-
Lei 8.666/93
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoabilidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.
Lembrando que "a promoção do desenvolvimento nacional sustentável" é inovação na Lei 8666/93, trazida pelo texto da Lei 12349 de 2010.
-
Lembrando que, a obrigatoriedade de licitar é princípio constitucional estampado no art. 37, XXI, da Constituição Federal, aplicável, ressalvados casos específicos, a todo ente da administração pública direta ou indireta.
Todo contrato de obra, serviço, compras e alienações, bem como concessão e permissão de serviços públicos, deve ser precedido de um procedimento licitatório. A mesma disciplina é reproduzida no art. 2º da Lei 8.666/93, a Lei de Licitações.
E devem licitar todos os órgãos da administração pública direta, fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista, entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios (parágrafo único do art. 1º da Lei de Licitações).
Há que se distinguir, porém, entre a obrigação de licitar e a aplicação dos procedimentos específicos licitatórios.
-
Princípios explícitos
LIMPPIJULVIN
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Probidade administrativa
Publicidade
Igualdade
JULgamento objetivo
VINculação ao instrumento convocatório
Princípios Implícitos
Competitividade
Proecedimento formal
Sigilo das propostas
Adjudicação compulsória
-
LIMPI + Pai Vou Já
-
LIMPI Pro Vin Julgar (traduzindo o caipirês: limpe para eu vir julgar)
-
Nessa uso o LIMPI - PVJ.
Acreditem. Dá certo.
Bons Estudos!
-
-
Gabarito: CERTO.
LEI 8.666/93
Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
MNEMÔNICO QUE USEI PARA GUARDAR OS PRINCÍPIOS EXPRESSOS = "LIMPI PRO JU VI"
L = LEGALIDADE
I = IMPESSOALIDADE
M = MORALIDADE
P = PUBLICIDADE
*LIMPE SEM O "E" (CF, ART.37)
I = IGUALDADE
PRO = PROBIDADE ADMINISTRATIVA
JU = JULGAMENTO OBJETIVO
VI = VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
** PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS (ALGUNS) = EFICIÊNCIA, COMPETITIVIDADE, PROCEDIMENTO FORMAL, SIGILO DAS PROPOSTAS, ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12955
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
-
Princípios EXPLÍCITOS da licitação (LIMPI PVJ): Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade; Igualdade; Probidade Administrativa; Vinculação ao instrumento convocatório; Julgamento objetivo.
Princípios IMPLÍCITOS (CAPS): Competitividade; Adjudicação compulsória; Procedimento formal; Sigilo das propostas.
Gabarito: certo.
-
Com relação a licitações e administração patrimonial e de materiais,é correto afirmar que: De acordo com a legislação brasileira, a licitação deve seguir, obrigatoriamente, os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.