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ID
2720824
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), constitui infração "gravíssima" qual das seguintes condutas?

Alternativas
Comentários
  • a) GABARITO.

    Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:          

    Infração - gravíssima

     

    b)  Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:

        Infração - leve

     

    c) Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

       Infração - média

     

    d) Art. 181. Estacionar o veículo:

         II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

         Infração - leve;

     

    e) Art. 227. Usar buzina:

        III - entre as vinte e duas e as seis horas.

        Infração - leve

  • GAB A

     

    Lembrando:

     

    Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:          

    Infração - gravíssima 

    Penalidade: Suspensão do direito de dirigir; multa (10x) = R$ 293,47 x 10 = R$ 2934,7

    Medidas administrativas: Recolhimento da da CNH; Retenção do veículo.

     

    __________________________

    Valores das multas

     

    Gravíssima: R$ 293,47

    Grave: R$ 195,23

    Média: R$ 130,16

    Leve: R$ 88,38

  • GABARITO ALTERNATIVA ''A''

     

    a) Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. GRAVÍSSIMA, art 165.

     

     b) Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. LEVE, art 169.

     

     c) Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível. MÉDIA, art 180.

     

     d)Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro. LEVE, art. 181.

     

     e) Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas. LEVE, art. 227.

  • a) Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência ART 165

    Infração gravíssima 

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo

     b) Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança ART 169

    Infração - leve; Penalidade - multa.

     c) Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível

    Infração - média; Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo

    d) Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro ART 181 - II

    Infração - leve; Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo

     e) Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas ART. 227  DICA: TODAS AS INFRAÇÕES DE BUZINA SÃO LEVES

    Infração - leve;

    Penalidade - multa 

  • Lei 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro


    Art: 165: A) Dirigir sob a influência de álcool ou qualquer substância psicoativas que determine dependência - Infração gravíssima.


    Art 169: B) Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança - Infração Leve


    Art 180:  C)Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível - Infração Média


    Art:181, II D)Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro - Infração Leve


    Art 227, III E)Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas - Infração Leve

    Portanto, gabarito alternativa A

  • Lei 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro


    Art: 165: A) Dirigir sob a influência de álcool ou qualquer substância psicoativas que determine dependência - Infração gravíssima.


    Art 169: B) Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança - Infração Leve


    Art 180:  C)Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível - Infração Média


    Art:181, II D)Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro - Infração Leve


    Art 227, III E)Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas - Infração Leve

    Portanto, gabarito alternativa A

  • Letra A) Gravíssima x10 + suspensão do direito de dirigir por 12 meses + retenção do veículo

  • Art. 165 - Dirigir sob a influência de álcool / subst entorpecente ou q determine depend física/psíquica

    Gravíssima x10

    Retenção do veíc. (observado o disposto no § 4° do art. 270)

    Recolhimento CNH/PPD/ACC

    Suspensão por 12m

    Multa R$ 2.934,70

  • Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:          

    Infração - gravíssima 


    Penalidade: Suspensão do direito de dirigir; multa R$ 2934,7

    Medidas administrativas: Recolhimento da da CNH; Retenção do veículo.

     


     

    Gravíssima: R$ 293,47

    Grave: R$ 195,23

    Média: R$ 130,16

    Leve: R$ 88,38

  • Dica sobre falta de combustível

    Qual a MÉDIA de consumo de gasolina que seu carro faz?

  • Dica sobre falta de combustível

    Qual a MÉDIA de consumo de gasolina que seu carro faz?

  • A] infração gravíssima; 07 pontos; multa dez vezes; suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo

    B] infração leve; 03 pontos

    C] infração média; 04 pontos

    Art. 180 Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.

    Infração de natureza média (04 pontos) e multa.

    Medida administrativa de remoção do veículo.

    D] infração leve; 03 pontos

    ESTACIONAR o veículo afastado da guia da calçada de 50 cm a 1 m ---> infração leve; 03 pontos

    PARAR o veículo afastado da guia da calçada de 50 cm a 1m ---> infração leve; 03 pontos

    E] infração leve; 03 pontos

    Buzina (leve) --- Alarme (média) --- Som (grave)

  • Alguém tem um macete para estacionamento e parada?

  • Buzinou Levou!

    TODA Buzina = LEVE