GABARITO "D"
NBC TA 320 (R1) - MATERIALIDADE NO PLANEJAMENTO E NA EXECUÇÃO DA AUDITORIA
2. A estrutura de relatórios financeiros freqüentemente discute o conceito de materialidade no contexto da elaboração e apresentação de demonstrações contábeis. Embora a estrutura de relatórios financeiros discuta materialidade em termos diferentes, ela em geral explica que:
- distorções, incluindo omissões, são consideradas relevantes quando for razoavelmente esperado que essas possam, individualmente ou em conjunto, influenciar as decisões econômicas de usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis; (ITEM E CORRETO)
5. O conceito de materialidade é aplicado pelo auditor no planejamento e na execução da auditoria, e na avaliação do efeito de distorções identificadas na auditoria e de distorções não corrigidas, se houver, sobre as demonstrações contábeis e na formação da opinião no relatório do auditor independente (ITEM A CORRETO)
6. Ao planejar a auditoria, o auditor exerce julgamento sobre as distorções que são consideradas relevantes. Esses julgamentos fornecem a base para:
(a) determinar a natureza, a época e a extensão de procedimentos de avaliação de risco;
(b) identificar e avaliar os riscos de distorção relevante; e
(c) determinar a natureza, a época e a extensão de procedimentos adicionais de auditoria. (ITEM C CORRETO)
9. Para fins das normas de auditoria, materialidade para execução da auditoria significa o valor ou valores fixados pelo auditor, inferiores ao considerado relevante para as demonstrações contábeis como um todo, para adequadamente reduzir a um nível baixo a probabilidade de que as distorções não corrigidas e não detectadas em conjunto, excedam a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo. (ITEM B CORRETO)