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ID
272212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
seguintes.

Compete exclusivamente ao governador do Distrito Federal apresentar projeto de lei para a concessão de reajuste dos servidores militares do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Errada
    Art. 61 §1º,I,"f "
  • Resposta: Errada

    Fundamento: CF/88 -
    Art. 61.§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.
  • Item ERRADO.Vejamos os dispositivos constitucionais pertinentes:

    => Art. 21. Compete à União:
    (...)
    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    (...).

    => Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    (...)
    II - disponham sobre:
    (...)
    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
    (...).

    Em que pese o fato de os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares serem militares dos Estados e do Distrito Federal (art. 42, caput, da CF/88), cabe ao Presidente da República deflagar o processo legislativo de leis que objetivem o reajuste de vencimentos dos mesmos pois, do contrário, ter-se-ia uma situação absurda: o Distrito Federal fixando os vencimentos dos seus militares e a União arcando com tal ônus.

    Nesse sentido, a seguinte ementa de julgado:

    Militares do DF e Competência Legislativa
    O Tribunal julgou procedente ação direta ajuizada pelo Governador do Distrito Federal e declarou a inconstitucionalidade da Lei distrital 158/96 que, resultante de iniciativa da Câmara Distrital, estendia "aos servidores militares do Distrito Federal que tenham prestado serviços na Casa Militar e na Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República" gratificação instituída em favor de militares lotados no Gabinete Militar do Governador do Distrito Federal. Considerou-se evidenciada a inconstitucionalidade da Lei atacada por ofensa à competência legislativa da União para dispor sobre vencimentos dos servidores militares do Distrito Federal (CF, art. 21, XIV: "Compete à União: ... XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, ..."), e à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para a propositura de leis que tratem sobre aumento da remuneração dos servidores públicos (CF, art. 61, § 1º, II, a). Precedentes citados: RE 241.494-DF (julgado em 27.10.99, acórdão pendente de publicação, v. Informativo 168); ADInMC 2.102-DF (DJU de 7.4.2000).
    ADIn 1.475-DF, rel. Min. Octavio Gallotti, 19.10.2000.(ADI-1475)

  • ATENÇÃO!

    A questão fala de servidores públicos (Polícia Militar) e não de militares das forças armadas, pois estes ainda não possuem classificação definida no tipo de agente público a que pertence.


    Agentes públicos:

    * agentes honoríficos

    * agentes delegados

    * agentes administrativos 
      
       - servidores públicos (Polícia Militar)
       - empregados públicos


    Portanto como a questão se refere a servidores, então ela quer dizer Polícia Militar. Pois os militares das forças armadas não são considerados servidores.

  • Porque essa questão teve o assunto classificado como " Direitos e Deveres Individuais e Coletivos"???
  • A polícia civil e a polícia militar se subordinam  e têm seus salários sob repsosabilidade dos governadores dos Estados.

    Qdo estes órgãos são do DF, a subordinação continua a ser aos governadores, porém já os salrário ficam a cargo da União (PR.)

  • Muito bom o comentário do colega Everton Ferraz. Na verdade, o erro da questão não se fundamenta tão somente no art. 61, § 1º, II, "f" da CF/88. Cumpre ressaltar que não se confunde, servidores militares do Distrito Federal (policiais militares) com militares das forças armadas (exército, marinha e aeronautica).
  • A questão em tela ainda gera uma certa dúvida pra mim, por exemplo, se a pergunta fosse formulada assim: "Compete exclusivamente ao governador do ESTADO DE SP, apresentar projeto de lei para a concessão de reajuste dos servidores militares e civis do ESTADO DE SP", qual seria a resposta???.
  • Em SP, acredito que estaria correto.

    O DF é a única UF em que o TJ, o MP, as polícias civis e militares são federais.

    Adoram perguntar porque é exceção.

    Após uma EC em 2012, a Defensoria Pública deixou de ser competência da União para ser do próprio DF.

    Tem boa chance de vir uma safra de perguntas sobre Defensoria Pública do DF !
  • Pessoal, os servidores militares, no caso, são os policiais militares e os bombeiros  do  DF.  Essas  corporações,  nos  estados,  se  subordinam hierárquica  e  administrativamente  ao  Governador   e  a  afirmação estaria   certa.   No   DF,   no   entanto,   esta   subordinação   é   apenas hierárquica.  Administrativamente,  os  servidores  militares  do  Distrito Federal  são  vinculados  à  União  (art.  21,  XIV).  Desta  forma,  a concessão  de  reajuste  a  estas  categorias  está  diretamente  ligada  ao Congresso  Nacional,  via  projeto  de  lei  iniciado  pelo  Presidente  da República.
  • Questão sumulado pelo STF:

    "Súmula 647 do STF: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal."

  • Errado. Os servidores militares, no caso, são os policiais militares e os bombeiros do DF. Essas corporações, nos estados, se subordinam hierárquica e administrativamente ao Governador e a afirmação estaria certa. No DF, no entanto, esta subordinação é apenas hierárquica. Administrativamente, os servidores militares do Distrito Federal são vinculados à União (art. 21, XIV). Desta forma, a concessão de reajuste a estas categorias está diretamente ligada ao Congresso Nacional, via projeto de lei iniciado pelo Presidente da República.

    FONTE: CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL - ROBERTO TRONCOSO

  • RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA

    (1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

                   

    (2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.

                                  

    (3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia, a qual é parcialmente tutelada pela União;

                                    

    (4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;

                                     

    (5) A CF prevê a possibilidade de transferência temporária da sede do Governo Federal para outra cidade, se a situação assim o exigir, cabendo esta decisão ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

                                

    (6) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;

                                 
    (7) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;

                                 

    (8) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;

     

    (9) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

     

    (10) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

     

                                                   

    OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.

     

    OBS 2: A lei que disciplina a organização do Poder Judiciário do DF é de iniciativa privativa do TJDFT.

     

     

                                  

    GABARITO: ERRADO

  • CF/88

     

    Art. 21. Compete à UNIÃO:

     

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

  • A uniao que tem esse poder

  • SÚMUA 647 STF - Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

  • A questão aborda a temática relacionada à repartição de competências. Tendo em vista a disciplina constitucional, é possível dizer que a assertiva está incorreta. Conforme entendimento sumulado, Súmula 647 do STF – “Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal ".

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Art. 21. Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

  • https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2019/11/20/ibaneis-anuncia-proposta-de-reajuste-medio-de-3148percent-para-pm-e-bombeiros-do-df.ghtml

  • Colaborando:

    OK, tudo que foi dito pelos colegas, inclui-se a Polícia Penal - EC.104/2019.

    Bons estudos.

  • RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA: 

    1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. (

    2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.

    (3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia, a qual é parcialmente tutelada pela União;

    (4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;

    (5) A CF prevê a possibilidade de transferência temporária da sede do Governo Federal para outra cidade, se a situação assim o exigir, cabendo esta decisão ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

    (6) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;

    (7) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;

    (8) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;

    (9) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    (10) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.