-
LETRA D
SEM MUITAS DELONGAS:
PREGÃO É SEMPRE MENOR PREÇO.
Bons estudos !!!!!!
-
O pregão é modalidade de licitação utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado para a contratação. O que importa é a natureza do objeto (bens e serviços comuns), e não o valor do contrato. Para a utilização do pregão, o que importa é a natureza do objeto (bens e serviços comuns), e não o valor do contrato. Para a União, aí incluindo administração direta e indireta (inclusive EP e SEM), a modalidade pregão é obrigatória, sendo preferencial a sua utilização na forma eletrônica (Decreto 5.450/2005); para os Estados,DF e Municípios é de uso preferencial, ou seja, discricionário e não vinculado (Lei 10.520/2002). critérios de julgamento ou tipos de licitação que podem ser utilizados no RDC. São eles (art.18): Menor preço ou maior desconto
Técnica e preço
Melhor técnica ou conteúdo artístico
Maior oferta de preço
Maior retorno econômico.
O julgamento pelo menor preço ou maior desconto considerará o
menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos
de qualidade definidos no instrumento convocatório. No julgamento por
maior desconto, a Administração fixará um preço de referência no
instrumento convocatório, sobre o qual os licitantes deverão apresentar
propostas de percentual de desconto (por isso é que o orçamento não
pode ser sigiloso nesse caso). Quem oferecer o maior desconto, sairá
vencedor.
PS. A lei não informa o número mínimo de membros da comissão do RDC. Essa informação está no art. 6º
do Decreto 7.581/2011.
-
E o 'preço e técnica', como fica?
-
Gabarito : Letra D
LEI 10 520 ( Lei do Pregão)
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
-
E a Questão da "Técnica", como fica ?
-
Marcelo e Kauê vê se ajuda
"A lei 10.520/2002 define como bens e serviços comuns 'aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado' (art. 1º, parágrafo único). Portanto, bens e serviços comuns são, simplesmente, bens e serviços ordinários, comezinhos, sem peculiaridades ou características técnicas especiais.
A modalidade pregão sempre adota como critério de julgamento o menor preço da proposta. Afinal, não seria mesmo razoável, tendo em conta a definição de bens e serviços comuns, cogitar que o critério de julgamento para sua contratação pudesse ser o de melhor técnica ou o de técnica e preço."
Fonte: Direito Administrativo descomplicado, MA e VP, 25ª edição.
GABARITO: D
-
GABARITO:D
Fase externa
- A fase externa do pregão é iniciada com a convocação dos interessados.
- A convocação dos interessados é feita através de publicação de aviso em diário oficial, ou, não existindo, em jornal de grande circulação local, e facultativamente pormeios eletrônicos, e ainda, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, de acordo com a lei.
- Nesse aviso, devem constar as definições do objeto, a indicação do local e os dias e horários em que poderá ser lido ou obtido na íntegra.
- Cópias do edital e do respectivo aviso devem ser colocadas à disposição na página do TCU.
- O prazo mínimo para que os interessados possam apresentar suas propostas é de 8 dias da publicação do aviso, dessa forma eles podem ter tempo de juntar a papelada toda.
- Na abertura da sessão, os interessados ou seus representantes devem apresentardeclaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, além disso, entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, onde também será feita a verificação das conformidades.
- No curso da sessão o que tiver a proposta com o valor mais baixo e os demais que tenham a oferta de até 10% superior poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
- Não havendo pelo menos 3 ofertas nas condições do 10%, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 oferecer novos lances verbais e sucessivos.
- O critério principal para o julgamento das propostas é o menor preço, sendo observada a questão dos prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. [GABARITO]
-
GABARITO: LETRA D
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
-
Ajudou sim, maispertodaposse _.
Obrigado!
-
GABARITO: D
PREGÃO: só pode ser usado o critério MENOR PREÇO!
O QConcursos poderia usar esse critério ÚNICO na assinatura anual! DESCONTOOO!
-
Gabarito: D
Modalidade Convite e Tomada de Preços: Menor Preço (regra), Melhor Técnica e Técnica e Preço.
Modalidade Concorrência: Menor Preço (regra), Melhor Técnica, Técnica e Preço, Maior Lance ou Oferta (alienação de bens).
Pregão: Menor Preço.
Leilão: Maior Lance ou Oferta.
Concurso: Nenhum. É modalidade de licitação destinada à escolha de trabalhos que exijam uma criação intelectual como trabalhos técnicos, científicos, artístico e projetos arquitetônicos. No concurso há a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores, que possuirá caráter incentivo e não de pagamento aos serviços prestados.
-
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
-PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!
-PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!
-
PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!
-PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!
PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!
-PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!
PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!
-PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!
PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!
-PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!
PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!
-PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!
PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!
-PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!
PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!
-PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!
PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!
-PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!
PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!
-PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!
PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!
-PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!
PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!
-PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!
PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!
-PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!
-
Pregão > SEMPRE MENOR PREÇO
Essa é pra não zerar
-
Letra D
Nos termos do Art. 4o, Inc. X, da Lei 10.520/2002, A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará
as seguintes regras:
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, (...).
-
No pregão será SEMPRE o menor preço
-
Gabatrito: D
Lei n° 10520/02 - Pregão
> Tipo menor preço
> Aquisição de bens e serviços comuns
> Não há limite de valor
> Comissão composta na maioria por servidores efetivos
> Prazo de 8 dias úteis para apresentação das propostas após convocação (fase externa)
> Prazo de propostas será de 60 dias, se o edital não especificar.
Bons estudos!
-
Pregão é Preço
-
A questão exige conhecimento do teor do art. 4º, inciso X, da Lei 10.520/02. Vejamos
Art 4º, X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor
preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e
parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
Gabarito do Professor: D
-
anota aí futuro servidor , no pregão é sempre MENOR PREÇO. se a alternativa trazer algo diferente descarta que tá errada.
-
LETRA D
-
Para o julgamento e a classificação das propostas no pregão, será adotado o critério de menor preço.
-
Complemento :
Pregão : menor preço ou maior desconto.
-
Principais Dicas de Lei do Pregão:
Gabarito:D
- Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
- Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
- Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
- Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
- É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
- Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
- O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
- Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
- Pode utilizar o sistema de registro de preços.
- Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
- Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
-
PREGÃO: Menor preço
>Pode ser negociado diretamente com o licitante e talvez diminuir o valor.