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ID
2720386
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No tocante ao Programa de Avaliação de Desempenho, considere:


I. Aferir o mérito para progressão é prescindível ao resultado do Programa de Avaliação de Desempenho.

II. Os princípios de objetividade, legitimidade e publicidade devem nortear a escolha dos instrumentos a serem utilizados para a avaliação de desempenho.

III. A avaliação de desempenho permite ao administrador mensurar, apenas, os resultados obtidos pelo servidor avaliado.

IV. Salvo a chefia imediata, todos os integrantes da equipe de trabalho e usuários participarão do processo de avaliação de desempenho.

V. Tem por escopo promover o desenvolvimento institucional, subsidiando a definição de diretrizes para políticas de gestão de pessoas e garantindo a melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade.


De acordo com o Decreto nº 5.825/2006, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C


    Erros


    I. Aferir o mérito para progressão é prescindível ao resultado do Programa de Avaliação de Desempenho.


    Prescindível = Dispensável (é necessário aferir o mérito para progressão)



    IV Salvo a chefia imediata, todos os integrantes da equipe de trabalho e usuários participarão do processo de avaliação de desempenho.


    Art. 10.  Participarão do processo de avaliação todos os integrantes da equipe de trabalho e usuários, conforme estabelecido no parágrafo único.



  • Gabarito - C

     

    I - incorreta

    O art. 8º do mesmo decreto menciona que: O Programa de Avaliação de Desempenho terá por objetivo promover o desenvolvimento institucional, subsidiando a definição de diretrizes para políticas de gestão de pessoas e garantindo a melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade. § 1º O resultado do Programa de Avaliação de Desempenho deverá:

    I - fornecer indicadores que subsidiem o planejamento estratégico, visando ao desenvolvimento de pessoal da IFE;

    II - propiciar condições favoráveis à melhoria dos processos de trabalho;

    III - identificar e avaliar o desempenho coletivo e individual do servidor, consideradas as condições de trabalho;

    IV - subsidiar a elaboração dos Programas de Capacitação e Aperfeiçoamento, bem como o dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal e de políticas de saúde ocupacional;

    V - aferir o mérito para progressão.

    A avaliação servirá também para que o servidor se desenvolva na carreira, ou seja, para que alcance a Progressão por Mérito Profissional.

    Para ser considerado apto para progressão o resultado final da avaliação de desempenho deverá ser igual ou superior a 70 pontos

     

    II-Correta

    Os instrumentos de avaliação deverão ser estruturados com base nos princípios de objetividade, legitimidade e publicidade e na adequação do processo aos objetivos, métodos e resultados propostos na legislação (§3º, art. 8º do Decreto nº 5.825/2006)

     

    III - incorreta

    VII - avaliação de desempenho: instrumento gerencial que permite ao administrador mensurar os resultados obtidos pelo servidor ou pela equipe de trabalho, mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, previamente pactuadas com a equipe de trabalho, considerando o padrão de qualidade de atendimento ao usuário definido pela IFE, com a finalidade de subsidiar a política de desenvolvimento institucional e do servidor

     

    IV - incorreta

    Os art. 9º e 10 do Decreto nº 5.825/2006 estabelecem que a aplicação do processo de avaliação de desempenho deverá ocorrer no mínimo uma vez por ano e deverão participar todos os integrantes da equipe de trabalho e usuários

     

    V - Correta

    O Programa de Avaliação de Desempenho terá por objetivo promover o desenvolvimento institucional, subsidiando a definição de diretrizes para políticas de gestão de pessoas e garantindo a melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade.

  • Art. 8  O Programa de Avaliação de Desempenho terá por objetivo promover o desenvolvimento institucional, subsidiando a definição de diretrizes para políticas de gestão de pessoas e garantindo a melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade.

    § 1  O resultado do Programa de Avaliação de Desempenho deverá:

    I - fornecer indicadores que subsidiem o planejamento estratégico, visando ao desenvolvimento de pessoal da IFE;

    II - propiciar condições favoráveis à melhoria dos processos de trabalho;

    III - identificar e avaliar o desempenho coletivo e individual do servidor, consideradas as condições de trabalho;

    IV - subsidiar a elaboração dos Programas de Capacitação e Aperfeiçoamento, bem como o dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal e de políticas de saúde ocupacional; e

    - aferir o mérito para progressão.