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ID
2721715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O documento diplomático é a união de três partes: protocolo inicial, texto e protocolo final. No protocolo inicial, inclui-se o elemento denominado

Alternativas
Comentários
  • Nossa, errei na prova, errei no estudo.... CACETADA!!!

    PROTOCOLO INICIAL:

    -Invocação

    -Titulação

    -Direção ou endereço

    -Saudação

    Fonte: série como fazer

  • Gabarito: Letra A!

  • A primeira coisa a se fazer para comunicar-se com alguém é invocá-la!

    ;p 

  • O texto do discurso diplomático, na realidade é a união entre partes distintas: protocolo inicial, texto propriamente dito e o protocolo final.

    Protocolo inicial é constituído de: invocação – “invocatio” (geralmente ocorre nos documentos mais antigos), titulação “intitulatio” (formado pelo nome próprio da autoridade que emana do ato e por seus títulos); direção ou endereço “inscriptio” (parte que nomeia a quem o ato se dirige); e saudação “salutatio” (parte final do protocolo). Atualmente, pode ser considerado como preâmbulo, contendo epigrafe, ementa, título e autoria.

    O texto propriamente dito é constituído de: preâmbulo “prologus ou exordium” (se justifica a criação do ato); notificação “notifiactio ou promulgatio” (tenho a honra de comunicar a vós); exposição “narratio” (são explicitada as causas do ato, o que o originou); dispositivo “dispositivo” (própria substância do ato, assunto propriamente dito); sanção “sanctio ou minatio” (assinalam as penalidades, no caso do não cumprimento do ato); corroboração ou cláusulas finais “valorativo ou corroboratio” (dispõe os meios morais ou materiais que asseguram a execução do dispositivo). Atualmente o texto é formado pela considerata ou consideranta, que seria a exposição ou narração na diplomática, pelo dispositivo, que recebe a mesma denominação e pela corroboração que incluiria a cláusula de vigência ou a cláusula revogatória.

    O protocolo final é composto por: subscrição/assinatura “subscritio” (assinatura do emissor); datação “datatio” (é preciso distinguir a data tópica (local) da data cronológica (data em que foi feito o documento) ou o elemento topográfico do elemento cronológico.); precação “aprecatio” (onde, por meio de dois elementos assinatura de testemunhas e sinais de validação, como carimbos e selos, reitera-se a legalidade do documento.). Atualmente, o protocolo final é denominado encerramento e abarca o fecho e a assinatura.

    BELLOTO, Heloisa Liberalli. Diplomática e tipologia documental em arquivos. Brasília: Briquet de Lemos, 2008

  • O protocolo inicial ou protocolo, na sequência dos dados, é constituído por:

    1) invocação (invocatio) que, em geral, só ocorre nos atos dispositivos mais antigos (a expressão “Em nome de Deus” é um exemplo de invocação);

    2) titulação(intitulatio), formada pelo nome próprio da autoridade (soberana ou delegada) de que emana o ato e por seus títulos;

    3) direção ou endereço (inscriptio), parte que nomeia a quem o ato se dirige, seja um destinatário individual ou coletivo e

    4) saudação (salutatio), parte final do protocolo.

    O texto constitui-se de:

    1) preâmbulo (prologus ou exordium), no qual se justifica (por razões de ordem moral, jurídica ou material) a criação do ato;

    2) notificação(notificatio oupromulgatio), que pode ser entendida na expressão “tenho a honra de comunicar a vós”;

    3) exposição (narratio), na qual são explicitadas as causas do ato, o que o or iginou, quais as necessidades administrativas, políticas, jurídicas, econômicas, sociais ou culturais que o tornaram necessário;

    4) dispositivo (dispositio), que é a substância do ato, seu “assunto” propriamente dito, em que se determina o que se quer (iniciado por um verbo  na primeira pessoa, como “ordeno”,“mando”, “estabeleço”, “sou ser vido ...” etc;

    5) sanção (sanctio ou minatio),na qual se assinalam as penalidades, no caso do não cumprimento do dispositivo e

    6) corroboração ou cláusulas finais ( valoratio ou corroboratio), em que se dispõe sobre os meios morais ou materiais que asseguram a execução do dispositivo (alguns autores classificam essa parte final do texto segundo suas variantes: cominatórias, que podem ser penais ou espirituais, de garantia, de renúncia ou de corroboração)

    Protocolo final ou escatocolo :

    1) subscrição/assinatura (subscriptio), isto é, a assinatura do emissor/autor do documento ou quem o faça por sua ordem;

    2) datação (datatio). É preciso distinguir a data tópica da data cronológica, ou o elemento topográfico do elemento cronológico. A primeira é referente à forma como está designado no documento o local onde ele foi assinado. Aí cabe, muitas vezes, não o nome de uma cidade, e sim a denominação de um palácio, de uma sala ou de um logradouro. Isto deve ser obedecido, sem que se acrescente a cidade na qual estejam situados. A segunda corresponde ao dia, mês e ano;

    3) precação (apprecatio), onde, por meio de dois elementos (assinatura de testemunhas e sinais de validação, como carimbos e selos), reitera-se a legalidade do documento.

    Fonte: Série como fazer.

  • Invocação do mal! Só pode!

  • Acho que errei quase tudo dessa prova de arquivologia do IFF. #ModeHard

  • A invocaçao do mal kkkk
  • a) Protocolo Inicial
    b) Texto
    c) Texto
    d) Texto
    e) Protocolo Final

    Para saber mais sobre a estrutura diplomática, clique aqui

    Gabarito do Professor: Letra A.


  • Discordo. Roubo exige animus rem sibi habendi, e, no caso, ele não quis roubar.