SóProvas


ID
2717851
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: O motorista “X”, ao participar, em via pública, de competição automobilística, não autorizada pela autoridade competente, atropela o pedestre “Y”, provocando-lhe lesões corporais. Diante dessa situação e considerando apenas o atropelamento, é correto afirmar que a infração penal cometida é considerada um crime

Alternativas
Comentários
  • CTB

    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

     § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:     

            I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;      

            II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;       

            III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).       

            § 2o  Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.      

            § 4º  O juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime.    

  • Macete para decorar as exceções da Lei 9.099/95 aos crimes de trânsito:

     

    Corrida de Álcool ou Drogas acima de 50 Km/h.

     

    Para nunca mais esquecer!

     

     

     

    Rumo à PCSP!

  • Apenas COMPLEMENTANDO

     

    Colega Amaury, apenas um detalhe, isso só vale para o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (303 CTB), veja: 

     

      Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

     

     § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: 

     

    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; 

     

    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; 

     

     

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). 

     

    Lembrando que a questão não especificou qual tipo de lesão sofrida, pois se fosse lesão grave/gravíssima poderia ser tipificado o artigo 308 (racha) + lesão grave/gravíssima

     

    Art. 308.  Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada

     

    § 1o  Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo. 

     

    Minha opinião,

     

    Grande abraçoooooooooooo, juntos venceremos

  • Só uma observação ao cometário do nobre colega Lucas PRF. Acredito que em crimes de lesão corporal culposa no transito não há diferenciação em lesão leve, grave ou gravissima. Procurei algo sobre o assunto e não achei, mas acredito que li em algum lugar. Se alguém puder me informar se está correto ou não me mande em in box por favor.

     

    Bons estudos.  

  • Em delitos culposos não há gradação da culpa. Cabe ao juiz, na dosimetria da pena, levar em consideração o resultado mais danoso da conduta, sopesando a pena base.

     
  • Correta, B

    Galera, atenção em:

    O crime de Lesão Corporal Culposa na Direção de Veículo Automor - Art. 303, CAPUT, não possui gradação de culpa, ou seja, pouco importa se a lesão for leve / grave ou gravíssima, a pena será a mesma. 

    PORÉM:

    O que pode confundir é que, se ao causar a Lesão Corporal Culposa na Direção de Veiculo Automotor ficar comprovado que o agente estava sobre a influência de alcool ou qualquer outra substância psícoativa que determine a depenência, e que, em decorrência dessa conduta as lesões forem GRAVES ou GRAVÍSSIMAS, o crime será QUALÍFICADO -> Art. 303,  § 2.

    Além disso, o Art. 308 - praticar racha em via pública gerando perígo de dano - só será qualíficado se as lesões corporais forem de natureza GRAVE ou se da conduta resultar MORTE (Essas duas qualíficadoras criadas são crimes preterdolosos). Se, em decorrência da conduta descrita no caput do Art. 308 o agente causar lesão leve, cai no crime de Lesão Corporal Culposa - Art. 303 do CTB - devido ao princípio da consunção


     

  • Em regra, a lei 9.099/95 é aplicada aos crimes de trânsito.

    Há exceções (como sabemos que são as que caem em prova).  A lei 9.099/95 não terá incidencia nos crimes de trânsito quando o agente estiver:

          1) sob a influência de alcool ou outra substância que cause dependência

          2) participando, em via pública, de raxa, sem autorização da autoridade competente

          3) transitando em velocidade superior a máxima permitida para a via em 50 km/h

    art. 291, §1º, da lei 9.503/97 (CTB).

  • Faz o post-it:

     

    NÃO APLICA JECRIM

    Racha

    Alcool

    +50km

     

     

    PAZ

  • B)de trânsito de lesão corporal, sendo vedada a aplicação de alguns dispositivos da Lei n° 9.099/1995.

     

  • Não aplica JECRIM

    RACHA

    ALCOÓL 

    +50km

  •  sendo vedada a aplicação de alguns dispositivos da Lei n° 9.099/1995.

  • nesse caso não se aplica nenhum beneficio da lei

  • b) de trânsito de lesão corporal, sendo vedada a aplicação de alguns dispositivos da Lei n° 9.099/1995. CORRETA

     

    Art. 291. CTB - Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

    Parágrafo único. Aplicam-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa, de embriaguez ao volante, e de participação em competição não autorizada o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    § 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)

    - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).

  • O comentário de Juliana transcreveu o texto da lei desatualizada. Cuidado para não confundir!

  •  LETRA B -  de trânsito de lesão corporal, sendo vedada a aplicação de alguns dispositivos da Lei n° 9.099/1995.

     

    Embora eu tenha marcado a letra B como correta, não concordo com essa questão e acho que deveria ser anulada. No caso de lesão ou homicídio no trânsito proveniente de racha, não se aplica nenhuma disposição da lei 9099, e não "alguns" como disse a questão.

     

  • Acertei a questão, pela via da exclusão, porquanto a palavra "alguns" confunde o candidato, deveria ser: nenhum.

  • NO CTB CAD+50 NÃO VAI JECRIM

    Corrida de Álcool ou Drogas acima de 50 Km/h.

  • CTB

    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

            § 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74 (COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS), 76 (TRANSAÇÃO PENAL) e 88 (AÇÃO PENAL CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO) da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:         (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)

           I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;         (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

           II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;        (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

           III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).        (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

          


  • Lembrando que o art. 89 da L 9099 não está abarcado pela exceção prevista no Art. 291,,,

    § 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74 (COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS), 76 (TRANSAÇÃO PENAL) e 88 (AÇÃO PENAL CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO) da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver

    Racha; Alcool; +50km/h

  • Eu também  marquei essa D mais fiquei receoso, pois, a questão  fala " algumas  disposições".

  • receoso

  • A questao fala " Diante dessa situação e considerando apenas o atropelamento, é correto afirmar (...)" e exige a consideraçao do fato de o agente está participando de uma competiçao automobilistica não autorizada pela autoridade competente para responde-la... Errei a questao pq achei q fosse pegadinha e marquei a E como correta. Desconsiderei, baseado no proprio enunciado da questao, as circunstancias do fato. 

  • Gabarito Letra "B"


    A) comum de lesão corporal, sendo possível aplicar todos os dispositivos da Lei n° 9.099/1995. 

    -----> Não se trata de crime comum, uma vez que foi praticado na direção de veículo automotor.

    -----> Trata-se de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, previsto no CTB.



    B) de trânsito de lesão corporal, sendo vedada a aplicação de alguns dispositivos da Lei n° 9.099/1995.

    -----> Correto. O crime é de trânsito por que foi cometido na direção de veículo automotor.

    -----> Nesse crime é vedado a aplicação dos institutos despenalizadores da lei 9.099, por expressa previsão legal do CTB.

    -----> Art. 291, § 1o - Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:

                  II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente



    C) de trânsito de tentativa de homicídio, sendo vedada a aplicação de alguns dispositivos da Lei n° 9.099/1995.

    -----> Em momento algum da questão dá pra se extrair "animus necandi" por parte do motorista.

    -----> Não cabe a você interpretar erroneamente tal vontade.



    D) comum de tentativa de homicídio, sendo possível aplicar todos os dispositivos da Lei n° 9.099/1995.

    -----> Idem explicação da letra "C"



    E) de trânsito de lesão corporal, sendo possível aplicar todos os dispositivos da Lei n° 9.099/1995.

    -----> Em verdade se trata de crime de trânsito de lesão corporal, mas não é possível aplicação dos institutos despenalizadores previstos na 9.099/95.

  • O examinador manda você considerar ''apenas o atropelamento'', apena so atropelamento, lesão corporal culposa sem nenhuma das situações do art 291, é possível aplicar o jecrim. Eu marquei a ''e'' pq ele mandou considerar apenas o atropelamento, e passou a considerar a lesão corporal + o racha, cara não dá para entender o que o examinador quer. Se ele tivesse dito, considerando este contexto, ok, mas mandou considerar apenas a lesão..... lamentável questões como essa que não medem conhecimento, mas sim pegadinhas que por sorte acerta ou erra. 

    Gabarito letra B

  • Gab: B

     

    Neste caso segundo o art. 291, §1º do CTB é possível aplicação dos seguintes institutos:

    - Composição civil dos danos (Art. 74 da lei 9099/95);

    - Aplicação de pena restritiva de direito ou multa (Art. 76 da lei 9099/95);

    - Procedência da ação através da representação do ofendido (Art. 88 da lei 9099/95).

     

    No entanto tais dispositivos são vedados se houver:

     

    - Ingestão de álcool ou outra substância psicoativa (art. 291, I do CTB);

    - Participação em via pública de "racha" (art. 291, II do CTB);

    - Transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (art. 291, III do CTB).

     

    Alô você!

  • Um bebado e um maconheiro acharam 50tão, disputaram corrida pra pegar, tropeçaram e se machucaram.

     

  • Gabarito B

     

    NÃO APLICA JECRIM

    Racha

    Alcool

    +50km

  • Fiz exatamente como vc, Pedro Vidigal!!! Foda isso....

  • Errado Luiz Gustavo, nesse caso ainda é possível aplicar a Suspensão condicional do processo em decorrência da pena mínima inferior a um ano,

     

  •  § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:
            I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
            II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;
            III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).

      Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
            Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
    __________
    *Lei no 9.099:
            Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
            Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
             Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
             Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
    __________
     Por que os colegas estão informando que não se aplica JECRIM na lesão corporal do CTB, se a supensão do processo (art. 89) é aplicada caso a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano? O Art. 89 ainda é possível, já que o CTB não altera a pena da lesão corporal, e sim impossibilita a aplicação do Art. 74, 76 e 88Agradeço se alguém responder, não consegui fazer a ligação.     

     

  • Art 291, II + 308,1º CTB - Dos Crimes de Trânsito.

  • Aplicação do 303-

    Se simples (6meses a 2 Anos) - Benesses da 9.099/95

    Se com causas aumentativas: s/ hab ou per.; omissao, faixa ou calçada, transporte de passag.- mesmo vazio- Mesmo aumentando a pena de um terço a meio, ou seja- até 3 anos- terá a aplicação de alguns benefícios da 9.099/95- art. 74- composição civil dos danos; art.76- transação penal e art.88- necessidade de representação. 

     

    Boa sorte.

  • Pra mim nenhuma das assertivas, pois X cometeu o crime do atigo 308 do ctb (Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de CORRIDA, DISPUTA ou COMPETIÇÃO AUTOMOBILÍSTICA ou ainda de EXIBIÇÃO OU DEMONSTRAÇÃO DE PERÍCIA EM MANOBRA DE VEÍCULO AUTOMOTOR (REDAÇÃO NOVA) NÃO AUTORIZADA pela autoridade competente, GERANDO SITUAÇÃO DE RISCO à incolumidade pública ou privada)

    que poderá variar, de acordo com a redação nova (13.546/17) com a gravidade da lesão, o que não foi especificado na questão. Se do raxa (ou demonstração de perícia) resultar lesão corporal leve, responde pelo caput (06 meses a 03 anos), lesão corporal grave: 03 a 06 de reclusao, morte: 05 a 10 anos de reclusão. As hipóteses de vedações ou não da 9099/95, como explicado pelos colegas, só cabe em algumas situações no crime do art 303...o que não foi o caso em tela, pois esse crime do 308 é de ação pública incondicionada.

  • GABARITO C

     

    Complemento:

     

    Art. 308.  Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:           

    Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.        

    § 1° Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave – não há previsão da leve –, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.   

     

    OBS – entendo que se em decorrência da pratica delitiva do artigo 308, caput, ocasionar lesão corporal de natureza leve, estar-se-á diante do concurso de crime com o artigo 303, caput, do mesmo instituto – CTB.

    Em caso de discordância, explique-me no privado. Grato.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:          


    Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.       


    § 1° Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave – não há previsão da leve –, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.


    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.


    I - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;


  • Gabarito: C

    303 do CTB, pena de 6 meses a 2 anos. Caso seja simples, sem qualificadoras, é possível aplicar 9.099/95, caso ultrapasse a pena maxima de 2 anos podera aplicar alguns beneficios da 9.099/95.

  • Só eu que cair na "Diante dessa situação e considerando apenas o atropelamento" kkkkkkk

  • Não vejo resposta, pois seria o crime (raxa): Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:


    § 1o Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.  

  • Eu vejo sim a resposta, simples!


    "Diante dessa situação e considerando APENAS o atropelamento..."

  • não se aplica todo e qualquer instituto da lei 9099, tendo em vista a pena máxima superar 2 anos. a transação penal é até 2 anos.

  • WTF, não sei onde nego tá vendo letra C como correta. Letra B é o gabarito, sem mas.

  • impossibilidade das medidas despenalizadoras (composição civil: transação penal, representação) positivadas na L 9.099 nas hipóteses do §1º do art. 291 - CTB :

    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;        

    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;              

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). 

    Nesses casos, deverá ser instaurado Inquérito Policial. para investigação da infração penal (§2º)

  • Letra B.

    b) O art. 291, do CTB, veda a aplicação da Lei n. 9.099/1995 em alguns casos, sendo que a prática de competição automobilística não autorizada em via pública é um desses casos. Dessa forma, trata-se de delito de trânsito de lesão corporal, sendo vedada a aplicação de alguns dispositivos da Lei n. 9.099/1995.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Questão mal redigida, induz a considerar somente o atropelamento e desconsiderar a competição automobilística. Lamentável!

     

     

     

  • Inicialmente, observa-se que o comando da questão nos traz três importantes informações que devem ser destacadas, para melhor compreensão de todos os detalhes, são elas:

    - Motorista (que infere-se o envolvimento de um veículo automotor);

    - Participando, em via pública, de competição automobilística, não autorizada pela autoridade competente;

    - Atropela o pedestre “Y", provocando-lhe lesões corporais.


    Essas três informações são necessárias para conduzirmos o nosso raciocínio, pois, observa-se que nós estamos tratando de um crime de lesão corporal, cometido na direção de um veículo automotor, que ocorreu durante uma competição automobilística, não autorizada pela autoridade competente.


    Em razão do contexto apresentado (lesão corporal praticada com um veículo automotor), pode-se afirmar que se trata do crime previsto no art. 303 do CTB, ou seja, praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.


    De acordo com o inciso II do § 1 o  art. 291 do CTB, aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei 9.099/95, exceto se o agente estiver participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente.


    Portanto, considerando que a lesão corporal ocorreu enquanto o motorista estava participando, em via pública, de competição automobilística, não autorizada pela autoridade competente, temos um crime de trânsito de lesão corporal, sendo vedada a aplicação de alguns dispositivos da Lei n° 9.099/1995.


    Resposta: B.

  • Rafael Lacerda Farias Não induz nada, ele fala EXPRESSAMENTE NA QUESTÃO! considerando apenas o atropelamento

  • Assertiva b

    de trânsito de lesão corporal, sendo vedada a aplicação de alguns dispositivos da Lei n° 9.099/1995.

  • Assertiva b

    de trânsito de lesão corporal, sendo vedada a aplicação de alguns dispositivos da Lei n° 9.099/1995.

  • gabarito b

    Crime de lesão culposa no transito -> aplica-se o Jecrim normalmente.

    Porém são vedados alguns benefícios do jecrim se ocorrer:

    competição, mais de 50 km ou uso de alcool ou drogas.

  • GAB. B

    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei 9099/95, no que couber.

    § 1 Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 ( Composição dos danos, transação penal, e representação) 9099/95exceto se o agente estiver: 

    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;         

    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; 

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h.

    Mnemônico. Velozes e Furiosos ( Competição, Bebida, e velocidade)

    neste caso é INCONDICIONADA, não cabendo a Transação penal, nem a composição civil dos danos.

  • Qual dispositivo da Lei 9099/95 que pode aplicar?

  • Esse "considerando apenas o atropelamento" me derrubou... Posso estar enganado, mas achei que era pra desconsiderar a competição automobilística.

  • Trata-se de crime AFIANÇAVEL com arbitramento pelas mãos do delegado de polícia. PROCESSO E JULGAMENTO SE DARÁ NO JECRIM - SALVO HIPOTESE QUALIFICADA!