SóProvas


ID
2717362
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO constitui cargo privativo de brasileiro nato:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

     

    Art. 12, § 3º, CF: São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

     

    ( o famoso MP3.COM )

  • CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO: MP3.COM (com base no Art. 12 § 3º da CF)

    M = Ministro do STF

    P3 = Presidente e Vice da República / Presidente da Câmara dos Deputados / Presidente do Senado Federal

    C = Carreira diplomática

    O = Oficial das Forças Armadas

    M = Ministro de Estado da Defesa

    GABARITO D.

  • Só Presidente do Senado

    Abraços

  •  

    Complementando!

     

    São cargos privativos de brasileiro nato:

    - cargos referentes à linha sucessória do PR;

    - referentes à segurança nacional;

    - 6 dos assentos do Conselho da República – art. 89, VII;

     

     

  • MP3.COM me fez acertar essa! e aprendi isso com os colegas do Qconcursos :)

  • LETRA D CORRETA 

    Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da republica e Vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • Gabarito, D

    Cuidado para não confundir:

    Cargo privativo de brasileiro nato:

    Presidente e Vice-Presidente da República.

    Idade para assumir o cargo de Presidente da República / Vice-Presidente da República / SENADOR:

    35 anos => cidadania plena !

  • Resposta D

    -------------------------------------

    (FCC-2009) São privativos de brasileiro nato os cargos de
      a) Oficial das Forças Armadas e Ministro das Relações Exteriores.
      b) Presidente da República e Ministro de Estado da Defesa.
      c) Vice- Presidente da República e Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
      d) membro da carreira diplomática e Senador.
      e) Ministro do Supremo Tribunal Federal e Deputado Federal.

  • Dica rápida.

     

    Não confundam. Ministro de Estado pode ser de brasileiro Nato ou Naturalizado

    Ministro de Estado da Defesa Como está ai na questão é privativo de brasileiro Nato!

    Gab: D

  • Alternativa D

     

    Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

     

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

     

    III - de Presidente do Senado Federal;

     

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

     

    V - da carreira diplomática;

     

    VI - de oficial das Forças Armadas.

     

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • MP3.COM

  • Essa é  famosa, questão  mamão  com açúcar. Pra não  zerar!

  • Gab D

     

    MP3.COM

  • Galera vamos repetir pra não esquecer:

    MP3.COM

    MP3.COM

    MP3.COM

    MP3.COM

    MP3.COM

     

    Alô você!

  • curti a dica do MP3.COM

     

  • Nao gosto muito de ter que decorar não, prefiro entender... 

  • É preciso ser PRESIDENTE do Senado Federal. 

    Gabarito letra D.

  • Gab D

     

    MP3.COM

     

    Ministro do STF

    Presidente e Vice da República

    Presidente da Câmara

    Presidente do Senado

    Carreira diplomática

    Oficial das forças armadas

    Ministro de Estado de Defesa

     

  • MP3.COM

     

    Ministro do STF

    Presidente e Vice da República

    Presidente da Câmara

    Presidente do Senado

    Carreira diplomática

    Oficial das forças armadas

    Ministro de Estado de Defesa

  • Só lembrando que o NATURALIZADO pode ser SENADOR, mas NÃO poderá ser:

    1) PRESIDENTE DO SENADO (porque está na linha sucessória do Presidente da República);

    2) PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL (Porque, necessariamente, o presidente do CN é o presidente do Senado).

  • Questão maneira para delegado .

  • Lembre se do cidadão que compõe o Conselho da República, tem que ser nato. Abraço

  • Os delegados agradecem.

  • GB D

    PMGOOO

  • GB D

    PMGOOO

  • Questão para concurso de 2º grau.

  • GABARITO: LETRA D

     

    Art. 12, § 3º, CF: São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

     

    ( o famoso MP3.COM )

  • D -MP3.COM

  • Aqui vale o macete para não esquecer: MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e Vice Presidente da República

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado Federal

    Carreiras Diplomáticas

    Oficiais das Forças Armadas

    Ministro do Estado e da Defesa

    #deltapcpr #bonsestudos #vqv

  • Letra: D

    Art. 12

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.         

    Além desses tem o Presidente do CNJ ( que é o Presidente do STF), e o Presidente do TSE ( que é um ministro do STF)

  • PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL: PRIVATIVO DE BR NATO;

    SENADOR FEDERAL: NÃO é privativo de br nato.

  • Os que conhecem os MP3.COM desde o início já estão na hora de passar... Inclusive eu.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos cargos privativos de brasileiro nato, elencados na CRFB/88. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. Artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...). VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa B - Correta. Artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) VI - de oficial das Forças Armadas (...)".

    Alternativa C - Correta. Artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) II - de Presidente da Câmara dos Deputados; (...)".

    Alternativa D - Incorreta! O cargo de senador não é privativo de brasileiro nato, mas sim o de Presidente do Senado. Artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a exceção).

  • D - Senador da República.

  • letra da lei...

  • Essa foi de presente.

  • Todos os cargos da linha sucessória do PR são privativos de brasileiro nato.

  • CUIDADO. Não é apenas o rol do art. 12, §3º, que estipula categorias a brasileiros NATOS. Existem outras possibilidades na CF.

    Art. 12, § 3º, CF: São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    ...

    E TAMBÉM:

    --06 cidadãos brasileiros NATOS para compor o CONSELHO DA REÚBLICA (art. 89, VI)

    --Proprietários de empresas jornalísticas/rádio = NATOS (ou naturalizados há +10 anos) (art. 222)

    --Possuir pelo menos 70% do capital volante de empresa jornalística/rádio = NATOS (ou naturalizados há +10 anos) (art. 222, §1º)

    --Responsabilidade editorial = NATOS (ou naturalizados há +10 anos) (art. 222, §2º)

  • Brasileiros natos e naturalizados podem concorrer a mandato eletivo de Deputado e Senador; o que não podem é os naturalizados concorrerem a presidência desses órgãos. 

  • No caso do STF até mesmo o cargo de Ministro é privativo de brasileiro nato, sendo a vedação mais abrangente.

    Na Câmara e Senado somente o cargo de presidente dessas casas que é privativo de nato.

    Dessa forma, podemos ter como senador e deputado federal um brasileiro naturalizado, não podendo estes assumirem as presidências das casas respectivas.

  • SÃO CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS:

    I- DE PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    II- DE PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    III- PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    IV- DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    V- CARREIRA DIPLOMÁTICA

    VI- DE OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS

  • GAB. D

    Art. 12, § 3º, CF: São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da Carreira diplomática;

    VI - de Oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    MP3.COM

  • A questão aqui brinca com a sua cabeça e provável ansiedade para responder, pois tem "senador" no meio.

    Ocorre que senador não é um cargo privativo de brasileiro nato, somente Presidente do Senado Federal.

  • gab d

    MACETE QUE SALVA

    MP3.COM

    (M)inistro do Supremo Tribunal Federal

    (P)residente da República e vice-presidente

    (P)residente da Câmara dos Deputados

    (P)residente do Senado Federal

     

    (C)arreira Diplomática

    (O)ficial das Forças Armadas

    (M)inistro de Estado da Defesa

  • Que pergunta simples, tomara que dificultem dessa vez.

  • d) Senador da República.

    São privativos de brasileiro nato os cargos:

    • Presidente e Vice-Presidente da República.

    • Presidente da Câmara dos Deputados.

    • Presidente do Senado Federal.

    • Ministro do Supremo Tribunal Federal.

    • Carreira diplomática.

    • Oficial das Forças Armadas.

    • Ministro de Estado da Defesa.

  • A chave aqui é linha de sucessão à cadeira do chefe do executivo, oficiais das forças armadas e Ministro da Defesa. Áreas sensíveis de interesse soberano nacional.

    Linha de sucessão: Vice-presidente, presidente da câmara dos deputados, presidente do senado e presidente do STF.

    Obs: Como no STF há rodizio na cadeira da presidência da suprema corte, todos irão eventualmente se tornar presidente, ser ministro do supremo é privativo de brasileiro nato. No caso da Câmara e do Senado, o mesmo não ocorre pois a presidência de qualquer das casas ocorre através de eleição interna.