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LEI. 8080/90
Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.
LEI. 8.142/90
Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8142.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm
"A força não provém da capacidade física, e sim de uma vontade indomável."
Mahatma Gandhi
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§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
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questao deveria está no plural se referindo as leis
pois tanto fala da 8080 como da 8142,o que deixa duvida sobre qual delas ele quer a resposta
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essa questao deveria ser anulada, a questao nao especifica qual é a lei organica, e cabecalho da questao ainda se refere a 8.142 induzindo ao erro :
09 Q906562 Enfermagem Lei do SUS - Lei nº 8.142 de 1990, Legislação em Saúde
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I As conferências de saúde acontecem em forma ordinária a cada quatro anos em todas as esferas de governo. LEI 8142 - 1º A CONFERÊNCIA DE SAÚDE REUNIR-SE-Á A CADA 4 ANOS COM REPRESENTAÇÃO DOS VÁRIOS SEGMENTOS SOCIAIS, PARA AVALIAR A SITUAÇÃO DE SAÚDE E PROPOR AS DIRETRIZES PARA A FORMULAÇÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE NOS NÍVEIS CORRESPONDENTES, CONVOCADA PELO PODER EXECUTIVO OU, EXTRAORDINARIAMENTE, POR ESTA OU PELO CONSELHO DE SAÚDE.
II A representação dos usuários nos conselhos de saúde terá maior número de participantes que nas conferências de saúde e no conjunto dos demais segmentos. ERRADA - 4º A REPRESENTAÇÃO DOS USUÁRIOS NOS CONSELHOS DE SAÚDE E CONFERÊNCIAS SERÁ PARITÁRIA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO DOS DEMAIS SEGMENTOS.
III - Essa lei regula, em todo território nacional, as ações e os serviços de saúde executados isolados ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado. LEI 8080 - ART.1º
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I As conferências de saúde acontecem em forma ordinária a cada quatro anos em todas as esferas de governo.
III Essa lei regula, em todo território nacional, as ações e os serviços de saúde executados isolados ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.
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A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a
representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e
propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis
correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por
esta ou pelo Conselho de Saúde. A primeira afirmativa está correta.
A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e
Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
Composição Paritária significa que o número de representantes do segmento
usuário é igual à soma dos demais representantes dos outros segmentos. A
segunda afirmativa está errada.
A Lei 8080/90 e 8142/90 regula, em todo o território
nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em
caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito
Público ou privado. A última afirmativa está correta.
Gabarito do Professor: Letra C.
Bibliografia
www.planalto.gov.br
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I- CERTO § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde. 8.142/90
II- ERRADO § 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos 8.142/90
III-CERTO Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado. LEI 8080/90
GAB. C I e III estão certos.
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Conselhos - representação paritária