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a) o arquivamento do inquérito policial somente se dará por decisão da autoridade judiciária.
b) por se tratar de peça meramente informativa, inexistindo contraditório, o investigado e o ofendido não poderão solicitar a realização de diligências.
c) o inquérito policial poderá ser iniciado, de ofício, pela autoridade policial, nos crimes de ação penal pública incondicionada e condicionada à representação. Já nos crimes de ação penal privada, só se instaurará inquérito policial se houver requerimento.
d) o prazo para a autoridade policial finalizar o inquérito é de 10 (dez) dias, se o investigado estiver preso, e de 30 (trinta) dias, se estiver solto, não sendo possível a concessão de mais tempo, para a realização de diligências ulteriores.
e) o inquérito policial é imprescindível à propositura da ação penal, exceto nos crimes de ação penal privada, em que a queixa-crime poderá ser apresentada diretamente à autoridade judiciária.
Rumo à PCSP!
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Gab. A
Direto ao ponto
Letra A - certa
Letra B – errada. Fundamento correto: Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
Letra C- errada. Fundamento correto: Art. 5º § 4º CPP O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
Letra D – errada. Fundamento correto: Art. 10 § 3o CPP Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
Obs. 1 – só é possível a prorrogação quando o indiciado estiver solto.
Obs. 2 - Se atentar ao termo “do dia em que se executar” e não como aparece em pegadinhas, “do dia em que se decretar”.
Letra e – errada. Fundamento correto= o Inquérito é prescindível (dispensável) e não imprescindível (indispensável). Na leitura do artigo 27 CPP é possível fundamentar sobre a sua prescindibilidade, in verbis “ Art. 27 - Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
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O IP pode ser dispensado par propositura da ação penal, e isso não se confunde com outra caracteristica, a indisponibilidade.
o IP é obrigatório e indisponível para o delegado de polícia: Uma vez recebida a noticia de um crime de ação penal publica incondicionada, ele DEVERÁ ser instaurado pela autoridade policial, ou seja, é indisponível ao delegado;
o IP e prescindível (dispensável) à propositura da ação penal: O MP pode dispensar o IP quando houver razões para isso, como o recebimento direto da noticia de fato criminoso, por exemplo.
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a) CORRETO
o arquivamento do inquérito policial somente se dará por decisão da autoridade judiciária.
b) PODEM SOLICITAR SIM....MAS FICA A CRITÉRIO DO DELEGADO EM FZR OU NAO
por se tratar de peça meramente informativa, inexistindo contraditório, o investigado e o ofendido não poderão solicitar a realização de diligências.
c) DE OFÍCIO ...APENAS NA INCONDICIONADA
o inquérito policial poderá ser iniciado, de ofício, pela autoridade policial, nos crimes de ação penal pública incondicionada e condicionada à representação. Já nos crimes de ação penal privada, só se instaurará inquérito policial se houver requerimento.
d) PODE SIM...DESDE QUE COMPROVADA A NECESSIDADE
o prazo para a autoridade policial finalizar o inquérito é de 10 (dez) dias, se o investigado estiver preso, e de 30 (trinta) dias, se estiver solto, não sendo possível a concessão de mais tempo, para a realização de diligências ulteriores.
e) ERRADO ... SE O MP POSSUIR BASE ATRAVÉS DE OUTROS MEIOS PARA OFERECER A DENUNCIA..PODE DISPENSAR O IP SIM.
o inquérito policial é imprescindível à propositura da ação penal, exceto nos crimes de ação penal privada, em que a queixa-crime poderá ser apresentada diretamente à autoridade judiciária.
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GABARITO A. Complementando, com o CPP:
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. (porque esse somente se dá por decisão da autoridade judiciária!)
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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a)o arquivamento do inquérito policial somente se dará por decisão da autoridade judiciária.
b)por se tratar de peça meramente informativa, inexistindo contraditório, o investigado e o ofendido não poderão solicitar a realização de diligências.
Poderam sim solicitar diligências sobre critério do delegado, caso haja negativa reclamar com chefe de policia
c)o inquérito policial poderá ser iniciado, de ofício, pela autoridade policial, nos crimes de ação penal pública incondicionada e condicionada à representação. Já nos crimes de ação penal privada, só se instaurará inquérito policial se houver requerimento.
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
d)o prazo para a autoridade policial finalizar o inquérito é de 10 (dez) dias, se o investigado estiver preso, e de 30 (trinta) dias, se estiver solto, não sendo possível a concessão de mais tempo, para a realização de diligências ulteriores.
Regra geral 10.dias preso/30+30 dias solto
-Na lei de tóxicos 30+30 dias preso/90+90 dias solto
-Ordem da justiça federal 15 +15 dias preso/30+30dias solto
-CRImes Militares - Inquérito Policial Militar 20 dias preso/40+20solto
e)o inquérito policial é imprescindível à propositura da ação penal, exceto nos crimes de ação penal privada, em que a queixa-crime poderá ser apresentada diretamente à autoridade judiciária. (imprescindível-> necessário) errado
I.P. pode ser dispensável à propositura da ação penal, na lingua da vunesp prescindível
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C)
O inquérito é regido, via de regra, pela oficiosidade (dever da autoridade pública de agir de ofício).
Assim, nos crimes de ação pública incondicionada, a autoridade policial terá o dever de agir de ofício (sem provocação) e investigar os crimes dessa natureza de que tiver notícia.
O princípio da oficiosidade evita, por exemplo, que uma equipe policial que encontre um corpo de uma vítima de homicídio decida não fazer nada. Eles não terão essa opção. O inquérito deverá ser instaurado e as medidas legais deverão ser exercidas.
Ou quando um juiz ou promotor toma conhecimento de um crime e requisita a instauração de inquérito policial. (requisição possui caráter de ordem)
Já na ação pública condicionada à representação. o delegado de polícia não poderá instaurar o inquérito sem ser provocado. (requerimento não possui caráter de ordem, e pode ser indeferido pelo delegado de polícia, se entender que não há motivo para a instauração do inquérito, nesse caso cabe recurso ao chefe de polícia).
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opção A incompleta pois o arquivamento se dá através do juiz com vista ao MP, inclusive em caso de discordia quem decide é o PGJ(justiça estadual) ou PJR(em caso de Justiça Federal).......para mim questão de enunciado incompleto......
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AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA INQUÉRITO!!!!
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A autoridade policial NÃO arquiva inquérito policial.
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Vale lembrar que a A não está totalmente certa, uma vez que a recusa do juiz ao arquivar o IPL, se considerar improcedentes as razões, fará remessa ao procurador geral, e caso este insinta no arquivamente, só resta ao juiz acatar a DECISÃO do procurador. Sendo assim, o SOMENTE deixou o item um pouco duvidoso. Então não é somente o juiz que decide! Eu diria que a assertiva A é a menos errada de todas.
O artigo 28 do Código de Processo Penal tem a seguinte redação:
“Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento de inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.”
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GAB: A) O arquivamento do inquérito policial somente se dará por decisão da autoridade judiciária.
OBS: A ALTERNATIVA ESTÁ DIZENDO AUTORIDADE JUCIÁRIA E NÃO AUTORIDADE POLICIAL !!!
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Cuidado pessoal, errei várias questões sobre esse tema por seguir a mesma linha de raciocínio que o Rodrigo Silveira. O arquivamento do inquérito polícial se da por uma DECISÃO JUDICIAL a qual cabe ao Juiz e a mais ninguém. Mesmo que a palavra final seja do Ministério Público, quem efetiva o arquivamento é o Juiz.
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Direto ao ponto:
Gab A
CPP
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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a) o arquivamento do inquérito policial somente se dará por decisão da autoridade judiciária. CERTO
b) por se tratar de peça meramente informativa, inexistindo contraditório, o investigado e o ofendido não poderão solicitar a realização de diligências. PODERÃO!
c) o inquérito policial poderá ser iniciado, de ofício, pela autoridade policial, nos crimes de ação penal pública incondicionada e condicionada à representação. Já nos crimes de ação penal privada, só se instaurará inquérito policial se houver requerimento. (PRIVADA) SE HOUVER QUEIXA-CRIME
d) o prazo para a autoridade policial finalizar o inquérito é de 10 (dez) dias, se o investigado estiver preso, e de 30 (trinta) dias, se estiver solto, não sendo possível a concessão de mais tempo, para a realização de diligências ulteriores. 10 DIAS IMPRORROG. SE ESTIVER PRESO / 30 DIAS PRORROG. SE ESTIVER SOLTO!
e) o inquérito policial é imprescindível à propositura da ação penal, exceto nos crimes de ação penal privada, em que a queixa-crime poderá ser apresentada diretamente à autoridade judiciária. NÃO É IMPRESCINDÍVEL!
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Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. (TJMS-2010) (MPDFT-2015) (Analista Judiciário/TRF2-2017)( SEMPRE PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA A PEDIDO DO MP)
EX-QUE JÁ CAIU
(MPAL-2012-FCC): A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito policial, mesmo se verificada a atipicidade do fato investigado. BL: art. 17, CPP.
OBS: O IP nunca poderá ser arquivado pela autoridade policial (art. 17, CPP) ou pelo MP, mas sempre pelo juiz.
(DPEMT-2009-FCC): O inquérito policial instaurado pela autoridade policial não pode ser por ela arquivado, ainda que não fique apurado quem foi o autor do delito. BL: art. 17, CPP.
FONTE-- QC-CPP/EDUARDO T/EU..
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ALTERNATIVA CORRETA LETRA "A"
QUANTO À LETRA "D", SEGUEM ALGUNS PRAZOS PARA ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL:
1- Regra Geral
Preso: 10 dias (improrrogável, e se excedido, torna a prisão ilegal, ensejando o seu relaxamento)
Solto: 30 dias (pode ser prorrogado pelo juiz, a pedido fundamentado da autoridade policial
2- Na Lei de Drogas
Preso: 30 dias
Solto: 90 dias
- Ambos os prazos podem ser duplicados pelo juiz, depois e ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade policial.
3- Nos crimes de competência da Justiça Federal
Preso: 15 dias, prorrogável por mais 15 dias se a policia federal apresentar ao juiz o indiciado preso.
4- Nos crimes contra a Economia popular
Preso ou solto: 10 dias
5- No inquérito Policial Militar:
Preso: 20 dias
Solto: 40 dias - podendo este ser prorrogado por + 20 dias.
- O excesso de prazo para o encerramento do inquérito policial, em caso de indiciado preso, pode ser alegado em simples petição ou por Habeas Corpus, ambos com pedido de relaxamento de prisão e endereçados ao juiz competente.
Fonte: Coleção Elementos do Direito - Processo Penal, ed. Revista dos Tribunais, 14ª edição, pág.55/56.
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Vejo muita gente equivocando-se na leitura e interpretação do artigo 28 do CPP no sentido de que o PGJ é quem irá arquivar o IP quando houver divergência entre o juiz e o membro do MP. Leiam atentamente a parte fina ldo artigo 28 do CPP e encontrarão a resposta correta sobre esse assunto:
"Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento de inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender."
Perceba que em nenhum momento do artigo está escrito que o PGJ irá arquivar os autos de inquérito e sim que ele irá INSISTIR NO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO, que é totalmente diferente. Algumas pessoas estão afirmando que o PGJ DECIDE pelo arquivamento quando há divergência entre o juiz e o MP, mas não é isso. Quem arquiva por definitivo o IP é somente o juiz, independentemente se o PGJ insistiu no pedido ou determinou o prosseguimento das investigações ou oferecimento da denúncia.
Simplificando, se o juiz discorda do MP e remete os autos ao PGJ e este insiste no arquivamento, isso não se trata de uma decisão (de arquivamento) e sim apenas uma concordância com o pedido, ou seja, a palavra final de arquivamento, por meio de decisão, será sempre do juiz e não do PGJ, até porque a Lei é clara ao afirmar que não cabe ao MP e nem ao delegado de polícia praticarem tal ato.
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a) o arquivamento do inquérito policial somente se dará por decisão da autoridade judiciária.
CERTO
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
b) por se tratar de peça meramente informativa, inexistindo contraditório, o investigado e o ofendido não poderão solicitar a realização de diligências.
FALSO
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
c) o inquérito policial poderá ser iniciado, de ofício, pela autoridade policial, nos crimes de ação penal pública incondicionada e condicionada à representação. Já nos crimes de ação penal privada, só se instaurará inquérito policial se houver requerimento.
FALSO
Art. 5. § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
d) o prazo para a autoridade policial finalizar o inquérito é de 10 (dez) dias, se o investigado estiver preso, e de 30 (trinta) dias, se estiver solto, não sendo possível a concessão de mais tempo, para a realização de diligências ulteriores.
FALSO
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
e) o inquérito policial é imprescindível à propositura da ação penal, exceto nos crimes de ação penal privada, em que a queixa-crime poderá ser apresentada diretamente à autoridade judiciária.
FALSO. Quando não servir de base não acompanha.
Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
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DIRETO AO PONTO
a) o arquivamento do inquérito policial somente se dará por decisão da autoridade judiciária. (autoridade policial não arquiva IP, isso cai muito)
b) por se tratar de peça meramente informativa, inexistindo contraditório, o investigado e o ofendido não poderão solicitar a realização de diligências. (Pode sim )
c) o inquérito policial poderá ser iniciado, de ofício, pela autoridade policial, nos crimes de ação penal pública incondicionada e condicionada à representação. Já nos crimes de ação penal privada, só se instaurará inquérito policial se houver requerimento. (ação penal condicionada à representação precisa da representação da vítima para ser iniciado)
d) o prazo para a autoridade policial finalizar o inquérito é de 10 (dez) dias, se o investigado estiver preso, e de 30 (trinta) dias, se estiver solto, não sendo possível a concessão de mais tempo, para a realização de diligências ulteriores. (Preso: 10 dias/ Solto: 30 dias prorrogáveis por mais 30)
e) o inquérito policial é imprescindível à propositura da ação penal, exceto nos crimes de ação penal privada, em que a queixa-crime poderá ser apresentada diretamente à autoridade judiciária. (o IP é dispensável, ou seja, não precisa dele para iniciar uma queixa)
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A)CERTA
B)ERRADA. Poderão
C)ERRADA. Condicionada a repres não pode ser por oficio. Inicia com representação.
D)ERRADA. 30 dias +30
E)ERRADA. IP é dispensável
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ATENÇÃO, A AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA O INQUÉRITO POLICIAL - ISSO NÃO CAI, ISSO DESPENCA EM PROVA!
a) o arquivamento do inquérito policial somente se dará por decisão da autoridade judiciária.
b) por se tratar de peça meramente informativa, inexistindo contraditório, o investigado e o ofendido não poderão solicitar a realização de diligências.
--> Pode sim! Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
c) o inquérito policial poderá ser iniciado, de ofício, pela autoridade policial, nos crimes de ação penal pública incondicionada e condicionada à representação. Já nos crimes de ação penal privada, só se instaurará inquérito policial se houver requerimento.
--> Ação penal condicionada à representação precisa da representação da vítima para ser iniciado.
d) o prazo para a autoridade policial finalizar o inquérito é de 10 (dez) dias, se o investigado estiver preso, e de 30 (trinta) dias, se estiver solto, não sendo possível a concessão de mais tempo, para a realização de diligências ulteriores.
--> Preso: 10 dias - Solto: 30 dias prorrogáveis por mais 30.
e) o inquérito policial é imprescindível à propositura da ação penal, exceto nos crimes de ação penal privada, em que a queixa-crime poderá ser apresentada diretamente à autoridade judiciária.
--> o Inquérito Policial é dispensável, ou seja, não precisa dele para iniciar uma queixa.
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ATENÇÃO ESPECIAL
Cuidado pessoal, errei várias questões sobre esse tema por seguir a mesma linha de raciocínio que o Rodrigo Silveira. O arquivamento do inquérito polícial se da por uma DECISÃO JUDICIAL a qual cabe ao Juiz e a mais ninguém. Mesmo que a palavra final seja do Ministério Público, quem efetiva o arquivamento é o Juiz.
O artigo 28 do Código de Processo Penal tem a seguinte redação:
“Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento de inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.”
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CORRETRA LETRA A :
O arquivamento do inquérito policial somente se dará por decisão da autoridade judiciária.
B) Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
C)Ação penal condicionada à representação precisa da representação da vítima para ser iniciado.
D)Preso: 10 dias - Solto: 30 dias prorrogáveis por mais 30.
E) o Inquérito Policial é dispensável, ou seja, não precisa dele para iniciar uma queixa.
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a) CORRETA: Item correto, pois o arquivamento do IP depende de decisão do Juiz.
b) ERRADA: Item errado, pois o ofendido e o indiciado poderão requerer a realização de qualquer diligência, que será realizada, ou não, a critério da autoridade policial, na forma do art. 14 do CPP.
c) ERRADA: Item errado, pois nos crimes de ação penal pública condicionada à representação não é cabível a instauração do IP de ofício, devendo haver manifestação da vítima, na forma do art. 5º, §4º do CPP.
d) ERRADA: Item errado, pois é possível a prorrogação do prazo no caso de indiciado solto, na forma do art. 10, §3º do CPP.
e) ERRADA: Item errado, pois o IP é um procedimento DISPENSÁVEL ao ajuizamento da ação penal.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
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O arquivamento do IP é uma decisão judicial embora ainda não haja processo judicial em curso. Depende de pedido de promoção de arquivamento pelo MP, que será apreciado pelo juiz, consistindo em um ato complexo (depende de autorização do juiz após pedido do MP).
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Galera, vendo os comentários, tenho algumas observações:
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E quanto ao fato de que o arquivamento não está sujeito a controle jurisdicional nos casos de competência originária do STF ou do STJ?
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Toda hora esqueço que esse arquivamento do IP somente se dará por decisão judicial aff !
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Apenas para elucidar o erro do item "D"
D) o prazo para a autoridade policial finalizar o inquérito é de 10 (dez) dias, se o investigado estiver preso, e de 30 (trinta) dias, se estiver solto, não sendo possível a concessão de mais tempo, para a realização de diligências ulteriores.
Vamos ao CPP:
Art. 10. § 3 Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
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Gabarito: letra A
Acertei a questão, mas na hora ficava pensando "o PGJ também pode...". Na verdade não pode. Segue comentário do colega Guilherme Quevedo:
Vejo muita gente equivocando-se na leitura e interpretação do artigo 28 do CPP no sentido de que o PGJ é quem irá arquivar o IP quando houver divergência entre o juiz e o membro do MP. Leiam atentamente a parte fina ldo artigo 28 do CPP e encontrarão a resposta correta sobre esse assunto:
"Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento de inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender."
Perceba que em nenhum momento do artigo está escrito que o PGJ irá arquivar os autos de inquérito e sim que ele irá INSISTIR NO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO, que é totalmente diferente. Algumas pessoas estão afirmando que o PGJ DECIDE pelo arquivamento quando há divergência entre o juiz e o MP, mas não é isso. Quem arquiva por definitivo o IP é somente o juiz, independentemente se o PGJ insistiu no pedido ou determinou o prosseguimento das investigações ou oferecimento da denúncia.
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o arquivamento do inquérito policial somente se dará por decisão da autoridade judiciária.
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SEM MUITO MI MI MI QUEM MNADA ARQUIVAR OS AUTOS DE INQUERITO É SOMENTE O JUIZ E ACABOU.
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Acertei a questão mas fiquei em dúvida na alternativa c alguém me explica o erro dela ?
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Matheus Elias
Ação penal publica condiciona precisa da representação do ofendido ou do seu representante legal.
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gente que comenta item por item ❣!! nem é gente é um anjo
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Prazos do Inquérito na lei de drogas:
Drogado da cheque para 30 e 90.
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INICIO DO ( IP )
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
DE OFÍCIO
TENDO NOTÍCIA DE CRIME DELEGADO INSTAURA O ( IP )
EXCEÇÃO DENÚCIA ANÔNIMA
REQUISIÇÃO DO ( MP ) OU ( JUIZ )
EXCEÇÃO ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL
REQUERIMENTO DA VITÍMA
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA
REPRESENTAÇÃO DA VITÍMA
CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL AO INÍCIO DO ( IP )
CASO NÃO EXERÇA SEU DIREITO DE REPRESENTAÇÃO NO PRAZO DE 6 MESES ESTARÁ EXTINTA A PUNIBILIDADE
O PRAZO COMEÇA A CONTAR DO DIA EM QUE VIER SABER QUEM É O AUTOR DO CRIME
DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIO
REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA
AÇÃO PENAL PRIVADA
REQUERIMENTO DA VITÍMA E INDISPENSÁVEL
QUEIXA
INÍCIO DE ( IP ) CONTRA DETENTOR DE PRERROGATIVA DE FORO DEPENDE DA AUTORZAÇÃO DO TRIBUNAL RESPECTIVO
EX : PREFEITO SERÁ DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EX : DEPUTADO FEDERAL SERÁ DO SUPERIOR TRBUNAL FEDERAL
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Mateus Elias, o erro da alternativa C está em afirmar não ser possível a concessão de mais tempo para a realização de diligências ulteriores, o que não é verdade. A possibilidade de realização de diligências ulteriores está expressa no §3º do art. 10 do CPP o qual assevera que "quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz".
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Mini Resumo Maroto de PRISÃO TEMPORÁRIA (CADERNO RICARDO)
- Possui prazo certo.
- Só pode ser determinada durante a INVESTIGAÇÃO POLICIAL.
- Após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.
Só pode ser decretada na hipótese dos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de suas formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
OU
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
+
III - qualquer dos crimes previstos na tabela acima.
Quando?
- Durante o Inquérito policial. Nunca durante o processo.
Quem decreta?
- O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial, mas nunca de ofício.
Por quanto tempo?
- 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias.
- Crimes Hediondos e equiparados: 30 + 30 dias.
- O prolongamento ilegal de prisão temporária constitui crime de abuso de autoridade.
- Após o pedido da prisão temporária pelo MP ou pela autoridade policial o juiz deve decidir em 24 horas, ouvindo o MP caso tenha sido a autoridade policial quem solicitou a prisão.
- Decretada a prisão, será expedido mandado de prisão, em duas vias, sendo uma delas destinada ao preso, e servirá como nota de culpa.
- Os presos temporários devem ficar separados dos demais detentos.
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A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de IP. Só a autoridade judiciária, depois de ouvido o MP.
Quem vai promover (requerer) o arquivamento do inquérito policial? O ministério público
Cabendo ao juiz analisar a homologação em respeito ao princípio da obrigatoriedade
Caso o JUIZ considere improcedentes as razões invocadas:
fará remessa do inquérito ou peças de informação ao Procurador-Geral
Nesse caso, o Procurador-Geral poderá:
1. oferecer a denúncia.
2. designar outro órgão do ministério público p/ oferecê-la ou
3. insistir no pedido de arquivamento (aqui o juiz está obrigado a acatar a decisão).
Uma vez arquivado, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícias.
S. 524, STF. Arquivado o IP, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
Provas novas:
- Substancialmente nova: inédita, pois estava oculta ou era desconhecida. Ex: Encontrado corpo da vítima.
- Formalmente nova: Já era conhecida e eventualmente até foi usada, mas ganhou uma nova versão. Ex: testemunha que se retrata e dá nova versão dos fatos.
É possível o desarquivamento?
1. Insuficiência de provas: SIM (Súmula 524-STF)
2. Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal: SIM
3. Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade): SIM
4. Atipicidade (fato narrado não é crime): NÃO
5. Existência manifesta de causa excludente de ilicitude: STJ: NÃO (REsp 791471/RJ); STF: SIM (HC 125101/SP)
6. Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade: NÃO (Situação ainda não apreciada pelo STF. Esta é a posição defendida pela doutrina)
7. Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade: NÃO (STJ HC 307.562/RS), (STF Pet 3943); Exceção: certidão de óbito falsa.
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O arquivamento de Inquérito Policial se configura como ato administrativo complexo, tendo sido requerido pelo MP e posteriormente homologado pelo Judiciário, através de decisão judicial.
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"O Procurador-geral insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender"
O juiz irá atender obrigatoriamente ao pedido de arquivamento, não há decisão alguma do Juiz aqui. mas...
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CORRETRA LETRA A :
O arquivamento do inquérito policial somente se dará por decisão da autoridade judiciária.
B) Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
C)Ação penal condicionada à representação precisa da representação da vítima para ser iniciado.
D)Preso: 10 dias - Solto: 30 dias prorrogáveis por mais 30.
E) o Inquérito Policial é dispensável, ou seja, não precisa dele para iniciar uma queixa.
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OBS: Mesmo que a palavra final seja do Ministério Público, quem efetiva o arquivamento é o Juiz.
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somente o juiz pode mandar arquivar os autos do Ip.
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É verdade que o IP somente poderá ser arquivado por ordem do Juiz competente. Isso está no artigo 18 do CPP:
“Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.”
LETRA B: errado. O investigado e o ofendido poderão requerer diligências, que serão ou não realizadas pelo Delegado. Veja o artigo 14 do CPP:
“Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.”
LETRA C: na verdade, se o crime for de ação pública condicionada à representação, o IP não poderá ser iniciado sem ela (representação).
Art. 5º, § 4º: “O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.”
LETRA D: incorreto. O prazo do IP pode ser prorrogado para a realização de ulteriores diligências, se o investigado estiver solto.
Art. 10, § 3º : “Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.”
LETRA E: errado. Vimos que o IP é procedimento administrativo e dispensável. Isso quer dizer que a denúncia (ação penal pública) pode ser oferecida mesmo sem haver inquérito.
Gabarito: letra A.
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Procurador Geral pode determinar o arquivamento no caso de recusa pelo juiz.
Questão horrível.
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ATENÇÃO !! Com a lei 13.964 quem irá homologar o arquivamento é o órgão superior ministerial. Não caberá mais ao pode judiciário !!!
Ainda está em vacatio. entrará em vigor no dia 23 de janeiro.
“Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
§ 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.” (NR)
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Questão não está valendo mais. Com a lei 13.964/19 apenas o MP irá arquivar IP em ação penal pública.
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Beleza que quem arquiva o IP é o Juiz, mas a decisão não cabe a ele não. Discordo desse gabarito. Da interpretação do art 28 inclusive temos que se o Procurar Geral insistir no arquivamento nada pode o juiz fazer, sendo ele obrigado a acatar a decisão.
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
b) ERRADO: Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
c) ERRADO: Art. 5º. § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
d) ERRADO: Art, 10. § 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
e) ERRADO: Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
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QUESTÃO DESATUALIZADA!
ATENÇÃO À ALTERAÇÃO NO CPP (PACOTE ANTI-CRIME):
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De agora em diante o membro do MP encaminha os autos diretamente para seu órgão superior ("Arquivador Geral") para homologação do arquivamento, afastando-se o envolvimento do juiz nesse momento ainda pré-processual.
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ALTERADO- >>> Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
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TEXTO VIGENTE ->>>> Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. PACOTE ANTI-CRIME
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DESATUALIZADA!
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Gente, não estou entendendo. O pessoal falou sobre as alterações ocorridas no pacote anticrime, mas, sobre o arquivamente, não foram SUSPENSAS pelo STF (ADI 6305)? Foram suspensas. Já que AINDA estão suspensas, vale o regramento anterior, não?
Alguém pode me explicar, por favor?
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Pessoal, o art. Que fala sobre a alteração do arquivamento do inquérito foi revogado! O STF entendeu que o MP não possui qualidade ainda para arquivar, seria necessário um período de vacância maior para organizar isso, ou seja nada mudou a respeito disso, juiz continua arquivanso a pedido do MP!
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Questão desatualizada.
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ARTIGOS SUSPENSOS POR TEMPO INDETERMINADO:
- ART 3A ATÉ 3F
- ART 157 PARAG 5º
- ART 28 CAPUT
- ART 310 PARAG 4º
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A - O arquivamento do inquérito policial somente se dará por decisão da autoridade judiciária.
*DESATUALIZADA: Da redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019, em diante, o membro do MP encaminha os autos diretamente para seu ÓRGÃO SUPERIOR para homologação do arquivamento, afastando-se o juiz nesse momento pré-processual.
ANTES: Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
TEXTO VIGENTE : Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
B - Por se tratar de peça meramente informativa, inexistindo contraditório, o investigado e o ofendido não poderão solicitar a realização de diligências.
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
C - O inquérito policial poderá ser iniciado, de ofício, pela autoridade policial, nos crimes de ação penal pública incondicionada e condicionada à representação. Já nos crimes de ação penal privada, só se instaurará inquérito policial se houver requerimento.
Art. 5 - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício; (ação penal pública incondicionada)
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.(ação penal pública condicionada);
§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
D - O prazo para a autoridade policial finalizar o inquérito é de 10 (dez) dias, se o investigado estiver preso, e de 30 (trinta) dias, se estiver solto, não sendo possível a concessão de mais tempo, para a realização de diligências ulteriores.
Art. 10. § 3 Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
E - O inquérito policial é imprescindível à propositura da ação penal, exceto nos crimes de ação penal privada, em que a queixa-crime poderá ser apresentada diretamente à autoridade judiciária.
São características do I.P
- Escrito;
- Sigiloso;
- Oficial;
- Oficioso ou obrigatório;
- Autoritário;
- Indisponível;
- Inquisitivo.