiça - Q863513

     

    O Estado não pode ser responsabilizado por danos decorrentes de leis e regulamentos porque são normais gerais e abstratas, dirigidas a toda a coletividade. (GAB: ERRADO)

  • CASOS ESPECIAIS DE RESPONSABLIDADE CIVIL DO ESTADO

    1.Atos legislativos
    São elas:
    1.1 - leis inconstitucionais;
    1.2 - leis de efeitos concretos. ITEM DA ALTERNATIVA "A".

    2. Omissão legislativa

    Ocorre que a responsabilização civil da União não incide automaticamente no momento em que o STF declara a mora legislativa. Primeiro, a Corte fixa um prazo razoável para que o Congresso Nacional purgue a mora, ou seja, para que edite a lei reclamada. Se a providência não for tomada no prazo estabelecido e o Congresso Nacional persistir em mora legislativa, tornar-se-á cabível a ação de reparação civil por perdas e danos a ser proposta pelos eventuais prejudicados.

    3. Atos jurisdicionais

    A regra é que não há responsabilização do Estado por erros praticados no exercício da função jurisdicional. No entanto, essa regra somente é aplicável na esfera civil.  Em matéria penal, a disciplina jurídica é dada pelo art. 5.º, LXXV, da CF/1988, que estatui que “o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença”. O erro judiciário de que trata a norma constitucional é aquele referente à esfera penal. Assim, se houver revisão criminal, ficando patente que houve erro judiciário, incidirá a regra da responsabilização
    objetiva do Estado.

    4. Obras públicas

    5. Atos de multidões

    6. Pessoas ou coisas sob responsabilidade do Estado

    7. Danos causados por presidiários foragidos

    8. Dano nuclear

    9. Intervenção estatal na economia

    10. Danos decorrentes de falhas em concursos públicos

     

    FÉ E FORÇA.

  • Responsabilidade por ATOS LEGISLATIVOS:

    A MODERNA DOUTRINA admite a responsabilidade nos casos de: 

    1. LEIS DE EFEITO CONCRETO

    2. OMISSÃO LEGISLATIVA (quando foge dos padrões de razoabilidade)

    3. Nos casos de LEIS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS em controle concentrado.

    Leis inconstitucionais:

    Enfoque inteiramente diverso é o que diz respeito à produção de leis inconstitucionais. (...) Desse modo, é plenamente admissível que, se o dano surge em decorrência de lei inconstitucional, a qual evidentemente reflete atuação indevida do órgão legislativo, não pode o Estado simplesmente eximir-se da obrigação de repará-lo, porque nessa hipótese configurada estará a sua responsabilidade civil. (J.S., citando um precedente do STF: RE158.962, Rel. Min. Celso de Mello, in RDA 191).

    > No mesmo sentido: Diógenes Gasparini;

    >Contra: Hely Lopes Meirelles

    O STJ no RESP 593.522/SP, rel. Eliana Calmon entendeu que somente cabe responsabilidade do Estado por ato do legislativo quando a lei for declarada inconstitucional pelo STF em sede de controle concentrado (INf.297, 18 a 22/09/2007).Ressalte-se, porém, que há doutrina no sentido de que mesmo a declaração incidental de inconstitucionalidade enseja a responsabilidade do Estado, já que também resta caracterizado o erro legislativo.

    FONTE: MATERIAL CICLOS R3

  • Resumo Rafael Carvalho:

    A responsabilidade do Estado legislador pode surgir em três situações excepcionais:
    a) leis de efeitos concretos e danos desproporcionais;
    b) leis inconstitucionais; e
    c) omissão legislativa

     

    Leis de efeito concreto:

    Assim como ocorre com os atos administrativos individuais, a lei de efeitos concretos pode acarretar prejuízos às pessoas determinadas, gerando, com isso, responsabilidade civil do Estado. Ex.: Município deve indenizar o proprietário de posto de gasolina localizado em via pública que tem o acesso de veículos proibido por determinada lei municipal. Em verdade, ainda que a lei possua caráter geral, a responsabilidade poderá ser configurada se houver dano desproporcional e concreto a determinado indivíduo. Trata-se de responsabilidade do Estado por ato legislativo lícito, fundada no princípio da repartição dos encargos sociais.

     

    Leis Inconstitucionais:

    É imprescindível a comprovação do dano concreto oriundo da aplicação da norma inconstitucional. Comprovado o prejuízo individualizado pela incidência da lei inconstitucional, o ente federado respectivo deverá ser responsabilizado. Vale dizer: a legitimidade passiva na ação indenizatória será do Ente responsável pela lei inconstitucional, e não da Casa Legislativa, uma vez que esta é órgão estatal despido de personalidade jurídica.

     

    Omissão

    No caso da ADI por omissão, o STF, ao julgar procedente a ação, intimará o Poder competente para a adoção das providências necessárias e, tratando-se de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias, na forma do art. 103, § 2.°, da CRFB. Ultrapassado o prazo fixado ou ausente a providência legislativa dentro de prazo razoável, os lesados poderão pleitear a responsabilidade civil do respectivo Ente federado.67 Da mesma forma, reconhecida a mora legislativa no âmbito do mandado de injunção, os respectivos impetrantes (decisão inter partes) podem responsabilizar o Estado.

  • COMENTÁRIOS: Letra A.

    A) ERRADO. A responsabilidade civil do Estado pode ocorrer com as leis de efeitos concretos, pois, nesse caso, ainda que constitucionais, podem vir a causar danos a particulares, podendo se falar em direito à indenização.

    B) CERTO.

    C) CERTO. No caso de leis declaradas inconstitucionais, é possível se falar em responsabilidade civil do Estado, desde que tenha causado danos a uma pessoa ou um grupo de determinado de pessoas.

    D) CERTO.

    Fonte: Instagram prof. Flávia Campos

  • http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13023

     

  • Assim, incorreta a alternativa “a” porque a responsabilidade do Estado pode ser aplicável em relação a leis de efeitos concretos. Ressalte-se que leis de efeito concreto são aquelas que materialmente não se destinam gerais, abstratos e impessoais, mas sim a disciplinar relação jurídica de indivíduos determinados. Isto é, formalmente é lei, mas materialmente é ato administrativo que cumpriu todo o rito do processo legislativo.

     

    Correta a alternativa “b” porque a inércia de produção legislativa ou regulamentar, sobretudo após manifestação do Poder Judiciário por meio dos remédios constitucionais relativos ao Mandado de Injunção ou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, quando o caso, pode ensejar a condenação e a reparação constitucional devida pelas perdas e danos (STF: MI 283).

     

    Correta a alternativa “c” porque admissível a reparação pelo Estado em função de produção legislativa declarada inconstitucional, desde que fique efetivamente caracterizado o dano ao administrado (STF: RE 153.464).

     

    Correta a alternativa “d” porque é aceita a responsabilização Estatal decorrente de atos normativos do Poder Executivo e de Agências Reguladora (e outros entes administrativos com função normativa) em caso de vícios de inconstitucionalidade ou de ilegalidade. Ressalte-se haver o necessário pronunciamento do Poder Judiciário declarando a ilegalidade ou a inconstitucionalidade.

     

    Gabarito: “a”  

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-comentado-das-questoes-de-direito-administrativo-da-prova-para-delegado-da-policia-civil-de-minas-gerais/

  • GABARITO A

    Em nosso ordenamento jurídico, a regra é a inexistência de responsabilidade civil do Estado em decorrência de atos legislativos e de atos jurisdicionais.

    As únicas exceções à irresponsabilidade do Estado por atos legislativos e jurisdicionais são as seguintes:

    1) admite-se a responsabilidade civil por atos legislativos exclusivamente nos casos de:

    a) lei inconstitucional (danos decorrentes da aplicação de leis que venham a ser declaradas inconstitucionais): a pessoa que sofreu a aplicação da lei terá que ajuizar uma ação específica pleiteando a indenização pelo dano decorrente da aplicação da lei que foi declarada inconstitucional;

    b) leis de efeitos concretos, porque são materialmente equivalentes aos atos administrativos e, assim, podem acarretar danos diretos a indivíduos determinados, destinatários dessas leis;

    2) admite-se a responsabilidade civil do Estado por ato jurisdicional no caso de erro judiciário, exclusivamente na esfera penal (CF, art. 5° é hipótese de responsabilidade civil objetiva, nos termos do art. 37, § 6° LXXV); , da Constituição, ou seja, a obrigação de indenizar do Estado independe de culpa ou dolo do magistrado, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal (RE 505.393/PE).

    Fonte: Resumo de direito administrativo descomplicado I Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. 9. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

  • REVISAR!!!

    Assim, incorreta a alternativa “a” porque a responsabilidade do Estado pode ser aplicável em relação a leis de efeitos concretos. Ressalte-se que leis de efeito concreto são aquelas que materialmente não se destinam gerais, abstratos e impessoais, mas sim a disciplinar relação jurídica de indivíduos determinados. Isto é, formalmente é lei, mas materialmente é ato administrativo que cumpriu todo o rito do processo legislativo.

     

    Correta a alternativa “b” porque a inércia de produção legislativa ou regulamentar, sobretudo após manifestação do Poder Judiciário por meio dos remédios constitucionais relativos ao Mandado de Injunção ou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, quando o caso, pode ensejar a condenação e a reparação constitucional devida pelas perdas e danos (STF: MI 283).

     

    Correta a alternativa “c” porque admissível a reparação pelo Estado em função de produção legislativa declarada inconstitucional, desde que fique efetivamente caracterizado o dano ao administrado (STF: RE 153.464).

     

    Correta a alternativa “d” porque é aceita a responsabilização Estatal decorrente de atos normativos do Poder Executivo e de Agências Reguladora (e outros entes administrativos com função normativa) em caso de vícios de inconstitucionalidade ou de ilegalidade. Ressalte-se haver o necessário pronunciamento do Poder Judiciário declarando a ilegalidade ou a inconstitucionalidade.

     

    Gabarito: “a”  

  • Responsabilidade civil por atos legislativos e judiciais:
     

    REGRA: irresponsabilidade do Estado.

    EXCEÇÕES:

    *Atos legislativos: leis de efeitos concretos e leis inconstitucionais.
    *Atos judiciais: erro judiciário na esfera penal.

  • FORÇA E HONRA. PCMG!!

  • Responsabilidade por atos legislativos: A MODERNA DOUTRINA admite a responsabilidade nos casos de:

    LEIS DE EFEITOS CONCRETOS

    OMISSÃO LEGISLATIVA (quando foge dos padrões de razoabilidade)

    Nos casos de LEIS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS em controle concentrado

  • passei batido no NÃO

  • GABARITO LETRA A. 

    MAVP, 2014, p. 836:

    Os atos legislativo, em regra, não acarretam responsabilidade extracontratual para o Estado. O Poder Legislativo, na sua função normativa, atua com soberania somente ficando sujeito às limitações da Constituição. Portanto, desde que aja em estrita conformidade com os mandamentos constitucionais, elabrando normas gerais e abstratas, o Estado não pode ser responsabilizado por sua função legislativa. 

    Porém, a doutrina e a jurisprudência reconhecem a possibilidade de atos Legislativos ensejarem responsabildade civil do Estado em duas situações:

    a) edição de leis inconstitucionais;

    b) edição de leis de efeitos concretos.

  • De acordo com o Prof. Barney Bichara do G7 Jurídico:

    I - Em regra, a função legislativa não gera dano indenizável. Fundamento:

    a) o ato legislativo é geral e abstrato: não causa dano especial.

    b) a lei não retroage para prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a causa julgada: não causa dano jurídico.

    II - Excepcionalmente, alguns atos legislativos podem causar dano:

    a) Leis declaradas inconstitucionais: RE n. 153.464, RE n. 158.962, RE n. 158.962 e REsp n. 571.645). Exemplo: o Estado de Minas Gerais, por meio da LC n. 100, deu efetividade a servidores contratados temporariamente, para atender a realidade do Estado. No entanto, essa Lei foi declarada inconstitucional, por violar a regra do concurso público, gerando danos. Ademais, isso não significa que toda lei declarada inconstitucional produzirá dano.

    b) Leis de efeito concreto: é lei em sentido formal (produzida pelo Poder Legislativo). No entanto, não é lei em sentido material porque carece de generalidade e abstração.

    c) Omissões legislativas (Mandado de Injunção n. 283 - STF): o dano se concretiza porque o Estado não legislou. Ademais, embora doutrinariamente as omissões legislativas podem gerar danos, essa hipótese perde o sentido diante da possibilidade do mandado de injunção.

  • Pensa em um banca chatinha é essa Fumarc.

  • ATOS (típicos) do Poder Legislativo: quando o legislativo produz uma lei e causa prejuízos a terceiros. O particular NÃO poderá entrar no judiciário contra a União. Leis - efeitos gerais. Atos legislativos típicos não geram responsabilidade para o Estado!

    "Se beber não dirija." - o dono do bar de beira da estrada poderá pedir uma indenização contra União?! Em regra, não há direito à indenização por atos legislativos.

    Exceção: Atos típicos do Poder Legislativo que geram direito à indenização:

    1- Lei declarada inconstitucional pelo STF - Se for declarada a inconstitucionalidade da lei que proíbe dirigir sob efeito de bebida alcoólica. Nesse caso será possível responsabilidade civil do Estado - direito indenização.

    2 - Lei de efeito concreto é o ato que tem forma de lei, mas natureza de ato administrativo (conteúdo de ato administrativo) atinge pessoa(s) determinadas.   A responsabilidade civil do Estado pode ocorrer com as leis de efeitos concretos, pois, nesse caso, ainda que constitucionais, podem vir a causar danos a particulares, podendo se falar em direito à indenização.

    Ex: Um lei de efeito concreto estabelece que uma área rural será transformada em reserva florestal. Nesse caso a Fazenda do Sr. João é atingida parcialmente pela nova lei. Seu João sofrerá restrições quanto ao seu direito de propriedade. Redução do conteúdo econômico da propriedade do Sr. João

  • Gabarito: letra A

    A responsabilidade do Estado por atos legislativos ocorre por:

    > Lei inconstitucional;

    > Lei de efeitos concretos.

  • Sobre a responsabilidade do Estado por atos legislativos: é reconhecida em duas ocasiões, quais sejam:

    a) leis declaradas inconstitucionais via controle concentrado de constitucionalidade;

    b) leis de efeito concreto (são leis que embora sejam promulgadas pelo Poder legislativo, constituem, quanto ao conteúdo, ato administrativo, produzindo os mesmos efeitos que este, independentemente de considerações sobre a sua constitucionalidade ou não). - FONTE: Sinopse Jurídica - Direito Administrativo.

  • Obs: Não basta apenas ser uma LEI DE EFEITOS CONCRETOS. É preciso que essa Lei gere DANOS EFETIVOS.

  • Alguns acréscimos ao esquema da colega Priscila.

    REGRA: irresponsabilidade do Estado.

    EXCEÇÕES:

    *Atos legislativos: 

    a) leis de efeitos concretos com danos efetivos,

    b) leis inconstitucionais e

    c) omissão inconstitucional.

    *Atos judiciais: 

    a) erro judiciário na esfera penal.

    b) Prisão preventiva ilegal ou com excesso de prazo

  • Na D, o português foi ótimo: "com vícios de" foi considerado como "sinônimo" de "mesmo em caso de vícios de".

    Paciência!!!

  • A. Leis de ato concreto somente recebe este nome devido ao processo de elaboração,carecendo de generalidade e abstração. Em outras palavras, materialmente, é um ato administrativo. causou dano, indeniza-se.

    B. Omissão do dever de legislar. STF exige a delcaração de mora e inércia no prazo fixado, somente após e comprovando-se o dano, cabe indenização

    C. É admitida com leis declaradas inconstitucionais, DESDE que tenha sido a declaração realizada em sede de controle concentrado.

    D. Nada a acrescentar.

    COMPLEMENTAÇÃO:

    Avante

  • A) Sua aplicação não é admitida com relação às leis de efeitos concretos constitucionais. ERRADO

    Se o fundamento da irresponsabilidade estatal é o caráter genérico e abstrato das leis, deve ser reconhecida a possibilidade de responsabilidade civil nos casos em que as leis não possuam tais atributos. A lei de efeitos concretos é uma lei em sentido formal, uma vez que sua produção pelo Poder Legislativo observa o processo de criação de normas jurídicas, mas é um ato administrativo em sentido material, em virtude dos efeitos individualizados.

    Assim como ocorre com os atos administrativos individuais, a lei de efeitos concretos pode acarretar prejuízos às pessoas determinadas, gerando, com isso, responsabilidade civil dos Estado. Ex.: Município deve indenizar o proprietário de posto de gasolina localizado em via pública que tem o acesso de veículos proibido por determinada lei municipal. Em verdade, ainda que a lei possua caráter geral, a responsabilidade poderá ser configurada se houver dano desproporcional e concreto a determinado indivíduo. Trata-se de responsabilidade do Estado por ato legislativo lícito, fundada no princípio da repartição dos encargos sociais.

    B) É aplicável aos casos de omissão no dever de legislar e regulamentar. CERTO

    Casos em que a própria Constituição estabelece prazo para o exercício do dever de legislar: descumprimento do prazo, independentemente de decisão judicial anterior, já é suficiente para caracterização de mora legislativa inconstitucional e consequente responsabilidade estatal.

    Casos em que a Constituição não estabelece prazo para o exercício do dever de legislar: para configuração da mora, deve haver decisão judicial em sede de mandado de injunção ou ADI por omissão. Com a decisão judicial que reconhece a omissão legislativa, o Estado é formalmente constituído em mora, abrindo-se caminho para a respectiva responsabilidade.

    No caso de ADI por omissão, o STF, ao julgar procedente a ação, intimará o órgão administrativo para adoção das providências cabíveis em 30 dias (CF, art. 103, §2º). Ultrapassado o prazo fixado ou ausência providência legislativa dentro de prazo razoável, será possível o pleito da responsabilidade civil ao respectivo Ente. Da mesma forma, reconhecida a mora legislativa no âmbito do mandado de injunção.

    C) É admitida com relação às leis declaradas inconstitucionais. CERTO

    Requisitos: declaração de inconstitucionalidade pelo Poder Judiciário + comprovação do dano concreto.

    D) É aceita nos casos de atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, mesmo em caso de vícios de inconstitucionalidade ou de ilegalidade. CERTO

    É aceita a responsabilização Estatal decorrente de atos normativos do Poder Executivo e de Agência Reguladora (e outros entes administrativos com função normativa) em caso de vícios de inconstitucionalidade ou de ilegalidade. Deve haver pronunciamento do Poder Judiciário declarando a ilegalidade ou a inconstitucionalidade.

  • Analisemos as opções, à procura da única incorreta:


    a) Errado:


    Uma das hipóteses admitidas pela doutrina e pela jurisprudência como configuradoras da responsabilidade civil do Estado, por atos legislativos, consiste exatamente na edição de leis de efeitos concretos, ainda que constitucionais. Isto porque referidas leis equivalem, do ponto de vista material, aos atos administrativos (são leis apenas em sentido formal), na medida em que produzem efeitos específicos em relação a determinados indivíduos. Logo, acaso gerem danos, é legítimo que toda a sociedade, por meio do Estado, arque com os prejuízos daí advindos, à luz do princípio da repartição dos ônus e encargos sociais.


    Assim sendo, equivocada esta opção.

    b) Certo:


    Realmente, em caso de mora legislativa considerada desproporcional, a doutrina admite a responsabilização civil do Estado.


    Neste sentido, a posição externada por Rafael Oliveira:


    "Além dos casos anteriormente assinalados, que tratam da atuação positiva do legislador, é possível, ainda, responsabilizar o Estado legislativo em caso de omissão, quando configurada a mora legislativa desproporcional."


    c) Certo:


    De fato, no caso de leis inconstitucionais, das quais sejam gerados danos a terceiros, é legítima a imputação de responsabilidade civil ao Estado, visto que configurado ato ilícito, nesta hipótese.


    d) Certo:


    Atos normativos exarados pela Administração correspondem, do ponto de vista material, às próprias leis, uma vez que são dotados dos atributos de generalidade e abstração. Assim sendo, aplica-se o mesmo raciocínio atinente às leis inconstitucionais, vale dizer, quando apresentem vícios e ocasionem danos, imputa-se responsabilidade civil ao Estado.




    Gabarito do professor: A


    Referências Bibliográficas:


    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 775.

  • Responsabilidade do Estado por atos legislativos:

    Regra: inexistência de responsabilidade civil do Estado, tendo em vista o caráter genérico e abstrato das normas jurídicas.

    Exceções:

    1.Leis de efeitos concretos: Leis de efeitos concretos constituem, na verdade, atos materialmente administrativos capazes de causar prejuízo patrimonial ensejador de ressarcimento pelo Estado.

    2.Leis inconstitucionais: Leis inconstitucionais geram responsabilidade, desde que a vítima demonstre especial e anormal prejuízo decorrente da norma inválida.

    Exige-se, ainda, como pressuposto da condenação a declaração formal de inconstitucionalidade da lei pelo próprio Supremo Tribunal Federal.

    O STF entende que não há direito à indenização pela mora decorrente da omissão do Poder Público em formular lei de reajuste geral dos servidores públicos.

    Gabarito: Alternativa A

    Fonte: Ponto a Ponto - Estudo Planejado

  • REGRA: irresponsabilidade do Estado.

    EXCEÇÕES:

    *Atos legislativos: 

    a) leis de efeitos concretos com danos efetivos,

    b) leis inconstitucionais e

    c) omissão inconstitucional.

    *Atos judiciais: 

    a) erro judiciário na esfera penal.

    b) Prisão preventiva ilegal ou com excesso de prazo

  • Gabarito A

    Responsabilidade por ato Legislativo: (3 hipóteses)

    • Edição de Lei Inconstitucional
    • Edição de Lei com Efeitos Concretos
    • Omissão Legislativa

    @policia_nada_mais

  • A Lei de efeitos concretos não precisa ser inconstitucional.

    EXEMPLO RETIRADO DO MATERIAL DO CONTEÚDOS PGE (RETA FINAL PGE GOIÁS):

    Ex.: Município deve indenizar o proprietário de posto de gasolina localizado em via pública que tem o acesso de veículos proibido por determinada lei municipal. --> Há de se observar que esse dever de indenizar independe de qualquer reconhecimento de inconstitucionalidade da referida lei de efeitos concretos (atinge pessoas determinadas).

    CONTAGEM REGRESSIVA PGE GO. VAMOS JUNTOS!

  • Custei entender a questão. Essas opção de NÃO e EXCETO, dão um nó na cabeça do candidato! rsrs

  • GABA: A) Sua aplicação não é admitida com relação às leis de efeitos concretos constitucionais.

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATOS LEGISLATIVOS 

    A regra é que não existe responsabilidade civil em virtude de atos legislativos. A doutrina aponta dois fundamentos: a função legislativa é o exercício da soberania do Estado e que a edição dos atos legislativos são atos gerais e abstratos, ou seja, geram consequências para toda a sociedade.

    Exceções:

    1) Lei de Efeitos Concretos: lei que traz consequência a uma pessoa ou a um grupo especifico. “corpo de lei, mas alma de direito administrativo”.

    2) Lei Inconstitucional: a lei deve ter sido declarada inconstitucional e ter causado danos desproporcionais. O STF vai mais além é diz que além do dano a inconstitucionalidade deve ser declarada no controle concentrado. INFO 297

    3) Omissão Legislativa: havia a necessidade de edição da lei e o legislativo se omitiu, desde que tenha causado danos desproporcionais e transcorreu prazo razoável.

    RESPONSABILIDADE POR ATOS JUDICIAIS

    Em regra, não há que se falar em responsabilidade civil do Estado por atos judiciais. É uma função precípua do estado, manifestação da soberania. Além disso, os atos judiciais são recorríveis.

    Exceções:

    Erro judiciário: art. 5º, LXXV, CRFB/88.

    Prisão além do tempo: art. 5º, LXXV, CRFB/88.

    Demora na prestação jurisdicional: art. 5º, LXXVIII, CRFB/88

  • ATO JURISDICIONAL: Em regra estado NÃO responde

    Exceção:

    • erro judiciário na esfera penal.
    • Prisão preventiva ilegal ou com excesso de prazo

    ATO LEGISLATIVO: Em regra estado NÃO responde

    Exceção:

    • Edição de lei inconstitucional
    • Edição de leis de efeitos concretos
    • Omissão legislativa

  • A regra é que o Estado não responde, pois são atos gerais e abstratos. Ainda, são atos que configuram manifestação de soberania do Estado.

    EXCEÇÃO:

    • LEI DE EFEITOS CONCRETOS
    • LEI INCOSTITUCIONAL - declarada inconstitucional; - Dano desproporcional
    • OMISSÃO LEGISLATIVA
  • Errei pq vi “efeitos Concretos CONSTITUCIONAL” Na minha cabeça, só cabiam para as inconstitucionais. No caso, se a lei é constitucional, não vejo como gerar alguma responsabilidade pro Estado.