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ID
272128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a licitações e administração patrimonial e de materiais,
julgue os itens a seguir.

No processo licitatório, a desistência de proposta após a fase de habilitação só é permitida por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CeRTa

    Lei 8666/93

    Art. 43,§ 6º - Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.

    Portanto, a desistência deve ser baseada em 2 fatores:
    a) O fato de não haver sido ultrapassada a fase de habilitação
    b) O justo motivo decorrente de fato superveniente - analisado e aceito pela comissão de licitação

    Importante saber que até o fim da  fase de  habilitação poderão as partes desistir das propostas ofertadas, independentemente de anuência da administração.
    E o fim da fase de habilitação se dá até a abertura do envelope das propostas. Sendo este o prazo limite para a desistência sem anuência
  • Essa norma da proibição da desistência após a fase de habilitação justifica-se porque os licitantes podem ter participado com o intuito de fraude.
  • CORRETO O GABARITO...
    A exigência para a desistência da proposta se sustenta na seriedade, lisura e credibilidade do processo licitatório...
    A licitação não é uma brincadeira de criança ou um piquenique de freiras, há que se empregar o máximo de austeridade e gravidade aos atos ali praticados.
  • Com relação a licitações e administração patrimonial e de materiais,é correto afirmar que: No processo licitatório, a desistência de proposta após a fase de habilitação só é permitida por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de licitação.