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GABARITO LETRA E
 
Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. 
 
                             
                        
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Como eu decorei:
 
De todas as leis dessa disciplina, a única que fala de crime com detenção é a 13.146.
E como saber o número da pena?
Ai vai uma dica fraquinha... Cartão 6 letras.. Documento..Doiscumento.
 
Se não te serviu pra nada, desconsidere.
Bons estudos.
                             
                        
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Bizu: a única infração que terá como pena detenção é a retenção de cartão magnético. 
                             
                        
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Crimes contra a PCD - LEI 13.146/2015:
 
1.    DISCRIMINAÇÃO:
 
Discriminação por meios de comunicação (internet)
Reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.
 
Discriminação pessoal
Reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.
 
Discriminação pelo agente responsável (agravante)
Reclusão, de 1 a 3 anos, e multa - aumentada da 1/3.
 
2.    APROPRIAR-SE OU DESVIAR BENS E RENDIMENTOS:
 
Apropriar-se de ou desviar bens ou rendimentos da pessoa com deficiência
Reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
 
Apropriar-se de ou desviar bens ou rendimentos o responsável (agravante) da pessoa com deficiência
Reclusão, de 1 a 4 anos, e multa - aumentada da 1/3.
 
3.    ABANDONAR EM LOCAIS PÚBLICOS E PRIVADOS:
 
Abandonar pessoa com deficiência em estabelecimentos públicos ou privado
Reclusão, de 6 meses a 3 anos, e multa.
 
4.    DEIXAR DE PROVER AS NECESSIDADES BÁSICAS:
 
Deixar de prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.
Reclusão, de 6 meses a 3 anos, e multa.
 
5.    UTILIZAR CARTÃO MAGNÉTICO:
 
Reter ou utilizar cartão magnético ou documento de pessoa com deficiência com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:
Detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
 
Reter ou utilizar o responsável (agravante) pela pessoa com deficiência cartão magnético ou documento da pessoa com deficiência com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:
Detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa - aumentada da 1/3.
 
Crimes contra PCD - Lei 7.853/99:
 
Constitui crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa:
I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;   
II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;
III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;
IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;
V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.
 
- Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 anos (agravante), a pena é aumentada em 1/3. 
 
- Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência (agravante), a pena é aumentada em 1/3.
                             
                        
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Alternativa: E
Lei: 13.146/15
Art. 91.
Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou a realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:
Pena- detenção, de 6 meses a dois anos, e multa.
Paragráfo único. Aumenta-se a pena em 1/3 se o crime é cometido por tutor oucurador.
                             
                        
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A questão cobra, especificamente, o preceito secundário do art. 91, da Lei n. 13.146/15. Confiram:
Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Nosso gabarito, portanto, é a alternativa E.
 
Prof. Ricardo Torques, Estratégia Concursos:
 https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-pessoa-com-deficiencia-ajoaf-trt-rj/
                             
                        
                            - 
                                
Fiz um esqueminha que achei melhor para decorar. (Pra mim, números inteiros fica mais fácil) Não vou escrever a letra da lei porque os colegas já fizeram isso.
Discriminar:  R 13 +multa
      +1/3 cuidado/responsabilidade do agente
      R 25 +multa se usar meios de comunicação ou publicação
 
Bens: R 14+multa
     +1/3 se tutor, curador,etc ou usar do ofício ou profissão
 
Abandonar: R 63 +multa
     = se não prover necessidades básicas e era obrigado
 
Cartão Magnético:  D 62 +multa
     +1/3 se tutor, curador
                             
                        
                            - 
                                
Topado!!!!!
 
Todos os crimes da lei 7853 e da lei 13.146 (estatuto da pessoa com deficiência) são punidos com uma pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência, o qual é punido com a pena de detenção. Além disso, todos os delitos são acrescidos da pena de multa.
 
Penas:
Lei 13.146/2015: do menor para o maior:
6 meses a 2 anos de DETENÇÃO e multa: reter/utilizar cartão magnético (art. 91)
→ + 1/3 se cometido por tutor ou curador.
 
6 meses a 3 anos de RECLUSÃO e multa: abandono da pessoa em hospitais, abrigos, etc. ou se não prover necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado. (art. 90)
 
1 ano a 3 anos de RECLUSÃO e multa: praticar, induzir, incitar a discriminação (art. 88)
→ + 1/3 se vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente
→ A pena muda para 2 anos a 5 anos de RECLUSÃO e multa se for cometida por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza. (Cuidado aqui A pena fica semelhante à da Lei 7.853).
 
1 ano a 4 anos de RECLUSÃO e multa: apropriação/desvio de bens, proventos e outros (art. 89)
→ + 1/3 se for cometido por tutor, curador e etc. ou se cometido por aquele que se apropriou em razão do ofício/profissão.
 
Lei 7.853/1989 (apoio ao PCD e disciplina a atuação do MP):
2 anos a 5 anos de RECLUSÃO e multa: art. 8º (relaciona a recusa, cobrança de valores adicionais, suspensão, procrastinação, entre outros, de inscrição em estabelecimento de ensino, concurso, cargo, emprego, trabalho, promoção, internação, assistência médico-hospitalar e ambulatorial, ordem judicial, dados para propositura de ação)
→ + 1/3 se praticado contra menor de 18 anos (a FCC já cobrou isso em uma questão adicionando os idosos. Errado! O art. 1º fala apenas em pessoas menores de 18 anos);
→ + 1/3 se praticado em atendimento de urgência e emergência
 
                             
                        
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Dica da Natalia Guerra é a melhor!!
Obrigada!!
                             
                        
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GABARITO E
Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único.  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.
                             
                        
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Banca lixo
                             
                        
                            - 
                                
De acordo com o artigo 33 da Lei n. 7.209/1984, a pena de reclusão tem de ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A pena de detenção pode ser cumprida no regime semiaberto ou aberto. O regime fechado é a pena que se cumpre em “estabelecimento de segurança máxima ou média”. 
                             
                        
                            - 
                                
Gravei as penas da 13.146 assim:
[mnemônico "C.A.D.A"  e as penas em ordem crescente]
C-artão   -->    6m - 2a
A-bandonar --> 6m - 3a
D-iscriminar --> 1a - 3a  (* 2 a 5)
A-propriar  -->  1a - 4a
-
[ ''Discriminar'' por meio de comunicação social, ou publicação de qq natureza: a pena é maior ]
[ Cartão: DETENÇÃO / o resto é Reclusão ]
                             
                        
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Observações iniciais:
 
1) Todos os crimes têm multa;
 
2) Todos são reclusão, exceto o cartão magnético que é DETENÇÃO;
 
3) Todas as agravantes são de 1/3.
 
4) A Lei nº 7.853/1989 tem apenas uma hipótese que é de 2 a 5 anos (+ reclusão + multa) (hipóteses no art. 8º).
 
 
Crimes da Lei nº 13.146/2015:
 
1) Praticar, induzir, incitar a discriminação: 1 a 3 anos.
 
- aumentada em 1/3 se vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente.
 
- pena muda para 2 anos a 5 anos de reclusão e multa se for cometida por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza.
 
2) Apropiar dos bens, rendimentos, pensões, etc: 1 a 4 anos.
 
- aumentada em 1/3 se for cometido por tutor, curador e etc. ou se cometido por aquele que se apropriou em razão do ofício/profissão.
 
3) Abandonar a PCD em hospitais, casas de saúde, etc: 6 meses a 3 anos
 
- na mesma pena incorre quem não prover necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado.
 
4) Cartão magnético: 6 meses a 2 anos
 
- aumentada em 1/3 se cometido por tutor ou curador.
 
 
 
Crimes da Lei nº 7.853/1989:
 
Hipóteses do artigo 8º da Lei nº 7.853/1989: 2 a 5 anos
 
I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;
 
II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;
 
III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;
 
IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;
 
V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
 
VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.
 
- agravada em 1/3 se praticado contra menor de 18 anos.
 
- agravada em 1/3 se praticado em atendimento de urgência e emergência.
 
- Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.
 
                             
                        
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DOS CRIMES:
DISCRIMINAÇÃO
RECLUSAO DE 1 A 3 + MULTA
+1/3 se tiver sob responsabilidade do agente
> Se cometivo por intermédio de meios de comunicação social ou publicação:
RECLUSAO DE 2 A 5 + MULTA
 
APROPRIAR-SE OU DESVIAR BENS, PROVENTOS, PENSÃO, BENEFICIO, OU QUALQUER OUTRO RENDIMENTO
RECLUSÃO 1 A 4 + MULTA
+1/ se cometido por tutor,curador, sindico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial ou ainda aquele que se apropriou em razão de oficio/profissão.
 
ABANDONO
RECLUSAO 6 A 3 + MULTA
> Incorre ainda quem não prover as necessidades básicas do PCD.
 
CARTÃO MAGNÉTICO
DETENÇÃO  6 M A 2 + MULTA
+1/3 se é cometido por tutor/curador.
 
                             
                        
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Galera, pra quem tiver interesse, elaborei um caderno de questões sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Atualmente já conta com mais de 340 questões. Aproveitem!
 
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?caderno_id=2034972&modo=1
                             
                        
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gab - E
 
Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:
 
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
 
Parágrafo único.  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.
 
GOSTOU DO COMENTÁRIO?? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! OBRIGADO.
                             
                        
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todas as penas na lei 13146 são de reclusão, salvo esta do artigo 91 - reter cartão magnético etc - que será de detenção seis meses a dois anos. e multa.
macete = reter deter.
                             
                        
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Crimes da Lei nº 13.146/2015:
 
 
Observações iniciais:
 
1) Todos os crimes têm multa;
 
2) Todos são reclusão, exceto o cartão magnético que é DETENÇÃO;
 
3) Todas as agravantes são de 1/3.
 
 
[mnemônico "C.A.D.A"  e as penas em ordem crescente]
 
C-artão   -->    6m - 2a      ~>      aumentada em 1/3 se cometido por tutor ou curador.
 
A-bandonar --> 6m - 3a      ~>      na mesma pena incorre quem não prover necessidades básicas quando obrigado
                                                                                                                                       por lei ou mandado.
 
D-iscriminar --> 1a - 3a  (* 2 a 5)      ~>      aumentada em 1/3 se vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente
 
A-propriar  -->  1a - 4a      ~>      aumentada em 1/3 se for cometido por tutor, curador e etc. ou
                                                   se cometido por aquele que se apropriou em razão do ofício/profissão
 
[* ''Discriminar'' por meio de comunicação social, ou publicação de qq natureza: a pena é maior ]
                             
                        
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Lei 13.146/15:
Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único.  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.
                             
                        
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Que orgulho, criei meu próprio mnemônico! Não erro mais essa:
 
CARTÃO DE DÉBITO DE R$6.200,00 = DETENÇÃO 6 MESES A 2 ANOS
 
"You have to think anyway, so why not think BIG?"
 
Bons estudos!
                             
                        
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Crimes da Lei nº 13.146/2015:
1) Todos os crimes têm multa;
2) Todos são reclusão, exceto o cartão magnético que é DETENÇÃO;
3) Todas as causas de aumento são de 1/3.
                             
                        
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Lei 13.146/15
Art. 88 a 91:
- Discriminação... RECLUSÃO, 1 a 3 anos e MULTA.
--> +1/3 se de responsabilidade do agente.
- Discriminação por comunicação social... RECLUSÃO, 2 a 5 anos e MULTA.
- Apropriação ou Desvio... RECLUSÃO, 1 a 4 anos e MULTA.
--> +1/3 se possuir algum vínculo direto ou indireto.
- Abandono... RECLUSÃO, 6 meses a 3 anos e MULTA.
- Retenção ou Uso... DETENÇÃO, 6 meses a 2 anos e MULTA.
--> +1/3 se tutor ou curador.
                             
                        
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NÃO CONFUNDAM  : 
 
ABANDONAR PCD E NÃO PROVÊ-LOS > > 6 MESES A 3 ANOS  > RECLUSÃO 
 
RETER OU UTILIZAR CARTÃO MAGNÉTICO >> 6 MESES A DOIS ANOS  > DETENÇÃO 
                             
                        
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Como eu Faço para lembrar dos crimes contra PCD:
 
Da lei 13.146 eu faço assim:
Reclusão:
ano a ano: 13 / 14 / 25    (Discriminar / Apropriar / Discriminar público)
mês a ano: 63   (Abandonar PCD em hospital ou não prover cuidado)
 
Detenção:
mês a ano: 62: (cartão magnético)
 
A lei 7853 é MOLE:  É tudo Reclusão , ano a ano 25.  
 
O que são esses números?  é o inicio e o fim.   Ex: Retenção 13  = 1 a 3 anos.   
 
Aí toda questão que venha pedindo crime , eu faço a mesma coisa:  abro o campo de anotações , e escrevo essa tabelinha.  Depois de um tempo entra no sangue ( estava a uns 1 mês e pouco sem fazer questão de PCD , hoje fiz essa aqui e veio tudo na cabeça automático kkk)
                             
                        
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Dica: Todos os crimes da Lei 7853 e da Lei 13146 são punidos com pena de reclusão, exceto o crime de reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência (art. 91 – Lei 13.146/15), o qual é punido com pena de detenção. E TODOS SÃO ACRESCIDOS DE MULTA!
                             
                        
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Questão maravilhosa de uma banca mais maravilhosa ainda. Rir pra não chorar. Ótima para os que tem sorte no chute e para os que decoram, sem pensar. 
                             
                        
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A questão é respondida com o conhecimento do Art. 91 da Lei 13.146/15
Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:
	
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.
                             
                        
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GABARITO: E
 
DICA: Reter ou utilizar cartão magnético é o único dos crimes e das infrações administrativas que geram DETENÇÃO, os outros geram RECLUSÃO.
 
                             
                        
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Melhor mnemônico Gabriel Lengruber.
                             
                        
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DICAS SOBRE OS CRIMES E INFRAÇÕES NA LEI DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
 
>>> Todos os crimes têm MULTA;
 
>>> Todos são de pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter cartão magnético ou documento, que possui pena de DETENÇÃO de 06 meses a 02 anos;
 
>>> Todos os agravantes são de 1/3.
                             
                        
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Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem: 
 Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. 
 Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador. 
 
COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DAS IRMÃS CONCURSEIRAS, na referida lei, 13146, este é o ÚNICO CRIME que causa DETENÇÃO, o resto é tudo RECLUSÃO
Ou seja, decore este é o resto você já sabe qual é. 
                             
                        
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Reclusão= Regime fechado/ semiaberto/ aberto
 
Detenção= Regime semiaberto/ aberto
 
 
                             
                        
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repost do cometário do Gabriel que já estava lá embaixo. 
 
 
Gravei as penas da 13.146 assim:
[mnemônico "C.A.D.A" e as penas em ordem crescente]
C-artão  -->   6m - 2a
A-bandonar --> 6m - 3a
D-iscriminar --> 1a - 3a (* 2 a 5)
A-propriar --> 1a - 4a
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[ ''Discriminar'' por meio de comunicação social, ou publicação de qq natureza: a pena é maior ]
[ Cartão: DETENÇÃO / o resto é Reclusão ]
                             
                        
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PEGA O BIZU:
 
 
Cartão débito - CARTÃO - DETENÇÃO
6 letras - C A R T Ã O - 6 MESES
2 palavras - CARTÃO DÉBITO - 2 ANOS
 
** " TODO CARTÃO TEM MULTA"
                             
                        
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Resolução
:
Falou em cartão magnético e em obter vantagem para si? Já sabe, né? Estamos diante do artigo 91 e do único caso de Detenção. Ronaldo, a questão fala que o VAGABUNDO era o filho da pessoa com deficiência. Não é caso de agravamento de pena? Não, pois o aumento de pena é por crime cometido por tutor ou curador.
Gabarito: E
                             
                        
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 comentário que vi aqui no qc, 
Lei 13.146/2015: do menor para o maior:
6 meses a 2 anos de DETENÇÃO e multa: reter/utilizar cartão magnético (art. 91)
→ + 1/3 se cometido por tutor ou curador.
 
6 meses a 3 anos de RECLUSÃO e multa: abandono da pessoa em hospitais, abrigos, etc. ou se não prover necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado. (art. 90)
 
1 ano a 3 anos de RECLUSÃO e multa: praticar, induzir, incitar a discriminação (art. 88)
→ + 1/3 se vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente
→ A pena muda para 2 anos a 5 anos de RECLUSÃO e multa se for cometida por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza. (Cuidado aqui A pena fica semelhante à da Lei 7.853).
 
1 ano a 4 anos de RECLUSÃO e multa: apropriação/desvio de bens, proventos e outros (art. 89)
→ + 1/3 se for cometido por tutor, curador e etc. ou se cometido por aquele que se apropriou em razão do ofício/profissão.
 
Lei 7.853/1989 (apoio ao PCD e disciplina a atuação do MP):
2 anos a 5 anos de RECLUSÃO e multa: art. 8º (relaciona a recusa, cobrança de valores adicionais, suspensão, procrastinação, entre outros, de inscrição em estabelecimento de ensino, concurso, cargo, emprego, trabalho, promoção, internação, assistência médico-hospitalar e ambulatorial, ordem judicial, dados para propositura de ação)
→ + 1/3 se praticado contra menor de 18 anos (a FCC já cobrou isso em uma questão adicionando os idosos. Errado! O art. 1º fala apenas em pessoas menores de 18 anos);
);→ + 1/3 se praticado em atendimento de urgência e emergência
                             
                        
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Letra E.
Bizu: A palavra CAR-TÃO: Tem duas sílabas. Logo, o crime tem a pena de 2 (dois) anos. 
Bizu: A palavra CARTÃO rima  COM DETEN-ÇÃO.
Bons estudos.