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Nada a ver o comentário da colega acima.
Despesa pública é despesa orçamentária, que precisa de autorização legislativa.
Despesa extraorçamentária não precisa de autorização e não é despesa pública.
Além do mais, entenda-se "autorização legislativa" e não autoridades competentes do poder público
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Errado.
De acordo com o Manual de Despesa Nacional:
Despesa Orçamentária Pública – aquela executada por entidades públicas e que depende de autorização legislativa para sua realização, por meio da Lei Orçamentária Anual ou de Créditos Adicionais, pertencendo ao exercício financeiro da emissão do empenho.
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Comentário Objetivo:
Despesa Pública - conjunto de dispêndios do Estado ou de outra pessoa jurídica de direito público, autorizados no orçamento (basta a autorizacao para ser despesa), para o funcionamento e manutenção dos serviços prestados à sociedade, por meio da realização de obras e prestação de serviços públicos.
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ITEM ERRADO
Despesa Pública l - Em sua acepção financeira, é a aplicação de recursos pecuniários em forma de gastos e em forma de mutação patrimonial, com o fim de realizar as finalidades do estado e, em sua acepção econômica, é o gasto ou não de dinheiro para efetuar serviços tendentes àquelas finalidades; 2 - Compromisso de gasto dos recursos públicos, autorizados pelo Poder competente, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento
A questão peca ao afirmar que despesa pública é o pagamento efetuado ou autorizado sendo que o mero compromisso de gastos já caracteriza a despesa pública.
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QUESTÃO ERRADA
DESPESA PÚBLICA: são os gastos fixados na lei orçamentária ou em leis especiais e destinados à execução dos serviços públicos e dos aumentos patrimoniais; à satisfação dos compromissos da dívida pública; ou ainda à restituição ou pagamento de importância recebidas a título de cauções, depósitos, consignações, ...
Portanto, se falarmos de despesas públicas, estamos falando de gastos fixados na lei.
Questão Erradona.
Estudar e estudar para passar!!!
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ERRADO
Apesar de a contabilidade pública denominar de despesa todo
desembolso de recurso financeiro, a despesa somente ocorrerá de
fato caso a transação acarrete decréscimo no saldo patrimonial. Para
fins de estudo do patrimônio, a despesa surge apenas quando o fato
administrativo proporciona tal diminuição.
Conforme claramente informa a Resolução CFC nº 1.121/08,
despesas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o
período contábil sob a forma de saída de recursos ou redução de
ativos ou incremento em passivos, que resultem em decréscimo do
patrimônio líquido e que não sejam provenientes de distribuição aos
proprietários da entidade.
Portanto, contrariando o que se afirma no comando da questão, a
despesa pública NÃO é definida como todo pagamento autorizado ou
efetuado a qualquer título por autoridades competentes do poder
público, mas sim quando acarreta diminuição/decréscimo do
patrimônio líquido.
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Pagamento faz parte da última fase de execução da despesa (liquidação e pagamento).
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"A despesa pública é definida como todo pagamento autorizado ou efetuado a qualquer título por autoridades competentes do poder público".
O erro da questão esta no termo destacado - pagamento autorizado, pois a despesa só é concretizada qd o pgmt é efetuado. Entendimento este do Prof. João Angélico em seu livro de Contabilidade.
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Resumo: Sem dotação(autorização) não há despesa!!!
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Apesar de a contabilidade pública denominar de despesa todo desembolso de recurso financeiro, a despesa somente ocorrerá de fato caso a transação acarrete decréscimo no saldo patrimonial. Para fins de estudo do patrimônio, a despesa surge apenas quando o fato administrativo proporciona tal diminuição.
Conforme claramente informa a Resolução CFC nº 1.121/08, despesas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de saída de recursos ou redução de ativos ou incremento em passivos, que resultem em decréscimo do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de distribuição aos proprietários da entidade.
Portanto, contrariando o que se afirma no comando da questão, a despesa pública NÃO é definida como todo pagamento autorizado ou efetuado a qualquer título por autoridades competentes do poder público, mas sim quando acarreta diminuição/decréscimo do patrimônio líquido.
ERRADO.
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CONCEITO: É o gasto ou compromisso de gasto dos recursos governamentais, devidamente autorizados pelo poder competente, com o objetivo de atender às necessidades de interesse coletivo previstas na Lei do Orçamento.
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estão todos certos, mas faltou dar a resposta correta para a questão:
na verdade a despesa pública é toda saída de recursos dos cofres públicos, podendo ser orçamentária (devidamente autorizada pelo legislativo na loa ou em lei específica) ou extraorçamentátia (não autorizada pelo legislativo).
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Errada, ao meu ver o conceito apresentado na questão é muito abrangente.
Conceito: "Aplicação de certa quantia em dinheiro, por parte da autoridade ou agente público competente, dentro de uma autorização legislativa, para execução de um fim a cargo do governo".
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ERRADO.
Quanto às despesas públicas, utiliza-se no Brasil o regime de competência, de
modo que as despesas são definidas como todo COMPROMISSO DE GASTO dos recursos
públicos, autorizados pelo Poder público competente, com o fim de atender a uma
necessidade da coletividade prevista no orçamento (Glossário do Tesouro
Nacional). A questão está errada, portanto, porque menciona “pagamento”, típico
do regime de caixa, não aplicável às despesas públicas, mas apenas às receitas.
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A questão não fez distinção entre despesas orçamentárias e despesas extraorçamentárias.
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Cuidado, tem alguns comentários equivocados aqui.
DESPESA PÚBLICA = É o total de dispêndios (gastos) realizados pelo Estado na obtenção de bens e serviços com vistas à realização dos objetivos a cargo do governo. Não sendo todo pagamento autorizado ou efetuado a qualquer título, como diz a questão.
O reconhecimento de sua incorrência se dá conforme o regime de competência, pois, segundo a letra da lei, NÃO é necessária a saída efetiva do recurso para que ela seja reconhecida, basta que tenha sido empenhada.
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Questão: ERRADA
Concordo com o comentário do Mateus Abreu contudo, não podemos deixar de considerar que a saída do recurso é faz parte da despesa mas esta é a última etapa, dessa forma a despesa pode ser entendida como toda fixação de dispêndio a ser realizado pelo governo
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Não é preciso chegar ao estágio de ordem de pagamento) para nomear despesa pública. A despesa pública já o é considerada assim desde o empenho, ou seja, desde o primeiro momento de registro (planejamento da despesa).
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Acredito que a questão erra ao dizer que o "a despesa pública é definida como todo pagamento autorizado ou efetuado", sendo que a lei 4.320 dispõe que o reconhecimento da despesa pública dar-se-á antes, com o empenho.
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DESPESA PÚBLICA- É A APLICAÇÃO(EM DINHEIRO) DE RECURSOS DO ESTADO PARA CUSTEAR OS SERVIÇOS DE ORDEM PÚBLICA OU PARA INVESTIR NO PRÓPRIO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO.
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Despesa ORçamentária - Despesa Publica
Despesa Extraorçamentária - são pagamentos feitos pelo Poder publico em funçao de uma Receita Extraorçamentária pre existente.
Por tanto, o governo pode fazer um pagamento que nao seja uma despesa publica
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A despesa pública é definida como todo pagamento autorizado ou efetuado a qualquer título por autoridades competentes do poder público.
Então eu sou Juíza, almoço no restaurante X e essa despesa é pública?
ERRADA
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‘Pagamento autorizado’ é o produto da ordem de pagamento, isto é, é o resultado do despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. É o sinal verde para que, após o estágio da liquidação, a despesa passe pelo estágio denominado pagamento.
Para Andrade “despesa pública é toda saída de recursos ou todo o pagamento efetuado, a qualquer título pelos agentes pagadores, para saldar gastos fixados na lei do Orçamento ou em lei especial e destinado à execução dos serviços públicos” (ANDRADE, 2002, p. 75).
A questão disse pagamento autorizado, quando é, na verdade, pagamento efetuado.
Resposta: errado.
Fonte: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/548011/TCC_Jacquelline_Freitas_Goncalves.pdf?sequence=1&isAllowed=y