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ID
27190
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Quanto aos serviços gerais do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, considere as afirmativas abaixo.

I. A distribuição será feita por classes e, nessas, alternadamente, de modo a assegurar a equivalência dos trabalhos, por rodízio, entre os Juízes do Tribunal.
II. No caso de impedimento, suspeição, licença ou férias do Juiz, será redistribuído o feito, vedada ulterior compensação.
III. As distribuições que forem feitas por dependência ou urgência em plantão não serão compensadas.
IV. As petições dirigidas ao Presidente, relacionadas com processos já distribuídos e em tramitação, serão diretamente encaminhadas ao respectivo Relator.
V. Publicar-se-á, trimestralmente, no Diário da Justiça, a estatística dos feitos distribuídos, observando-se a ordem crescente de antigüidade.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL
    CAPÍTULO I - DOS SERVIÇOS EM GERAL


    Art. 35.

    I. (
    § 1º) - A distribuição será feita por classes e, nessas, alternadamente, de modo a assegurar a equivalência dos trabalhos, por rodízio, entre os Juízes do Tribunal.

    II. 
    (§ 4º) -  No caso de IMPEDIMENTO, suspeição, licença ou férias do Juiz, será redistribuído o feito, VEDADA ulterior compensação.
    § 4º. No caso de IMPEDIMENTO do Juiz, será redistribuído o feito, ADOTANDO-SE ulterior compensação.

    III. 
    (§ 11º) - As distribuições que forem feitas por dependência ou urgência em plantão NÃO serão compensadas.
    § 11. As distribuições que forem feitas por dependência SERÃO OPORTUNAMENTE compensadas.

    IV. 
    (§ 14º) - As petições dirigidas ao Presidente, relacionadas com processos já distribuídos e em tramitação, serão diretamente encaminhadas ao respectivo Relator.

    V. 
    (§ 13º) - Publicar-se-á, TRIMESTRALMENTE, no Diário da Justiça, a estatística dos feitos distribuídos, observando-se a ordem crescente de antigüidade. 
    § 13. Publicar-se-á, MENSALMENTE, no Diário da Justiça, a estatística dos feitos distribuídos, observando-se a ordem decrescente de antigüidade.
  • TRE SP

    I. A distribuição será feita por classes e, nessas, alternadamente, de modo a assegurar a equivalência dos trabalhos, por rodízio, entre os Juízes do Tribunal. CORRETO

    II. No caso de impedimento, suspeição, licença ou férias do Juiz, será redistribuído o feito, vedada ulterior compensação. fazendo-se a devida compensação.
    IV. As petições dirigidas ao Presidente, relacionadas com processos já distribuídos e em tramitação, serão diretamente encaminhadas ao respectivo Relator. CORRETO (redação um pouco diferente do regimento interno TRE SP)