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IMPORTANTE: Enquanto no ato complexo há um único ato, integrado por manifestações homogêneas (não há ato principal e acessório), no ato composto existem dois atos, um principal e outro acessório. Esse ato acessório visa a aprovar o ato principal, dando-lhe eficácia, tornando-o exequível.
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o ato complexo (resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, cujas vontades se fundem para formar um único ato – ex. decreto, que é assinado pelo Chefe do Executivo e referendado pelo Ministro de Estado); e o ato composto (resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal)
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ERRADO, pois como ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ato administrativo composto "é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato, que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal". Como se vê, o conceito exposto pelo enunciado do problema corresponde ao conceito de ato administrativo complexo, e não de ato administrativo composto.
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De forma resumida e didática:
O ato complexo é aquele que necessita da manifestação de 2 (ou mais) órgãos distintos, para formar um só ato.
Exemplo: Redução da alíquota do IPI (imposto sobre produto industrializado) de refrigerantes. Para que isso seja feito, é necessário manifestação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento + Ministério da Fazenda.
O ato composto é aquele que só depende da manifestação de 1 órgão. Essa manifestação precisa ser, depois, ratificada por outro ato. A função desse último ato é meramente instrumental, isto é, só tem a função de autorizar a prática do ato principal.
Exemplo: A nomeação (pela Presidenta da República) do Procurador Geral da República deve ser precedida de aprovação pelo Senado Federal.
Nesse caso, temos:
Nomeação = Ato principal
Aprovação prévia do senado = ato acessório ou instrumental.
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ERRADO
A questão falou sobre ato complexo.
Atos Complexos - É o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos (sejam eles singulares ou colegiados) para a formação de um ato único. O decreto presidencial é um exemplo, uma vez que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro, contando assim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que editam um único decreto; o importante é que há duas ou mais vontades para a formação de um único ato.
Temos que tomar cuidado para não confundir com o Ato Composto, de acordo com Maria Sylvia - é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato
principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório; este último pode ser pressuposto ou complementar daquele.
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ATO COMPOSTO: praticado por um órgão, mas que exige a APROVAÇÃO de outro órgão.
ATO COMPLEXO: resulta da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos.
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Rodrigo, o exemplo que você deu como sendo de ato composto é na verdade um ato complexo (dois órgãos).
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É muito bobo a forma que usei para memorizar, porém nunca mais esqueci e confundi na prova... lá vai
Me pergunto:
Quando não é simples (manifestação de vontade de um orgão) de fazer, torna-se.. o que? Complexo! (manifestação de vontade de dois ou mais orgãos)!
Com isso sobra o composto, que é diferente deles (manifestação de vontade de um orgão que exige aprovação de outro órgão).
É muito bobo, mas vale tudo para não perder questão. :P
Fiquem com Deus.
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Ato administrativo composto: é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só orgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.
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Conforme Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
# Ato administrativo SIMPLES: é o que decorre da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado. O ato simples está completo com essa só manifestação, não dependendo de outras, concomitantes ou posteriores, para que seja considerado perfeito e, em princípio, esteja apto a produzir seus efeitos.
# Ato administrativo COMPLEXO: é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos. Significa que isoladamente nenhum dos órgãos é suficiente para dar existência ao ato. Temos, aqui, um único ato e não uma série de atos encadeados.
# Ato administrativo COMPOSTO: é aquele cujo contéudo resulta da manifestação de um só órgão, mas a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse segundo ato é meramente instrumental, e seu efeito é justamente tornar eficaz o ato principal.
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VALE A PENA LER!
Trazendo para o nosso cotidiano. Fiz a seguinte análise, no meu entendimento:
Por exemplo, um livro escrito por uma única pessoa e revisado por 1 ou mais revisores, seria exemplo de ato composto, já que os revisores não podem cortar partes do livro por não concordar com o que foi escrito, eles apenas corrigem os erros ali presentes, não tem vontade própria.
Em um ato complexo, por exemplo, poderiam ser 2 ou mais autores de um mesmo livro, adicionando ou suprimindo idéias aos textos ali contidos. As vontades deles são independentes, mas devem chegar a um consenso.
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Queridos amigos, um tema que é bastante cobrado em provas, principalmente nas primeiras fases, é a classificação dos atos administrativos quanto à formação da vontade.
Nesse momento você já deve ter se lembrado dos malfadados atos simples, complexos e compostos. Todavia, posso apostar que sempre lhe falta à memória a diferença desses “malditos”.
E pior: basta abrir a prova de direito administrativo que eles estão lá, esperando para te derrubar!
Pensando nisso, trago a vocês "o namoro dos atos administrativos”; com ele, nunca mais se esquecerão destas modalidades de ato administrativo. Eu juro!
Vamos lá:
Inicialmente, lembre do(a) seu(sua) namorado(a).
Imagine que ele(a) quer comprar um carro novo. Você deixará que ele(a) escolha sozinho? Isso não seria complicado, ou melhor, COMPLEXO?
Certamente que sim, já que o carro será de ambos! Assim, essa decisão deverá ser tomada conjuntamente (soma ou fusão das vontades de ambos).
Pronto! Já sabemos que o ato complexo é aquele que resulta da soma ou fusão das vontades de mais de um órgão ou agente. E mais, que ambas as vontades possuem o mesmo grau de importância (já que não deve haver diferenças entre homem e mulher).
Agora, só as meninas, imaginem que queiram fazer uma escova definitiva (que é muito cara) e que, pelo fato de não estarem trabalhando, não possuam todo o dinheiro. Assim, por si sós, não poderão viabilizar a sua vontade.
Desta feita, ainda que a vontade seja única e exclusiva de vocês, precisarão de um reforço, uma “ajudinha” do namorado, para pô-la em prática (ele precisará pagar). Mesmo que ele não concorde, sob pena de não ter mais sossego, deverá COMPOR a sua vontade, pagando pelo serviço.
É isso aí! O ato composto é aquele em que a vontade principal é externada por um único órgão; todavia, pra que ela tenha eficácia, deve ser composta por uma vontade acessória, externada por outro órgão.
Por fim, para que os meninos não fiquem com ciúme, reservo a vocês o ato simples:
Imaginem que queiram sair com os amigos no final de semana, mas a namorada teima em proibir.
O que deverão fazer?
Saiam e pronto! Ela não é sua dona para querer mandar na sua vida! Essa decisão é única e exclusivamente sua, e independe de qualquer outra vontade!
Prontíssimo! Está entendido que o ato simples é aquele que resulta de uma única vontade, expressa por um único órgão ou agente!
É isso aí galera! Espero que estejam gostando das nossas “brincadeiras” jurídicas!
Forte abraço a todos!
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Ato Composto: é aquele que nasce da vontade de apenas um órgão. Porém, para que produza efeitos, depende da aprovação de outro ato, que o homologa.
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ATO COMPOSTO - São atos que dependem de manifestação de vontade de mais de um órgão, onde é possível identificar a existência de uma vontade principal e outra meramente acessória. Obs.: Os atos compostos se assemelham aos complexos pela necessidade de manifestação de vontade de mais de um órgão para que um único ato venha a completar o seu ciclo de formação. O que os diferencia é que, nos atos complexos, há duas vontades principais e, nos atos compostos, existirá uma vontade principal e outra acessória, normalmente, homologatória da vontade preponderante. Ex.: manifestação que depende de aprovação (homologação) de uma autoridade superior.
ATO COMPLEXO - São atos que , para existirem, dependem da manifestação de vontade de mais de um órgão. Ressalta-se que apesar de mais de um órgão expressar sua vontade, na verdade, um único ato será produzido. Ex.: portaria conjunta entre dois ou mais ministérios ou secretárias.
ATO SIMPLES - São atos que, para existirem, dependem da manifestação de um único órgão. Como por exemplo desses atos, podemos citar o alvará de construção e a licença para condução de veículos automotores. Ex.: Exoneração de um servidor que ocupa cargo em comissão.
fUi...
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Ato composto: A1 + A2 = A1 à Manifestação de vontade de um único órgão, que depende da aprovação de outro para confirmar o ato principal.
Ato complexo: A1 + A2 = A3 à Manifestação de vontade de dois ou mais órgãos para formar um terceiro ato.
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Alguem poderia me explicar o quê é ato complexo e ato composto?
porque ainda não entendi.
Por favor, postem mais comentários.
Obrigado.
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QUESTÃO ERRADA.
Trata-se de ato complexo.
ATO COMPLEXO: ato formado pela manifestação de 2 ou mais órgãos. São duas ou mais manifestações para formação de um só ato. EXEMPLO: NOMEAÇÃO DO SERVIDOR; aposentadoria, necessitando de autorização do TCU; portaria interministerial conjunta do STJ.
ATO COMPOSTO: ato formado pela manifestação de um órgão, entretanto, necessita que um outro órgão edite um novo ato, para que o primeiro possua exequibilidade. São 2 manifestações para formação de dois atos: um principal e outro acessório. São todos aqueles que necessitam de aprovação, homologação, visto. EXEMPLO: nomeação do PGR pelo Presidente da República, necessitando de aprovação pelo Senado.
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GAB: ERRADO
Trata-se de ato complexo
ATO COMPLEXO é como SEXO, precisa de 2 órgão para se fazer 1 ato
ATO COMPLEXO = SEXO=1 ato + 2 órgãos
ATO COMPOSTO= 2 atos + 1 órgão(SERIA A MASTURBAÇÃO)
GRAVE QUE: Fazer sexo é um ato complexo surge da vontade de 2 órgãos(pessoas)
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Errado. O conceito acima diz respeito ao ato complexo.
O ato composto é aquele basta uma única vontade de um único órgão mais a ratificação de outro.
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Ato composto é aquele que é gerado pela manifestação de um e ratificação de outro órgão, vale dizer que um é o ato principal e o outro é acessório e serve para dar exequibilidade ao principal. Exemplo de ato composto seria a nomeação dos membros do Supremo Tribunal Federal, ou seja, a nomeação pelo Presidente da República + a ratificação pelo Senado Federal. A questão acima refere-se, no entanto, ao ato complexoto, o qual se dará pela manifestação de dois órgãos para formação de um só ato. Seria exemplo de aposentadoria de servidor público (órgão + TCU).
Questão Errada.
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ATO COMPOSTO > VERTICAL > APROVAÇÃO POR UM SUPERIOR
ATO COMPLEXO > HORIZONTAL > + DE UMA VONTADE (sem hierarquia)
O conceito da questão é de ATO COMPLEXO.
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QUANTO A FORMAÇÃO DE VONTADE:
ATO COMPOSTO dois ou mais órgãos> DOIS atos> PRINCIPAL > autônomo (determina conteúdo do ato)/ ACESSÓRIO > instrumental (autoriza o ato, ou lhe confere eficácia.)
ATO COMPLEXO (SEXO) dois ou mais órgãos, vontades se fundem para formação de UM ato
ATO SIMPLES (MASTURBAÇÃO) declaração de vontade de um único órgão.
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O conceito da questão é de ATO COMPLEXO.
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Amei a explicação do Ney Gaspar! Acho que nunca mais erro atos compostos e complexos!
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Macete Lucas Bulcão
Ato Simples = Pessoa solteira -> Manifestação de vontade de um único órgão, isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz. ♪☆\(^0^\)
Ato Complexo = Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos - Orgão sexual masculino + Orgão sexual Feminino - ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um único ato. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo... ¯\_(ツ)_/¯ ...
Ato Composto = Relacionamento homosexual -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal – orgão sexual masculino - e o acessório – glúteos. Entenderam, né? ( ͡͡° ͜ʖ ͡°).
Acessório (ಠ‿ಠ)┬──┬ ノ( ゜-゜ノ) Principal
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o cespe gosta demais de afirmar que existe mais de uma manifestacao de vontade para esse ato "!
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Denomina-se ato complexo aquele que ocorre quando existe a manifestação de dois ou mais órgãos e as vontades desses órgãos se unem para formar um só ato.
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A QUESTÃO DIZ DO ATO COMPLEXO. ERRADO.
ATO COMPOSTO É ATO DEPENDENTE DE OUTRA MANIFESTAÇÃO.
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Sem enrolação....
Ato Simples - Vontade de 01 órgão
Ato Composto - Depende de Ratificação
Ato Complexo - Vontade de mais de 01 órgão.
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Isso é ato complexo. Ato composto é ato principal + acessório.
Gabarito, errado.
TJAM2019
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Ato complexo!
2 vontades, 1 ato.