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GABARITO C
Dai se mostra a importância da definição do trajeto a ser percorrido pela autoridade até a chegada do evento e de um percurso alternativo. Deve-se evitar percursos inopinados, mas numa situação de emergência o agente de segurança deverá utilizá-lo para garantir maior proteção ao dignitário, caso o percurso principal e o alternativo se mostrem inapropriados.
É de extrema importância a comunicação com o dignitário e a cooperação deste com a equipe de segurança para o sucesso da missão.
A definição do percurso/trajeto deve ser realizada antes da elaboração do planejamento de segurança.
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(C)
Colega Bruno exemplificou bem.Outrossim, vou fazer uma contribuição de um curso que fiz na área:
Escolta de Dignatários Princípios:
OBJETIVIDADE: ações rápidas e pontuais para preservar a o bem-estar e vida do protegido;
INICIATIVA: as ações têm que ser ativamente tomadas antecipando-se às ações do agressor;
SIMPLICIDADE: prudência e bom senso nas ações, usando os métodos e técnicas mais simples;
SURPRESA: equipes bem planejadas sempre lançam mão do recurso do “plano B” para confundir e surpreendero inimigo;
EMPREGO DA FORÇA: quando todos os outros princípios acima foram executados sem sucesso, como último recurso, faz-se o uso da força.
Fonte: Meu curso de Capacitação na área.
Sobre a assertiva (A) parar o carro pode ser perigoso pelo elemento surpresa da situação.
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Manda esse desembargador ir a pé. Ou ir com o carro dele,,,
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GABA: C (comentário por conta dos brilhantes colegas)
Eu sou mais ousado e falaria:
-Vamos a pé, doutor. É pertinho! hehehe
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Art. 205. Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Art. 213. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:
I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
II - por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
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Questão bizarra
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Essa alternativa D é bem cômica... KKKKKKK
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Eu olharia pra trás e falaria assim: o sr ja viu carga explosiva? Se não viu bota o cinto aí q vai ver agora...
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a questão é sobre direção defensiva ou de agente especial?