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Art. 84 da C.F, parágrafo unico.
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Conforme o parágrafo único do art. 84, o Presidente da República poderá delegar as seguintes atribuições mencionadas aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
c) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
d) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
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CERTA
Art 84, parágrafo único: O PR poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos MINISTROS DE ESTADO, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e (...) os cargos públicos federais, na forma da lei; SÓ ESTA PRIMEIRA PARTE
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Eu sei, meu comentário para os doutos colegas é bobo, chato e tem cara de mamão. No entanto, motivo-o como decorrencia do princípio da interpretação plena do texto. Assim, para os colegas que tiveram dúvida sobre o termo, ai vai.
O indulto é um ato de clemência do Poder Público. É uma forma de extinguir o cumprimento de uma condenação imposta ao sentenciado desde que se enquadre nos requisitos pré-estabelecidos no decreto de indulto, expedido na época da comemoração do Natal.
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Também nao entendi essa resposta. Mais uma do CESPE, eita povinho desclassificado.
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Galera de cima, a questão ta certinha !!
Qndo ele diz ministroS de estado refere-se a TODOS os ministros de cada ministério :
ex.
Todos estes abaixo são ministros de estado:
Assumiram os ministérios:
Casa Civil – Erenice Guerra;
Desenvolvimento Social e Combate à Fome – Márcia Lopes;
Meio Ambiente – Izabella Teixeira;
Comunicações – José Artur Filardi Leite;
Agricultura – Wagner Rossi;
Minas e Energia – Márcio Zimmermann;
Previdência Social – Carlos Eduardo Garba;
Transportes – Paulo Sérgio Passos;
Integração Nacional – João Santana;
Igualdade Racial – Eloi Ferreira de Araújo.
entre outros.. inclusive, claro, o ministro da justiça que também é um ministro de estado!!
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AFIRMATIVA: O presidente da República, no exercício de suas funções, só pode ser preso após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Podemos observar que no art. 5º, LVII CF/88 é exigido o transito em julgado da sentença condenatória:
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória),
Porém, no art. 86 § 3º, não é exigido:
Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
Acredito que seja somente esse o erro da questão, a literalidade, pois a expressão "no exercício de suas funções" seria apenas para indicar que o Presidente da República estava na vigência do mandato. O fato de não informar que o fato foi praticado "em função do exercício de suas funções presidenciais" não é relevante, pois não poderia ser preso de forma nenhuma sem a sentença condenatória.
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Com base parágrafo único do artigo 84 da C.F o Presidente da República poderá delegar aos Ministros de Estados, ao PGR e ao AGU o inciso XII que dispõe:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
É importante salientar que não é especificado a qual ministro o Presidente pode delegar, então infere-se da nossa Carta Política que é possível a delegação para qualquer um deles.
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Ministro da Justiça é igual a Ministro de Estado, então?
Não sabia dessa.
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CERTO
O indulto é forma de extinção da punibilidade, conforme o Art. 107, II, CP. Só pode ser concedido pelo Presidente da República, mas ele pode delegar a atribuição a Ministro de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União, não sendo necessário pedido dos interessados, nos termos do Art. 84, inciso XII, parágrafo único, da CF. O indulto só pode ser concedido "após condenação transitada em julgado, mas, na prática, têm sido concedidos indultos mesmo antes da condenação tornar-se irrecorrível"
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Ministros de Estado, são todos os ministros do Poder Executivo do Brasil.
MINISTRO DE ESTADO seria o geral, em que MINISTRO DA JUSTIÇA, por exemplo, seria um tipo.
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Já respondi esta questão umas dez vezes...
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Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 39, de 1989, que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 3º
Parágrafo único. São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, bem assim o Chefe do Gabinete Civil, o Chefe do Gabinete Militar, o Chefe do Serviço Nacional de Informações e o Chefe do Estado-Maior da Forças Armadas. O Ministro de Estado do Planejamento chefia a Secretaria de Planejamento e Coordenação.
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RESUMO SOBRE ANISTIA, INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENAS
(1) Anistia: é o ato pelo qual o poder público declara impuníveis, por motivo de utilidade social, todos quantos, em certo período, perpetraram determinados delitos, em geral políticos, seja fazendo cessar as diligências persecutórias, seja tornando nulas e de nenhum efeito as condenações. Exige Lei do CN com a sanção do PR.
(2) Indulto: ato de clemência do poder público, um tipo de graça, geralmente coletiva, que costuma ser concedida em dias particulares (e.g. indulto natalino) e extingue ou diminui a pena imposta a um condenado. É da competência privativa do PR, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Pode ser delegada a Ministros de Estado, PGR e AGU.
(3) Comutação de penas: um tipo de indulto parcial. Refere-se à substituição de uma pena ou sentença mais grave por uma mais branda. É da competência privativa do PR, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Pode ser delegada a Ministros de Estado, PGR e AGU.
GABARITO: CERTO
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CERTO!
O PREIDENTE PODERÁ DELEGAR (AGU, PGR, MINISTROS DE ESTADO) AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:
- ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADM. FED., QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA, NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS
- EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS
- CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENA ( COM AUDIÊNCIA, SE NECESSÁRIO, DOS ÓRGÃOS INSTITUÍDOS EM LEI)
- PROVER OS CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS
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A questão exige conhecimento relacionado às atribuições
e responsabilidades do presidente da República. A assertiva está correta, tendo
em vista o que estabelece a CF/88:
Art. 84 – “Compete privativamente ao
Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência,
se necessário, dos órgãos instituídos em lei; Parágrafo único. O Presidente da
República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos
Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da
União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações”.
Gabarito
do professor: assertiva certa.
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(C)
Outra questão semelhante e interessante que com certeza cairá novamente:
Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TJ-ES Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
A concessão de indulto é uma atribuição do presidente da República que pode ser delegada ao ministro da justiça.(C)
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GAB: CERTO
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
VI- dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
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Acerca das atribuições e responsabilidades do presidente da República, é correto afirmar que: O presidente da República pode delegar a atribuição de concessão de indultos ao ministro da Justiça.
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Conforme o parágrafo único do art. 84, o Presidente da República poderá delegar as seguintes atribuições mencionadas aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
c) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
d) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;