Gabarito C
Erros
I. Aferir o mérito para progressão é prescindível ao resultado do Programa de Avaliação de Desempenho.
Prescindível = Dispensável (é necessário aferir o mérito para progressão)
IV Salvo a chefia imediata, todos os integrantes da equipe de trabalho e usuários participarão do processo de avaliação de desempenho.
Art. 10. Participarão do processo de avaliação todos os integrantes da equipe de trabalho e usuários, conforme estabelecido no parágrafo único.
Gabarito - C
I - incorreta
O art. 8º do mesmo decreto menciona que: O Programa de Avaliação de Desempenho terá por objetivo promover o desenvolvimento institucional, subsidiando a definição de diretrizes para políticas de gestão de pessoas e garantindo a melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade. § 1º O resultado do Programa de Avaliação de Desempenho deverá:
I - fornecer indicadores que subsidiem o planejamento estratégico, visando ao desenvolvimento de pessoal da IFE;
II - propiciar condições favoráveis à melhoria dos processos de trabalho;
III - identificar e avaliar o desempenho coletivo e individual do servidor, consideradas as condições de trabalho;
IV - subsidiar a elaboração dos Programas de Capacitação e Aperfeiçoamento, bem como o dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal e de políticas de saúde ocupacional;
V - aferir o mérito para progressão.
A avaliação servirá também para que o servidor se desenvolva na carreira, ou seja, para que alcance a Progressão por Mérito Profissional.
Para ser considerado apto para progressão o resultado final da avaliação de desempenho deverá ser igual ou superior a 70 pontos
II-Correta
Os instrumentos de avaliação deverão ser estruturados com base nos princípios de objetividade, legitimidade e publicidade e na adequação do processo aos objetivos, métodos e resultados propostos na legislação (§3º, art. 8º do Decreto nº 5.825/2006)
III - incorreta
VII - avaliação de desempenho: instrumento gerencial que permite ao administrador mensurar os resultados obtidos pelo servidor ou pela equipe de trabalho, mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, previamente pactuadas com a equipe de trabalho, considerando o padrão de qualidade de atendimento ao usuário definido pela IFE, com a finalidade de subsidiar a política de desenvolvimento institucional e do servidor
IV - incorreta
Os art. 9º e 10 do Decreto nº 5.825/2006 estabelecem que a aplicação do processo de avaliação de desempenho deverá ocorrer no mínimo uma vez por ano e deverão participar todos os integrantes da equipe de trabalho e usuários
V - Correta
O Programa de Avaliação de Desempenho terá por objetivo promover o desenvolvimento institucional, subsidiando a definição de diretrizes para políticas de gestão de pessoas e garantindo a melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade.
Art. 8 O Programa de Avaliação de Desempenho terá por objetivo promover o desenvolvimento institucional, subsidiando a definição de diretrizes para políticas de gestão de pessoas e garantindo a melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade.
§ 1 O resultado do Programa de Avaliação de Desempenho deverá:
I - fornecer indicadores que subsidiem o planejamento estratégico, visando ao desenvolvimento de pessoal da IFE;
II - propiciar condições favoráveis à melhoria dos processos de trabalho;
III - identificar e avaliar o desempenho coletivo e individual do servidor, consideradas as condições de trabalho;
IV - subsidiar a elaboração dos Programas de Capacitação e Aperfeiçoamento, bem como o dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal e de políticas de saúde ocupacional; e
V - aferir o mérito para progressão.