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ID
2720941
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Em relação à norma NR-10, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Creio que a letra C , também se encontra correta pois se analisamos a norma, podemos notar no item 10.8.8.2 que:

    10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:
    a) troca de função ou mudança de empresa;
    b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;
    c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.

    Caso eu esteja errado, alguem pode me dar um suporte?

  • O engenheiro esletricista é qualificado, portanto creio que não precise receber capacitação.

    A capacitação é designada a trabalhadores que não tem formação técnica em instituição de ensino com curso reconhecido pelo MEC.

  • A capacitação é um treinamento técnico informal, realizado sob a responsabilidade da empresa. O engenheiro eletricista não necessita de capacitação, pois a capacitação só é aplicável aos profissionais não qualificados, isto é, sem educação técnica formal, em curso reconhecido pelo sistema oficial de ensino.

  • sobre a letra c: o profissional que da a capacitação não pode apenas ser qualificado, mas sim habilitado e autorizado.

  • Pessoal, no site JusBrasil, encontramos explicações detalhadas sobre "trabalhador autorizado", que é onde pairam as nossas dúvidas, pelo menos as minhas:

     

    "Trabalhador Autorizado

    É considerado trabalhador autorizado aquele que é formalmente autorizado pela empresa mediante um processo administrativo."

     

    Ou seja, em relação ao Engenheiro Eletricista, ele é qualificado ao receber o diploma de conclusão do curso de Engenharia em instituição reconhecida pelo MEC, é habilitado ao efetuar o registro no CREA. Porém, para se tornar um profissional autorizado, precisa submeter-se a um processo administrativo da empresa na qual vai trabalhar, que envolve aprovação em exames médicos, aprovação em treinamentos específicos dependendo da função a ser desempenhada, neste caso se enquadraria a NR-10 ou a NR-35, por exemplo.

    Já teve empresa que me exigiu NR-35, e aí, você vai bater o pé e dizer que não vai fazer?

  • Na ultima alteração da NR10 (publicação da Portaria 598 de 07/12/2004) foi acrescentado o detalhamento do perfil do trabalhador habilitado, qualificado, capacitado e autorizado.

     

    QUALIFICADO
    O trabalhador QUALIFICADO é aquele que completou curso de específico na área elétrica, reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.

     

    HABILITADO
    Assim que o trabalhador qualificado se registrar em seu conselho de classe, por exemplo, o Engenheiro que se formou em Engenharia Civil deverá se registrar no CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, nesse momento ele se tornará profissional HABILITADO.

     

    CAPACITADO
    É considerado CAPACITADO o profissional que:
    1) tenha sido treinado por profissional HABILITADO E AUTORIZADO;E
    2) trabalha sob a responsabilidade de profissional HABILITADO E AUTORIZADO.
    Estas duas condições devem ser atendidas simultaneamente. E esta capacitação só tem valor na empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.

     

    AUTORIZADO
    Serão considerados AUTORIZADOS os trabalhadores QUALIFICADOS ou CAPACITADOS, e os profissionais HABILITADOS, que receberem a anuência formal da empresa em que trabalham, (ou seja, uma AUTORIZAÇÃO!) para exercer atividades em instalações elétricas.

    OBS: Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa condição consignada no sistema de registro