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ID
271948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à repercussão geral da questão constitucional, ao
mandado de segurança, à informatização do processo judicial e às
resoluções do Superior Tribunal Militar (STM) referentes à petição
por fax, julgue os itens subsequentes.

No processo eletrônico, na hipótese de o sistema do Poder Judiciário tornar-se indisponível por motivo técnico, os prazos processuais correm normalmente, devendo as partes apresentar as petições por escrito perante a serventia do juízo em que o processo tramita.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errada; Art. 10, §2º, da Lei nº 11.419/2006, in verbis:

    "Art. 10
    . A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.

    § 1o Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

    § 2o No caso do § 1o deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico,
    o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema."

  • Errado.

     

    Lei 11.419/2006

     

    Art. 10. § 1o Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

    § 2o No caso do § 1o deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

  • SE PRORROGA O PRAZO!

    ERRADO!