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Controle Social nos Autores Contemporâneos
Vários autores brasileiros vêm trabalhando este tema no eixo das políticas sociais. Para Carvalho (1995, p. 8)14 “Controle social é expressão de uso recente e corresponde a uma moderna compreensão de relação Estado-sociedade, onde a esta cabe estabelecer práticas de vigilância e controle sobre aquele”. Para este autor, a idéia de controle social inspira os Conselhos de saúde para que, com a presença de segmentos sociais tradicionalmente excluídos, possam controlar o Estado, “assegurando políticas de saúde pautadas pelas necessidades do conjunto social, e não somente pelos desígnios de seus setores mais privilegiados” (CARVALHO, 1995, p.28). Ao analisar os Conselhos, considera que eles “têm uma representatividade muito mais política do que social, expressando uma coerência entre a sua composição e o projeto político que o (referindo-se ao Conselho) inspirou” (p. 108). Para ele, os Conselhos se apropriam de parcela do poder de governo e devem usá-lo a favor da proposta de reforma democrática do sistema e da ampliação de seu espaço político.
http://www.fnepas.org.br/pdf/servico_social_saude/texto1-6.pdf
"Concurso público: a dor é temporária; o cargo é para sempre."
William Douglas
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DAS DIRETRIZES DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS
Art. 2° Constituem-se diretrizes da Rede de Atenção às Urgências:
I - ampliação do acesso e acolhimento aos casos agudos demandados aos serviços de saúde em todos os pontos de atenção, contemplando a classificação de risco e intervenção adequada e necessária aos diferentes agravos;
IV - humanização da atenção garantindo efetivação de um modelo centrado no usuário e baseado nas suas necessidades de saúde;
X - articulação interfederativa entre os diversos gestores desenvolvendo atuação solidária, responsável e compartilhada;
XI - participação e controle social dos usuários sobre os serviços; (correta: A)
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt1600_07_07_2011.html
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As principais diretrizes que norteiam a implementação da rede
de atenção às urgências RUE são:
- Universalidade, equidade e integralidade da atenção a todas
as situações de urgência e emergência, incluindo as clínicas,
gineco-obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e as relacionadas às causas
externas (traumatismos, violências e acidentes);
- Ampliação do acesso, com acolhimento, aos casos agudos e em
todos os pontos de atenção;
- Formação de relações horizontais, articulação e integração
entre os pontos de atenção, tendo a atenção básica como centro de comunicação;
- Classificação de risco;
- Regionalização da saúde e atuação territorial;
- Regulação do acesso aos serviços de saúde;
- Humanização da atenção, garantindo a efetivação de um
modelo centrado no usuário e baseado nas suas necessidades de saúde;
- Organização do processo de trabalho por intermédio de
equipes multidisciplinares;
- Práticas clínicas cuidadoras e baseadas na gestão de linhas
de cuidado e estratégias prioritárias;
- Centralidade nas necessidades de saúde da população;
- Qualificação da atenção e da gestão por meio do desenvolvimento
de ações coordenadas e contínuas que busquem a integralidade e
longitudinalidade do cuidado em saúde;
- Institucionalização da prática de monitoramento e
avaliação, por intermédio de indicadores de processo, desempenho e resultado
que permitam avaliar e qualificar a atenção prestada;
- Articulação interfederativa;
- Participação e controle social;
- Fomento, coordenação e execução de projetos estratégicos de
atendimento às necessidades coletivas em saúde, de caráter urgente e
transitório, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidades
públicas e de acidentes com múltiplas vítimas; e
- Qualificação da assistência por meio da educação permanente
em saúde para gestores e trabalhadores.
Portanto
A Alternativa A está correta quando coloca como diretriz o
controle social dos usuários sobre os serviços.
Deve ocorrer a ampliação do acesso, com acolhimento, aos
casos agudos e em todos os pontos de atenção e não dos casos crônicos.
Alternativa B está errada.
A letra C não é uma diretriz da RUE, portanto está errada.
Deve haver a humanização da atenção, garantindo a efetivação
de um modelo centrado no usuário e baseado nas suas necessidades de saúde e não
centrado no processo de atenção. Alternativa D está errada.
A letra E também não está de acordo com as diretrizes da RUE.
Gabarito do Professor: Letra A .
Bibliografia
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde.
Departamento de Atenção Especializada. Manual instrutivo da Rede de Atenção às
Urgências e Emergências no Sistema Único de Saúde (SUS) / Ministério da Saúde,
Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Especializada. –
Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2013.