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GABARITO E
Trata-se do peculato-apropriação. O agente, aproveitando-se da qualidade de funcionário público, se apropria de bem que teve acesso em razão da função desempenhada na administração pública.
O estagiário e o funcionário contratado, que exerça atividade típica da adminstração pública, pode responder pelo delito de peculato, tanto em sua forma culposa, quanto dolosa.
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Somando aos colegas:
a apropiação no peculato se dá diante de :
I) Dinheiro
II) Valor
III) Bem móvel
Que pode ser tanto público quanto particular .
Obs:A jurisprudência dominante considera que a apropiação de mão de obra de servidor público
não configura crime de peculato.
lembre-se também do arrependimento posterior que só cabe no peculato culposo!
#cavernadaaprovação.
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Gabarito: E.
Base legal:
Peculato
Art. 312 – APROPRIAR-SE o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio:
Pena - RECLUSÃO, de dois a doze anos, e multa.
► Para que haja caracterização do peculato, faz-se necessário o cumprimento das seguintes condições:
- Que o sujeito tenha a posse lícita do objeto material;
- Que a posse lhe tenha sido confiada em razão do cargo; e
- Que haja uma relação de causa e efeito entre o cargo e a posse.
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APROPRIAR-SE
..E
..C
..U
..L
..A
..T
..O
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a) Apropriação indébita (art. 168, caput, CP).
Apropriação indébita
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:
I - em depósito necessário;
II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;
III - em razão de ofício, emprego ou profissão.
----------> Na apropriação indébita a vitima DEIXOU um bem com o sujeito ativo, mas, em dado momento, o criminoso se apropria daquele bem, ou seja, passa a agir como se o bem fosse dele.
OBS: A apropriação indébita se diferencia do estelionato pelo dolo do agente. No Estelionato o dolo existe desde início da conduta. Na apropriação indébita por sua vez, o dolo é subseqüente, determinando a inversão da natureza da posse
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Peculato furto, pois os objetos nao estavam na posse dele
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GAb E
Peculato: Apropirar-se - Desviar - Subtrair
Corrupção Passiva : Solicitar - Receber - Aceitar
Corrupção Ativa: Oferecer- Prometer
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AOCP TEM QUESTÕES QUE NINGUÉM ENTENDE... MAS TAMBÉM QUESTÕES QUE QUALQUER UM RESOLVE!!
GAB: E
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CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXÍLIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA – A PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA –por indulgência DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
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Gabarito: E.
Peculato
Art. 312 – APROPRIAR-SE o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio:
Pena - RECLUSÃO, de dois a doze anos, e multa.
Para que haja caracterização do peculato, faz-se necessário o cumprimento das seguintes condições:
- Que o sujeito tenha a posse lícita do objeto material;
- Que a posse lhe tenha sido confiada em razão do cargo; e
- Que haja uma relação de causa e efeito entre o cargo e a posse.
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Peculato - furto, uma vez que o bem estava sob guarda da Adm Publica e ele aproveitando-se da condição de funcionário público, o subtrai.
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GABARITO:E.
Peculato.
O estagiário e o funcionário contratado, que exerça atividade típica da adminstração pública, pode responder pelo delito de peculato, tanto em sua forma culposa, quanto dolosa.
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GABARITO: E
Só acrescentar que APROPRIAÇÃO INDÉBITA não é crime contra a administração pública,e sim contra o patrimônio. O peculato seria mesmo cabível nesse caso por se tratar de servidor público.
Bons estudos !
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muito bom. adorei o resumo do colega acima
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A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito dos crimes contra a administração pública, de modo a expor a tipificação do caso trazido pelo enunciado.
Conforme se observa, Abelardo que é servidor público apropriou-se de um laptop penhorado pela justiça trabalhista, o qual estava sob seu poder em razão do cargo.
Assim, Abelardo cometeu o tipo do art. 312, caput, do CP. Observe o mencionado tipo penal:
"Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio"
Os verbos contidos nos delitos das demais alternativas 'b' e 'c' são "solicitar", "exigir", não guardando relação com a atitude do funcionário público em questão.
Por outro lado, não se trata de crime de apropriação indébita, pois o delito previsto para o funcionário público (peculato) é crime próprio e exclui a incidência do crime de apropriação indébita (crime comum), pela aplicação do critério da especialidade.
GABARITO: LETRA E
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Peculato: Apropriar - se
Cabarito: E
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Peculato!
Pena: Reclusão: 2 a 12 anos e multa.
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Colega "Hannibal Smith Concursando", cuidado!
Não se trata de Peculato-Furto, e sim PECULATO-APROPRIAÇÃO.
Isso porque o enunciado é claro ao dizer que era função precípua do agente guardar e conservar os bens, ou seja, os bens estavam, de qualquer maneira, sob a posse direta do funcionário público, a despeito de ser horário de almoço e não estarem outros agentes no recinto.
Outros colegas, favor, corrijam-me se eu estiver errado.
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PECULATO-APROPRIAÇÃO e PECULATO-DESVIO
Art. 312 Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.
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Vamos para uma breve análise!
Abelardo que é servidor público apropriou-se de um laptop penhorado pela justiça trabalhista, o qual estava sob seu poder em razão do cargo.
Assim, Abelardo cometeu o tipo do art. 312, caput, do CP. Observe o mencionado tipo penal:
Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Os verbos contidos nos delitos das demais alternativas 'b' e 'c' são "solicitar", "exigir", não guardando relação com a atitude do funcionário público em questão.
Por outro lado, não se trata de crime de apropriação indébita, pois o delito previsto para o funcionário público (peculato) é crime próprio e exclui a incidência do crime de apropriação indébita (crime comum), pela aplicação do critério da especialidade.
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Peculato apropriação (tem a posse o bem em razão da função pública)
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peculato -> em razão do cargo.
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Servidor público + Apropriação ou desvio = Peculato.
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Complementando o que já foi dito até aqui...
B – ERRADA
CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
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"A apropriação indébita se diferencia do estelionato pelo dolo do agente. No Estelionato o dolo existe desde início da conduta. Na apropriação indébita por sua vez, o dolo é subseqüente, determinando a inversão da natureza da posse"
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Toda vez que alguma questão informar que o individuo está se apropriando de alguma coisa com a facilidade do cargo dele de funcionário público, saiba que é peculato. Então, sempre lembre do verbo " apropriar ", e da qualidade do cargo dele para obter a posse de algo. Só com isso em mente você já mata a questão.
Questão:
Abelardo, servidor público lotado na Vara do Trabalho de Porto Real/RJ, aproveita para apropriar para si ....
Alternativa (E)
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PECULATO ; APROPRIAR-SE DE QUALQUER BEM MÓVEL, PÚBLICO OU PARTICULAR, DE QUEM TEM POSSE EM RAZÃO DO CARGO