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ID
2720374
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre os requisitos necessários à nomeação de Pró-Reitores, previstos na Lei nº 11.892/2008, considere:


I. Servidores ocupantes de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderão ser nomeados ao cargo de Pró-Reitor.

II. Servidores ocupantes de cargo efetivo de nível médio da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderão ser nomeados ao cargo de Pró-Reitor, desde que possuam nível superior.

III. Possuir a partir de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.

IV. Servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente não poderão ser nomeados ao cargo de Pró-Reitor.


Está INCORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • O gabarito não está errado. O servidor pode ser efetivo em cargo de níve médico COM nível superior, não necessariamente tendo cargo de nível superior. 

  • o servidor técnico administrativo tem que ter nível superior para ocupar cargo de Pró Reitor (art 11 parágrafo 1º)

    já para o cargo de Diretor Geral, ele necessita ocupar o cargo de nível superior. (art 13, paragrafo 1º)

    pegadinha

  • gabarito - D

    Art. 11.  Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores

    § 1o  Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica. (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)

    Art. 12.

    § 1o  Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes ....................... desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício ................................ pelo menos, um dos seguintes requisitos:

    I - possuir o título de doutor; ou

    II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.

    § 3o  Os Pró-Reitores são nomeados pelo Reitor do Instituto Federal, nos termos da legislação aplicável à nomeação de cargos de direção.

  • Esse gabarito tá errado . A lei está bem clara que pode ser pró-reitor servidores ocupante de cargo efetivo com NÍVEL SUPERIOR DA CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICOS ADM.  (art11, § 1) 

    O téc-adm de nível médio, por exemplo, não pode ser pró-reitor. Ao contrário, um téc em assuntos educacionais (nível superior), por exemplo, pode! 

     

     

  • nossa que questao lixo.... mal feita.... 

  • porque a proposição III está errada ? sendo que deve ter no mínimo 5 anos de efetivo exercício ?

  • porque a proposição III está errada ? sendo que deve ter no mínimo 5 anos de efetivo exercício ?

  • porque a proposição III está errada ? sendo que deve ter no mínimo 5 anos de efetivo exercício ?

  • Interpretação da lei:

    cargo efetivo COM nível superior não exclui os servidores de cargo efetivo DE nível médio e quem possuem nível superior.


    Errei uma questão dessa numa prova, pq não soube interpretar a lei.

  • Pois é Fernanda, acertei aqui, mas fiquem em dúvida...

    Essa peculiaridade vale também para os Diretores-Gerais? Porque a redação do Art.13, Parágrafo 1° é sutilmente diferente:

    § 1o Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral do campus os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:


    A preposição "de" faz a exigência do nível superior ser do cargo ou apenas do servidor?

    Não achei questão que trata do assunto.

    Se alguém puder discorrer sobre, ficarei agradecido!! :)

  • Luan Vitor, a questão solicita a alternativa INCORRETA. A proposição 3 está CORRETA.

  • Gabarito = D  (a única incorreta é a IV)

     

     

    Art. 11.  Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores. 

    sobre afirmativa II

    Cuidado esta redação foi alterada (§ 1o  Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.)

     

    Este parágrafo foi alterado em 2012 conforme abaixo:

     

    § 1o  Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica. (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012) 

  • ATENÇÃO! A questão pede a alternativa INCORRETA

  • pró-reitor deve possuir nível superior, pode ser ocupado por qualquer TAE com nível superior.

    diretor somente quem ocupa CARGO de nível superior.


  • Questão Cabe Recurso!

    Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior.

    Questão fala "Servidores ocupantes de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderão ser nomeados ao cargo de Pró-Reitor."

    Logo as erradas seriam I e IV.

  • Questão tem dois pegas interessantes:

    1- pede a alternativa incorreta

    2 - desperta para alteração de preposição feita com a (Lei no 12.772, de 28/12/2012):

    § 1o Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos...

    ou seja, o pretenso candidato ao cargo deve ter nível superior, mas o cargo efetivo pode ser de nível médio, exatamente como afirma o item II (II. Servidores ocupantes de cargo efetivo de nível médio da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderão ser nomeados ao cargo de Pró-Reitor, desde que possuam nível superior.)

    Como os itens I, II e III estão corretos, o único incorreto é o item IV.

  • Art. 11. Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores.

    § 1  Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica. 

  • II. Servidores ocupantes de cargo efetivo de nível médio da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderão ser nomeados ao cargo de Pró-Reitor, desde que possuam nível superior.

    Julguei esse item INCORRETO. Na minha interpretação da Lei, serão nomeados Pró-Reitores servidores de:

    *Cargo Efetivo da Carreira docente;

    *Cargo efetivo com Nível superior da Carreira dos Técnicos Administrativo;

    Nesse ponto estou julgando, o seguinte um servidor efetivo no cargo de Assistente Administrativo, é cargo de Nível Médio, mesmo que o servidor faça ou tenha graduação, o que muda são seus honorários, mais o seu cargo continua o mesmo NIVEL, dai a lei afirma que dever ser " Cargo efetivo COM Nível Superior" , no mais a Lei não diz nada sobre ensino médio.

    *no mínimo 5 anos de efetivo exercício na instituição que irá concorrer.

  • Caí na pegadinha!!! Na hora da prova, não caio mais!!!

  •  

    Pró-Reitor.

    Serão nomeados pelo Reitor do Instituto Federal, nos termos da legislação aplicável à nomeação de cargos de direção. 

    Requisitos para candidatar-se ao cargo de Pró-Reitores: servidores ocupantes de cargo EFETIVO da Carreira DOCENTE ou de cargo EFETIVO COM nível SUPERIOR da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.