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ID
27211
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito do sistema eletrônico de votação, considere as afirmativas abaixo.

I. Considerar-se-á voto de legenda quando o eleitor assinalar o número do partido no momento de votar para determinado cargo e somente para este será computado.
II. A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias.
III. A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam a identificação da urna em que o voto foi registrado e do eleitor que o registrou.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Lei 9.504, Art. 60. No sistema eletrônico de votação considerar-se-á voto de legenda quando o eleitor assinalar o número do partido no momento de votar para determinado cargo e somente para este será computado.

    II - Lei 9.504, Art. 59.
    § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias.


    III - Lei 9.504, Art. 59.
    § 4o A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.
  • se o voto for pra presidente ou prefeito ou governador, não se estará votando na legenda, mas no candidato, estou errado?
  • Ivan, isso mesmo.Só há voto de legenda em eleições proporcionais, em eleições majoritárias não há.
  • Concordo com o Ivan, essa alternativa I está mal formulada.
  •   § 4o A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.   

  • ITEM I: Art. 60. No sistema eletrônico de votação considerar-se-á voto de legenda quando o eleitor assinalar o número do partido no momento de votar para determinado cargo e somente para este será computado.

    Fonte: Art. 60, Lei 9.504/97 (Lei das Eleições)

    ITEM II§ 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem:
    I - para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º (Eleições Gerais), Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, (Eleições Proporcionais) Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República (Eleições Majoritárias);
    II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º (Eleições Municipais), Vereador (Eleições Proporcionais), Prefeito e VicePrefeito (Eleições Majoritárias).
    Fonte: Art. 59, § 3°, Lei 9.504/97 (Lei das Eleições)

    ITEM III: § 4o A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.

    Fonte: Art. 59, § 4°, Lei 9.504/97 (Lei das Eleições)
     

    CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:

    - Artigo com sua Lei

    - Livro com o autor, título, editora, ano, página.

    - Site com o endereço

    - Aula com número, curso, página.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ITEM I - CORRETO 

     

    ARTIGO 60. No sistema eletrônico de votação considerar-se-á voto de legenda quando o eleitor assinalar o número do partido no momento de votar para determinado cargo e somente para este será computado.

     

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    ITEM II - CORRETO 

     

    ARTIGO 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.

     

    § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem:       
                          
    I - para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República;  

                     

    II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito.   

     

    ==============================================

     

    ITEM III - INCORRETO 

     

    ARTIGO 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.

     

    § 4o A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.