GABARITO "B"
DECRETO Nº 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018
Art. 6º A administração pública direta, as agências de fomento e as ICT poderão apoiar a criação, a implantação e a consolidação de ambientes promotores da inovação, como forma de incentivar o desenvolvimento tecnológico, o aumento da competitividade e a interação entre as empresas e as ICT.
§ 1º Para os fins previstos no caput, a administração pública direta, as agências de fomento e as ICT públicas poderão:
I - ceder o uso de imóveis, sob o regime de cessão de uso de bem público, para a instalação e a consolidação de ambientes promotores da inovação:
a) à entidade privada, com ou sem fins lucrativos, que tenha por missão institucional a gestão de ambientes promotores da inovação; ou
b) diretamente às empresas e às ICT interessadas.
II - participar da criação e da governança das entidades gestoras de ambientes promotores da inovação, desde que adotem mecanismos que assegurem a segregação das funções de financiamento e de execução e operação;
III - conceder, quando couber, financiamento, subvenção econômica, outros tipos de apoio financeiro reembolsável ou não reembolsável e incentivos fiscais e tributários, para a implantação e a consolidação de ambientes promotores da inovação, incluída a transferência de recursos públicos para obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas em terrenos de propriedade particular, destinados ao funcionamento de ambientes promotores da inovação, em consonância com o disposto noart. 19, § 6º, inciso III, da Lei nº 10.973, de 2004, e observada a legislação específica; e
IV - disponibilizar espaço em prédios compartilhados aos interessados em ingressar no ambiente promotor da inovação.
Vamos analisar a questão.
De acordo com o enunciado verifica-se que o candidato
deve demonstrar conhecimentos gerais sobre ambientes promotores de inovação
baseando-se no Decreto n° 9.283 de 07 de
fevereiro de 2018, que dispõe sobre as medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no
ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da
autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e
regional.
Vejamos as proposições:
I. Ceder o
uso de imóveis, sob o regime de cessão de uso de bem público, para entidade
privada, apenas sem fins lucrativos, que tenha por missão institucional a gestão
de ambientes promotores da inovação.
Errado. A entidade privada pode ser com ou sem
fins lucrativos.
II.
Disponibilizar espaço em prédios compartilhados aos interessados em ingressarem
no ambiente promotor da inovação.
Certo. De acordo com o inciso IV do artigo 6° do
referido Decreto.
III.
Conceder, quando couber, financiamento, subvenção econômica, outros tipos de
apoio financeiro reembolsável ou não reembolsável e incentivos fiscais e
tributários, não incluída a transferência de recursos públicos para obras que
caracterizem a ampliação de área construída.
Errado. A transferência de recursos públicos para obras
que caracterizem a ampliação de área construída está incluída.
IV.
Participar da criação e da governança das entidades gestoras de ambientes
promotores da inovação, desde que adotem mecanismos que assegurem a segregação
das funções de financiamento e de execução e operação.
Certo. De acordo com o inciso II do artigo 6° do
referido Decreto.
Gabarito do Professor: Letra B.