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GABARITO E
O documento poderá ser retido para a realização de determinado ato, porém, será retido pelo prazo máximo de 05 dias e com autorização judicial. Sem autorização judicial o documento de identificação nunca poderá ser retido.
A retenção dolosa de documento de identificação é contravenção penal.
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Lei nº 5.553/1968
Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
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Gabarito: E
a) Certo --> Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
b) Certo --> Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
c) Certo --> Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.
d) Certo --> Art.2º, § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.
e) Errado --> Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
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Cobrar valor de multa em cruzados novos é foda!
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Gab.: "E"
Quando para realizar certo ato, for exigido a apresentação de documento de identificação, o prazo máximo será de 5 dias para extrair os dados e devolve-la.
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Questão Fácil 85%
Gabarito Letra E
BIZÚ: LEI SECA, não há necessidade de comentário.
Lei 5553 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5553.htm
Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
Bendito seja o nome do SENHOR!
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Incorreta: E
Prazo de 05 dias para a devolução.
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Letra E
a) Certa. Esse é o tipo de questão que demonstra a criatividade do examinador. A letra a é copiada e colada do artigo 1º, da lei.
b) Certa. Agora estamos diante do artigo 3º, parágrafo único.
c) Certa. Refere-se ao caput, do artigo 3º.
d) Certa. Agora o examinador copiou o artigo 2º, § 2º.
e) Errada. A lei afirma que o prazo é de cinco dias, e não de 25, como afirmou o examinador.
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
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O prazo maximo para reteção dos documetos pode ser de até 05 dias, caso por necessario mais dias somente com uma ordem jucial para os documentos ficarem detidos.
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Minha contribuição.
Lei N° 5.553/1968 (Lei de apresentação e uso de documentos de identificação pessoal)
Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
§ 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.
§ 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.
Abraço!!!
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Gabarito: Letra E
Letra A: A alternativa traz a literalidade do artigo 1° da nossa lei.
Art. 1° A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
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Letra B e C: Estas alternativas traz a literalidade do artigo 3° da nossa lei.
Art. 3° Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.
Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja, pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.
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Letra D: O parágrafo 2° do artigo 2° deixa claro que os dados do documento de identidade deve ser anotado e devolvido imediatamente quando necessária a sua apresentação para a entrada em órgãos. A alternativa, portanto, está correta.
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Letra E: O artigo 2° da nossa lei deixa claro que no período de até 5 dias devem ser extraídos os dados necessários do documento de identificação, diferente da alternativa que traz o prazo de 25 dias. A alternativa, portanto, está errada.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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GAB E
Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
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Com essa questão dá para revisar toda a lei 5.553!
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É ILÍCITO reter qualquer documento de identificação pessoal. mesmo que, fotocópia autenticada, ou pública-forma.
para extrair dados - 5 dias
A retenção de documento pessoal só se dará por meio de ordem judicial.
a retenção de documento pessoal é permitida apenas, para extração de dados - 5 dias ou por meio de ordem judicial.
Documento de identificação for indispensável p/ entrada de pessoas em órgãos públicos / part. - dados serão anotados e o documento será devolvido imediatamente.
Retenção dolosa de qualquer documento - contravenção penal
punição
prisão simples - 1 - 3m
ou multa.
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a) Certa. Esse é o tipo de questão que demonstra a criatividade do examinador. A letra a é copiada e colada do artigo 1º, da lei.
b) Certa. Agora estamos diante do artigo 3º, parágrafo único.
c) Certa. Refere-se ao caput, do artigo 3º.
d) Certa. Agora o examinador copiou o artigo 2º, § 2º.
e) Errada. A lei afirma que o prazo é de cinco dias, e não de 25, como afirmou o examinador.
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Ela só não fez o ajuste: (1,015 - 1)*100 = 1,5%
(VF/VP - 1) x 100
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ESTE DISPOSITIVO CONSTITUI UMA EXCEÇÃO À PROIBIÇÃO GENÉRICA DE RETENÇÃO. O PRAZO É DE ATÉ 5 DIAS.
O PRAZO É INFLEXÍVEL, E A RETENÇÃO É EXTRAORDINÁRIA,SÓ PODENDEO SER REALIZADA POR ORDEM JUDICIAL.
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De acordo com a aula do professor Marcos Girão (estratégia concursos):
São três situações básicas e “boas de prova” regidas pela lei 5.553/68:
1. A primeira traduz-se na regra de que é vedada a retenção de documento de identificação pessoal;
A segunda, se o documento “for indispensável para a entrada da pessoa” em algum órgão, aquele deverá ser apresentado, os dados necessários anotados e o documento devolvido imediatamente;
3. A terceira, quando para a prática de certo ato é exigida a apresentação do documento, quem fizer a exigência terá o prazo de até 05 dias para extrair “os dados que interessarem, devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor”.
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Determinado ato possui prazo máximo para devolução da documentação de até cinco dias.