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ID
2717497
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

“A criminologia contemporânea, dos anos 30 em diante, se caracteriza pela tendência a superar as teorias patológicas da criminalidade, ou seja, as teorias baseadas sobre as características biológicas e psicológicas que diferenciariam os sujeitos ‘criminosos’ dos indivíduos ‘normais’, e sobre a negação do livre arbítrio, mediante um rígido determinismo. Essas teorias eram próprias da criminologia positivista que, inspirada na filosofia e na psicologia do positivismo naturalista, predominou entre o final do século passado e princípios deste.”
BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. Introdução à sociologia do Direito Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan: Instituto Carioca de Criminologia. p. 29. (Coleção Pensamento Criminológico)

Numere as seguintes assertivas de acordo com a ideia de criminologia que representam, utilizando (1) para a criminologia positivista e (2) para a escola liberal clássica do direito penal.

(  ) Assumia uma concepção patológica da criminalidade.
( ) Considerava a criminalidade como um dado pré-constituído às definições legais de certos comportamentos e certos sujeitos.
(  ) Não considerava o delinquente como um ser humano diferente dos outros.
(  ) Objetivava uma política criminal baseada em princípios como os da humanidade, legalidade e utilidade.
(  ) Pretendia modificar o delinquente.

A sequência que expressa a associação CORRETA, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • criminologia positivista - é "má"

    escola liberal clássica - é "boazinha"

     

    (criminologia positivista) Assumia uma concepção patológica da criminalidade.

    (criminologia positivista) Considerava a criminalidade como um dado pré-constituído às definições legais de certos comportamentos e certos sujeitos.

    (escola liberal clássica) Não considerava o delinquente como um ser humano diferente dos outros.

    (escola liberal clássica) Objetivava uma política criminal baseada em princípios como os da humanidade, legalidade e utilidade.

    (criminologia positivista) Pretendia modificar o delinquente.

  • Letra A

    O excerto que iniciava a questão já apresentava as  teorias patológicas da criminalidade como sendo próprias da Criminologia Positivista. De início já dava pra eliminar duas sequências.  

  • A escola positivista possui uma relação patológica com o invidíduo criminoso, ou seja, é uma subsunção catalogada das espécies de criminosos com base na sua análise MORFOLÓGICA. 

     

    A escola clássica já propõe uma aferição psíquica do invidíduo, afirmando pela liberdade volitiva do indivíduo, ou seja, nega-se qualquer patologia como determinante para a gênese criminal. 

     

    Impera-se salientar que tais teorias fazem parte da MICROCRIMINOLOGIA, pois adstringem-se a uma análise sobre o INDIVÍDUO, preterindo análises mesológicas, bem como fatores sociais-estruturais para fundamentar o diagnóstico criminal.


    Obs: Criminologia, apesar de ter uma análise um pouco mais " Propedêutica", é uma ciência fascinante .. vale a pena se debruçar sobre bons livros e entender a sua historiografia e  implicações contemporâneas. 

  • Kristhian, Excelente!
  • (1)Assumia uma concepção patológica da criminalidade. A Criminologia Positiva vislumbrava no indivíduo delinquente um problema patológico, que o levava a cometer crimes.

    (1 ) Considerava a criminalidade como um dado pré-constituído às definições legais de certos comportamentos e certos sujeitos.  É característica marcante da Escola Positiva, em ênfase a Lombroso que vislumbrava o criminoso mediante a algumas características do fenótipo deste.

    (2) Não considerava o delinquente como um ser humano diferente dos outros. A Escola Clássica defendia a ideia do livre arbítrio, assim não fazia distinção entre os indivíduos, quando do estudo da criminalidade.

    (2) Objetivava uma política criminal baseada em princípios como os da humanidade, legalidade e utilidade. No período da Escola Clássica, surgem os questionamentos acerca dos modelos de punição do antigo regime, onde se tinha normas vagas, severas e pernas tormentosas, cujo procedimento era inquisitorial e secreto, tendo a punição somente o efeito intimidador. É nesta ocasião que surge a discussão sobre o princípio da legalidade e proporcionalidade das penas, bem como da humanização do direito penal.

    (1 ) Pretendia modificar o delinquente. É partir da Escola Positiva que passa a ser discutida a ideia da ressocialização.

    Desse modo, a alternativa correta é a letra A.

    (Comentários do professor Fernando Tadeu Marques)

  • CONCEPÇÃO PATOLÓGICA DA CRIMINALIDADE.

    ESCOLA POSITIVA: houve uma mudança do foco de estudo, concentrando as pesquisas na pessoa do delinquente, que não raro era visto como “animal selvagem”.

    – Para a Escola Positiva, o INFRATOR era um prisioneiro de sua própria patologia (determinismo biológico) ou de processos causais alheios (determinismo social).

    – Enquanto para os clássicos a pena deveria ser proporcional ao mal causado, para os positivistas deveria ser utilizada uma medida de segurança com finalidade curativa, por tempo indeterminado, enquanto persistisse a patologia.

     

    MODIFICAR O DELINQUENTE

    – A ESCOLA CLÁSSICA vislumbra-o como o indivíduo pecador, sendo esta conduta animada pelo seu livre arbítrio tendente ao mal.

    – Portanto, tem forte influência religiosa.

    – O POSITIVISMO antropológico considera delinquente o ser atávico, que por muitas vezes já nascia criminoso.

    – A ESCOLA CORRECIONALISTA, amparada na ressocialização do indivíduo, sem fins retribucionistas, encara o delinquente como alguém que necessitava de ajuda.

     

    C) VISÃO CORRECIONALISTA.

    – O delinquente é visto com imagens distintas, sob o aspecto pedagógico:

    – ser inferior;

    – ser incapaz;

    – ser inválido.

    – Necessitando, portanto, de INTERVENÇÃO ESTATAL.

     

    – As TEORIAS CORRECIONALISTAS estão vinculadas às ESCOLAS POSITIVISTAS que defender que o criminoso seria um ser atávico, inferior, portador de uma patologia.

    – Portanto, para essas teorias, a pena teria a função de corrigir o criminoso, com base na sua periculosidade social.

    – O conceito apresentado se refere às TEORIAS ABSOLUTISTAS.

  • Na concepção positivista, o crime é entendido como uma realidade ontológica. Ontologia significa ?estudo do ser?

    A concepção clássica vê o crime como uma escolha do livre arbítrio;

    a concepção positivista vê o crime como fatores físicos e biológicos; e 

    a concepção moderna vê o crime como um problema social. 

    Significado de ontologia: A ontologia trata do ser enquanto ser, isto é, do ser concebido como tendo uma natureza comum que é inerente a todos e a cada um dos seres.

    Abraços

  • Só complementando o excelente comentário do Kristian, a microcriminologia é voltada para o autor do delito, seja individualmente ao meio social em que ele está inserido. 

    Noutro giro, a macrocriminologia preocupa-se com a analise estrutural da sociedade.

  • Assumia uma concepção patológica da criminalidade. A Criminologia Positiva vislumbrava no indivíduo delinquente um problema patológico, que o levava a cometer crimes.

    (1 ) Considerava a criminalidade como um dado pré-constituído às definições legais de certos comportamentos e certos sujeitos.  É característica marcante da Escola Positiva, em ênfase a Lombroso que vislumbrava o criminoso mediante a algumas características do fenótipo deste.

    (2) Não considerava o delinquente como um ser humano diferente dos outros. A Escola Clássica defendia a ideia do livre arbítrio, assim não fazia distinção entre os indivíduos, quando do estudo da criminalidade.

    (2) Objetivava uma política criminal baseada em princípios como os da humanidade, legalidade e utilidade. No período da Escola Clássica, surgem os questionamentos acerca dos modelos de punição do antigo regime, onde se tinha normas vagas, severas e pernas tormentosas, cujo procedimento era inquisitorial e secreto, tendo a punição somente o efeito intimidador. É nesta ocasião que surge a discussão sobre o princípio da legalidade e proporcionalidade das penas, bem como da humanização do direito penal.

    (1 ) Pretendia modificar o delinquente. É partir da Escola Positiva que passa a ser discutida a ideia da ressocialização.

    Desse modo, a alternativa correta é a letra A.

    (Comentários do professor Fernando Tadeu Marques)

  • 1) Escola Clássica

    - CESARE Bonesana/Marquês de BECCARIA; Francesco CARRARA e Giovanni CARMIGNANI;

    -  Período Histórico: Período Iluminista do século XVIII;

    - delito/crime: NÃO é um ENTE DE FATO, é um ENTE JURÍDICO/INFRAÇÃO; NÃO é uma AÇÃO, É uma INFRAÇÃO;

    - PENAS REPRESSIVAS que devem ser proporcionais ao dano que se ocasionou com o delito;

    - a responsabilidade criminal se baseia na livre decisão/livre-arbítrio de cada indivíduo cometer crimes;

    - método DEDUTIVO;

    - NÃO leva em consideração os aspectos BIOPSICOSSOCIAIS;

    - DIREITO NATURAL; DIREITO PENAL;

    - pena com caráter RETRIBUTIVO/PUNITIVO;

    -  física + moral. Dano causado pelo crime + vontade do delinquente;

    - Tiveram duas teorias: jusnaturalismo e contratualismo;

    - Responsabilidade criminal como responsabilidade moral.

     

    2) Escola Positiva

    - Tiveram três fases: ANTROPOLOGIA, SOCIOLOGIA e JURÍDICA;Parte superior do formulário

     - Período Histórico: Iluminismo, após a manifestação dos ideais clássicos, criando-se uma vertente diferente;

    - método INDUTIVO- EXPERIMENTAL/EMPÍRICO-INDUTIVO;

    - foca mais no CRIMINOSO do que no CRIME EM SI;

    - considera o comportamento humano, analisando fatores exógenos/externos ou endógenos/internos que o causam, e o meio em que surgiu;

    - INTERDISCIPLINAR;

    - PRINCÍPIOS BÁSICOS: método positivo; responsabilidade social; o crime, como fenômeno natural e social; a pena como meio social;

    OBS:   GAROFALO – criou a CRIMINOLOGIA

    -  criminoso é tratado como doente;

    - Saber o motivo da pessoa cometer o crime;

    - delito como fator biológico, físico/natural e social;

    - positivismo;

    - objeto de estudo: crime, criminoso, pena, e processo.

    - Cesare  LOMBROSO –  fundador da ANTROPOLOGIA/ORIGEM Criminal ; Obra -  O homem delinquente; crime não é uma entidade jurídica, mas sim um fenômeno biológico e social; Atavismo como criminalidade NATA/ORIGEM e NÃO HABITUAL.

    Enrico  FERRI, - fundador da SOCIOLOGIA criminal; discípulo de Lombroso; a criminalidade derivava de fenômenos antropológicos, físicos e culturais; negou o livre-arbítrio como base da imputabilidade; responsabilidade moral deveria ser substituída pela responsabilidade social; razão de punir é a defesa social; crime como fator biológico, físico e social.

    Rafaelle GAROFALO –  fundador JURÍDICO; criminoso tem fator biológico; ideia de deportação ou expulsão da comunidade, com eliminação (pena de morte) do criminoso; esterilização e castração de delinquentes; a defesa social era a luta contra seus inimigos naturais carecedores dos sentimentos de piedade e probidade; conceituou periculosidade/temibilidade/temeritá;

  • Aos nao assinantes como eu, letra A

  •                                                                  História da Criminologia:

     

               Clássica (Pré científica):                        x                                       Positiva (Científica):

     

    Crime: Ente Jurídico                                                                               Crime: Fenômeno biológico, psicológico

     

    Deliquente: Lívre Arbitrío                                                                        Deliquente: Determinismo

     

    Pena: Retributiva                                                                                    Pena: Defesa Social

     

    Método: Dedutivo                                                                                   Metódo: Indutivo

     

    Autores: Becarria, Carrara, Feverbach, Carmignani                                    Autores: Lombroso, Ferri e Garofalo

     

    Contexto: Iluminismo, antropocentrismo e racionalismo                             Contexto: Primazia das ciências experimentais empíricas.

     

    Príncipios de Humanidade, legalidade e utilidade                                       Parte de uma premissa etiológica do delito (estudo das causas)

  • GABARITO: A

    A Escola Clássica representa a incorporação do ideário iluminista, superando as penas do antigo regime absolutista. A partir disso, passa a haver uma relação de proporcionalidade entre pena e gravidade (até então inexistente), além de inserir as bases do direito penal: princípio da legalidade, vedação ao confisco, a penas cruéis... Nessa época, a criminologia ainda não se preocupava com a etiologia criminal (causas do crime).

    O Positivismo foi a primeira escola que focou o estudo no criminoso e nas causas do crime. A causa do crime seria uma doença, sendo que alguns indivíduos, com certas características, estariam pré-determinados ao cometimento do crime (não havia escolha nem livre arbítrio).

  • Com todo respeito ao colega que tentou ajudar com essa ideia de "boazinha" e "malvada" se for com essa ideia resolver, pessoal vai errar 90% da questões. Esquema é entender a lógica/período histórico de cada escola, parece difícil no começo mas depois facilita tudo.

  • Com o primeiro e último itens já mata a questão!

  • POR FAVOR QCONCURSOS, PARA DE INVESTIR EM MARKETING E INVISTA EM PESSOAL PARA "DIAGRAMAR" AS QUESTÕES.

    CASO CONTRÁRIO A CONCORRÊNCIA AGRADECE!

    OBRIGADO.

  • Na Escola Clássica o crime é um ente jurídico, não é uma ação, mas sim uma infração, a punibilidade deve ser baseada no livre-arbítrio, ou seja, o ser humano é livre e racional, sendo apto a tomar suas decisões e aceitar as consequências decorrentes dela, ele deveria ser punido porque escolheu praticar o crime (a pena tinha nítido caráter retributivo), ou seja, ele não era um ser patologicamente inferior e diferente dos demais, como afirma o positivismo (2). Pressuposta a racionalidade do homem, haveria de se indagar, apenas, quanto à racionalidade da lei (deveriam ser claras, objetivas, diretas, para todos, evitando punições desenfreadas, ilegítimas, baseadas no binômio da necessidade e utilidade), essa corrente partiu principalmente de Beccaria, baseado nos princípios da humanidade, legalidade e utilidade (2).

    Na Escola Positiva, a criminalidade é uma realidade ontológica, pré-constituída ao direito penal (1), ao qual cabe tão somente reconhecê-la e positivá-la. Assumia, portanto, uma concepção patológica da criminalidade (1) e pretendia modificar o delinquente (1), e este ficaria encarcerado até sua efetiva "cura".

  • criminologia positivista - é "má"

    escola liberal clássica - é "boazinha"

     

    (criminologia positivista) Assumia uma concepção patológica da criminalidade.

    (criminologia positivista) Considerava a criminalidade como um dado pré-constituído às definições legais de certos comportamentos e certos sujeitos.

    (escola liberal clássica) Não considerava o delinquente como um ser humano diferente dos outros.

    (escola liberal clássica) Objetivava uma política criminal baseada em princípios como os da humanidade, legalidade e utilidade.

    (criminologia positivista) Pretendia modificar o delinquente.

  • Letra a.

    O positivismo entendia que o criminoso era um doente e, portanto, pretendia curá-lo. Alguns autores positivistas, como é o caso de Garofalo, defendiam a existência do delito natural: condutas que seriam consideradas crimes em qualquer tempo e lugar por sua brutalidade. Essa criminalidade prescindiria, portanto, de definições legais. Com isso é possível identificar as duas primeiras afirmações e a última, como sendo da criminologia positivista:

    (1) Assumia uma concepção patológica da criminalidade. (1) Considerava a criminalidade como um dado pré-constituído às definições legais de certos comportamentos e certos sujeitos. (1) Pretendia modificar o delinquente.

    Já a Escola Clássica entendia que os seres humanos são dotados de igualdade e que devem ser respeitados princípios de humanidade, legalidade e utilidade. Ademais, delinquente não era um ser patologicamente inferior e diferente dos demais, como afirma o positivismo.

     (2) Não considerava o delinquente como um ser humano diferente dos outros. (2) Objetivava uma política criminal baseada em princípios como os da humanidade, legalidade e utilidade.

  • gab A

    MACETE

    hoje tem CLÁSSICO DO FUTEBOL e os jogadores correm LIVRES com o ÁRBITRO no campo

    autores clássicos - livre-arbítrio - CBF - Carrara - Beccaria e Feuerbach.

    FUTEBOL - CBF

    CLÁSSICO - MODELO CLÁSSICO

    LIVRES E ÁRBITROS - LIVRE ARBÍTRIO

    - sabendo do clássico, mata a questão.

    todas as alternativas que impõe conceito pré-constituído do individuo (nasce doente, por exemplo) fere o livre arbítrio, assim, sabe-se que é relacionado ao positivo

  • Gabarito A

    Melhor macete que eu vi aqui pra diferenciar as duas

    Positivista má

    Clássica boa

  • Não sei porque mas eu tinha uma equivocada noção de que a escola clássica era "malvadona", mas NÃO. A ESCOLA CLÁSSICA BUSCAVA APLICAR PENAS MAS COM RESPEITO AOS DIREITOS DO SUJEITOS, BUSCAVA PENAS PROPORCIONAIS E JUSTAS

  • veeeeeemmmmm, pmce.

  • positiva = Má

    classica= boa (uma mae)

  • GAB: A

    (1) a criminologia positivista, Assumia uma concepção patológica da criminalidade.

    (1) a criminologia positivista, Considerava a criminalidade como um dado pré-constituído às definições legais de certos comportamentos e certos sujeitos.

    (2) a escola liberal clássica do direito penal, não considerava o delinquente como um ser humano diferente dos outros.

    (2) a escola liberal clássica do direito penal, objetivava uma política criminal baseada em princípios como os da humanidade, legalidade e utilidade

    (1) a criminologia positivista, pretendia modificar o delinquente.

    (1, 1, 2, 2, 1).

    obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA "carolrocha17" S2..

  • Escola Clássica - livre arbítrio. Escola Positiva: Ser atávico

  • Pessoal para não errar mais: Lembrem -se do Psol e entenderão a escola liberal clássica.