SóProvas


ID
2717488
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

São causas médicas de óbito NÃO jurídicas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA C.

    A oncologia é um ramo da ciência médica que lida com tumores e com câncer. Logo, a morte oncológica é a morte por câncer. Causa essa natural e não jurídica.

  • Tanatologia: estuda a morte; tanathos, do grego, deus da morte.

    Abraços

  • a) INCORRETA   Acidentais. 

     b) INCORRETA   Homicidas. 121 CP

     c) CORRETA   Oncológicas. morte por cancer. NAO TEM CABIMENTO JURIDICO.

     d) INCORRETA  Suicidas. 122 CP

  • "Um dos objetivos promordiais do estudo da Tanatologia Médico-Legal é estabelecer o diagnóstico da causa jurídica da morte na busca de determinar as hipóteses de HOMICÍDIO, SUICÍDIO ou ACIDENTE. Deve deter-se não apenas ao exame do corpo, mas ainda ao resultado da inspeção do local da morte, realizada pela perícia criminal, subsidiando-se de todos os seus detalhes internos e externos e, afinal, ao estudo acurado do indiciado autor, quando houver" Fonte: Medicina Legal - Genival Veloso França.

     

    Mnemônico: SAC 

    S -> Morte suspeita, que poderá se dar em razão de crime ou acidente

    A -> Morte decorrente de acidente;

    C -> Morte decorrente de crime.

  • "Um dos objetivos primordiais do estudo da Tanatologia Médico-Legal é estabelecer o diagnóstico da causa jurídica da morte na busca de determinar as hipóteses de homicídio, suicídio ou acidente. Na confirmação deste diagnóstico diferencial, além dos conhecimentos médicos e médico-legais, o perito deverá pôr em andamento toda a sua argúcia e todo o seu espírito de observação, a fim de surpreender pequenas minúcias que de outro especialista pudessem fatalmente passar despercebidas. Deve deter-se não apenas ao exame do corpo, mas ainda ao resultado da inspeção do local de morte, realizada pela perícia criminal, subsidiando-se de todos os seus detalhes internos e externos e, afinal, ao estudo acurado do indiciado autor, quando houver." FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 989.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • GABARITO C

     

    1.      Causa jurídica da morte:

    a.      Natural: oriunda de causa interna (de dentro para fora). Não vai para o IML. A necropsia deve ser feita com a permissão dos representantes legais.

    Ex: velhice, doença, infarto. Inumação com necropsia não é obrigatória.

    b.      Violenta: oriunda de causa externa (de fora para dentro). Decorre de acidente, suicídio ou homicídio. Corpo vai para o IML. Inumação com necropsia é obrigatória. Não permite a cremação

    Ex: homicídio, sujeito que se engasgou, suicídio.

    2.      O SVO (SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS) tem a finalidade de investigar as causas de óbito por morte natural, diferente do serviço do IML (Instituto Médico Legal) que investiga mortes violentas e/ou acidentais, por afogamento, estrangulamento, por armas de fogo, arma branca, queimaduras, eletricidade, homicídio, suicídio e suspeitas de envenenamento ou outros interesses da Justiça que demandem investigações profissionais.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

     

  • CUIDADO com o comentário do SD Vitório, pois está equivocado em parte!

    Causa jurídica da morte pode ser:

    Natural: oriunda de causa interna (de dentro para fora). 

    Ex: velhice, doença. Inumação com necropsia não é obrigatória.

    Violenta: oriunda de causa externa. Decorre de acidente, suicídio ou CRIME. 

    Repetindo novamente:

    S -> Suicídio;

    A -> Acidente;

    C -> Crime, E NÂO homicídio como citado.

    SAC

    Ou seja, a morte pode ser decorrente de um latrocínio. Homídio é espécie de crime.

    Em caso de morte violente o corpo vai para o IML e a necropsia é obrigatória. Não permite a cremação. 

  • GABARITO: C

    Causas jurídicas de morte (determinada pela polícia: 1) Crimes (ex.: homicídio; 2) Suicídio; 3) Acidente.

  • "Um dos objetivos promordiais do estudo da Tanatologia Médico-Legal é estabelecer o diagnóstico da causa jurídica da morte na busca de determinar as hipóteses de HOMICÍDIO, SUICÍDIO ou ACIDENTE. Deve deter-se não apenas ao exame do corpo, mas ainda ao resultado da inspeção do local da morte, realizada pela perícia criminal, subsidiando-se de todos os seus detalhes internos e externos e, afinal, ao estudo acurado do indiciado autor, quando houver" Fonte: Medicina Legal - Genival Veloso França.

     

    Mnemônico: SAC 

    S -> Morte suspeita, que poderá se dar em razão de crime ou acidente

    A -> Morte decorrente de acidente;

    C -> Morte decorrente de crime.

  • ONCOLÓGICA - CÂNCER - DOENÇA - MORTE NATURAL

  • que é que o deus da morte vai fazer acrescentar pra eu passar na prova de delta? ainda dão 6 likes pra uma idiotice dessa, afff.

  • prova de escrivão : prova nível delegado

    prova de delegado: prova nível de escrivão.

    aff vai entender

  • oncologia é um ramo da ciência médica que lida com tumores e com câncer. A palavra Oncologia tem origem em duas acepções, na palavra grega "onkos" (onco) que significa massa, volume, tumor e no termo "logia” que significa estudo, por tanto oncologia é o estudo dos tumores.

  • GAB. C - CAUSA NÃO JURIDICA = ONCOLÓGICA.

    NATUREZA JURÍDICA :

    • CRIMINOSA
    • ACIDENTAL
    • SUICIDA
  • MORTE VIOLENTA;ACIDENTAL;SUICÍDIO = IML

    MORTE NATURAL = SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS

  • GAB: C

    ONCOLÓGIA = NÃO É DE CAUSA JURIDICA

    *A oncologia é um ramo da ciência médica que lida com tumores e com câncer.