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Código Procesual Penal
Art. 362
Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa.
CPPM
Art,285 , 3ª
Se o citando não for encontrado no lugar ou se ocultar ou opuser obstáculoà citação, piblicar-se-à EDITAL para este fim, pelo prazo de vinte dias...
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Formas de citação
Art. 277. A citação far-se-á por oficial de justiça:
I — mediante mandado, quando o acusado estiver servindo ou residindo na sede do juízo em que se promove a ação penal;
II — mediante precatória, quando o acusado estiver servindo ou residindo fora dessa sede, mas no País;
III — mediante requisição, nos casos dos arts. 280 e 282;
IV — pelo correio, mediante expedição de carta;
V — por edital:
a) quando o acusado se ocultar ou opuser obstáculo para não ser citado;
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Complementando
Revelia do acusado
Art. 292. O processo seguirá à revelia do acusado que, citado, intimado ou notificado para qualquer ato do processo, deixar de comparecer sem motivo justificado.
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não há citação por hora certa no CPPM.
No CPP esta modalidade de citação foi incluída pela reforma de 2008 (lei 11.719/08)
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GABARITOOOOOO ERRADO
HORA CERTA SÓ NO CPP e CPC.
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Não há citação por hora certa no CPPM!!! (Apenas no CPP e CPC).
* Formas de citação válida no Código de Processo Penal Militar:
Art. 277. A citação far-se-á por oficial de justiça:
I — mediante mandado, quando o acusado estiver servindo ou residindo na sede do juízo em que se promove a ação penal;
II — mediante precatória, quando o acusado estiver servindo ou residindo fora dessa sede, mas no País;
III — mediante requisição, nos casos dos arts. 280 e 282;
IV — pelo correio, mediante expedição de carta;
V — por edital:
a) quando o acusado se ocultar ou opuser obstáculo para não ser citado;
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Não há citação por hora certa no CPPM, nem suspensão do processo e da prescrição (o processo segue à revelia do acusado).
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Diferentemente do CPP, o CPPM não tem previsão de citação por hora certa.
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Citação por hora certa não está escrito no CPPM.
Gab: Errado
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***participe da campanha #apenascomentealgonovo
***Eu ganho, você ganha, todos ganhamos!
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Há quem ventile a inconstitucionalidade de o processo seguir sem suspensão depois da citação por edital
Abraços