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ID
2719600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que a administração pública é um conjunto de órgãos instituídos para cumprir os objetivos do governo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • SENTIDO FORMAL OU SUBJETIVO = quem realiza. Agentes, pessoas e órgãos.

  • Em sentido Subjetivo,Formal ou Organico temos a administração referindo-se a um conjunto de orgãos,agentes e entidades desempenhando funções administrativas

  •  a) A administração pública pratica atos de governo com maior ou menor autonomia. (Errado)

    Obs.: A Administração não pratica atos de governo; pratica tão somente atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência dos órgãos e de seus agentes. 

     

     b) A descentralização da administração pública corresponde à distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, em razão da sua organização hierárquica. (Errado).

    Obs.:  distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica - centralização.

     

     c) O governo é o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas de que o Estado dispõe para colocar em prática as políticas públicas. (Errado). Esse é o conceito de sujeitos.

    Obs.: Governo (órgãos governamentais): Função Política - estabelece diretrizes políticas.

     

     d) A administração pública tem função exclusivamente administrativa. (Errado)

    Obs.: administração pública - sentido amplo: Orgãos Administrativos - função administrativa; Orgãos Governamentais - função política.

     

     e) No conceito de administração pública, em sentido formal, estão compreendidos os órgãos e as entidades que executam atividades administrativas. (gabarito)

    Para ajudar a responder essa questão.:https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/bba942cf-56

  • GABARITO: E


    Administração Pública em sentido Subjetivo/Formal/Orgânico --> compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos.  


    Administração Pública em sentido Objetivo/Material/Funcional --> compreende as Atividades ou Funções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação.

  • A alternativa refere-se ao conceito de desconcentração, e não centralização como afirmado pela colega abaixo.

  • Administração Pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que procura satisfazer as necessidades da sociedade, tais como educação, cultura, segurança, saúde, dentre outras áreas. Em outras palavras, Administração Pública é a gestão dos interesses públicos por meio da prestação de serviços públicos.

     

  • GAB E

    Peguei um resumo de um colega do Qc. Achei interessante.

    Administração Pública

    a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

     

    b) em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo


     

  • Gabrito: alternativa E

     

    No conceito de administração pública, em sentido formal, estão compreendidos os órgãos e as entidades que executam (também) atividades administrativas.

  • Achei uma explicação bem completa, tentando não ser repetitivo.

    Em outras palavras:
    Objetivo: (Material/Funcional) (O que é feito)
    Em sentido objetivo (material ou funcional) a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses de todos (coletivos).

    Subjetivo: (Formal/Orgânico) (Quem faz)
    Em sentido subjetivo (formal/orgânico) pode-se definir administração pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do estado.

    Então:
    A administração pública…
    Em sentido objetivo (Material/Funcional) é: “Administrar os interesses da coletividade” e;

    Em sentido Subjetivo (Formal/Orgânico) é: “O conjunto de entidades, órgãos e agentes que executam a função administrativa do estado”

     

    https://saulosites.wordpress.com/1-conceito-de-administracao-publica-sob-os-aspectos-organico-formal-e-material/

  • Vale atentar para as palavras-chaves do enunciado:

    [questão] Considerando que a administração pública é um conjunto de órgãos instituídos para cumprir os objetivos do governo, assinale a opção correta.

     

    Assertiva correta:

    E) No conceito de administração pública, em sentido formal, estão compreendidos os órgãos e as entidades que executam atividades administrativas.

     

    A letra C está correta, mas não para ADM PÚBLICA - Governança, mas sim para Governabilidade.

     

  • Administração Pública em sentido Subjetivo/Formal/Orgânico --> compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos.  

     

    Administração Pública em sentido Objetivo/Material/Funcional --> compreende as Atividades ou Funções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação.

  • Subjetivo-formal-é o que sai no jornal pra ingles ver...conceitos,diretrizes do orgão e de como administrar...

    objetivo-informal-é a realidade do dia a dia,os agentes suando  no trabalho pra fazer as atividades adminstrativas.

  • ObMaFu - Objetiva, Material e Funcional: são os "assuntos" da adm.pública: Fomento,Intervenção,Serviços e Polícia.

    FoOrgSu- Formal, Orgânica e Subjetiva: São as pessoas da adm.pública: Entes,Órgãos,Agentes.

  • Administração Pública, temos:

    - MNEMÔNICO SOF = SUBJETIVO/FORMA/ORGÂNICO
    Entes, órgãos, agentes

    - MNEMÔNICO MOF = OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL
    Atividade Administrativa

  • Gab: E

     

    a) Governo: condução política dos negócios públicos (elebora as políticas públicas, é a cabeça)    X   Administração pública: pratica atos de execução (atos administrativos), efetiva as políticas públicas de atos do governo (é o corpo).

     

    b) DEscentralização - Entidades (externo, vários executam)  X DescOncentração - Órgãos (interno, mesmo órgão executa, o chefe delega ao subordinado= hierarquia.)

     

    c) Como na letra A, governo elabora e a administração executa. Na assertiva consta o conceito de adm. pública!

     

    d) Administrar significa não só prestar serviço executá-lo como, igualmente, dirigir, governar, exercer a vontade com o objetivo de obter um resultado útil e que até, em sentido vulgar, administrar quer dizer traçar programa de ação e executá-lo” (DI PIETRO, 2010, p. 44).

     

    e) FORSO (quem faz!?) - FORmal, Subjetivo, Ogânico (eu "FORSO a pessoa fazer").

        FUMOB (o que faz!?) - FUncional, Material, OBjetivo (o que eu faço!? eu FUMOBeck).

     

    Fonte: meus resumos+questões

  • é aquele francês maroto:

     

    FoSuOr: Formal, Subjetivo, Orgânico ---> relacionado a quem executa as atividades

    MaBoFu: Material, OBjetivo, Funcional ---> relacionado às atividades executadas

  • FOS - OAB

    FOM - SP, PA

  • GOVERNO: é o conjunto de órgãos e as atividades que eles exercem na sentido de conduzir politicamente o Estado, definindo suas diretrizes supremas. Não se confunde com a Administração Pública em sentido estrito, que tem a função de realizar concretamente as diretrizes traçadas pelo Governo. Portanto, enquanto o Governo age com ampla discricionariedade, a Administração Pública atua de modo subordinado.

     

    ESTADO: é pessoa jurídica territorial soberana. Pessoa jurídica é a unidade de pessoas naturais ou de patrimônios, que visa à consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações. Território é o espaço físico em que o Estado exerce sua soberania. Inclui o solo, o subsolo, as águas interiores, o mar territorial e o espaço aéreo. Já a soberania, no âmbito interno, é o poder supremo consistente na capacidade de autodeterminação e, no âmbito externo, é a prerrogativa de receber tratamento igualitário na comunidade internacional. Disso decorre, por exemplo, a imunidade diplomática.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/283367/artigos-estado-governo-e-administracao-publica

  • GAB: E

    Sentido subjetivo / orgânico / formal -> conjunto de órgãos e agentes da Adm Pub (macete: Quem faz?)

    Sentido objetivo / funcional / material -> é a própria atividade exercida pelo Estado (macete: O que faz?)

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: SUFRAMA Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA

    Q411143 - Do ponto de vista objetivo, a expressão administração pública se confunde com a própria atividade administrativa exercida pelo Estado. (CERTO)

    boooora

  • FoSuOr --> (quem)

    Orgânico lembra órgãos (quem);

  • O erro da opção d), salvo engano, é que a administração pública, além da função administrativa, exerce também a função executora, apesar de não formulá-la.

  • uso o macete:

    FORMULA SUOR para o sentido formal, subjetivo e Orgânico - para aqueles que executam as atividades; e

    O MATE FUNCIONA : sentido objetivo, material e funcional- relacionadas às atividades

  • Letra A : “Administração não pratica atos de governo;( planejar e direcionar as atividades públicas,) pratica tão-somente, atos de execução, os chamados atos administrativos, com poderes de decisão limitados a atribuições de natureza executiva, conforme definidos em lei”.

  • A questão indicada está relacionada com a administração pública.

    Antes de responder a questão, vamos recordar alguns conceitos que são muito cobrados em provas.

    • Administração Pública:

    - Administração Pública Direta (artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967: União, Distrito Federal, Estados e Municípios.

    - Administração Pública Indireta (artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.

    • Órgão: “unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração Indireta", nos termos do artigo 1º, § 2º, Inciso I, da Lei nº 9.784 de 1999.

    O órgão não possui personalidade jurídica própria.

    • Entidade: “unidade de atuação dotada de personalidade jurídica", com base no artigo 1º, § 2º, Inciso II, da Lei nº 9.784 de 1999.

    • Autoridade: “servidor ou agente público dotado de poder de decisão", de acordo com o artigo 1º, § 2º, Inciso III, da Lei nº 9.784 de 1999.

    A) ERRADO. A administração pública pratica atos de EXECUÇÃO, com maior ou menor autonomia funcional, de acordo com a competência do órgão e de seus agentes.

    B) ERRADO. A distribuição interna de competências está relacionada com a DESCONCENTRAÇÃO. A descentralização, por sua vez, pode ser entendida como a distribuição de competências para outra pessoa física ou jurídica.

    C) ERRADO. O Governo (sentido objetivo) é a atividade diretiva do Estado e em sentido subjetivo é o conjunto de poderes e órgãos. Na alternativa C) foi indicado o conceito de Administração Pública. O conceito de Administração Pública pode ser pautado no critério objetivo e subjetivo. No critério objetivo se refere à atividade exercida pelo Estado. Exemplos de atividades da Administração Pública: prestação de serviços públicos, implementação de políticas públicas. No critério subjetivo pode ser entendida como o conjunto de órgãos, de agentes e de entidades que realizam a função administrativa.

    D) ERRADO. Pode-se dizer que há a função política ou de governo.

    E) CERTO. A Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico compreende as entidades, os órgãos e os agentes que exercem a atividade administrativa.

    Gabarito: CERTO

    Referências:

    Decreto-lei nº 200 de 1967.



  • Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa).

    O Brasil adota o critério formal de administração pública. Portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça.

    M. Alexandrino & V. Paulo

  • S.O.F (Subjetivo; Orgânico;Formal) = Agentes , órgãos e entidades.(Critério que prevalece no BR)*

    M.O.F (Material;Objetivo; Funcional) = Atividades exercidas

  • Considerando que a administração pública é um conjunto de órgãos instituídos para cumprir os objetivos do governo, é correto afirmar que: No conceito de administração pública, em sentido formal, estão compreendidos os órgãos e as entidades que executam atividades administrativas.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
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  • Administração pública

    Aspecto material -> Atividade

    Aspecto formal ou orgânico -> Quem exerce a atividade

  • FORMAL: QUEM FAZ

    MATERIAL: O QUE FAZ

  • Sentido formal, Orgânico ou Subjetivo