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Gabarito: LETRA C.
A oncologia é um ramo da ciência médica que lida com tumores e com câncer. Logo, a morte oncológica é a morte por câncer. Causa essa natural e não jurídica.
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Tanatologia: estuda a morte; tanathos, do grego, deus da morte.
Abraços
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a) INCORRETA Acidentais.
b) INCORRETA Homicidas. 121 CP
c) CORRETA Oncológicas. morte por cancer. NAO TEM CABIMENTO JURIDICO.
d) INCORRETA Suicidas. 122 CP
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"Um dos objetivos promordiais do estudo da Tanatologia Médico-Legal é estabelecer o diagnóstico da causa jurídica da morte na busca de determinar as hipóteses de HOMICÍDIO, SUICÍDIO ou ACIDENTE. Deve deter-se não apenas ao exame do corpo, mas ainda ao resultado da inspeção do local da morte, realizada pela perícia criminal, subsidiando-se de todos os seus detalhes internos e externos e, afinal, ao estudo acurado do indiciado autor, quando houver" Fonte: Medicina Legal - Genival Veloso França.
Mnemônico: SAC
S -> Morte suspeita, que poderá se dar em razão de crime ou acidente
A -> Morte decorrente de acidente;
C -> Morte decorrente de crime.
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"Um dos objetivos primordiais do estudo da Tanatologia Médico-Legal é estabelecer o diagnóstico da causa jurídica da morte na busca de determinar as hipóteses de homicídio, suicídio ou acidente. Na confirmação deste diagnóstico diferencial, além dos conhecimentos médicos e médico-legais, o perito deverá pôr em andamento toda a sua argúcia e todo o seu espírito de observação, a fim de surpreender pequenas minúcias que de outro especialista pudessem fatalmente passar despercebidas. Deve deter-se não apenas ao exame do corpo, mas ainda ao resultado da inspeção do local de morte, realizada pela perícia criminal, subsidiando-se de todos os seus detalhes internos e externos e, afinal, ao estudo acurado do indiciado autor, quando houver." FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 989.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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GABARITO C
1. Causa jurídica da morte:
a. Natural: oriunda de causa interna (de dentro para fora). Não vai para o IML. A necropsia deve ser feita com a permissão dos representantes legais.
Ex: velhice, doença, infarto. Inumação com necropsia não é obrigatória.
b. Violenta: oriunda de causa externa (de fora para dentro). Decorre de acidente, suicídio ou homicídio. Corpo vai para o IML. Inumação com necropsia é obrigatória. Não permite a cremação.
Ex: homicídio, sujeito que se engasgou, suicídio.
2. O SVO (SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS) tem a finalidade de investigar as causas de óbito por morte natural, diferente do serviço do IML (Instituto Médico Legal) que investiga mortes violentas e/ou acidentais, por afogamento, estrangulamento, por armas de fogo, arma branca, queimaduras, eletricidade, homicídio, suicídio e suspeitas de envenenamento ou outros interesses da Justiça que demandem investigações profissionais.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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CUIDADO com o comentário do SD Vitório, pois está equivocado em parte!
Causa jurídica da morte pode ser:
Natural: oriunda de causa interna (de dentro para fora).
Ex: velhice, doença. Inumação com necropsia não é obrigatória.
Violenta: oriunda de causa externa. Decorre de acidente, suicídio ou CRIME.
Repetindo novamente:
S -> Suicídio;
A -> Acidente;
C -> Crime, E NÂO homicídio como citado.
SAC
Ou seja, a morte pode ser decorrente de um latrocínio. Homídio é espécie de crime.
Em caso de morte violente o corpo vai para o IML e a necropsia é obrigatória. Não permite a cremação.
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GABARITO: C
Causas jurídicas de morte (determinada pela polícia: 1) Crimes (ex.: homicídio; 2) Suicídio; 3) Acidente.
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"Um dos objetivos promordiais do estudo da Tanatologia Médico-Legal é estabelecer o diagnóstico da causa jurídica da morte na busca de determinar as hipóteses de HOMICÍDIO, SUICÍDIO ou ACIDENTE. Deve deter-se não apenas ao exame do corpo, mas ainda ao resultado da inspeção do local da morte, realizada pela perícia criminal, subsidiando-se de todos os seus detalhes internos e externos e, afinal, ao estudo acurado do indiciado autor, quando houver" Fonte: Medicina Legal - Genival Veloso França.
Mnemônico: SAC
S -> Morte suspeita, que poderá se dar em razão de crime ou acidente
A -> Morte decorrente de acidente;
C -> Morte decorrente de crime.
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ONCOLÓGICA - CÂNCER - DOENÇA - MORTE NATURAL
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que é que o deus da morte vai fazer acrescentar pra eu passar na prova de delta? ainda dão 6 likes pra uma idiotice dessa, afff.
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prova de escrivão : prova nível delegado
prova de delegado: prova nível de escrivão.
aff vai entender
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A oncologia é um ramo da ciência médica que lida com tumores e com câncer. A palavra Oncologia tem origem em duas acepções, na palavra grega "onkos" (onco) que significa massa, volume, tumor e no termo "logia” que significa estudo, por tanto oncologia é o estudo dos tumores.
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GAB. C - CAUSA NÃO JURIDICA = ONCOLÓGICA.
NATUREZA JURÍDICA :
- CRIMINOSA
- ACIDENTAL
- SUICIDA
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MORTE VIOLENTA;ACIDENTAL;SUICÍDIO = IML
MORTE NATURAL = SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS
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GAB: C
ONCOLÓGIA = NÃO É DE CAUSA JURIDICA
*A oncologia é um ramo da ciência médica que lida com tumores e com câncer.