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ERRADA
Quanto a nomeação dos juízes substitutos, a norma do artigo 35 da lei 8.457/92, estabelece: " As nomeações e promoções serão feitas por ato do STM"
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COMPTE AO PRESIDENTE DO STM
XXVI - dar posse e deferir o compromisso legal a Juiz-Auditor Substituto e a todos os nomeados para cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro da Secretaria do Tribunal;
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Lei 8457/92
Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:
XIX nomear Juiz-Auditor Substituto e promovê-lo, pelos critérios alternados de antigüidade e merecimento;
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Lei 8457/92: Art 6 - Art. 6° Compete ao STM: XIX nomear Juiz-Auditor Substituto e promovê-lo, pelos critérios alternados de antigüidade e merecimento;
Regimento Interno: Art. 4º - Compete ao Plenário do STM: XIX - nomear Juiz-Auditor Substituto e promovê-lo, pelos critérios alternados de antigüidade e merecimento;
Gabarito: ERRADA
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Compete ao STM nomear e promover o JUIZ AUDITOR SUBSTITUTO de acordo com os critérios alternados de antiguidade e merecimento.
Comprete ao Presidente do STM dar posse ao JUIZ AUDITOR SUBSTITUTO.
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STM > NOMEIA E PROMOVE JUÍZ-AUDITOR SUBSTITUO PELOS CRITÉRIOS ALTERNADOS DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO.
PRESIDENTE DO STM > DÁ POSSE AO JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO.
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Compete ao Presidente do STM
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No caso em apreço o STM nomeia o Juíz Auditor Substituto e o Presidente do STM dar-lhe posse.
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(Lei 8.457/92) Art 6 Compete ao STM;
XIX - nomear Juiz Auditor Substituto e promovê-lo, pelos critérios alternados de antiguidade e merecimento
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noMeação e proMoção = STM
Posse = Presidente do STM
Lei 8.457/92 - Art 6, XIX e 9, XXVI
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A questão fala em Presidente da República e com gabarito correto. Isso está correto mesmo? Não vi comentário citando o fato de ser o Presidente da República a autoridade em questão.
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Rogerio, o gabarito é ERRADO
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Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:
XIX nomear Juiz-Auditor Substituto e promovê-lo, pelos critérios alternados de antigüidade
e merecimento;
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NOMEAÇÃO -> STM
POSSE -> PRESIDENTE DO STM
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Ok, Geovana. Estava desatento. Obrigado pela correção.
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ERRADO
Art. 42,II da Lei 8457/92 - São competentes para dar posse:
II - O presidente do Superior Tribunal Militar ao Juiz Federal substituto da Justiça Militar.