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ID
2720896
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um Técnico Judiciário Especialidade Segurança está conduzindo um veículo preto do Tribunal Regional do Trabalho levando o Desembargador Presidente daquele órgão a um evento oficial na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro-ALERJ, porém observa que a 400 metros à sua frente estão vários manifestantes bloqueando a via e, aparentemente, gritando palavras de ordem. Seu destino final está a 50 metros após o bloqueio. Nesse momento, é necessário

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Dai se mostra a importância da definição do trajeto a ser percorrido pela autoridade até a chegada do evento e de um percurso alternativo. Deve-se evitar percursos inopinados, mas numa situação de emergência o agente de segurança deverá utilizá-lo para garantir maior proteção ao dignitário, caso o percurso principal e o alternativo se mostrem inapropriados. 

     

    É de extrema importância a comunicação com o dignitário e a cooperação deste com a equipe de segurança para o sucesso da missão. 

     

    A definição do percurso/trajeto deve ser realizada antes da elaboração do planejamento de segurança. 

  • (C) 

    Colega Bruno exemplificou bem.Outrossim, vou fazer uma contribuição de um curso que fiz na área:

    Escolta de Dignatários Princípios:

    OBJETIVIDADE: ações rápidas e pontuais para preservar a o bem-estar e vida do protegido;

    INICIATIVA: as ações têm que ser ativamente tomadas antecipando-se às ações do agressor;

    SIMPLICIDADE: prudência e bom senso nas ações, usando os métodos e técnicas mais simples;

    SURPRESA: equipes bem planejadas sempre lançam mão do recurso do “plano B” para confundir e surpreendero inimigo;

    EMPREGO DA FORÇA: quando todos os outros princípios acima foram executados sem sucesso, como último recurso, faz-se o uso da força.


    Fonte: Meu curso de Capacitação na área.

    Sobre a assertiva (A) parar o carro pode ser perigoso pelo elemento surpresa da situação.

  • Manda esse desembargador ir a pé. Ou ir com o carro dele,,,

  • GABA: C (comentário por conta dos brilhantes colegas)


    Eu sou mais ousado e falaria:

    -Vamos a pé, doutor. É pertinho! hehehe

  • Art. 205. Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa.

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Art. 213. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:

    I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

    II - por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa.

  • Questão bizarra

  • Essa alternativa D é bem cômica... KKKKKKK

  • Eu olharia pra trás e falaria assim: o sr ja viu carga explosiva? Se não viu bota o cinto aí q vai ver agora...

  • a questão é sobre direção defensiva ou de agente especial?