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GABARITO: D
LEI No. 11091/2005 ART. 10 PARÁGRAFO 2o. A Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada dois anos (desde 1o. de maio 2008 passou a ser de 18 meses - ART 10A) de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em padrão de Avaliação de Desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
LEI No. 8112/1990 ART. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são consideradas como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: VIII - Licença: e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento.
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LEI No. 11091/2005 ART. 10 PARÁGRAFO 2o. A Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada dois anos (desde 1o. de maio 2008 passou a ser de 18 meses - ART 10A) de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em padrão de Avaliação de Desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
LEI No. 8112/1990 ART. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são consideradas como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: VIII - Licença: e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento.
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Na realidade é a menos errada, né? Por eliminação...já que as outras alternativas são inviáveis. Porque o interstício é de 18 meses a partir da última progressão conforme art 10 -A e parágrafo único. Se estiver errada me corrijam.
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Organizando o raciocínio em passos:
1) Heráclito acredita ter completado o interstício necessário para Progressão por Mérito Profissional na Carreira
( Art. 10-A da Lei 11.091 de 2005: A partir de 1o de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o §2o do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 meses de efetivo exercício)
2) O termo inicial desde a última progressão ocorreu em 01.10.2016 (§ú, Art. 10-A Na contagem do interstício necessário à Progressão por Mérito Profissional de que trata o caput deste artigo, será aproveitado o tempo computado desde a última progressão.)
3) Heráclito gozou de licença para capacitação por um período de 3 meses
(Art. 102 da lei 8112: Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são CONSIDERADOS COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO OS AFASTAMENTOS EM VIRTUDE de: VIII - licença, e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;)
4) Heráclito ter obtido resultados suficientes em programa de avaliação de desempenho (Art.10 § 2 da lei 11.091: Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, DESDE QUE O SERVIDOR APRESENTE RESULTADO FIXADO EM PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO)
5) Somando os tempos: 01.10.2016 (contagem de tempo aproveitado desde a última progressão)
- 01.10.2017 (12 meses, faltam mais 6 para chegar aos 18 meses de efetivo exercício, conforme já explicado vai somar tudo!)
01.11.2017
01.12.2017
01.01.2018
01.02.2018
01.03.2018
01.04.2018 = completou o interstício necessário para Progressão por Mérito Profissional na Carreira
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Art. 10-A. A partir de 1o de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que
trata o § 2o do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício.
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Gab. D
No interstício p/ progressão por Mérito ou por Capacitação, o período eventualmente* concedido ao servidor para capacitação será contado como efetivo exercício. Eventualmente pq é no interesse da ADM e não atomático. (base: 8.112/90 e 11.091/2005)
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Questão boa. Pegou conteúdo da Lei 8112.
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Esta questão deveria ser anulada tendo em vista que em momento algum pediu a lei 8112, e conforme a letra de Lei nº 11.091/2005, o período é de 18 meses
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Perfeita explicação Vitória, eu bisonhei e contei nos dedos. Se ele foi aprovado na avaliação de desempenho merece a progressão por mérito acarretando aumento na remuneração.
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keila viegas, nada impede a interdisciplinaridade entre questões se no edital também contempla o assunto da lei 8112. Como a prova é de um IF, Com absoluta certeza a 8112 estava no edital.
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questão pra nivelar por cima viu
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Questão bem elaborada!
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Licença para capacitação é considerada como efetivo exercício.
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§ 2º Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
Alguém sabe me dizer por que são dezoito meses e não dois anos?
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Da data 01.10.2016 a 01.04.2018 são 18 meses de efetivo exercício que o faz ter direito a progressão por mérito
incluindo também a avaliação de desempenho
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Excelente questão.