SóProvas


ID
271849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao direito penal, julgue os itens subsecutivos.

Na ocorrência de erro de proibição inevitável, deste deve-se excluir a culpabilidade, em razão da falta de potencial consciência da ilicitude, e, na ocorrência de erro evitável, deve-se, obrigatoriamente, atenuar a pena.

Alternativas
Comentários
  • Erro sobre a ilicitude do fato

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 


    Neste caso, considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

    Neste N  

  • O Erro de Tipo, seja o evitável ou evitável, SEMPRE exclui o Dolo. Quando for inevitável exclui o dolo e afasta também a culpa; sendo evitável, o agente responderá pelo crime na modalidade culposa se houver previsão legal.
  • Aos colegas especialista na área penal:

    A lei diz que 'poderá'  ser diminuida a pena....
    Não sei a posição da doutrina sobre esse detalhe, mas pela simples leitura da norma penal dá a impressão de que essa diminuição de pena não é 'obrigatória'...
    Se algum colega puder postar no meu perfil, eu agradeço...

  • Marquei a questão como errada em virtude do "obrigatoriamente"  ao final assertiva. Alguém poderia explicá-la?

    Agradeço desde já!
  • - Erro de Proibição (Art. 21, caput do CP) o erro tem dolo, mas o agente acredita que a sua conduta seja lícita. O erro recai sobre a ilicitude do fato;

    Pode ser: 

    1. - Inevitável/Escusável: isenta o agente de pena, ou seja, afasta a culpabilidade (potencial conhecimento da ilicitude);
    2. - Evitável/Inescusável: causa de redução pena;

    Conforme prevê o final do Art. 21 do CP que diz "(...); se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço". ( é causa de redução de pena, ou seja, atenua a pena, torna ela menos grave).

  • Segundo a doutrina amplamente majoritária, o "poderá" do § único do art. 21 refere-se ao quanto de pena que será diminuída, que fica à critério do Juiz, porém o direito à dimunuição é subjetivo, devendo ser aplicado sempre quando o erro sobre a ilicitude do fato for evitável.
  • Segundo o professor Emerson Castelo Branco: 

    Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência, ter ou atingir essa consciência. O erro vencível, isto é, quando o agente erra por imprudência ou por falta de cautela, não exclui a punibilidade. Haverá apenas uma diminuição de pena de um sexto a um terço. Não se pode confundir o erro de proibição com o desconhecimento da lei. Assim, o desconhecimento da lei jamais pode ser alegado para excluir o delito. O desconhecimento da lei é inescusável e não pode ser confundido com a errada compreensão da lei.
    Quando invencível tanto a forma dolosa quanto a culposa serão excluídas.
  • ASSERTIVA CERTA

    Vejam o comentário da Shimênia
  • o fato da questão considerar "atenuar a pena" não a tornaria errada, nao:::

    Visto que o art. 21, do CP,  fala em diminuição de pena! Logo, ao meu ver, nao se trata de uma atenuante de pena e sim de uma causa de diminuição de pena!!

    A unica justificativa seria o uso generico da expressão atenuar, que a meu ver pode causar confusão!! Como causou comigo!

    Alguem concorda::
  • Vamos ler desta forma:
    O desconhecimento da lei é inescusável.
    O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena;

    O erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, poderá diminuí-la (a pena) de um sexto a um terço. 

    Poderá, nesse caso, é a faculdade de dosar entre 1/6 e 1/3.
    Mas é obrigatório!
  • Sinceramente, discordo completamente da questão. Não somente pelo "obrigatoriamente", que é discutível.
    A questão falou que "Na ocorrência de erro de proibição inevitável, deste deve-se excluir a culpabilidade, em razão da falta de potencial consciência da ilicitude, e, na ocorrência de erro evitável, deve-se, obrigatoriamente, atenuar a pena".
    Mas a lei é clara: "Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço".
    Pode ser ignorância minha, mas eu me lembro que causa de diminuição da pena é diferente de atenuante. São, inclusive, analisadas em momentos diferentes da dosimetria.

  • A questão deveria ser anulada ou ter seu gabarito trocado para ERRADO.

    A atenuação é variável, depende do juízo de valoração da autoridade judiciária, não tem valor fixo.

    A redução tem valor fixo descrito na norma penal (1/6 a 1/3 nesse caso).

    Outra coisa: apesar de a lei dizer "poderá diminuí-la", esta deve ser interpretada em sentido amplo, tornando sua aplicação obrigatória.

    Portanto a única coisa que poderia invalidar a questão é o erro entre atenuação e redução.
  • Não concordei com o Gabarito da questão não só pelo termo "obrigatoriamente", já tão discutido nos outros comentários, mas principalmente porque:

    1- Caso o erro seja evitável e seja prevista a modalidade CULPOSA, a pena "poderá" ou "deverá" (não vou entrar nesse mérito) ser "atenuada".

    2 - Caso não exista previsão de modalidade culposa para o crime em questão, NEM PUNIÇÃO HAVERÁ.

    Havendo a possibilidade do fato não ser punido por falta de previsão legal, qual é a maldita pena que "podera" ou "devera" ser atenuada?
    Nem sequer haverá pena!
    Se alquém puder me responder, agradeço

    Abraço a todos,
    Bons Estudos.

  • Mais uma questão CESPE!!

    Com a simples leitura do artigo a primeira impressão olhando que o agente poderá ter sua pena diminuída tenho a impressão que seria faculdade do juiz, entretanto nos dizeres de Capez:

    "Erro de Proibição evitável: se ele tinha possibilidade, isto é, potencial para conhecer ailicitude do fato, ele tinha a potencial consciência da ilicitude, logo a culpabilidade não será excluida. O agente não ficará isente de pena, mas, em virtude da inconsciência atual da ilicitude, terá direito a uma redução de pena de um sexto a um terço".

    Quanto a primeira parte da questão não resta dúvida está corretíssima, o que me chamou atenção foi a palavra obrigatóriamente, onde a banca explorou a confusa redação do texto legal, mas atento ao ensinamento desse grande jurista observamos que a atenuação é direito do réu e não faculdade do juiz.

    Espero ter ajudado, bons estudos!!!
  • Erro de proibição:  O agente tem plena ciência da situação de fato mas por erro supõe que sua conduta esta autorizada por uma excludente de ilicitude.
    Erro:
    • Inevitavel - O agente é isento de pena
    • Evitavel - Há somente diminuição de pena de 1/6 a 1/3
  • No erro do tipo é causa de  DIMINUIÇÃO de pena, e não causa de ATENUAÇÃO!


    Bons estudos!!
  • Eu acredito que a questão esteja errada porque fala em "(...) atenuar a pena". Todavia, o erro de proibição evitável tem como consequência a incidência de CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (de 1/6 a 1/3), que é bem diferente de ATENUANTE. A primeira, causa de diminuição de pena, é considerada na 3ª fase da fixação da pena, enquando a segunda, circunstância atenuante, é considerada na 2ª fase da fixação da pena.

    Como se trata de uma diferença de caráter técnico, a questão deve ser considerada errada, por confundir institutos diversos, que não podem ser tratados como sinônimos.

    Um abraço a todos e bons estudos!
  • Desconhecimento da lei = atenuante genérica

    Erro sobre a ilicitude do fato+ evitável= causa de diminuição 1/6 a 1/3 ( art. 21)
  • Também não concordo que se deve, obrigatoriamente, atenuar a pena. Além da previsão legal já citada pelos colegas, cito como fundamento a doutrina de Raúl Zaffaroni (Manual de Direito Penal Brasileiro, 8ª edição, Revista dos Tribunais, pg. 551):
    A atenuação prevista na última parte do caput do art. 21 trata-se de uma atenuação facultativa da pena. Isto decorre do fato de que, nem sempre, o erro de proibição vencível diminui a culpabilidade. O erro de proibição pode ser evitado, porque o sujeito não se deu ao trabalho de averiguar se sua conduta era, ou não, lícita, até porque isso, na verdade, não lhe importava. Em tal situação, não se pode, de maneira alguma, atenuar a pena, porque em nada estará atenuada a reprovação e, talvez, até se trate de uma reprovação maior.
  • MALDITO CESPE!

  • sempre me disseram que tecnicamente atenuar e reduzir pena não são sinônimos... e eu concordo, pois constituem fases diferentes na dosimetria da pena.
    o texto de lei expressamente fala em reduzir a pena, a questão fala em atenuar... e ai a cabeça do candidato dá um nó
  • Errei porque estudei demais, acabei concluindo que atenuar não é a mesma coisa que causa de diminuição.
    CESPE e seus gabaritos flexíveis, se ela anotasse a questão como errada, teria mais de um fundamento, e um monte de gente também deferenderia isso.
    CESPE você é um amaldita, e eu te amo.
  • Pessoal, também errei a questão por considerar que não seria uma obrigação do juiz diminuir/atenuá-la em razão do erro ser evitável. De fato o CESPE usou a expressão ATENUAR A PENA de uma forma genérica, leiga e não como um instituto jurídico. Mas o OBRIGATORIAMENTE não está errado e só cheguei a esta conclusão depois de ler todos os comentários aqui da questão, Rogério Sanches e Cleber Masson, porém, só encontrei a resposta lendo o próprio artigo 21 do código penal, que foi copiado pelo colega lá no primeiro comentário. Daí faço minhas explicações e digo o porquê a questão está correta.
    O artigo 21 diz que "...se evitável, PODERÁ diminuí-la de um sexto a um terço. A princípio nos parece que a expressão poderá exclui o OBRIGATORIAMENTE trazido pela questão, mas isso não acontece. O texto da lei diz que o juiz PODERÁ reduzir de um sexto a um terço, na verdade esta expressão já dá o limite de máximo e mínimo que o juiz PODERÁ reduzir, ou seja, em outras palavras, o texto da lei diz: senhor juiz, em se verificando que o erro seria evitável, o senhor REDUZA a pena de um terço a um sexto. Se a lei dá o limite máximo e mínimo de redução, isso quer dizer que o juiz, OBRIGATORIAMENTE, terá que reduzir a pena, mas não podendo reduzir nem mais e nem menos do que a lei o permite. Uma coisa é verdade, ele DEVERÁ reduzir, desde que seja nos parâmetros dados pela lei. Ele DEVERÁ reduzir, mas só PODERÁ fazê-lo nos limites de um terço a um sexto.
    Dessa forma verifica-se que houve uma questão de interpretação da lei. Só que a crítica que se faz ao CESPE é a respeito de sua inconstância de parâmetro, uma hora usa expressões de forma ferrenha, ipisi literis, e em outros casos, as usa de forma amena, como se usada por um leigo (como no caso da atenuação da pena, quando na verdade é caso de diminuição. No cado da expressão OBRIGATORIAMENTE, entendo ter havido pura interpretação da norma penal. Porém ressalto, também errei, só depois fui tentar buscar o fundamento.
    Bons estudos,
    Krokop
  • Cespe é fogo.......prejudica quem estuda, com esses gabaritos. É claro que não atenua, REDUZ! Errei por isso, e tenho certeza que estou certo. A banca poderia parar de fantasiar com gabaritos pegadinhas, pq esses gabaritos favorecem quem estudou menos, ou seja, quem não sabe a diferença entre atenuante e redução. Atenuar é muito mais brando que redução e acontece em outra fase da dosimetria. Espero não perder um dia minha vaga por causa de uma questão desse tipo...
  • Thassio, conforme julgamento do TJ-DF.
    ...Atenuar significa reduzir, minorar, diminuir a gravidade...
    Ou seja, questão correta.
    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2902835/apelacao-criminal-acr-20040310215570-df-tjdf
  • Erro sobre a ilicitude do fato = erro de proibição
    Art. 21 O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de ¹/6 a ¹/3. 
    Parágrafo Único. Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. 
    DEII = não pune dolo nem culpa (Desculpável / Escusável / Inevitável / Invencível)
    VEII = Culpa (Vencível / Evitável / Indescupável / Inescusável)

  • acredito ser de interpretação dubia, pois fiu pego no "obrigatoriamente", pensei que não havendo a modalidade culposa no crime praticado, não haverá cirme, portanto não ha em que se falar em atenuar.

    CABE ARGUMENTAÇÃO!!!

  • Lembrete: Erro de tipo excludente do fato típico, já o erro de proibição, excludente de culpabilidade. Quanto ao termo "obrigatoriamente", sugiro que pegue seu vade mecum e grife a palavra "poderá" em seguida transcreva a palavra "deverá".  NA LUTA...

  • GENTE PARA O JUIZ É OBRIGATÓRIO !!

    O "PODERÁ" REFERE-SE A MARGEM DE REDUÇÃO DE 1/6 A 1/3. 

    >>>> O JUIZ PODERA REDUZIR ENTRE 1/6 E 1/3...


  • Confesso que desta vez joguei os livros pra cima. Se "poder = possibilidade" e "dever = obrigatoriedade"  então é uma possibilidade obrigatória? DEVERIA HAVER UMA MATERIA SÓ DA CESPE NAS FACULDADES.

  • CAM (NÃO, NÃO É CLUBE ATLÉTICO MINEIRO). TRATA-SE TÃO SOMENTE DAS 3 FASES DE APLICAÇÃO DA PENA, ONDE, "C" = CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS; "A" = AGRAVANTES E ATENUANTES E "M" = MAJORANTES E MINORANTES. É EXATAMENTE NESSA 3ª FASE (CAUSA DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO DE PENA) QUE SE ENCONTRA O ERRO DE PROIBIÇÃO, QUANDO INESCUSÁVEL. ESSE CESPE... TRABALHE E CONFIE. 
  • Erro de proibição, se inevitável, dá ensejo à MINORANTE, com a qual não se confunde atenuante. Apenas com essa observação a afirmativa está tecnicamente errada, a despeito do gabarito.

  • Gabarito A

     Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • Erro de proibição inevitável isenta de pena. Excluir culpabilidade é outra história, mas se a cespe disse tá dito

  • Essa é uma daquelas questões, que, se numa prova aparecer, só responde quem realmente domina o assunto.

  • eu fui o único que errei por causa da palavra ATENUAR ???

  • Quem estudou, errou!!!

    Atenuar é diferente de reduzir, ainda mais que o quantum de redução expresso no tipo penal está em frações (se evitável, poderá diminuir de 1/6 a 1/3), ficando evidente ser uma causa de diminuição de pena a ser aplicada na 3ª fase da dosimetria da pena. Se o erro de proibição evitável fosse um atenuante, como diz a questão no trecho "atenuar a pena", não haveria os percentuais de redução em frações no tipo penal.

    Em relação a obrigação ou não da redução, os colegas estão corretos em suas colocações.

  • A redução (atenuante como dito na questão) está expressamente previsto no tipo penal (art 21, CP), logo é obrigatória.

  • Erro de proibição: O agente tem plena ciência da situação de fato mas por erro supõe que sua conduta esta autorizada por uma excludente de ilicitude.

    Inevitável/Escusável: isenta o agente de pena, ou seja, afasta a culpabilidade (potencial conhecimento da ilicitude);

    Evitável/Inescusável: causa de redução pena; diminuí de um sexto a um terço

  • ERRO DE PROIBIÇÃO: Exclui-se a CULPABILIDADE e ISENTA DE PENA;

    ERRO DO TIPO: Exclui-se o FATO TÍPICO e EXCLUI O CRIME.

  • O juiz é obrigado a atenuar a pena, ou seja, não constitui uma opção e sim uma OBRIGAÇÃO!

    A pena deve ser diminuída de um sexto a um terço por causa da menor censurabilidade da conduta.

  • ATENUAR nunca foi sinônimo perfeito de DIMINUIR!!!!

  • Atenuante é sinônimo de agravante no DP

    Assim como, diminuitiva de aumentativa/majorante. Redação tosca.

  • Gente, mas não diz OBRIGAÇÃO. È OBRIGADO mesmo atenuar?

  • Errei por pensar “ isenta de pena” e não “ exclui a culpabilidade”. Essa cespe vum
  • GAB. CERTO

  • o erro se evitavel isenta o dolo? e é punivel a culpa, se expressa no tipo, ocorrendo redução? bom, e se NÃO for punivel a culpa ? nao ha redução, logo isenta de pena?

  • GABARITO: CERTO

    Atenunar e reduzir são sinônimos, povo!!

    Q161383 Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-AL Prova: Procurador

    O erro sobre a ilicitude do fato

    d) reflete na culpabilidade, de modo a excluí-la ou atenuá-la. (GABARITO)

    Q56835 Ano: 2006 Banca: FCC Órgão: BACEN Prova: Procurador

    O erro sobre a ilicitude do fato

    a) reflete na culpabilidade, de modo a excluir a pena ou diminuí-la. (GABARITO)

    Até o google mostra isso:

    atenuar

    jurídico (termo)

    reduzir a gravidade de (crime, infração etc.); servir de circunstância atenuante.

  •   Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

    Poderá, não é obrigatório...alguém pode me esclarecer por gentileza.

  • Atenuar e reduzir não são sinônimos!

  • Causa de diminuição (minorante) é sinônimo de atenuante?