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ID
2721055
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

O Censo 2010, realizado pelo IBGE, apontou que 45,6 milhões de pessoas declararam ter, ao menos, um tipo de deficiência, o que corresponde a 23,9% da população brasileira. Atender às normas técnicas e legislações vigentes referentes às pessoas com deficiência é uma questão não apenas técnica e legal, mas também de respeito, inclusão e cidadania. Considerando o exposto, assinale a alternativa correta no que se refere aos requisitos de acessibilidade a edificações, conforme a NBR 9050.

Alternativas
Comentários
  • ABNT NBR 9050:2015

    6.10.3 Plataforma de elevação vertical:

    -As plataformas de percurso aberto devem ter fechamento contínuo e não podem ter vãos,
    em todas as laterais, até a altura de 1,10 m do piso da plataforma.

    -A plataforma de percurso aberto só é usada em percurso até 2,00 m, nos intervalos
    de 2,00 m até 9,00 m somente com caixa enclausurada (percurso fechado).

    Gabarito: Letra C

     

     

  • Gab. C

    a) As plataformas de elevação vertical de percurso aberto devem ter fechamento contínuo e não podem ter vãos, em todas as laterais, até a altura de 0,50 m❌ do piso da plataforma.

    1,10m

    b) A plataforma de elevação vertical de percurso aberto só é usada em percurso com até 4,00 m.

    2,00m

    c) Nos intervalos de 2,00 m até 9,00 m somente com caixa enclausurada (percurso fechado), é permitido o uso de plataformas de elevação vertical. ✅

    d) É proibido o uso de plataformas elevatórias de percurso inclinado em edificações de uso público.

    É permitido

    e) Toda edificação de uso público deve prever elevador vertical para passageiros.

    Alternativa generalizou muito, uma edificação térrea, por exemplo, não precisa de elevador vertical.

  • NBR 9050 MODIFICOU ESSE ITEM E A QUESTÃO NÃO POSSUI MAIS UMA RESPOSTA CORRETA!!

    a) As plataformas de elevação vertical de percurso aberto devem ter fechamento contínuo e não podem ter vãos, em todas as laterais, até a altura de 0,50m do piso da plataforma.

    6.10.3.1 As plataformas de percurso aberto devem ter fechamento contínuo e não podem ter vãos, em todas as laterais, até a altura de 1,10 m do piso da plataforma.

    b) A plataforma de elevação vertical de percurso aberto só é usada em percurso com até 4,0m.

    6.10.3.2 A plataforma de percurso aberto só é usada em percurso até 2,00 m, nos intervalos de 2,00 m até 4,00 m somente com caixa enclausurada (percurso fechado).

    c) Nos intervalos de 2,00 m até 9,00 m somente com caixa enclausurada (percurso fechado), é permitido o uso de plataformas de elevação vertical.

    6.10.3.2 A plataforma de percurso aberto só é usada em percurso até 2,00 m, nos intervalos de 2,00 m até 4,00 m somente com caixa enclausurada (percurso fechado).

    d) É proibido o uso de plataformas elevatórias de percurso inclinado em edificações de uso público.

    A norma não traz lugares que sejam proibidas as plataformas elevatórias.

    e) Toda edificação de uso público deve prever elevador vertical para passageiros.

    6.10.2.4 Em caso de reforma, em que as dimensões mínimas dos poços dos elevadores sejam inferiores às medidas previstas na ABNT NBR NM 313, o elevador deve atender a todas as outras exigências da norma, para ser acessível a outras pessoas com deficiência, e no edifício deve ser prevista outra forma de circulação vertical acessível

    @cabide.concurseira

  • Na NBR 9050/2020 o limite nao é mais 9m e sim 4m!

  • 6.10.4.1 A plataforma de elevação inclinada pode ser utilizada em reformas de edificações de uso

    público ou coletivo, quando demonstrada a impraticabilidade de outra forma de acesso, através

    de laudo técnico por profissional habilitado.