A Receita Pública Efetiva é aquela em que os ingressos de
disponibilidades de recursos não constituem obrigações correspondentes
e por isto alteram a situação líquida patrimonial. É aquela proveniente
das funções próprias do setor público enquanto agente arrecadador. Ex.
impostos.
A Receita Pública Não-Efetiva é aquela em que os ingressos de
disponibilidades de recursos não alteram a situação líquida patrimonial.
As receitas não-efetivas não partem da arrecadação. Ex. operações
de crédito.
v
CERTO.
Receita Efetiva: aquela que, no momento do seu reconhecimento,
aumenta a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato
contábil modificativo aumentativo (Manual da Receita Nacional, 2008, 1ª edição).
Receita Não-Efetiva: é aquela que não altera a situação líquida
patrimonial no momento do seu reconhecimento, constituindo fato
contábil permutativo. Neste caso, além da receita orçamentária
registra-se, de forma concomitante, conta de variação passiva para
anular o efeito dessa receita sobre o patrimônio líquido da entidade
(Manual da Receita Nacional, 2008, 1ª edição).
Portanto, quanto ao impacto no patrimônio líquido a receita será:
Receita Efetiva > Provoca EFETIVA alteração no patrimônio líquido
Receita NãoEfetiva > Não provoca, NÃO EFETIVA alteração no
patrimônio líquido
Nota-se que todas as receitas extraorçamentárias, que são recursos
de terceiros que transitam momentaneamente no patrimônio, são
receitas não-efetivas, pois com o ingresso no ativo há respectivo
registro no passivo da obrigação de devolução, no mesmo valor.
Assim, a Receita Pública Efetiva ocorre quando a receita provoca
efetiva alteração na situação líquida patrimonial e a Receita
Pública Não-Efetiva ocorre quando a receita não acarreta, ou seja,
não efetiva alteração na situação líquida patrimonial.
Respondo a parte final validando a sua possibilidade:
Classificação por grupo-fonte/grupo de destinação:
Os “Recursos de Outras Fontes” são aqueles arrecadados e controlados de forma descentralizada e cuja disponibilidade está sob responsabilidade desses órgãos e entidades, mesmo nos casos em que dependam de autorização do Órgão Central de Programação Financeira para dispor desses valores. De forma geral esses recursos têm origem no esforço próprio das entidades, seja pelo fornecimento de bens, prestação de serviços ou exploração econômica do patrimônio próprio.
Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária - Paludo, Augustinho
Assim, se a multa for de sua competência irá compor o seu patrimônio.