SóProvas


ID
2717815
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do concurso de pessoas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

    a) Mévio e Caio, pelo ajuste da prática de furto à residência de Tício, uma vez descoberto o plano, serão punidos, ainda que o crime não chegue a ser tentado. Errado.

    CP. Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado

     

     

    b) Mévio e Caio, tendo furtado a residência dos pais de Caio, são isentos de pena, aplicando-se a ambos o perdão legal que exime de pena os crimes patrimoniais, cometidos sem violência, em detrimento de ascendentes. Errado.

    CP. Art. 181 – (Escusa absolutória). É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    II - ao estranho que participa do crime.

     

    c) Mévio, tendo ajustado com Caio apenas a prática de furto à residência de Tício, responderá pelos demais crimes eventualmente praticados por Caio, ainda que não previsíveis. Errado

    CP. Art. 29 - § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

     

     

    d) Caio, empresário, ciente da condição de funcionário público de Mévio, tendo o auxiliado na prática de peculato-furto, não responderá pelo crime funcional, já que a condição pessoal de funcionário público de Mévio a ele não se comunica. Errado.

    CP. Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    É condição elementar do crime de peculato o agente ser funcionário público no exercício das funções (veja que, se retirada esta condição, a conduta é desclassificada ou torna-se atípica), sendo assim, essa condição se comunica ao coautor ou partícipe do crime.

     

    e) Mévio, pela participação de menor importância na prática de furto à residência de Tício, poderá ter a pena diminuída. Certo.

    Art. 29 - § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  •  

    gab-E.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (TJDFT) (TJRS-2009/2016)

            § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (TJRS-2009/2016) (MPSC-2014)

     

    DICA:

    1. regra: coautores e partícipes respondem pelo mesmo crime na medida de sua culpabilidade;

    2. Participação de menor importância: causa de diminuição de 1/6 a 1/3

    3. "Cooperação dolosamente distinta":

    a) responde pelo crime menos grave, ou;

    b) em sendo previsível o resultado mais grave, aplica-se o aumento até metade.

     

    (TJSE-2015-FCC): Com relação ao concurso de pessoas, na dogmática penal brasileira adota-se a teoria da acessoriedade limitada.

    Explicação: Doutrinariamente, diz-se que há quatro classes de acessoriedade (teorias da acessoriedade): a) teoria da acessoriedade mínima: é necessário que a conduta principal constitua fato típico; b) teoria da acessoriedade limitada: é necessário que a conduta prinicipal constitua fato típico e ilícito. c) teoria da acessoriedade máxima ou extrema: é necessário que a conduta principal constitua fato típico, ilícito e culpável. d) teoria da hiperacessoriedade: é necessário que a conduta principal constitua fato típico, ilícito e culpável, e que o autor seja efetivamente punido no caso concreto; além disso, incidem sobre o partícipe todas as agravantes e atenuantes de caráter pessoal relativas ao autor principal. Na doutrina pátria predomina o entendimento de que o CP adotou a teoria da acessoriedade limitada, de sorte que o fato principal deve ser típico e ilícito para que o partícipe possa responder pelo crime.

     (TJSC-2015-FCC): Nos crimes dolosos contra a vida praticado em concurso de pessoas, é correto afirmar, em relação ao Código Penal Brasileiro que, inspirado na legislação italiana, adotou, como regra, a Teoria Monista ou Unitária, ou seja, havendo pluralidade de agentes, com diversidade de conduta, mas provocando um só resultado, existe um só delito. 

     

  • GABARITO: E

     

    RESUMÃO

     

     a) Mévio e Caio, pelo ajuste da prática de furto à residência de Tício, uma vez descoberto o plano, serão punidos, ainda que o crime não chegue a ser tentado. ERRADO.

     

    Não há punição para cogitação.

     

     b) Mévio e Caio, tendo furtado a residência dos pais de Caio, são isentos de pena, aplicando-se a ambos o perdão legal que exime de pena os crimes patrimoniais, cometidos sem violência, em detrimento de ascendentes. ERRADO

     

    Mévio é o estranho a que se refere os artigos 181 e 183 e está participando do crime, Mévio será punido normalmente. (art. 181, art. 183, CP)

     

    c) Mévio, tendo ajustado com Caio apenas a prática de furto à residência de Tício, responderá pelos demais crimes eventualmente praticados por Caio, ainda que não previsíveis. ERRADO

     

    Mévio responde apenas pelo crime que quis cometer. Se eles combinam de furtar uma residência, no entanto Caio entra e resolve estuprar a moradora, beleza, Mévio responde pelo furto e Caio no concurso de crimes de furto + estupro (art. 29 §2)

     

    d) Caio, empresário, ciente da condição de funcionário público de Mévio, tendo o auxiliado na prática de peculato-furto, não responderá pelo crime funcional, já que a condição pessoal de funcionário público de Mévio a ele não se comunica. ERRADO

     

    Respondem juntinhos pelo crime de peculato-furto. art 30

     

    e) Mévio, pela participação de menor importância na prática de furto à residência de Tício, poderá ter a pena diminuída. CORRETO

     

    Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (art. 29,CP)

    .

    Bons estudos galera ..

  • E) Correta

    art.29

    § 1º Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    Teoria da Cooperação dolosamente distinta, aqui é a exceção da teoria monista. 

     

  • Correta, E

    Bora lá, de forma mais simples:

    A - Errada -> O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. OBS: A cogitação não é punida !

    B - Errada -> Circunstâncias de natureza SUBJETIVA não se comunicam aos coautores ou participes.

    C - Errada -> EX: A e B combinaram FURTO, porém, A, além do furto, cometeu homicídio. Já que B queria tão somente praticar o furto, responde só por ele. Já o agente A, nesse exemplo, responde por furto + homicídio em concurso material. Mas aqui, vale atenção especial:

    INF. 855, STF. Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo - E NÃO FURTO -, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância.

    D - Errada - Nesse caso, se o agente é ciente da condição funcional da pessoa ser servidora pública, ele responde em concurso por crimes contra a adm.pública.

    Estou aqui para aparender, erros, me avisem ! Att, Patrulheiro...

     

  • MEU MINI RESUMO MAROTO DE CONCURSO DE PESSOAS:

     

    - Requisitos:

     

    A) Pluralidade de agentes e condutas

    B) Relevância da conduta

    C) Vínculo subjetivo (liame subjetivo)

    D) Identidade de infração penal

     

    - Autoria colateral: Duas ou mais pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra praticam determinada conduta visando o mesmo resultado, que ocorre em razão do comportamento de apenas uma delas. Não há concurso pela ausência do vínculo subjetivo.

     

    Participação pode ser:

     

    Participação MORAL

    Induzir (faz nascer) ou Instigar (estimular)

     

    Participação MATERIAL

    Prestar auxilio; ajuda.

     

    - Teoria da acessoriedade limitada (ADOTADA PELO CP): O partícipe só é punido se o autor cometer fato típico e ilícito(independente de culpabilidade ou punibilidade do agente). Exemplo: prestar auxilia a menor cometer homicídio. A participação é punível, mesmo que o menor (autor) não seja.

     

    Participação de menor importância (ínfima): (-1\6 a -1\3).

     

    - Cooperação dolosamente distinta: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada ATÉ A METADE, na hipótese de ser previsível o resultado mais grave.

    Exemplo: Considerando a hipótese dos meliantes A e B combinarem de furtar uma casa que aparentemente encontra-se vazia, B entra na casa, enquanto A espera no carro para a fuga. Ao invadir a casa B encontra a dona da casa e decide por conta própria estuprá-la. Após, o meliante B encontra A e ambos fogem com um televisor. A não poderá responder pelo crime de estupro praticado por B pelo fato de não partilhar a intenção de estupro, mas apenas a intenção de furto.

     

     

     

    - Requisitos para a caracterização da autoria mediata no âmbito de uma organização criminosa:

     

    - Poder efetivo de mando

    - fungibilidade do autor imediato

    - desvinculação do aparato de organizado do ordenamento jurídico

    - disponibilidade consideravelmente elevada por parte do executor

     

     

     

     Dispositivos legais aplicáveis:

     

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

            § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

            § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave

            Circunstâncias incomunicáveis

            Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            Casos de impunibilidade

     

            Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. 

     

     

     

    FONTE: Caderno Ricardo

  • LETRA E CORRETA - 

    Mévio, pela participação de menor importância na prática de furto à residência de Tício, poderá ter a pena diminuída.

    Art. 29 - § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

     

     

  • LETRA E CORRETA 

    CP

        Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade

            § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • Elementares são os dados fundamentais de uma conduta criminosa. São os fatores que integram a definição básica de uma infração penal. No homicídio simples (CP, art. 121, caput), por exemplo, as elementares são “matar” e “alguém”.

     

    Circunstâncias, por sua vez, são os fatores que se agregam ao tipo fundamental, para o fim de aumentar ou diminuir a pena. Exemplificativamente, no homicídio, que tem como elementares “matar” e “alguém”, são circunstâncias o “relevante valor moral” (§ 1ª), o “motivo torpe” (§ 2º, I) e o “motivo fútil (§ 2ª II), dentre outras.

     

    O critério que melhor possibilita a distinção é o da exclusão ou da eliminação.

     

    Com efeito, excluindo-se uma elementar, o fato se torna atípico, ou então se opera a desclassificação para outra infração penal. Assim, é atípica, sem correspondência em tipo penal, a conduta de “matar” um objeto, e não alguém. E tomando como ponto de partida um desacato (CP art. 331), a eliminação da elementar “funcionário público” desclassifica a conduta para o crime de injúria (CP art. 140).

     

     

    Por outro lado, a exclusão de uma circunstância tem o condão de apenas aumentar ou diminuir a pena de uma infração penal. Não lhe altera a denominação jurídica, incidindo apenas na quantidade da reprimenda a ser aplicada.”

  • E )  Gabarito  § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço

  • § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço (1/6, 1/3)

  • Questão linda!!!!

  • art. 30 CP

    não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Ser funcionário público é condição de caráter pessoal de um deles, porém é também uma condição elementar do tipo penal, que no caso em tela torna-se comunicável, devendo, portanto o coautor responder pelo mesmo crime.

  • Art: 30  CP

    não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Ser funcionário público é condição de caráter pessoal de um deles, porém é também uma condição elementar do tipo penal, que no caso em tela torna-se comunicável, devendo, portanto o coautor responder pelo mesmo crime

  • GABARITO: E

     

    Art. 29. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • Que prova TETA !!....mas o examinador acho que sabe quando É EU  que vou fazer a prova !! ....quando sou eu que voi prestar o concurtso nunca cai pergunta gugu-dada como essas que cairam pra PC 2018.

  • "gugu-dada" hahahahahaha Nem tudo que reluz é ouro, sua hora vai chegar. Matenha o foco!!!

  •  a) Mévio e Caio, pelo ajuste da prática de furto à residência de Tício, uma vez descoberto o plano, serão punidos, ainda que o crime não chegue a ser tentado.

    FALSO

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

     

     b) Mévio e Caio, tendo furtado a residência dos pais de Caio, são isentos de pena, aplicando-se a ambos o perdão legal que exime de pena os crimes patrimoniais, cometidos sem violência, em detrimento de ascendentes.

    FALSO

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; II - ao estranho que participa do crime.

     

     c) Mévio, tendo ajustado com Caio apenas a prática de furto à residência de Tício, responderá pelos demais crimes eventualmente praticados por Caio, ainda que não previsíveis.

    FALSO

    Art. 29.   § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

     

     d) Caio, empresário, ciente da condição de funcionário público de Mévio, tendo o auxiliado na prática de peculato-furto, não responderá pelo crime funcional, já que a condição pessoal de funcionário público de Mévio a ele não se comunica.

    FALSO

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

     e) Mévio, pela participação de menor importância na prática de furto à residência de Tício, poderá ter a pena diminuída.

    CERTO

    Art. 29.  § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • A) art 31 .

    B) Mévio se lasca,pois a escusa absolutória não se aplica a ele.

    c ) Teoria Dualista, Ex : Ambos foram para o crime de furto,porém um dos indivíduos estava armado e outro não sabia e aconteceu o crime de latrocínio. O que não sabia responde por furto e outro latrocínio.

    d ) Ciente da condição de funcionário público de Mévio , o elemento sub dele desde o inicío é o dolo .

    e) art 29 , parag 1 ( gab certo )

  • Foi reconhecida a participação de menor importância de Mévio. Por isso, sua pena poderá ser diminuída. Veja o que diz o artigo 29, parágrafo 1º do CP:

    Art. 29, 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    LETRA A: Errado. É exatamente o contrário. Só poderá haver punição se o crime for pelo menos tentado.

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    LETRA B: Errado. O fato de Caio ser filho da vítima é uma circunstância pessoal. Sendo assim, não se comunica com os demais autores. Isso se explica porque ela não é elementar do crime.

       Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

    Portanto, Mévio responde pelo furto.

    LETRA C: Incorreto, pois Mévio só responderá se os crimes forem previsíveis. Isso porque não há responsabilidade objetiva no Direito Penal.

    Art. 29, § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    LETRA D: A condição de funcionário público é uma elementar do tipo penal. Sendo assim, se comunica com Caio. Dessa forma, ele deveria responder por peculato-furto.

       Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

    Incorreta a assertiva.

  • A-Mévio e Caio, pelo ajuste da prática de furto à residência de Tício, uma vez descoberto o plano, serão punidos, ainda que o crime não chegue a ser tentado. O crime só pode ser punido quando o agente entra nos atos executórios. Exceto alguns poucos citados no CP, como por exemplo a formação de quadrilha ou associação criminosa (falei de uma forma coloquial, não lembro muito bem.

    b- Mévio e Caio, tendo furtado a residência dos pais de Caio, são isentos de pena, aplicando-se a ambos o perdão legal que exime de pena os crimes patrimoniais, cometidos sem violência, em detrimento de ascendentes. Epa, só caio será isento de pena, pois o terceiro que participa que não faz parte da família, o cp diz o seguinte:

     Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

    C- Mévio, tendo ajustado com Caio apenas a prática de furto à residência de Tício, responderá pelos demais crimes eventualmente praticados por Caio, ainda que não previsíveis. Nada disso sacaninha, ele só responderia se fossem previsíveis.

    D- Caio, empresário, ciente da condição de funcionário público de Mévio, tendo o auxiliado na prática de peculato-furto, não responderá pelo crime funcional, já que a condição pessoal de funcionário público de Mévio a ele não se comunica. O Particular que participa do crime de peculato sabendo que o autor tem a função que tem na adm pública também responde pelo peculato.

    E- Mévio, pela participação de menor importância na prática de furto à residência de Tício, poderá ter a pena diminuída.

  • COGITAÇÃO, PREPARAÇÃO, EXECUÇÃO, CONSUMAÇÃO

    Tem que chega ao menos ser tentado, para que haja punição.

    GABARITO= E

    Mévio, pela participação de menor importância na prática de furto à residência de Tício, poderá ter a pena diminuída.

    Responderá conforme a gravidade de seus atos.

    AVANTE GUERREIROS.

    PERTENCEREMOS.

    NÃO NASCI PARA GANHAR R$ 1230,00

  • blza pessoal, segue um resumo:

    Concursos de pessoas

    1- Conceitos

    > Quem de qualquer modo concorre p/ o crime...

     

    2- Causas supervenientes relativamente independentes

    > Se divide

               I) Quando NÃO CAUSA, por si só, o resultado:

    agente responde pelo resultado produzido;

    NÃO há rompimento do nexo de causalidade.

               II) Quando causa, por si só, o resultado:

    o agente NÃO responde pelo resultado produzido;

    há o rompimento do nexo de causalidade

     

    3- Requisitos

    - (P)luralidade agente

    - (R)elevancua causal

    - (I)dentid infração

    - (L)iame sub

     

    4- Participação de menos importância diminui 1/6 a 1/3

    5- Autoria

               - Colateral Imprópria: 2 ou + pessoas c/ dolo idêntico; SEM liame

               - Incerta: ñ sabe quem matou a vitima; ambos resp por tentativa homicídio

    6- Participe: ñ executa,mas participa moral (induzir, instigar) e material (objetos)

  • MEU MINI RESUMO MAROTO DE CONCURSO DE PESSOAS:

     

    - Requisitos:

     

    A) Pluralidade de agentes e condutas

    B) Relevância da conduta

    C) Vínculo subjetivo (liame subjetivo)

    D) Identidade de infração penal

     

    - Autoria colateral: Duas ou mais pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra praticam determinada conduta visando o mesmo resultado, que ocorre em razão do comportamento de apenas uma delas. Não há concurso pela ausência do vínculo subjetivo.

     

    Participação pode ser:

     

    Participação MORAL

    Induzir (faz nascer) ou Instigar (estimular)

     

    Participação MATERIAL

    Prestar auxilio; ajuda.

     

    - Teoria da acessoriedade limitada (ADOTADA PELO CP): O partícipe só é punido se o autor cometer fato típico e ilícito(independente de culpabilidade ou punibilidade do agente). Exemplo: prestar auxilia a menor cometer homicídio. A participação é punível, mesmo que o menor (autor) não seja.

     

    Participação de menor importância (ínfima): (-1\6 a -1\3).

     

    - Cooperação dolosamente distinta: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada ATÉ A METADE, na hipótese de ser previsível o resultado mais grave.

    Exemplo: Considerando a hipótese dos meliantes A e B combinarem de furtar uma casa que aparentemente encontra-se vazia, B entra na casa, enquanto A espera no carro para a fuga. Ao invadir a casa B encontra a dona da casa e decide por conta própria estuprá-la. Após, o meliante B encontra A e ambos fogem com um televisor. A não poderá responder pelo crime de estupro praticado por B pelo fato de não partilhar a intenção de estupro, mas apenas a intenção de furto.

     

     

     

    - Requisitos para a caracterização da autoria mediata no âmbito de uma organização criminosa:

     

    - Poder efetivo de mando

    - fungibilidade do autor imediato

    - desvinculação do aparato de organizado do ordenamento jurídico

    - disponibilidade consideravelmente elevada por parte do executor

     

     

     

     Dispositivos legais aplicáveis:

     

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

            § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave

           Circunstâncias incomunicáveis

            Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

           Casos de impunibilidade

     

            Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. 

     

     

     

    FONTE: Caderno Ricardo

  • Tício, aqui se faz, aqui se paga!

  • Partícipe: É aquele que não tem o poder de decidir como, se, e quando o crime será praticado e também não executa o verbo do tipo penal. O partícipe é o coadjuvante, que não pratica a conduta criminosa, mas colabora nela.

    CP, Art. 29.  § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • As circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando elementares do crime.

  • a) conforme o artigo 31 do CP, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    b) a escusa absolutória do art. 181 do CP não se comunica a Mévio, razão pela qual, responderá pelo furto.

    c) Mévio somente responderá pelos demais crimes se eles forem previsíveis.

    d) Nesse caso, Caio tem ciência da condição de funcionário público de Mévio, razão pela qual, a condição se comunicará a Caio e ambos responderão por peculato.

    e) conforme o artigo 29, §1º, do CP, quando houver a incidência da participação de menor importância, a pena do agente poderá ser diminuída de 1/6 a 1/3.

    Gabarito: Letra E.

  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • A) Mévio e Caio, pelo ajuste da prática de furto à residência de Tício, uma vez descoberto o plano, serão punidos, ainda que o crime não chegue a ser tentado.ERRADO.

    R = A cogitação NUNCA será punível.

    B) Mévio e Caio, tendo furtado a residência dos pais de Caio, são isentos de pena, aplicando-se a ambos o perdão

    legal que exime de pena os crimes patrimoniais, cometidos sem violência, em detrimento de ascendentes. ERRADO.

    R = A circuntâncias pessoais não se comunicam, ainda que de conhecimento de todos os agentes.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    C) Mévio, tendo ajustado com Caio apenas a prática de furto à residência de Tício, responderá pelos demais crimes eventualmente praticados por Caio, ainda que não previsíveis. ERRADO.

    R = Por uma questão de vínculo subjetivo, Mévio apenas responderá pelo crime menos grave, sob pena de restar caracterizada a Responsabilidade Penal Objetiva (proibida pelo direito penal).

    Art. 29 - § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    D) Caio, empresário, ciente da condição de funcionário público de Mévio, tendo o auxiliado na prática de peculato-furto, não responderá pelo crime funcional, já que a condição pessoal de funcionário público de Mévio a ele não se comunica. ERRADO.

    R = As ELEMENTARES se comunicam, se de conhecimento do outro agente.

     Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

  • § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • A cogitação nunca será punida, se fosse assim todos seríamos presos um dia, vontade de pular no pescoço de algumas nunca falta hahaha

  • NAO CONSIGO INTENDER AS VEZES AS QUESTOES DE ALGUMAS BANCAS.

    CERTA VEZ FIZ UMA QUESTAO QUE FALAVA QUE 3 AMIGOS FORAM ROUBAR UM BANCO E DEPOIS DO ROUBO CADA UM FOI PRO SEU LADO , SENDO QUE UM DELES ROUBOU UM CARRO E MATOU O MOTORISTA ..

    A POLICIA PRENDEU DEPOIS OS 3 ...

    POREM OS 3 RESPONDERAM PELO ROUBO DO BANCO E O LATROCINIO DO AMIGO !!!!

    AI CAI AQUI NA QUESTAO QUE 2 AMIGOS VÃO PRATICAR FURTO E DEPOIS O OUTRO PODE RESPONDER PELO CRIME QUE O OUTRO PRATICAR ..... EEUUU VOU E MARCO QUE SIMMM .... E TOMOOOOO NAAAA TARRAQUETA !!!!!!

    SENDO QUE JA SABIA QUE A PENA PODERIA SER REDUSIDA PORQUE SE ELE QUIS A MENOR CONDUTA DO CRIME ENTÃO ELE TERÁ A MENOR ..

    SE ALGUEM PODER EXPLICAR EU AGRADESÇO ....

  • Art. 29.  § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • Partícipe: É aquele que não tem o poder de decidir como, se, e quando o crime será praticado e também não executa o verbo do tipo penal. O partícipe é o coadjuvante, que não pratica a conduta criminosa, mas colabora nela.

    CP, Art. 29.  § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • a) Em regra, o ajuste, a cogitação, preparação são impuníveis, salvo se constituir crime autônomo, por exemplo associação criminosa. Portanto, para ser punível o crime tem que ser pelo menos tentado (art.31 do CP)

    b) Circunstâncias de caráter pessoal, não se comunicam, salvo se elementar do delito (art. 30 do CP)

    c) Participação de menor importância: se o agente quis participar de crime menos grave, aplica-se a pena deste. Se fosse previsível a ocorrência do delito mais grave a pena poderá ser aumentada até a metade (art. 29, §2º)

    d) Em regra, circunstâncias de caráter pessoal não se comunicam, contudo, se aquela característica constituir elementar do crime e o agente tinha ciência da condição haverá comunicação (art. 30 do CP)

    e) Correta, art. 29, §2º do CP)

  • CRLH..... one esta dizendo que Mévio teve participação de menor importância na prática de furto à residência de Tício?

  • GAB-E

    Sobre a B

     Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título (Crimes contra o patrimônio), em prejuízo:  

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

     II - ao estranho que participa do crime.

  • Gp pros concurseiros de fora do Estado que irão fazer PCPARÁ. Interessados podem mandar msg in box.

  • PC-PR 2021

  • Comentando as questões:

    ( A ) Crime em fase de cogitação não é punível. "regra"

    ( B ) Absurdo "assertiva sem noção"

    ( C ) Não sendo previsíveis, crime só e imputado a quem lhe deu causa "final comentarei sobre isso"

    ( D ) Sabendo que é funcionário responde sim por peculato, particular pode sim ser SUJ ATIVO do crime de peculato

    ( E ) Mévio, pela participação de menor importância na prática de furto à residência de Tício, poderá ter a pena diminuída.

    Art. 29, CP -  § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço

    • combinado é um furto por José e João, um como olheiro e outro como agente que pratica a ação. João pratica o furto e no meio do furto um homicídio, pois acreditava que a casa estava sem ninguém.

    1º - Combinado era um furto

    2º - Não tem como José responder por um coisa que não fez "regra"

  • LETRA E

    CP

        Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • Resolução:

    a) conforme o artigo 31 do CP, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    b) a escusa absolutória do art. 181 do CP não se comunica a Mévio, razão pela qual, responderá pelo furto.

    c) Mévio somente responderá pelos demais crimes se eles forem previsíveis.

    d) Nesse caso, Caio tem ciência da condição de funcionário público de Mévio, razão pela qual, a condição se comunicará a Caio e ambos responderão por peculato.

    e) conforme o artigo 29, §1º, do CP, quando houver a incidência da participação de menor importância, a pena do agente poderá ser diminuída de 1/6 a 1/3.

  • algum grupo de estudos pmmg?

  • Tem Mnemônico que é mais difícil de aprender do que o o próprio texto de lei kkkkkkk

  • a) cogitação e preparação(fases do iter criminis) não são,em regra, puníveis,salvo quando,no caso da preparação, constitua essa crime autônomo.

    b)Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal , salvo quando elementares do crime. Nesse caso, Caio será beneficiado,mas Mévio não.

    c) trata-se da participação dolosamente distinta e ocorre quando um participante quer praticar um crime menos grave e, sem que exista possibilidade de previsão, seu comparsa comete crime mais gravoso( caso se detecte tal situação, quem quis praticar o crime menos grave será punido nas penas deste.

    d)Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal , salvo quando elementares do crime. Para que ocorra o crime de peculato-furto é essencial que o agente seja funcionário público, sendo ,portanto, um elemento constitutivo do tipo legal. Logo, há de se falar na comunicabilidade das condições pessoais de um agente para o outro.

    Atenção: para que haja a comunicação da circunstância/condição de caráter pessoal, aquele que não a detém precisa saber que o outro a possui.

    e) correto, pois está de acordo com o artigo 29,§1° do CP, que alude que " se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • Gab: E Participação de menor importância: redução de pena de 1/6 a 1/3.
  • LETRA E

    A - COGITAÇÃO E PREPARAÇÃO NÃO SÃO PUNÍVEIS.

    B - 181 MÉVIO NÃO SERÁ ISENTO DE PENA

    C - ART 29, 2 SERÁ PUNIDO NA HIPÓTESE DE TER SIDO PREVISÍVEL O RESULTADO MAIS GRAVE

    D - SABENDO QUE É FUNCIONÁRIO, RESPONDE POR PECULATO

  • SITUAÇÕES EM QUE A PENA É REDUZIDA DE

    1/6 a 1/3 NO CÓDIGO PENAL:

    • LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA

    • HOMICÍDIO PRIVILEGIADO

    • ERRO DE PROIBIÇÃO QUANDO INDESCUPÁVEL

    • PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA
  • Amostra Grátis no site e me chama no whatsapp 

    Resumos em Tabelas APENAS 39,90

    Facilite o seu Aprendizado e seja Aprovado Pare de perder tempo

    IDEAL PARA QUEM:

    Não tem muito tempo para estudar. 

    Esquece o que estudou.

    Deseja ter mais eficiência e assimilação do conteúdo.

    Desejar acertar mais questões nas provas.

    Facilite o seu Aprendizado e seja Aprovado Pare de perder tempo 

    O que você vai receber no seu E-mail em até 24 horas:

     

     

    • Direito Penal Tabelado;

    • Direito Constitucional Tabelado;

    • Direito Processual Penal Tabelado;

    • Direito Administrativo Tabelado;

    • Legislação Penal extravagante Tabelado •

     Jurisprudências do STF e STJ para Carreiras Policiais;

     • Guia da Aprovação;

    • Cronograma de Estudo;

     • VADE MECUM;

    • Questões Comentadas

     • 3 Simulados

     

    https://go.hotmart.com/K58209732Q

    https://go.hotmart.com/K58209732Q

     

    https://go.hotmart.com/K58209732Q

    https://go.hotmart.com/K58209732Q

  • A - Mévio e Caio, pelo ajuste da prática de furto à residência de Tício, uma vez descoberto o plano, serão punidos, ainda que o crime não chegue a ser tentado.

    Artigo 31 CP. O mero ajuste não é punível.

    B - Mévio e Caio, tendo furtado a residência dos pais de Caio, são isentos de pena, aplicando-se a ambos o perdão legal que exime de pena os crimes patrimoniais, cometidos sem violência, em detrimento de ascendentes.

    Artigo 30 CP. As circunstâncias de caráter pessoal não se comunicam.

    C -Mévio, tendo ajustado com Caio apenas a prática de furto à residência de Tício, responderá pelos demais crimes eventualmente praticados por Caio, ainda que não previsíveis.

    Artigo 29 CP. A pessoa que participa do crime responde na medida de sua culpabilidade.

    D - Caio, empresário, ciente da condição de funcionário público de Mévio, tendo o auxiliado na prática de peculato-furto, não responderá pelo crime funcional, já que a condição pessoal de funcionário público de Mévio a ele não se comunica.

    Artigo 30 CP. A regra é que as circunstâncias de caráter pessoal não se comunicam, exceto quando elementares do crime.

    E - Mévio, pela participação de menor importância na prática de furto à residência de Tício, poderá ter a pena diminuída.

    Artigo 29, parágrafo primeiro, CP.

  • A - Mévio e Caio, pelo ajuste da prática de furto à residência de Tício, uma vez descoberto o plano, serão punidos, ainda que o crime não chegue a ser tentado.

    DO CONCURSO DE PESSOAS

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    B - Mévio e Caio, tendo furtado a residência dos pais de Caio, são isentos de pena, aplicando-se a ambos o perdão legal que exime de pena os crimes patrimoniais, cometidos sem violência, em detrimento de ascendentes.

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    C -Mévio, tendo ajustado com Caio apenas a prática de furto à residência de Tício, responderá pelos demais crimes eventualmente praticados por Caio, ainda que não previsíveis.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    D - Caio, empresário, ciente da condição de funcionário público de Mévio, tendo o auxiliado na prática de peculato-furto, não responderá pelo crime funcional, já que a condição pessoal de funcionário público de Mévio a ele não se comunica.

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

    E - Mévio, pela participação de menor importância na prática de furto à residência de Tício, poderá ter a pena diminuída.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.        

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.