SóProvas


ID
272104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das normas de execução do orçamento, julgue os itens
seguintes.

A despesa pública é definida como todo pagamento autorizado ou efetuado a qualquer título por autoridades competentes do poder público.

Alternativas
Comentários
  • Nada a ver o comentário da colega acima.

    Despesa pública é despesa orçamentária, que precisa de autorização legislativa.

    Despesa extraorçamentária não precisa de autorização e não é despesa pública.

    Além do mais, entenda-se "autorização legislativa" e não autoridades competentes do poder público
  • Errado.
    De acordo com o Manual de Despesa Nacional:
     

    Despesa Orçamentária Pública – aquela executada por entidades públicas e que depende de autorização legislativa para sua realização, por meio da Lei Orçamentária Anual ou de Créditos Adicionais, pertencendo ao exercício financeiro da emissão do empenho.

  • Comentário Objetivo:
    Despesa Pública - conjunto de dispêndios do Estado ou de outra pessoa jurídica de direito público, autorizados no orçamento (basta a autorizacao para ser despesa), para o funcionamento e manutenção dos serviços prestados à sociedade, por meio da realização de obras e prestação de serviços públicos.
  • ITEM ERRADO
    Despesa Pública l - Em sua acepção financeira, é a aplicação de recursos pecuniários em forma de gastos e em forma de mutação patrimonial, com o fim de realizar as finalidades do estado e, em sua acepção econômica, é o gasto ou não de dinheiro para efetuar serviços tendentes àquelas finalidades; 2 - Compromisso de gasto dos recursos públicos, autorizados pelo Poder competente, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento
    A questão peca ao afirmar que despesa pública é o
    pagamento efetuado ou autorizado sendo que o mero compromisso de gastos já caracteriza a despesa pública.

  • QUESTÃO ERRADA
    DESPESA PÚBLICA: são os gastos fixados na lei orçamentária ou em leis especiais e destinados à execução dos serviços públicos e dos aumentos patrimoniais; à satisfação dos compromissos da dívida pública; ou ainda à restituição ou pagamento de importância recebidas a título de cauções, depósitos, consignações, ...
    Portanto, se falarmos de despesas públicas, estamos falando de gastos fixados na lei.
    Questão Erradona.
    Estudar e estudar para passar!!!

  • ERRADO
    Apesar de a contabilidade pública  denominar de despesa todo 
    desembolso de recurso financeiro, a despesa somente ocorrerá de 
    fato caso a transação acarrete decréscimo no saldo patrimonial. Para 
    fins de estudo do patrimônio, a despesa surge apenas quando o fato 
    administrativo proporciona tal diminuição.  
     
    Conforme claramente informa a Resolução CFC nº 1.121/08, 
    despesas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o 
    período contábil sob a forma de saída de recursos ou redução de 
    ativos ou incremento em passivos, que resultem em decréscimo do 
    patrimônio líquido e que não sejam provenientes de distribuição aos 
    proprietários da entidade. 
     
    Portanto, contrariando o que se afirma no comando da questão, a 
    despesa pública NÃO é definida como todo pagamento autorizado ou 
    efetuado a qualquer título por  autoridades competentes do poder 
    público, mas sim quando acarreta diminuição/decréscimo do 
    patrimônio líquido. 
  • Pagamento faz parte da última fase de execução da despesa (liquidação e pagamento).
  • "A despesa pública é definida como todo pagamento autorizado ou efetuado a qualquer título por autoridades competentes do poder público".
    O erro da questão esta no termo destacado - pagamento autorizado, pois a despesa só é concretizada qd o pgmt é efetuado. Entendimento este do Prof. João Angélico em seu livro de Contabilidade.
  • Resumo: Sem dotação(autorização) não há despesa!!!
  • Apesar  de  a  contabilidade  pública  denominar  de  despesa  todo  desembolso  de  recurso  financeiro,  a  despesa  somente  ocorrerá  de  fato caso a transação acarrete decréscimo no saldo patrimonial. Para  fins de estudo do patrimônio, a despesa surge apenas quando o fato  administrativo proporciona tal diminuição.

      Conforme  claramente  informa  a  Resolução  CFC  nº  1.121/08,  despesas  são  decréscimos  nos  benefícios  econômicos  durante  o  período  contábil  sob  a  forma  de  saída  de  recursos  ou  redução  de  ativos  ou  incremento  em  passivos,  que  resultem  em  decréscimo  do  patrimônio líquido e que não sejam provenientes de distribuição aos  proprietários da entidade. 

      Portanto,  contrariando  o  que  se  afirma  no  comando  da  questão,  a  despesa pública NÃO é definida como todo pagamento autorizado ou  efetuado  a  qualquer  título  por  autoridades  competentes  do  poder  público,  mas  sim  quando  acarreta  diminuição/decréscimo  do  patrimônio líquido. 

      ERRADO.
  • CONCEITO: É o gasto ou compromisso de gasto dos recursos governamentais, devidamente autorizados pelo poder competente, com o objetivo de atender às necessidades de interesse coletivo previstas na Lei do Orçamento.
  • estão todos certos, mas faltou dar a resposta correta para a questão:

    na verdade a despesa pública é toda saída de recursos dos cofres públicos, podendo ser orçamentária (devidamente autorizada pelo legislativo na loa ou em lei específica) ou extraorçamentátia (não autorizada pelo legislativo).

  • Errada, ao meu ver o conceito apresentado na questão é muito abrangente.

    Conceito: "Aplicação de certa quantia em dinheiro, por parte da autoridade ou agente público competente, dentro de uma autorização legislativa, para execução de um fim a cargo do governo".

  • ERRADO. Quanto às despesas públicas, utiliza-se no Brasil o regime de competência, de modo que as despesas são definidas como todo COMPROMISSO DE GASTO dos recursos públicos, autorizados pelo Poder público competente, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento (Glossário do Tesouro Nacional). A questão está errada, portanto, porque menciona “pagamento”, típico do regime de caixa, não aplicável às despesas públicas, mas apenas às receitas.

  • A questão não fez distinção entre despesas orçamentárias e despesas extraorçamentárias.

  • Cuidado, tem alguns comentários equivocados aqui.

    DESPESA PÚBLICA = É o total de dispêndios (gastos) realizados pelo Estado na obtenção de bens e serviços com vistas à realização dos objetivos a cargo do governo. Não sendo todo pagamento autorizado ou efetuado a qualquer título, como diz a questão.

    O reconhecimento de sua incorrência se dá conforme o regime de competência, pois, segundo a letra da lei, NÃO é necessária a saída efetiva do recurso para que ela seja reconhecida, basta que tenha sido empenhada.


  • Questão: ERRADA


    Concordo com o comentário do Mateus Abreu contudo, não podemos deixar de considerar que a saída do recurso é faz parte da despesa mas esta é a última etapa, dessa forma a despesa pode ser entendida como toda fixação de dispêndio a ser realizado pelo governo


  • Não é preciso chegar ao estágio de ordem de pagamento) para nomear despesa pública. A despesa pública já o é considerada assim desde o empenho, ou seja, desde o primeiro momento de registro (planejamento da despesa).

  • Acredito que a questão erra ao dizer que o "a despesa pública é definida como todo pagamento autorizado ou efetuado", sendo que a lei 4.320 dispõe que o reconhecimento da despesa pública dar-se-á antes, com o empenho.

  • DESPESA PÚBLICA- É A APLICAÇÃO(EM DINHEIRO) DE RECURSOS DO ESTADO PARA CUSTEAR OS SERVIÇOS DE ORDEM PÚBLICA OU PARA INVESTIR NO PRÓPRIO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO.

  • Despesa ORçamentária - Despesa Publica

    Despesa Extraorçamentária - são pagamentos feitos pelo Poder publico em funçao de uma Receita Extraorçamentária pre existente. 

    Por tanto, o governo pode fazer um pagamento que nao seja uma despesa publica

  • A despesa pública é definida como todo pagamento autorizado ou efetuado a qualquer título por autoridades competentes do poder público.

    Então eu sou Juíza, almoço no restaurante X e essa despesa é pública? 

    ERRADA

  • ‘Pagamento autorizado’ é o produto da ordem de pagamento, isto é, é o resultado do despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. É o sinal verde para que, após o estágio da liquidação, a despesa passe pelo estágio denominado pagamento.

    Para Andrade “despesa pública é toda saída de recursos ou todo o pagamento efetuado, a qualquer título pelos agentes pagadores, para saldar gastos fixados na lei do Orçamento ou em lei especial e destinado à execução dos serviços públicos” (ANDRADE, 2002, p. 75).

    A questão disse pagamento autorizado, quando é, na verdade, pagamento efetuado.

    Resposta: errado. 

    Fonte: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/548011/TCC_Jacquelline_Freitas_Goncalves.pdf?sequence=1&isAllowed=y