SóProvas


ID
27196
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Quando se tratar de julgamento contra a expedição de diploma e ação de perda de mandato eletivo, cada parte, inclusive o Procurador Regional Eleitoral, regimentalmente, poderá apresentar sustentação oral pelo tempo máximo de

Alternativas
Comentários
  • No julgamento de recurso contra expedição de diploma, será de 20 (vinte) minutos o tempo a que alude o caput deste artigo (art. 272,parágrafo único, do Código Eleitoral).
  • CAPÍTULO V – DO PREPARO E JULGAMENTO DOS FEITOS

    Art. 53. Anunciado o julgamento e concluído o relatório, cada uma das partes poderá  produzir  sustentação  oral  durante  10  (dez)  minutos  (art.  272, caput,  do  CE), facultando-se, em seguida, o uso da palavra ao Procurador Regional Eleitoral, pelo mesmo prazo.
     
    § 1º. Quando se tratar de julgamento de recurso contra a expedição de diploma e ação de perda de mandato eletivo, cada parte terá 20 (vinte) minutos para sustentação oral, usando, em seguida, da palavra, o Procurador Regional Eleitoral, pelo mesmo prazo.
     
    §  2º.  Não  cabe  sustentação  oral  nos  julgamentos  de  Agravo  Regimental, Arguição de Impedimento e Suspeição e Embargos de Declaração, neste último ainda que haja pedido de aplicação de efeitos infringentes”
  • GABARITO: D - Questão desatualizada

    ➔ Resolução N∘ 187, de 29 de Novembro de 2016 - Regimento Interno do TRE-SE

    (Resolução alterada pelas Resoluções TRE/SE 2/2019, 23/2020, 7/2021)

    ➔ Parte I - Da Organização, Composição e Competência

    ➔ Título III - Da Ordem dos Processos no Tribunal

    ➔ Capítulo II - Da Sustentação Oral

    ➔ Artigo 209

    No Tribunal, o prazo para sustentação oral dos advogados das partes e do representante do Ministério Público Eleitoral nos feitos eleitorais será de (Resolução TSE nº 23.478 de 2016, art. 16):

    ➔ Inciso III

    20 (vinte) minutos, no recurso contra expedição de diploma (Código Eleitoral, art. 272, parágrafo único)

    Não é informado prazo de sustentação oral para ação de perda de mandato eletivo do Regimento Interno do TRE-SE.

    FONTE: www.tre-se.jus.br/legislacao/resolucoes-do-tre-se/resolucao-tribunal-regional-eleitoral-de-sergipe/tre-se-resolucao-187-2016-regimento-interno-consolidada/rybena_pdf?file=https://www.tre-se.jus.br/legislacao/resolucoes-do-tre-se/resolucao-tribunal-regional-eleitoral-de-sergipe/tre-se-resolucao-187-2016-regimento-interno-consolidada/at_download/file