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ID
2721085
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à Lei n° 8.666/1993, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    Art. 6o VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.

  • Alternativa "A": CORRETA.
     
         Art. 3º
         [...]
         § 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

         I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;

         II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
         [...]
         § 7o  Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5o.
        
    Alternativa "B": CORRETA.
     
         Art. 3º
         [...]
         § 1o  É vedado aos agentes públicos:
         [...]
         II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.    
          
    Alternativa "C": CORRETA.
     
         Art. 3º
         [...]
         § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
     
    Alternativa "D": CORRETA.
     
         Art. 6º
         [...]

         VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
         a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

         b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

     

    Alternativa "E": INCORRETA.

     

         Nessa alternativa houve a troca dos conceitos de empreitada global e empreitada por preço unitário

         Vide comentário da alternativa "D".

  • Tá virando um mercado livro esse site.

  • GABARITO: E

    Art 6 Lei 8.666

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes

    regimes:    (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de

    unidades determinadas;

  • GABARITO: E

    Empreitada por preço globAL: Execução da obra ou do serviço por preço certo e totAL

    Empreitada por preço UNItário: Execução da obra ou do serviço por preço certo de UNIdades determinadas;

    Empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade.

    Dica do colega Cassiano (@qciano)

  • GABARITO: LETRA E

    Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.

    Art. 3º - § 3  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    Art. 3º - § 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:          

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e        

    § 1º É vedado aos agentes públicos:

    II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.

    Art. 6º - VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:       

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Gabarito - Letra E.

    Lei 8.666 , art. 6 VIII, b:

    Trata-se da empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;