SóProvas


ID
2720839
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Abelardo, servidor público lotado na Vara do Trabalho de Porto Real/RJ, aproveita para apropriar para si, enquanto os demais servidores estavam em horário de almoço, um dos microcomputadores do tipo "laptop" que haviam sido ali depositados em Juízo após penhora de bens de parte reclamada em processo trabalhista, embora tivesse ele (Abelardo) a função de zelar e conservar tais objetos. Esse servidor cometeu qual crime, em tese, de acordo com o Código Penal Brasileiro?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    Trata-se do peculato-apropriação. O agente, aproveitando-se da qualidade de funcionário público, se apropria de bem que teve acesso em razão da função desempenhada na administração pública. 

     

    O estagiário e o funcionário contratado, que exerça atividade típica da adminstração pública, pode responder pelo delito de peculato, tanto em sua forma culposa, quanto dolosa.

  • Somando aos colegas:

    a apropiação no peculato se dá diante de :

    I) Dinheiro

    II) Valor

    III) Bem móvel

    Que pode ser tanto público quanto particular .

    Obs:A jurisprudência dominante considera que a apropiação de mão de obra de servidor público

    não configura crime de peculato.

    lembre-se também do arrependimento posterior que só cabe no peculato culposo!

    #cavernadaaprovação.

  • Gabarito: E.

     

    Base legal:

    Peculato

    Art. 312 – APROPRIAR-SE o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - RECLUSÃO, de dois a doze anos, e multa.

     

    ► Para que haja caracterização do peculato, faz-se necessário o cumprimento das seguintes condições:

    - Que o sujeito tenha a posse lícita do objeto material;

    - Que a posse lhe tenha sido confiada em razão do cargo; e

    - Que haja uma relação de causa e efeito entre o cargo e a posse.

  • APROPRIAR-SE

    ..E

    ..C

    ..U

    ..L

    ..A

    ..T

    ..O

  • a) Apropriação indébita (art. 168, caput, CP).

    Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.


    ----------> Na apropriação indébita a vitima DEIXOU um bem com o sujeito ativo, mas, em dado momento, o criminoso se apropria daquele bem, ou seja, passa a agir como se o bem fosse dele.



    OBS: A apropriação indébita se diferencia do estelionato pelo dolo do agente. No Estelionato o dolo existe desde início da conduta. Na apropriação indébita por sua vez, o dolo é subseqüente, determinando a inversão da natureza da posse



  • Peculato furto, pois os objetos nao estavam na posse dele
  • GAb E

     

    Peculato: Apropirar-se - Desviar - Subtrair

     

    Corrupção Passiva : Solicitar - Receber - Aceitar

     

    Corrupção Ativa: Oferecer- Prometer 

     

     

  • AOCP TEM QUESTÕES QUE NINGUÉM ENTENDE... MAS TAMBÉM QUESTÕES QUE QUALQUER UM RESOLVE!!

    GAB: E

  • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXÍLIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA – A PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA –por indulgência DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • Gabarito: E.

    Peculato

    Art. 312 – APROPRIAR-SE o funcionário público de dinheirovalor ou qualquer outro bem móvelpúblico ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - RECLUSÃOde dois a doze anos, e multa.

     

    Para que haja caracterização do peculato, faz-se necessário o cumprimento das seguintes condições:

    - Que o sujeito tenha a posse lícita do objeto material;

    - Que a posse lhe tenha sido confiada em razão do cargo; e

    - Que haja uma relação de causa e efeito entre o cargo e a posse.

  • Peculato - furto, uma vez que o bem estava sob guarda da Adm Publica e ele aproveitando-se da condição de funcionário público, o subtrai.

  • GABARITO:E.

    Peculato.

    O estagiário e o funcionário contratado, que exerça atividade típica da adminstração pública, pode responder pelo delito de peculato, tanto em sua forma culposa, quanto dolosa.

  • GABARITO: E

    Só acrescentar que APROPRIAÇÃO INDÉBITA não é crime contra a administração pública,e sim contra o patrimônio. O peculato seria mesmo cabível nesse caso por se tratar de servidor público.

    Bons estudos !

  • muito bom. adorei o resumo do colega acima

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito dos crimes contra a administração pública, de modo a expor a tipificação do caso trazido pelo enunciado.
    Conforme se observa, Abelardo que é servidor público apropriou-se de um laptop penhorado pela justiça trabalhista, o qual estava sob seu poder em razão do cargo.
    Assim, Abelardo cometeu o tipo do art. 312, caput, do CP. Observe o mencionado tipo penal:
    "Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio"
    Os verbos contidos nos delitos das demais alternativas 'b' e 'c' são "solicitar", "exigir", não guardando relação com a atitude do funcionário público em questão.
    Por outro lado, não se trata de crime de apropriação indébita, pois o delito previsto para o funcionário público (peculato) é crime próprio e exclui a incidência do crime de apropriação indébita (crime comum), pela aplicação do critério da especialidade.

    GABARITO: LETRA E
  • Peculato: Apropriar - se

    Cabarito: E

  • Peculato!

    Pena: Reclusão: 2 a 12 anos e multa.

  • Colega "Hannibal Smith Concursando", cuidado!

    Não se trata de Peculato-Furto, e sim PECULATO-APROPRIAÇÃO.

    Isso porque o enunciado é claro ao dizer que era função precípua do agente guardar e conservar os bens, ou seja, os bens estavam, de qualquer maneira, sob a posse direta do funcionário público, a despeito de ser horário de almoço e não estarem outros agentes no recinto.

    Outros colegas, favor, corrijam-me se eu estiver errado.

  • PECULATO-APROPRIAÇÃO e PECULATO-DESVIO

    Art. 312 Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.

  • Vamos para uma breve análise!

    Abelardo que é servidor público apropriou-se de um laptop penhorado pela justiça trabalhista, o qual estava sob seu poder em razão do cargo.

    Assim, Abelardo cometeu o tipo do art. 312, caput, do CP. Observe o mencionado tipo penal:

    Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Os verbos contidos nos delitos das demais alternativas 'b' e 'c' são "solicitar", "exigir", não guardando relação com a atitude do funcionário público em questão.

    Por outro lado, não se trata de crime de apropriação indébita, pois o delito previsto para o funcionário público (peculato) é crime próprio e exclui a incidência do crime de apropriação indébita (crime comum), pela aplicação do critério da especialidade.

  • Peculato apropriação (tem a posse o bem em razão da função pública)

  • peculato -> em razão do cargo.

  • Servidor público + Apropriação ou desvio = Peculato.

  • Complementando o que já foi dito até aqui...

    B – ERRADA

    CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

  • "A apropriação indébita se diferencia do estelionato pelo dolo do agente. No Estelionato o dolo existe desde início da conduta. Na apropriação indébita por sua vez, o dolo é subseqüente, determinando a inversão da natureza da posse"

  • Toda vez que alguma questão informar que o individuo está se apropriando de alguma coisa com a facilidade do cargo dele de funcionário público, saiba que é peculato. Então, sempre lembre do verbo " apropriar ", e da qualidade do cargo dele para obter a posse de algo. Só com isso em mente você já mata a questão.

    Questão:

    Abelardo, servidor público lotado na Vara do Trabalho de Porto Real/RJ, aproveita para apropriar para si ....

    Alternativa (E)

  • PECULATO ; APROPRIAR-SE DE QUALQUER BEM MÓVEL, PÚBLICO OU PARTICULAR, DE QUEM TEM POSSE EM RAZÃO DO CARGO