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criminologia positivista - é "má"
escola liberal clássica - é "boazinha"
(criminologia positivista) Assumia uma concepção patológica da criminalidade.
(criminologia positivista) Considerava a criminalidade como um dado pré-constituído às definições legais de certos comportamentos e certos sujeitos.
(escola liberal clássica) Não considerava o delinquente como um ser humano diferente dos outros.
(escola liberal clássica) Objetivava uma política criminal baseada em princípios como os da humanidade, legalidade e utilidade.
(criminologia positivista) Pretendia modificar o delinquente.
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Letra A
O excerto que iniciava a questão já apresentava as teorias patológicas da criminalidade como sendo próprias da Criminologia Positivista. De início já dava pra eliminar duas sequências.
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A escola positivista possui uma relação patológica com o invidíduo criminoso, ou seja, é uma subsunção catalogada das espécies de criminosos com base na sua análise MORFOLÓGICA.
A escola clássica já propõe uma aferição psíquica do invidíduo, afirmando pela liberdade volitiva do indivíduo, ou seja, nega-se qualquer patologia como determinante para a gênese criminal.
Impera-se salientar que tais teorias fazem parte da MICROCRIMINOLOGIA, pois adstringem-se a uma análise sobre o INDIVÍDUO, preterindo análises mesológicas, bem como fatores sociais-estruturais para fundamentar o diagnóstico criminal.
Obs: Criminologia, apesar de ter uma análise um pouco mais " Propedêutica", é uma ciência fascinante .. vale a pena se debruçar sobre bons livros e entender a sua historiografia e implicações contemporâneas.
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Kristhian, Excelente!
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(1)Assumia uma concepção patológica da criminalidade. A Criminologia Positiva vislumbrava no indivíduo delinquente um problema patológico, que o levava a cometer crimes.
(1 ) Considerava a criminalidade como um dado pré-constituído às definições legais de certos comportamentos e certos sujeitos. É característica marcante da Escola Positiva, em ênfase a Lombroso que vislumbrava o criminoso mediante a algumas características do fenótipo deste.
(2) Não considerava o delinquente como um ser humano diferente dos outros. A Escola Clássica defendia a ideia do livre arbítrio, assim não fazia distinção entre os indivíduos, quando do estudo da criminalidade.
(2) Objetivava uma política criminal baseada em princípios como os da humanidade, legalidade e utilidade. No período da Escola Clássica, surgem os questionamentos acerca dos modelos de punição do antigo regime, onde se tinha normas vagas, severas e pernas tormentosas, cujo procedimento era inquisitorial e secreto, tendo a punição somente o efeito intimidador. É nesta ocasião que surge a discussão sobre o princípio da legalidade e proporcionalidade das penas, bem como da humanização do direito penal.
(1 ) Pretendia modificar o delinquente. É partir da Escola Positiva que passa a ser discutida a ideia da ressocialização.
Desse modo, a alternativa correta é a letra A.
(Comentários do professor Fernando Tadeu Marques)
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CONCEPÇÃO PATOLÓGICA DA CRIMINALIDADE.
– ESCOLA POSITIVA: houve uma mudança do foco de estudo, concentrando as pesquisas na pessoa do delinquente, que não raro era visto como “animal selvagem”.
– Para a Escola Positiva, o INFRATOR era um prisioneiro de sua própria patologia (determinismo biológico) ou de processos causais alheios (determinismo social).
– Enquanto para os clássicos a pena deveria ser proporcional ao mal causado, para os positivistas deveria ser utilizada uma medida de segurança com finalidade curativa, por tempo indeterminado, enquanto persistisse a patologia.
MODIFICAR O DELINQUENTE
– A ESCOLA CLÁSSICA vislumbra-o como o indivíduo pecador, sendo esta conduta animada pelo seu livre arbítrio tendente ao mal.
– Portanto, tem forte influência religiosa.
– O POSITIVISMO antropológico considera delinquente o ser atávico, que por muitas vezes já nascia criminoso.
– A ESCOLA CORRECIONALISTA, amparada na ressocialização do indivíduo, sem fins retribucionistas, encara o delinquente como alguém que necessitava de ajuda.
– C) VISÃO CORRECIONALISTA.
– O delinquente é visto com imagens distintas, sob o aspecto pedagógico:
– ser inferior;
– ser incapaz;
– ser inválido.
– Necessitando, portanto, de INTERVENÇÃO ESTATAL.
– As TEORIAS CORRECIONALISTAS estão vinculadas às ESCOLAS POSITIVISTAS que defender que o criminoso seria um ser atávico, inferior, portador de uma patologia.
– Portanto, para essas teorias, a pena teria a função de corrigir o criminoso, com base na sua periculosidade social.
– O conceito apresentado se refere às TEORIAS ABSOLUTISTAS.
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Na concepção positivista, o crime é entendido como uma realidade ontológica. Ontologia significa ?estudo do ser?
A concepção clássica vê o crime como uma escolha do livre arbítrio;
a concepção positivista vê o crime como fatores físicos e biológicos; e
a concepção moderna vê o crime como um problema social.
Significado de ontologia: A ontologia trata do ser enquanto ser, isto é, do ser concebido como tendo uma natureza comum que é inerente a todos e a cada um dos seres.
Abraços
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Só complementando o excelente comentário do Kristian, a microcriminologia é voltada para o autor do delito, seja individualmente ao meio social em que ele está inserido.
Noutro giro, a macrocriminologia preocupa-se com a analise estrutural da sociedade.
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Assumia uma concepção patológica da criminalidade. A Criminologia Positiva vislumbrava no indivíduo delinquente um problema patológico, que o levava a cometer crimes.
(1 ) Considerava a criminalidade como um dado pré-constituído às definições legais de certos comportamentos e certos sujeitos. É característica marcante da Escola Positiva, em ênfase a Lombroso que vislumbrava o criminoso mediante a algumas características do fenótipo deste.
(2) Não considerava o delinquente como um ser humano diferente dos outros. A Escola Clássica defendia a ideia do livre arbítrio, assim não fazia distinção entre os indivíduos, quando do estudo da criminalidade.
(2) Objetivava uma política criminal baseada em princípios como os da humanidade, legalidade e utilidade. No período da Escola Clássica, surgem os questionamentos acerca dos modelos de punição do antigo regime, onde se tinha normas vagas, severas e pernas tormentosas, cujo procedimento era inquisitorial e secreto, tendo a punição somente o efeito intimidador. É nesta ocasião que surge a discussão sobre o princípio da legalidade e proporcionalidade das penas, bem como da humanização do direito penal.
(1 ) Pretendia modificar o delinquente. É partir da Escola Positiva que passa a ser discutida a ideia da ressocialização.
Desse modo, a alternativa correta é a letra A.
(Comentários do professor Fernando Tadeu Marques)
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1) Escola Clássica
- CESARE Bonesana/Marquês de BECCARIA; Francesco CARRARA e Giovanni CARMIGNANI;
- Período Histórico: Período Iluminista do século XVIII;
- delito/crime: NÃO é um ENTE DE FATO, é um ENTE JURÍDICO/INFRAÇÃO; NÃO é uma AÇÃO, É uma INFRAÇÃO;
- PENAS REPRESSIVAS que devem ser proporcionais ao dano que se ocasionou com o delito;
- a responsabilidade criminal se baseia na livre decisão/livre-arbítrio de cada indivíduo cometer crimes;
- método DEDUTIVO;
- NÃO leva em consideração os aspectos BIOPSICOSSOCIAIS;
- DIREITO NATURAL; DIREITO PENAL;
- pena com caráter RETRIBUTIVO/PUNITIVO;
- física + moral. Dano causado pelo crime + vontade do delinquente;
- Tiveram duas teorias: jusnaturalismo e contratualismo;
- Responsabilidade criminal como responsabilidade moral.
2) Escola Positiva
- Tiveram três fases: ANTROPOLOGIA, SOCIOLOGIA e JURÍDICA;Parte superior do formulário
- Período Histórico: Iluminismo, após a manifestação dos ideais clássicos, criando-se uma vertente diferente;
- método INDUTIVO- EXPERIMENTAL/EMPÍRICO-INDUTIVO;
- foca mais no CRIMINOSO do que no CRIME EM SI;
- considera o comportamento humano, analisando fatores exógenos/externos ou endógenos/internos que o causam, e o meio em que surgiu;
- INTERDISCIPLINAR;
- PRINCÍPIOS BÁSICOS: método positivo; responsabilidade social; o crime, como fenômeno natural e social; a pena como meio social;
OBS: GAROFALO – criou a CRIMINOLOGIA
- criminoso é tratado como doente;
- Saber o motivo da pessoa cometer o crime;
- delito como fator biológico, físico/natural e social;
- positivismo;
- objeto de estudo: crime, criminoso, pena, e processo.
- Cesare LOMBROSO – fundador da ANTROPOLOGIA/ORIGEM Criminal ; Obra - O homem delinquente; crime não é uma entidade jurídica, mas sim um fenômeno biológico e social; Atavismo como criminalidade NATA/ORIGEM e NÃO HABITUAL.
Enrico FERRI, - fundador da SOCIOLOGIA criminal; discípulo de Lombroso; a criminalidade derivava de fenômenos antropológicos, físicos e culturais; negou o livre-arbítrio como base da imputabilidade; responsabilidade moral deveria ser substituída pela responsabilidade social; razão de punir é a defesa social; crime como fator biológico, físico e social.
Rafaelle GAROFALO – fundador JURÍDICO; criminoso tem fator biológico; ideia de deportação ou expulsão da comunidade, com eliminação (pena de morte) do criminoso; esterilização e castração de delinquentes; a defesa social era a luta contra seus inimigos naturais carecedores dos sentimentos de piedade e probidade; conceituou periculosidade/temibilidade/temeritá;
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Aos nao assinantes como eu, letra A
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História da Criminologia:
Clássica (Pré científica): x Positiva (Científica):
Crime: Ente Jurídico Crime: Fenômeno biológico, psicológico
Deliquente: Lívre Arbitrío Deliquente: Determinismo
Pena: Retributiva Pena: Defesa Social
Método: Dedutivo Metódo: Indutivo
Autores: Becarria, Carrara, Feverbach, Carmignani Autores: Lombroso, Ferri e Garofalo
Contexto: Iluminismo, antropocentrismo e racionalismo Contexto: Primazia das ciências experimentais empíricas.
Príncipios de Humanidade, legalidade e utilidade Parte de uma premissa etiológica do delito (estudo das causas)
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GABARITO: A
A Escola Clássica representa a incorporação do ideário iluminista, superando as penas do antigo regime absolutista. A partir disso, passa a haver uma relação de proporcionalidade entre pena e gravidade (até então inexistente), além de inserir as bases do direito penal: princípio da legalidade, vedação ao confisco, a penas cruéis... Nessa época, a criminologia ainda não se preocupava com a etiologia criminal (causas do crime).
O Positivismo foi a primeira escola que focou o estudo no criminoso e nas causas do crime. A causa do crime seria uma doença, sendo que alguns indivíduos, com certas características, estariam pré-determinados ao cometimento do crime (não havia escolha nem livre arbítrio).
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Com todo respeito ao colega que tentou ajudar com essa ideia de "boazinha" e "malvada" se for com essa ideia resolver, pessoal vai errar 90% da questões. Esquema é entender a lógica/período histórico de cada escola, parece difícil no começo mas depois facilita tudo.
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Com o primeiro e último itens já mata a questão!
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POR FAVOR QCONCURSOS, PARA DE INVESTIR EM MARKETING E INVISTA EM PESSOAL PARA "DIAGRAMAR" AS QUESTÕES.
CASO CONTRÁRIO A CONCORRÊNCIA AGRADECE!
OBRIGADO.
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Na Escola Clássica o crime é um ente jurídico, não é uma ação, mas sim uma infração, a punibilidade deve ser baseada no livre-arbítrio, ou seja, o ser humano é livre e racional, sendo apto a tomar suas decisões e aceitar as consequências decorrentes dela, ele deveria ser punido porque escolheu praticar o crime (a pena tinha nítido caráter retributivo), ou seja, ele não era um ser patologicamente inferior e diferente dos demais, como afirma o positivismo (2). Pressuposta a racionalidade do homem, haveria de se indagar, apenas, quanto à racionalidade da lei (deveriam ser claras, objetivas, diretas, para todos, evitando punições desenfreadas, ilegítimas, baseadas no binômio da necessidade e utilidade), essa corrente partiu principalmente de Beccaria, baseado nos princípios da humanidade, legalidade e utilidade (2).
Na Escola Positiva, a criminalidade é uma realidade ontológica, pré-constituída ao direito penal (1), ao qual cabe tão somente reconhecê-la e positivá-la. Assumia, portanto, uma concepção patológica da criminalidade (1) e pretendia modificar o delinquente (1), e este ficaria encarcerado até sua efetiva "cura".
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criminologia positivista - é "má"
escola liberal clássica - é "boazinha"
(criminologia positivista) Assumia uma concepção patológica da criminalidade.
(criminologia positivista) Considerava a criminalidade como um dado pré-constituído às definições legais de certos comportamentos e certos sujeitos.
(escola liberal clássica) Não considerava o delinquente como um ser humano diferente dos outros.
(escola liberal clássica) Objetivava uma política criminal baseada em princípios como os da humanidade, legalidade e utilidade.
(criminologia positivista) Pretendia modificar o delinquente.
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Letra a.
O positivismo entendia que o criminoso era um doente e, portanto, pretendia curá-lo. Alguns autores positivistas, como é o caso de Garofalo, defendiam a existência do delito natural: condutas que seriam consideradas crimes em qualquer tempo e lugar por sua brutalidade. Essa criminalidade prescindiria, portanto, de definições legais. Com isso é possível identificar as duas primeiras afirmações e a última, como sendo da criminologia positivista:
(1) Assumia uma concepção patológica da criminalidade. (1) Considerava a criminalidade como um dado pré-constituído às definições legais de certos comportamentos e certos sujeitos. (1) Pretendia modificar o delinquente.
Já a Escola Clássica entendia que os seres humanos são dotados de igualdade e que devem ser respeitados princípios de humanidade, legalidade e utilidade. Ademais, delinquente não era um ser patologicamente inferior e diferente dos demais, como afirma o positivismo.
(2) Não considerava o delinquente como um ser humano diferente dos outros. (2) Objetivava uma política criminal baseada em princípios como os da humanidade, legalidade e utilidade.
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gab A
MACETE
hoje tem CLÁSSICO DO FUTEBOL e os jogadores correm LIVRES com o ÁRBITRO no campo
autores clássicos - livre-arbítrio - CBF - Carrara - Beccaria e Feuerbach.
FUTEBOL - CBF
CLÁSSICO - MODELO CLÁSSICO
LIVRES E ÁRBITROS - LIVRE ARBÍTRIO
- sabendo do clássico, mata a questão.
todas as alternativas que impõe conceito pré-constituído do individuo (nasce doente, por exemplo) fere o livre arbítrio, assim, sabe-se que é relacionado ao positivo
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Gabarito A
Melhor macete que eu vi aqui pra diferenciar as duas
Positivista má
Clássica boa
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Não sei porque mas eu tinha uma equivocada noção de que a escola clássica era "malvadona", mas NÃO. A ESCOLA CLÁSSICA BUSCAVA APLICAR PENAS MAS COM RESPEITO AOS DIREITOS DO SUJEITOS, BUSCAVA PENAS PROPORCIONAIS E JUSTAS
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veeeeeemmmmm, pmce.
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positiva = Má
classica= boa (uma mae)
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GAB: A
(1) a criminologia positivista, Assumia uma concepção patológica da criminalidade.
(1) a criminologia positivista, Considerava a criminalidade como um dado pré-constituído às definições legais de certos comportamentos e certos sujeitos.
(2) a escola liberal clássica do direito penal, não considerava o delinquente como um ser humano diferente dos outros.
(2) a escola liberal clássica do direito penal, objetivava uma política criminal baseada em princípios como os da humanidade, legalidade e utilidade
(1) a criminologia positivista, pretendia modificar o delinquente.
(1, 1, 2, 2, 1).
obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA "carolrocha17" S2..
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Escola Clássica - livre arbítrio. Escola Positiva: Ser atávico
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Pessoal para não errar mais: Lembrem -se do Psol e entenderão a escola liberal clássica.