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Sigilo do inquérito
Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado.
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Apesar da justiça castrense por sua natureza e especificidade ser mais rígida, não difere da seara processual comum no que tange a sua raiz principiológica, como por exemplo o princípio da publicidade dos atos processuais, excetuando os que correm em segredo de justiça, portanto, identico ao tipificado no CPP.
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NÃO SE PODE ESQUECER DA SÚMULA 14 DO STF:
"SÚMULA VINCULANTE Nº 14
É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA."
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O art. 16 do CPPM é expresso em pertimir que o ADVOGADO DO INDICIADO tome conhecimento do IPM.
Uma "pegadinha" seria se colocassem o advogado da Unidade, de uma associação, ou similar....Só do indiciado. !!!!!!!!!!
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GAB. E
O ADVOGADO pode acessar o que já está documentado.
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Gente, atentem-se ao ENUNCIADO. Em momento nenhum falou de STF.
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Q602791 - CESPE DPU Analista 2016 - Diferentemente do inquérito policial civil, o inquérito policial militar é um procedimento sigiloso, razão por que o advogado do indiciado não tem acesso ao inquérito nem aos elementos de provas em andamento. Errada.
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O advogado vai ter acesso ao IP, senão como ele vai defender o réu?
Porém há algumas observações a serem feitas: - O advogado só vai ter acesso ao que já estiver documentado, em qualquer instituição em que esteja ocorrendo um procedimento investigatório.(súmula 14 STF)
- Na lei do crime organizado(12.850/13) o advogado só terá acesso mediante ordem judicial.
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Essa previsão está no art. 7º do Estatuto da OAB e na súmula vinculante 14
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Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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Não existem fatos eternos e nem verdades absolutas
Friedrich Nietzsche
Abraços
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O I.P.M é sigiloso, porém o sigilo não é absoluto!
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Sigilo do inquérito
Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado.