SóProvas


ID
2719606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993 — Lei de Licitações e Contratos —, é dispensável a licitação

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    LEI 8666/93

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

     

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

     

  • GABARITO - LETRA A

    "a) nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem." -> Licitação dispensável (art. 24, III, da 8.666). Gabarito da questão!

     

    "b) para aquisição, por empresas públicas e autarquias, de bens produzidos por órgãos públicos." -> Apenas será hipótese de licitação dispensável em caso de aquisição por pessoa jurídica de direito público interno (empresa pública é PJ de direito privado). Vejamos o art. 24, VIII, da 8.666:

    "VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;".

     

    "c) para contratação de profissional de qualquer setor artístico, desde que consagrado pela crítica especializada." -> Licitação inexigível (art. 25, III, da 8.666)

     

    "d) para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor exclusivo." -> Licitação inexigível (art. 25, I, da 8.666)

     

    "e) se, na modalidade convite, não for alcançado o número mínimo legalmente exigido de empresas qualificadas no certame."-> Não se trata de caso de dispensa ou inexigibilidade, mas simplesmente da possibilidade de prosseguimento da licitação com um número de licitantes menor do que o mínimo exigido para o convite (3), conforme §7º do art. 22 da 8.666:

    "§ 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite."

  • LICITAÇÃO DISPENSÁVEL: casos em que a lei FACULTA a contratação direta para AQUISIÇÃO de bens e serviços (licita se quiser) => Há DISCRICIONARIEDADE. => Lista EXAUSTIVA.

    LICITAÇÃO DISPENSADA: casos em que a lei DETERMINA que não haverá licitação para ALIENAÇÃO de bens => Não há discricionariedade, ainda que haja possibilidade de competição. => Lista EXAUSTIVA.

    INEXIGIBILIDADE: inviabilidade de competição (basta demonstrar que a competição é inviável) => lista EXEMPLIFICATIVA

  • DICA! (peguei aqui no QC)

    Questão pergunta sobre inexigibilidade, dispensa, licitação dispensada ou obrigatória:

    DECORAR AS 3 HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE  (art. 25);

    2° VER SE A QUESTÃO ABORDA AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE (LICITAÇÃO OBRIGATÓRIA)- art.25,II;

    3° SE FALA DE IMÓVEIS, PRODUTOS E MERCADORIAS, E SUAS DOAÇÕES PARA FINS SOCIAIS (LICITAÇÃO DISPENSADA)- art. 17;

    SE NAÕ FOR NENHUMA DAS 3 HIPÓTESES, SÓ PODERÁ SER DISPENSÁVEL, QUE COMPORTA UM ROL MUITO MAIOR DE POSSIBILIDADES.

  • GAB: A 

     

    OBS: Nem sempre a incompleta será considerada como certa. É o caso da letra B.

     

    A) É dispensável a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; (Art. 24,III)

     

    B) Só se os órgãos ou entidades foram criados para essa finalidade antes da vigência da lei, ou seja, antes de 1993, e ainda, praticarem preços compatíveis com o mercado. (Art. 24,VIII)

     

    C) É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (Art.25, III)

     

    D) É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; (Art. 25, I)

     

    E) Não se enquadra em dispensa e nem em enexigibilidade. Caso o número mínimo de licitantes não seja alcançado, a administração deve justificar tal fato no processo, sob pena de repetição do convite. (Art. 22, § 7º)

     

  • Gab. A

     

    Licitação Dispensada – casos em que a licitação é “dispensada”, obrigando a contratação direta – (Ex.: alienação de bens imóveis provenientes de dação em pagamento)

    Licitação Dispensável – casos em que a licitação é possível, mas pode ser inconveniente ao interesse público. Rol taxativo. - (Ex.: compra de objetos de pequeno valor)

    Licitação Inexigível – a realização da licitação é logicamente impossível, por inviabilidade de competição. Rol exemplificativo. - (Ex.: contratação de artista consagrado para show da Prefeitura, compra de materiais fornecidos por produtor ou empresa exclusivos)

    Licitação Vedada - a situação emergencial torna proibida a promoção da licitação – (Ex.: compra de vacinas durante epidemia)

  • Gab. A

    Dispensada art. 17 (rol taxativo) -   A lei determina a não realização da licitação, obrigando a contratação direta. 

     Ex.: quando a Administração Pública possui uma dívida com o particular e, em vez de pagá-la em espécie, transfere a ele um bem público desafetado, como forma de quitação do débito. A isso chamamos de dação em pagamento (art. 17, I, "a").

    Dispensável art. 24 ( rol taxativo) - A lei autoriza a não realização da licitação. Mesmo sendo dispensável, a Administração pode decidir realizar a licitação (discricionariedade).

    Ex.: compras de pequeno valor (inciso II).

    Inexigível art. 25 (rol exemplificativo ) - Como a licitação é uma disputa, é indispensável que haja pluralidade de objetos e pluralidade de ofertantes para que ela possa ocorrer. Assim, a lei prevê alguns casos em que a inexigibilidade se verifica porque há impossibilidade jurídica de competição.

    Ex.: contratação de artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para fazer o show do aniversário da cidade.

    AtençãoATUALIZAÇÃO DO DECRETO 9.412/2018

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

    Fonte: Breves comentários ao Decreto 9.412/2018, que atualizou os valores previstos no art. 23 da Lei de Licitações - site dizerodireito.com.br 

  • O CASO DA LETRA "A" ENQUADRA-SE EM VEDAÇÃO. 

  • GABARITO:A
     


    Trata-se, conforme visto, de licitação DISPENSÁVEL, em que a dispensa da licitação é autorizada em lei, mas, fica a critério do próprio administrador.


    Uma observação se impõe. De acordo com os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles "a licitação somente pode ser dispensada em relação aos bens considerados necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa, ou para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias".


    A emergência se revela pela urgência de atendimento, e, a calamidade pública, pela situação de perigo e anormalidade social, decorrentes de fato da natureza, como inundações, vendavais, epidemia, etc. Para que a dispensa do procedimento licitatório, em razão da caracterização de situação de emergência é indispensável que essa não seja resultado da desídia da própria Administração ou falta de planejamento.



    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:                     


    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;                       


    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;                           


    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; [GABARITO]


    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;


    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;


    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

  • A Dispensa de Licitação ocorre quando, por algum motivo, o Adminsitrador Público tem a faculdade de dispensar a Licitação. Em outras palavras, em situações normais, aquela licitação ocorreria normalmente, mas algo acontece para que ela possa ser dispensada.

     

    Principais casos de Dispensa de Licitação:

    • Em situações de emergência: exemplos de casos de guerra; grave perturbação da ordem; calamidade pública, obras para evitar desabamentos, quebras de barreiras, fornecimento de energia.

    • Dispensa para Pessoa Jurídica de Direito Público contratar com entidades da Administração Pública: Somente poderá ocorrer se não houver empresas privadas ou de economia mista que possam prestar ou oferecer os mesmos bens ou serviços. Exemplos de Imprensa Oficial, processamento de dados, recrutamento, seleção e treinamento de servidores civis da administração. 

    • Contratação de Pequeno Valor: Materiais, produtos, serviços, obras de pequeno valor, que não ultrapassem o valor estimado por lei para esta modalidade de licitação.

     

    • Ausência de Interessados: Quando não tiver interessados pelo objeto da licitação, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas em edital.

     

    GABARITO: Letra A

     

    Lembrar da diferença para INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:

    SE CA FE

    SErviços especializados
    Consagrado Artista
    Fornecedor Exclusivo

  • melhor bizu que aprendi aqui no QC: DISPENSA = "DISGRAÇA"

  • Uma forma que encontrei para não confundir dispensada e dispensável:

    *--->

    Eu fui dispensada da administração.... logo eu saí da administração. ( licitação Dispensada)


    *--->

    Eu fui amável com a administração...logo eu entrei na administração. (licitação Dispensável)




  • GABARITO: LETRA A

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  •  

    Erro da letra E

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

                      

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

    Então para que um CONVITE se torne dispensável faz-se necessário não existirem interessados à licitação anterior e que a licitação não possa ser repetida.

    A repetição de um CONVITE se faz quando for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos.

     

    Gabarito Letra A

  • A letra E tenta confundir o candidato com os conceitos de licitação deserta e licitação fracassada:

     

    Licitação deserta - não houve interessados.

    Licitação fracassada - não houve qualificados/habilitados.

     

    Na deserta pode haver dispensa, se não puder ser repetida sem prejuízos para a administração.

    Na fracassada, poderá ser dado prazo de 8 dias para trazerem novos documentos/novas propostas.

  • A LETRA É CASO DE VEDAÇÃO, E NÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.

    NÃO HÁ RESPOSTA.

    QUESTÃO ABSURDA.

  • GABARITO: A

     

    LEI 8.666

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • Letra A

    Nos termos do Art. 24, Inc. III, da Lei 8.666/93 .  É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • Para quem ficou em dúvida entre a A e B, segue motivo porque a B está errada:

     

    b)para aquisição, por empresas públicas e autarquias, de bens produzidos por órgãos públicos.

     

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;".

     

  • Inicialmente, cabe ressaltar que a dispensa e a inexigibilidade de licitação são hipóteses em que a administração pode contratar sem a necessidade de licitar, ou seja, são situações de contratação direta. A inexigibilidade decorre da inviabilidade de competição. Por sua vez, a dispensa de licitação se verifica em situações que, embora seja viável a competição entre particulares, ela se torna inconveniente ao interesse público.

    A questão em análise solicita que o candidato indique a alternativa que menciona uma hipótese em que a licitação é dispensável, ou seja, a hipótese deve estar descrita no rol do art. 24 da Lei 8.666/93. Vamos analisar as assertivas.

    Alternativa "a": Correta. A hipótese é de licitação dispensável, conforme disposto no art. 24, III, da Lei 8.666/93.

    Alternativa "b": Errada. A hipótese descrita na assertiva não é de licitação dispensável.  O art. 24, VIII, da Lei 8.666/93, indica que a licitação será dispensável para a "aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado".     

    Alternativa "c": Errada. A hipótese é de licitação inexigível, consoante estabelece o art. 25, III, da Lei 8.666/93.

    Alternativa "d": Errada. A hipótese é de licitação inexigível, conforme disposto no art. 25, I, da Lei 8.666/93.

    Alternativa "e": Errada. A hipótese descrita na assertiva está prevista no art. 22, § 7o , da Lei 8.666/93, não se caracterizando como licitação dispensável.

    Gabarito do Professor: A
  • Inexigibilidade de licitação Rol exemplificativo

     

    Ocorre quando há inviabilidade de competição, especialmente em três casos:

     

    * Aquisição de materiais fornecidos por produtor exclusivo;

    * Contratação de serviços técnicos de natureza singular (definidos no art. 13 da Lei 8.666)

    * Contratação de artista consagrado.

     

    Dispensa de licitação Rol taxativo

     

    Divide-se em licitação dispensável e licitação dispensada.

     

    Licitação dispensável

    * Somente para aquisições pela Administração;

    * É discricionário (A Administração pode escolher entre licitar ou contratar diretamente).

     

    Licitação dispensada

    * Somente para alienações da Administração;

    * É vinculado (A Administração não pode realizar licitação).

    QC.

  • Pessoa jurídica de direito público interno- São a União, os estados, o Distrito Federal e os territórios, os municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei.
  • cuidado Yuri Gomes Ponce de Carvalho Rocha, pois existe o dispensável e dispensada.

    Dispensável é para desgraça, mas a dispensada é para alienação de bens.

  • Inicialmente, cabe ressaltar que a dispensa e a inexigibilidade de licitação são hipóteses em que a administração pode contratar sem a necessidade de licitar, ou seja, são situações de contratação direta. A inexigibilidade decorre da inviabilidade de competição. Por sua vez, a dispensa de licitação se verifica em situações que, embora seja viável a competição entre particulares, ela se torna inconveniente ao interesse público.

    A questão em análise solicita que o candidato indique a alternativa que menciona uma hipótese em que a licitação é dispensável, ou seja, a hipótese deve estar descrita no rol do art. 24 da Lei 8.666/93. Vamos analisar as assertivas.

    Alternativa "a": Correta. A hipótese é de licitação dispensável, conforme disposto no art. 24, III, da Lei 8.666/93.

    Alternativa "b": Errada. A hipótese descrita na assertiva não é de licitação dispensável. O art. 24, VIII, da Lei 8.666/93, indica que a licitação será dispensável para a "aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado".      

    Alternativa "c": Errada. A hipótese é de licitação inexigível, consoante estabelece o art. 25, III, da Lei 8.666/93.

    Alternativa "d": Errada. A hipótese é de licitação inexigível, conforme disposto no art. 25, I, da Lei 8.666/93.

    Alternativa "e": Errada. A hipótese descrita na assertiva está prevista no art. 22, § 7o , da Lei 8.666/93, não se caracterizando como licitação dispensável.

    Gabarito do Professor: A

  • nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

  • De acordo com a Lei n.º 8.666/1993 — Lei de Licitações e Contratos —, é dispensável a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.