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ID
272209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
seguintes.

A organização judiciária do Distrito Federal é realizada por meio de leis distritais, em razão de sua autonomia legislativa.

Alternativas
Comentários
  • CR/88

    Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:

     

     XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes; 


     

  • Quem organiza e mantém o Poder Judiciário do Distrito federal é a União, através da edição de leis federais.
  • Questão desatualizada desde a emenda 69. Vejamos:

    Art. 21 - Compete à União:

     XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios (e não mais do DF!); (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) 
  • Alexandre,

    esta questão não se encontra desatualizada pois a EC apenas retirou a competência da União para organizar apenas a DEFENSORIA PÚBLICA do DF. A União continua a organizar e manter o Poder Judiciário.
  • CUIDADO:
    Emenda nº 69/12 retirou do texto constitucional as referências à Defensoria Pública do Distrito Federal dos artigos que relacionam as competências da União (preservada a competência em relação a eventuais defensoria de territórios)

  • RESUMO SOBRE COMPETÊNCIAS DA UNIÃO RELACIONADAS AO DF E AOS TERRITÓRIOS

                                               

    (1) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

     

    (2) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.<<<<<<<<<<<<<

                                                   

    OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Galera, esse artigo causa uma salada mental em muita gente, gravem o seguinte pra nunca mais errarem:

     

    Existe o:

     

    > TJDFT - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DF E TERRITORIOS

    >>> Como é do DF e dos Territórios , é lógico que cabe à União, já que os Territórios são autarquias federais

     

    > MPDFT - Min. Pub do DF e Territorio

    >>> O raciocício é o mesmo!

     

    Lembrem disso e jamais errarão outra vez essa bagaça!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • A uniao que tem o poder de manter e organizar o judiciario

  • A questão aborda a temática relacionada à repartição de competências. Tendo em vista a disciplina constitucional, é possível dizer que a assertiva está incorreta. Conforme a CF/88:

    Art. 21 – “Compete à União: [...] XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios”.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Art. 21 - Compete à União:

     XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios.

  • Em que pese o DF seja regido por lei orgânica distrital, o seu poder judiciário é administrado pela União.

  • MP, judiciário e polícias são organizadas pela União.

  • RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA: 

    1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. (

    2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.

    (3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia, a qual é parcialmente tutelada pela União;

    (4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;

    (5) A CF prevê a possibilidade de transferência temporária da sede do Governo Federal para outra cidade, se a situação assim o exigir, cabendo esta decisão ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

    (6) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;

    (7) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;

    (8) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;

    (9) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    (10) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.