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GABARITO E
Art. 6o VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
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Alternativa "A": CORRETA.
Art. 3º
[...]
§ 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;
II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
[...]
§ 7o Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5o.
Alternativa "B": CORRETA.
Art. 3º
[...]
§ 1o É vedado aos agentes públicos:
[...]
II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.
Alternativa "C": CORRETA.
Art. 3º
[...]
§ 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Alternativa "D": CORRETA.
Art. 6º
[...]
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
Alternativa "E": INCORRETA.
Nessa alternativa houve a troca dos conceitos de empreitada global e empreitada por preço unitário
Vide comentário da alternativa "D".
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Tá virando um mercado livro esse site.
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GABARITO: E
Art 6 Lei 8.666
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes
regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de
unidades determinadas;
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GABARITO: E
Empreitada por preço globAL: Execução da obra ou do serviço por preço certo e totAL
Empreitada por preço UNItário: Execução da obra ou do serviço por preço certo de UNIdades determinadas;
Empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade.
Dica do colega Cassiano (@qciano)
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GABARITO: LETRA E
Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
Art. 3º - § 3 A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Art. 3º - § 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e
§ 1º É vedado aos agentes públicos:
II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.
Art. 6º - VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Gabarito - Letra E.
Lei 8.666 , art. 6 VIII, b:
Trata-se da empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;