SóProvas


ID
2717833
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Mévio, durante um mês, foi vítima de crime de ameaça, processável por ação penal pública, condicionada à representação. As ameaças eram feitas por carta, mensagens de celular e ligações telefônicas. No dia 20 de janeiro de 2017, enquanto dirigia, ele recebeu, via celular, vídeo mostrando seu carro, saindo há pouco da garagem do prédio onde se encontrava, seguido das palavras: “estou atrás de você”. Em desespero, Mévio bate o carro e, com ferimentos sérios, após passar por cirurgia, fica internado. Impossibilitado de comparecer à Delegacia, a esposa de Mévio noticia o fato à autoridade policial. A autoridade policial, passados poucos dias, identifica a pessoa que seguia o carro de Mévio no dia do acidente. Tratava-se um vizinho de bairro que, meses antes, teve com Mévio uma discussão, em jogo de futebol. Ouvido o vizinho, em 10 de fevereiro de 2017, este confessou ser o autor das ameaças, mas disse que tudo não passara de brincadeira. Mévio, ainda internado, contrata advogado e outorga a ele poderes especiais para representar contra o vizinho, para que fosse processado e condenado pelo crime de ameaça praticado. O advogado contratado por Mévio comparece à Delegacia, para representar contra o vizinho, somente em 05 de agosto de 2017, tendo juntado a procuração. Passado um tempo, Mévio e o vizinho, em uma nova partida de futebol, reconciliam-se e passam a bradar a todos que tudo não passou de uma brincadeira. Mévio, agora pessoalmente, comparece à Delegacia, em 10 de outubro de 2017, e se retrata da representação anteriormente feita, dizendo não mais querer processar o amigo.


Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta, levando em conta o Código de Processo Penal.

Alternativas
Comentários
  • Código Penal  Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. 

  • Gab. E

    Vermelho parte errada, azul parte certa

    B) A representação, por previsão legal, só pode ser feita pessoalmente, pela própria vítima. Assim sendo, a representação feita pelo advogado de Mévio, ainda que com procuração específica, não possui validade.

    Correção letra B) Art. 24 CPP parte final. "Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo"

     

    ... E toca o barco irmão...

  • Pq a letra c está errada? Alguém pode me mandar uma mensagem aqui no QC explicando? Obg! 

  • Carolina Azevedo,

    A letra "c" está errada pelo fato de ser possível a retratação da representação.

    Veja o que diz o artigo 25 do CPP:

    "Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."

    Lendo-o de outro modo, podemos concluir que a representação será retratável até o oferecimento da denúncia.

    Espero ter ajudado.

  •  a) ERRADO

    A representação, por previsão legal, pode ser objeto de retratação, desde que a vítima se retrate antes do prazo de seis meses, contados da data da representação. Tendo se retratado no prazo, o vizinho não mais poderá ser processado pelo crime praticado. 

     b) ERRADO

    A representação, por previsão legal, só pode ser feita pessoalmente, pela própria vítima. Assim sendo, a representação feita pelo advogado de Mévio, ainda que com procuração específica, não possui validade.

     c) ERRADO

    A representação, por previsão legal, não pode ser objeto de retratação. Assim, ainda que arrependido e reconciliado com o autor do fato, Mévio não poderá voltar atrás da decisão de processá-lo.

     d) ERRADO

    A representação, por previsão legal, deve ser feita no prazo máximo de seis meses da data do fato, sob pena de decadência. Tendo sido feita fora do prazo, a representação feita por Mévio, ainda que mediante procuração, não tem validade.

     e) CORRETO

    A representação, por previsão legal, deve ser feita no prazo máximo de seis meses da data em que se descobrir o autor do fato, sob pena de decadência. Tendo sido feita dentro do prazo, ainda que mediante procuração específica, é regular.

  • a) ERRADA: Item errado, pois a representação é retratável até o oferecimento da denúncia, na forma do art. 25 do CPP.

     

    b) ERRADA: Item errado, pois a representação pode ser feita por procurador com poderes especiais, na forma do art. 39 do CPP.

     

    c) ERRADA: Item errado, pois a representação é retratável até o oferecimento da denúncia, na forma do art. 25 do CPP.

     

    d) ERRADA: Item errado, pois a representação deve ser feita no prazo de 06 meses a contar da data da ciência da autoria, nos termos do art. 38 do CPP.

     

    e) CORRETA: Item correto, arts. 38 e 39 do CPP.

     

  • Primeiro que se o Mévio não tivesse o péssimo hábito de mexer no celular enquanto dirige nem teria batido o carro :)

  • A retratação está para a representação assim como a renúncia está para a queixa.

    REGRA: É possível a retratação desde que feita até o OFERECIMENTO da denúncia.

    Exceção 1---> Art. 16, Lei 11.340 (até o RECEBIMENTO da denúncia e OUVIDO O MP);

    Exceção 2----> Nos Juizados Especiais (até o RECEBIMENTO da denúncia).

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia  à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Embora o artigo 16 fale em "renúncia", na verdade é retratação, eis que neste caso já foi exercido o direito de representação (até rimou).

  • LETRA E CORRETA 

    CPP

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.

  • Não sei se não li direito, mas pra mim a questão não tem resposta. O enunciado fala que poucos dias após o acidente descobriu-se quem era a pessoa que o ameaçava. Após, em 10/02 o autor do crime é ouvido e confessa. A representação ocorreu em 05/08. Todavia, não há como afirmar com segurança que a representação ocorreu dentro do período de 6 meses do conhecimento do autor, pois o enunviado fala "poucos dias". Se, por exemplo, isso ocorreu em 25/01, a representação foi intempestiva.

     

    [edit] Esquece, o enunciado ta ali pra bonito, serve pra nada...

  • dica: NÃO LEIA A HISTORIA QUE SÓ FAZ CONFUNDIR

     

    abs

  • Gente, o prazo pra representação não já tinha acabado?

     

    Fato foi em 20/01/17

    Soube da autoria POUCOS DIAS DEPOIS

    Representou em 05/08/17

     

    Li as alternativas procurando alguma com decadência, mas não tinha.

  • Aline,

     

    é que a autoria dos fatos foi reconhecida apenas em 10/02, antes recaía sobre o vizinho apenas mera suspeita ("A autoridade policial, passados poucos dias, identifica a pessoa que seguia o carro de Mévio no dia do acidente. Tratava-se de um vizinho... Ouvido o vizinho, em 10 de fevereiro de 2017, este confessou ser o autor das ameaças...).

     

    Por isso o direito de representação não tinha ainda decaído.

  • Na minha opinião gabarito errado pois de tratando de RETRATAÇÃO só são atimitidos em alguns crime como;faldo testemunho e crime de honta (calúnia e difamação).caso de exclusão da ilicitude

    Alguém pode me explicar isso?

    no aguardo

     

  • LETRA E

     

    Alguns colegas falaram que a autoria foi descoberta "alguns dias depois", porém percebam que foi descoberto quem seguia o cidadão durante o acidente automobilístico e não o autor dos crimes de ameaça. Nós sabemos que era a mesma pessoa, porém a polícia, não. A banca foi esperta aqui, pois fica bem fácil para o aluno extrapolar com as informações que lê.

     

    O crime configurado foi o de ameaça, o qual só vem a ser conhecido quando o criminoso confessa em interrogatório policial, dia 10/2/17. Ou seja, somente a partir dessa data pode-se falar em início do prazo para representação.

     

  • Ana Freitas,

    A retratação a que você faz referência diz respeito àquela realizada pelo autor do fato criminoso para com a vítima diante do delito cometido,sendo causa extintiva da punibilidade.

    A retratação objeto da questão trata sobre aquela feita pela vítima depois da representação, espécie de renúncia ao direito de ação, para com o agente.

  • o enunciado só serve para atrapalhar, sendo completamente desnecessário... ainda mais pela questão dos "poucos dias"...

    basta saber que o prazo da representação conta-se da data da descoberta da autoria

     

     
  • A questão pode ser resolvida com base nos seguintes artigos do Código de Processo Penal:


     Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. (a contrário senso tem-se que até o oferecimento da denúncia a retratação é possível)


     Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia. (o prazo para a representação não estava esgotado, pois que o conhecimento do autor do fato se deu em fevereiro)


      Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. (é cabível a representação realizada por meio de procurador com poderes especiais)

  • Conforme art 38 do CPP,  " Salvo disposição em contrário , o ofendido ou seu representante legal , decairá no direito de queixa ou representação , se não o exercer dentro do prazo de 6 meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia."

  • não é preciso ler o texto para resolver a questão.

  • Brincadeirinha de amigo, nada de mais... Quem nunca né?!

  • concordo com os colegas sobre o texto e uso o mesmo que faço nos textos de portugues.. como um professor orientou leia a questão  ai você já verá e saberá o que precisa achar no texto.. neste caso  desnecessario.

  • Gente, só eu que fiquei chocada por eles voltarem a ser amigos como se nada??

  • Enorme texto só para tirar o tempo do concurseiro, pois Mévio e o amigo estão dele cerveja e futebol. hahahahaha

  • Lição que aprendi nesta questão:


    Sempre leia as alternativas antes do comando, pois pode ser dispensável para responder a questão

  • Na minha opinião a questão é passível de questionamento.


    CPP - Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.


    Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31


    A questão deixa claro que a autoridade policial teve conhecimento da autoria no seguinte trecho: 'A autoridade policial, passados poucos dias, identifica a pessoa que seguia o carro de Mévio no dia do acidente'. Entendo que: poucos dias depois ainda estamos em Janeiro de 2017, então decai o direito de representação em Julho/2017.


    No dia 20 de janeiro de 2017 - ele sofre o acidente

    Em 10 de fevereiro de 2017 - o vizinho confessa




  • É uma que questão que, caso o candidato só leia as alternativas, acerta. Portém, se ler o enunciado, corre o risco de errar. 

  • Caros colegas, a esposa de mévio compareceu a Delegacia e noticiou o crime. O Entendimento da doutrina é que a manifestação de vontade da vítima (que não compaeeceu pessolalmente parque tava hospitalizada) ou de quem tenha legitimidade para representa-la supre a formalidade da REPRESENTAÇÃO. Lembrem-se que pode ser oral ou escrita. A questão do Advogado ter apresentado uma REPRESENTAÇÃO escrita no mês de agosto foi incluida na questão pra "derrubar" o concurseiro.

  • Ótima questão!


  • questão chata

    primeiro = esposa pode representar a vitima, (companheiro, conjuge, ascenente, descendente e irmão)

    segundo = Sim, ele pode se retratar até o oferecimento a denúncia.

    terceiro = ele tem que representar o fato, até 6 meses do conhecimento da AUTORIA.

  • Questão estranha!

    Não deixa claro o dia que se tomou conhecimento da autoria para sabermos se a representação foi tempestiva.

  • Pelo o enunciado se passou mais de 6 meses, ai você lê e erra.

  • Eu entendi que o enunciado nada tem a ver com as respostas, contaram uma situação hipotética, onde as respostas deverão ser baseadas somente na Lei e não no enunciado.

    Tipica questão para F%#DER o concurseiro que esta nervoso fazendo prova.

  • Letra E

    Delito de ameaça é condicionado à representação.

    A representação não requer forma especial.

    O prazo é decadencial de 06 meses, contados do conhecimento da autoria.

    Como é prazo penal, conta-se o primeiro dia e exclui o último.

    É possível a retratação até o oferecimento da denúncia, salvo infração que compete à Lei Maria da Penha (retratação até o recebimento, faz-se até uma audiência apenas para tal ato).

  • li a história já preocupado que vinha uma baita questão bandida...

  • Questões desse tamanho leiam com muita atenção e ,ao responder, comecem de baixo para cima nas alternativas. Questões assim quase sempre é a banca querendo te fazer perder tempo.

    Do senhor vem a vitória!

  • Questão muito mal formulada. Queriam saber apenas o enunciado da letra fria da lei. Inseriram uma série de informações desnecessárias com o objetivo de embaralhar o raciocínio do candidato. Infelizmente, algumas bancas adotam essa trágica estratégia de resolução das questões.

  • ainda bem que nem li o enunciado.

    Gabarito: E

  • Se eu fico entre duas eu erro não adianta.

  • A banca coloca um texto gigante, cheio de detalhes, para fazer o candidato perder tempo na questão, sendo que dá para resolver analisando somente as alternativas.

  • Odeio VUNESP por causa dessa encheção de linguiça! o candidato perde tempo lendo informações inúteis.

  • Questão longa e chata...

    Não é necessário ler o texto e ficar contando os meses -.-

  • Acho massa demais essas historinhas... O examinador estava bem empolgado.

  • O famoso examinador linguiça, enchedor de linguiça.

  • A REDAÇÃO DAS RESPOSTAS FOI DA FCC OU FGV...

  • Erros das alternativas, pra quem se embananou com a estória:

    A) A representação, por previsão legal, pode ser objeto de retratação, desde que a vítima se retrate antes do prazo de seis meses, contados da data da representação. Tendo se retratado no prazo, o vizinho não mais poderá ser processado pelo crime praticado > a retratação pode ser feita até antes de oferecida a denúncia e não seis meses (Art. 25, CPP)

    B) A representação, por previsão legal, só pode ser feita pessoalmente, pela própria vítima. Assim sendo, a representação feita pelo advogado de Mévio, ainda que com procuração específica, não possui validade > cabe representação (Art. 39, CPP)

    C) A representação, por previsão legal, não pode ser objeto de retratação. Assim, ainda que arrependido e reconciliado com o autor do fato, Mévio não poderá voltar atrás da decisão de processá-lo > pode ser retratável, desde que antes do oferecimento da denúncia (Art. 25, CPP)

    D) A representação, por previsão legal, deve ser feita no prazo máximo de seis meses da data do fato, sob pena de decadência. Tendo sido feita fora do prazo, a representação feita por Mévio, ainda que mediante procuração, não tem validade > é de seis meses a partir do conhecimento da autoria e a representação não foi fora do prazo (Art. 38, CPP)

  • Quem estava esperado a resposta sobre a retratação, assim como eu, não achou. Kkkk. É possível a retratação até o oferecimento da denúncia.

    Não confundir com recebimento.

    .

  • Rapaz, dá para responder a questão sem ler esse texto enorme. Que não percamos tempo à toa!!!

  • Texto colocado só pra confundir o candidato.

  • Para um melhor acerto de questões, deve-se saber a o rol dos crimes que admitem prisão temporária e saber que os crimes hediondos dão uns e os equiparados são outros.

    GAB E

  • Nem precisa ler o enunciado para responder essa questão, sabendo do prazo de 6 meses da decadência, e que este começa a contar da data em que se descobre quem é o autor da infração, far-se-á tranquilamente a resolução.

  • COMENTÁRIOS: De fato, a representação deve ser feita no prazo de 06 meses, contados da data em que se descobrir quem é o autor do crime.

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Além disso, poderá ser feita por procurador com poderes especiais.

    Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    LETRA A: Errado. Na verdade, em regra, a retratação pode ser feita até o oferecimento da denúncia.

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    LETRA B: Incorreto. A representação pode ser feita por procurador com poderes especiais.

    Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    LETRA C: Como vimos, a retratação é admitida.

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Incorreta a assertiva.

    LETRA D: Conta-se o prazo de 06 meses da data em que se souber quem é o autor do crime, não da data do fato.

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Além disso, poderá ser feita por procurador com poderes especiais.

    Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    Assertiva errada.

  • texto degravado de um Filme da Netflix...kkkkkkkkkkk

  • gabarito E

    A VITIMA OU SEU REPRESENTANTE TEM PRAZO DE 06 MESES PARA OFERECER REPRESENTAÇÃO A CONTAR DA DATA DA CIÊNCIA DA AUTORIA

    PRAZO DECADENCIAL ( GERA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE)

    PS: NÃO OLHE MENSAGENS ENQUANTO DIRIGE!

    ;)

  • Cai feito um patooooooooooooooo

  • Tanta informação pra nada!

  • Fiz bem em não ler o enunciado. E)
  • Babaquice esse texto enorme e sem utilidade alguma para a questão!!!

  • verbo transitivo direto e bitransitivo

    Gritar; falar aos gritos; dizer alguma coisa em voz alta: bradou ofensas; bradava enraivecido contra o presidente.

    então ele saiu aos gritos dizendo que não passaria de uma brincadeira

  • Que banca medíocre, enfia um texto enorme cheio de informações que no fim nao serve para nada. Tudo para prejudicar o candidato ao invés de avaliar conhecimento.

  • errei, achei difícil para o cargo de escrivão.

  • A presente questão requer conhecimento do candidato com relação a ação penal pública condicionada, a condição de procedibilidade para sua instauração e o prazo para ofertar a representação.


    Na ação penal pública condicionada o titular da ação penal é o Ministério Público, mas para o exercício da ação penal este está condicionado a REPRESENTAÇÃO da vítima ou de seu representante legal, que pode ser feita em forma escrita ou oral, e direcionada ao Juiz, ao Ministério Público ou a autoridade policial (artigo 39 do Código de Processo Penal).


    O direito de representação deverá ser exercido, salvo disposição em sentido contrário, no prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que a vítima vier a saber quem é o autor do crime, artigo 103 do Código Penal e 38 do Código de Processo Penal.


    Um vez exercido o direito de representação, esta (representação) pode ser objeto de retratação até o oferecimento da denúncia, artigo 25 do Código de Processo Penal. E em sendo feita a retratação da representação a vítima, estando dentro do prazo decadencial de 6 (seis) meses, poderá apresentar nova representação.

    A) INCORRETA: a retratação poderá ocorrer até o oferecimento da denúncia, artigo 25 do Código de Processo Penal. Ocorrendo a retratação a vítima, tendo sido esta feita antes do oferecimento da denúncia e estando dentro do prazo decadêncial de 6 (seis) meses, poderá apresentar nova representação.


    B) INCORRETA: O artigo 39 do Código de Processo Penal é claro com relação a este fato, ou seja, a representação poderá ser feita pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, em forma escrita ou oral, ao Juiz, ao Ministério Público ou a autoridade policial.


    C) INCORRETA: A representação pode ser objeto de retratação até o oferecimento da denúncia, artigo 25 do Código de Processo Penal: “a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia”.


    D) INCORRETA: Conforme artigo 103 do Código Penal e 38 do Código de Processo Penal, o direito de representação deverá ser exercido, salvo disposição em sentido contrário, no prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que a vítima vier a saber quem é o autor do crime. No caso hipotético a vítima tomou conhecimento de quem era o autor do crime em 10 de fevereiro de 2017 e apresentou a representação em 5 de agosto de 2017, ou seja, dentro do prazo decadencial de 6 (seis) meses.


    E) CORRETA: A presente alternativa está em conformidade com o artigo 103 do Código Penal e 38 do Código de Processo Penal, visto que o direito de representação deverá ser exercido, salvo disposição em sentido contrário, no prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que a vítima vier a saber quem é o autor do crime.


    Resposta: E


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.





  • gab - letra E

    CPP - Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do  , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  • É possível acertar por eliminação. Porém, fica totalmente confuso o dia em que de fato foi descoberta a autoria do crime.

  • Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art 29 , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Parágrafo único.  Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts 24, parágrafo único, e 31.

  • gabarito E

    ciente do autoria dia 10 de fevereiro e representado pelo procurador dia 5 de agosto. (ok, representado dentro dos seis meses).

    e

    referente a retratação: ela pode ocorrer até o oferecimento da denúncia pelo MP. (como o mp tem 15 dias para oferecer, não daria mais para ele se retratar, visto que ele decidiu isso em 10 de outubro.)

  • Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do  art 29 , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • Não precisava ler a história. Bastava ler as alternativas e já acertava.
    • A ERRADA: "DESDE QUE A VÍTIMA SE RETRATE ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA".

    E - CERTA Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis mesescontado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art 29 , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • A ação penal pode ser pública ou privada.Naquela, tem-se duas modalidades, incondicionada ou condicionada à representação ou requisição do ministro da justiça.

    A ação penal púbica condicionada à representação tem prazo de 6 meses a contar da data que o ofendido, representante legal ou CADI sabem do auto da infração. Esse prazo é decadencial.

  • GAB. E)

    A representação, por previsão legal, deve ser feita no prazo máximo de seis meses da data em que se descobrir o autor do fato, sob pena de decadência. Tendo sido feita dentro do prazo, ainda que mediante procuração específica, é regular.

  • o texto e enorme e desnecessario. eu nao li o texto, fui direto para as assertivas e acertei.

  • galera alguem me ajuda !

    30 dias da conclusão do IP

    5 dias para o MP oferecer a denúncia

    essa retratação nao poderia existir, certo?

  • Só queria saber como em janeiro ele sofre grave acidente, passa por cirurgia, fica internado e em outubro tá jogando futebol.

  • Questões muito longas é bom olhar o comando da questão, em muitos casos o texto é dispensável!!!

  • Questão assim é que mede o real conhecimento do candidato!

    Parabéns, Vunesp!

  • A - A representação, por previsão legal, pode ser objeto de retratação, desde que a vítima se retrate antes do prazo de seis meses, contados da data da representação. Tendo se retratado no prazo, o vizinho não mais poderá ser processado pelo crime praticado.

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    B - A representação, por previsão legal, só pode ser feita pessoalmente, pela própria vítima. Assim sendo, a representação feita pelo advogado de Mévio, ainda que com procuração específica, não possui validade.

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    C - A representação, por previsão legal, não pode ser objeto de retratação. Assim, ainda que arrependido e reconciliado com o autor do fato, Mévio não poderá voltar atrás da decisão de processá-lo.

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia

    D - A representação, por previsão legal, deve ser feita no prazo máximo de seis meses da data do fato, sob pena de decadência. Tendo sido feita fora do prazo, a representação feita por Mévio, ainda que mediante procuração, não tem validade.

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do  , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    No caso conta-se o prazo decadencial a partir de fevereiro, quando a polícia identificou o autor. Antes disso a vítima não tinha certeza, então não conta da data do fato.

    E - A representação, por previsão legal, deve ser feita no prazo máximo de seis meses da data em que se descobrir o autor do fato, sob pena de decadência. Tendo sido feita dentro do prazo, ainda que mediante procuração específica, é regular. CORRETA

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do  , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • Alternativa "F) Mévio e seu vizinho são dois pilantras, isso sim"

  • Questão bíblica, literalmente

    ALTERNATIVA E

  • ----

    A - A representação, por previsão legal, pode ser objeto de retratação, desde que a vítima se retrate antes do prazo de seis meses, contados da data da representação. Tendo se retratado no prazo, o vizinho não mais poderá ser processado pelo crime praticado.

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    ----

    B - A representação, por previsão legal, só pode ser feita pessoalmente, pela própria vítima. Assim sendo, a representação feita pelo advogado de Mévio, ainda que com procuração específica, não possui validade.

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    ----

    C - A representação, por previsão legal, não pode ser objeto de retratação. Assim, ainda que arrependido e reconciliado com o autor do fato, Mévio não poderá voltar atrás da decisão de processá-lo.

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia

    ----

    D - A representação, por previsão legal, deve ser feita no prazo máximo de seis meses da data do fato, sob pena de decadência. Tendo sido feita fora do prazo, a representação feita por Mévio, ainda que mediante procuração, não tem validade.

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    No caso conta-se o prazo decadencial a partir de fevereiro, quando a polícia identificou o autor. Antes disso a vítima não tinha certeza, então não conta da data do fato.

    ----

    E - A representação, por previsão legal, deve ser feita no prazo máximo de seis meses da data em que se descobrir o autor do fato, sob pena de decadência. Tendo sido feita dentro do prazo, ainda que mediante procuração específica, é regular.

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • Gabarito Letra E:

    A representação, por previsão legal, deve ser feita no prazo máximo de seis meses da data em que se descobrir o autor do fato, sob pena de decadência. Tendo sido feita dentro do prazo, ainda que mediante procuração específica, é regular.

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.