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http://www.rochedoengenharia.eng.br/servicos/plano-reforma-nbr-16280-sorocaba.php
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Requisitos para a gestão da reforma - Organização de diretrizes
Os serviços de reforma devem atender a um plano formal de diretrizes, que contemple:
a) preservação dos sistemas de segurança existentes na edificação:
b) apresentação de toda e qualquer modificação que altere ou comprometa a segurança da
edificação ou do seu entorno à análise da incorporadora/construtora e do projetista,
dentro do prazo decadencial (legal). Após esse prazo, um responsável técnico designado
pelo responsável legal deve efetuar a análise;
c) meios que protejam os usuários das edificações de eventuais danos ou prejuízos
decorrentes da execução dos serviços de reforma e sua vizinhança;
d) descrição dos processos de forma clara e objetiva, atendendo aos regulamentos exigíveis
para a realização das obras e sua forma de comunicação;
e) quando aplicável, o registro e a aprovação nos órgãos competentes e pelo condomínio,
exigidos para sua execução;
f) definição dos responsáveis e suas atribuições em todas as fases do processo;
g) previsão de recursos para o planejamento da reforma: materiais, técnicos, financeiros e
humanos, capazes de atender às interferências nos diferentes sistemas da edificação e
prover informações e condições para prevenir ou mitigar os riscos;
h) garantia de que a reforma não prejudica a continuidade dos diferentes tipos de
manutenção das edificações, após a obra.
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Dentre as alternativas, a D é a mais geral e que abrange tudo.
NBR 16280 -
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GABARITO: D
NBR 16280
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4) Requisitos para a gestão da reforma - Organização de diretrizes
Os serviços de reforma devem atender a um plano formal de diretrizes, que contemple:
a) preservação dos sistemas de segurança existentes na edificação:
b) apresentação de toda e qualquer modificação que altere ou comprometa a segurança da edificação ou do seu entorno à análise da incorporadora/construtora e do projetista, dentro do prazo decadencial (legal). Após esse prazo, um responsável técnico designado pelo responsável legal deve efetuar a análise;
c) meios que protejam os usuários das edificações de eventuais danos ou prejuízos decorrentes da execução dos serviços de reforma e sua vizinhança;
d) descrição dos processos de forma clara e objetiva, atendendo aos regulamentos exigíveis para a realização das obras e sua forma de comunicação;
e) quando aplicável, o registro e a aprovação nos órgãos competentes e pelo condomínio, exigidos para sua execução;
f) definição dos responsáveis e suas atribuições em todas as fases do processo;
g) previsão de recursos para o planejamento da reforma: materiais, técnicos, financeiros e humanos, capazes de atender às interferências nos diferentes sistemas da edificação e prover informações e condições para prevenir ou mitigar os riscos;
h) garantia de que a reforma não prejudica a continuidade dos diferentes tipos de manutenção das edificações, após a obra.