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GABARITO: LETRA D
Art. 12, § 3º, CF: São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
( o famoso MP3.COM )
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CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO: MP3.COM (com base no Art. 12 § 3º da CF)
M = Ministro do STF
P3 = Presidente e Vice da República / Presidente da Câmara dos Deputados / Presidente do Senado Federal
C = Carreira diplomática
O = Oficial das Forças Armadas
M = Ministro de Estado da Defesa
GABARITO D.
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Só Presidente do Senado
Abraços
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Complementando!
São cargos privativos de brasileiro nato:
- cargos referentes à linha sucessória do PR;
- referentes à segurança nacional;
- 6 dos assentos do Conselho da República – art. 89, VII;
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MP3.COM me fez acertar essa! e aprendi isso com os colegas do Qconcursos :)
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LETRA D CORRETA
Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da republica e Vice
Presidente da câmara dos deputados
Presidente do senado
Carreira Diplomaticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
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Gabarito, D
Cuidado para não confundir:
Cargo privativo de brasileiro nato:
Presidente e Vice-Presidente da República.
Idade para assumir o cargo de Presidente da República / Vice-Presidente da República / SENADOR:
35 anos => cidadania plena !
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Resposta D
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(FCC-2009) São privativos de brasileiro nato os cargos de
a) Oficial das Forças Armadas e Ministro das Relações Exteriores.
b) Presidente da República e Ministro de Estado da Defesa.
c) Vice- Presidente da República e Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
d) membro da carreira diplomática e Senador.
e) Ministro do Supremo Tribunal Federal e Deputado Federal.
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Dica rápida.
Não confundam. Ministro de Estado pode ser de brasileiro Nato ou Naturalizado
Ministro de Estado da Defesa Como está ai na questão é privativo de brasileiro Nato!
Gab: D
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Alternativa D
Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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MP3.COM
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Essa é famosa, questão mamão com açúcar. Pra não zerar!
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Gab D
MP3.COM
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Galera vamos repetir pra não esquecer:
MP3.COM
MP3.COM
MP3.COM
MP3.COM
MP3.COM
Alô você!
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curti a dica do MP3.COM
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Nao gosto muito de ter que decorar não, prefiro entender...
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É preciso ser PRESIDENTE do Senado Federal.
Gabarito letra D.
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Gab D
MP3.COM
Ministro do STF
Presidente e Vice da República
Presidente da Câmara
Presidente do Senado
Carreira diplomática
Oficial das forças armadas
Ministro de Estado de Defesa
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MP3.COM
Ministro do STF
Presidente e Vice da República
Presidente da Câmara
Presidente do Senado
Carreira diplomática
Oficial das forças armadas
Ministro de Estado de Defesa
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Só lembrando que o NATURALIZADO pode ser SENADOR, mas NÃO poderá ser:
1) PRESIDENTE DO SENADO (porque está na linha sucessória do Presidente da República);
2) PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL (Porque, necessariamente, o presidente do CN é o presidente do Senado).
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Questão maneira para delegado .
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Lembre se do cidadão que compõe o Conselho da República, tem que ser nato. Abraço
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Os delegados agradecem.
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GB D
PMGOOO
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GB D
PMGOOO
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Questão para concurso de 2º grau.
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GABARITO: LETRA D
Art. 12, § 3º, CF: São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
( o famoso MP3.COM )
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D -MP3.COM
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Aqui vale o macete para não esquecer: MP3.COM
Ministro do STF
Presidente e Vice Presidente da República
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado Federal
Carreiras Diplomáticas
Oficiais das Forças Armadas
Ministro do Estado e da Defesa
#deltapcpr #bonsestudos #vqv
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Letra: D
Art. 12
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Além desses tem o Presidente do CNJ ( que é o Presidente do STF), e o Presidente do TSE ( que é um ministro do STF)
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PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL: PRIVATIVO DE BR NATO;
SENADOR FEDERAL: NÃO é privativo de br nato.
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Os que conhecem os MP3.COM desde o início já estão na hora de passar... Inclusive eu.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos cargos privativos de brasileiro nato, elencados na CRFB/88. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. Artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...). VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa B - Correta. Artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) VI - de oficial das Forças Armadas (...)".
Alternativa C - Correta. Artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) II - de Presidente da Câmara dos Deputados; (...)".
Alternativa D - Incorreta! O cargo de senador não é privativo de brasileiro nato, mas sim o de Presidente do Senado. Artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a exceção).
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D - Senador da República.
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letra da lei...
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Essa foi de presente.
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Todos os cargos da linha sucessória do PR são privativos de brasileiro nato.
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CUIDADO. Não é apenas o rol do art. 12, §3º, que estipula categorias a brasileiros NATOS. Existem outras possibilidades na CF.
Art. 12, § 3º, CF: São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
...
E TAMBÉM:
--06 cidadãos brasileiros NATOS para compor o CONSELHO DA REÚBLICA (art. 89, VI)
--Proprietários de empresas jornalísticas/rádio = NATOS (ou naturalizados há +10 anos) (art. 222)
--Possuir pelo menos 70% do capital volante de empresa jornalística/rádio = NATOS (ou naturalizados há +10 anos) (art. 222, §1º)
--Responsabilidade editorial = NATOS (ou naturalizados há +10 anos) (art. 222, §2º)
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Brasileiros natos e naturalizados podem concorrer a mandato eletivo de Deputado e Senador; o que não podem é os naturalizados concorrerem a presidência desses órgãos.
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No caso do STF até mesmo o cargo de Ministro é privativo de brasileiro nato, sendo a vedação mais abrangente.
Na Câmara e Senado somente o cargo de presidente dessas casas que é privativo de nato.
Dessa forma, podemos ter como senador e deputado federal um brasileiro naturalizado, não podendo estes assumirem as presidências das casas respectivas.
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SÃO CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS:
I- DE PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA
II- DE PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
III- PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
IV- DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
V- CARREIRA DIPLOMÁTICA
VI- DE OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
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GAB. D
Art. 12, § 3º, CF: São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da Carreira diplomática;
VI - de Oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
MP3.COM
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A questão aqui brinca com a sua cabeça e provável ansiedade para responder, pois tem "senador" no meio.
Ocorre que senador não é um cargo privativo de brasileiro nato, somente Presidente do Senado Federal.
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gab d
MACETE QUE SALVA
MP3.COM
(M)inistro do Supremo Tribunal Federal
(P)residente da República e vice-presidente
(P)residente da Câmara dos Deputados
(P)residente do Senado Federal
(C)arreira Diplomática
(O)ficial das Forças Armadas
(M)inistro de Estado da Defesa
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Que pergunta simples, tomara que dificultem dessa vez.
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d) Senador da República.
São privativos de brasileiro nato os cargos:
- Presidente e Vice-Presidente da República.
- Presidente da Câmara dos Deputados.
- Presidente do Senado Federal.
- Ministro do Supremo Tribunal Federal.
- Oficial das Forças Armadas.
- Ministro de Estado da Defesa.
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A chave aqui é linha de sucessão à cadeira do chefe do executivo, oficiais das forças armadas e Ministro da Defesa. Áreas sensíveis de interesse soberano nacional.
Linha de sucessão: Vice-presidente, presidente da câmara dos deputados, presidente do senado e presidente do STF.
Obs: Como no STF há rodizio na cadeira da presidência da suprema corte, todos irão eventualmente se tornar presidente, ser ministro do supremo é privativo de brasileiro nato. No caso da Câmara e do Senado, o mesmo não ocorre pois a presidência de qualquer das casas ocorre através de eleição interna.