O Art. 34 da portaria GM 2914/2011 do Ministério da Saúde, diz: “É obrigatória a manutenção de, no mínimo, 0,2 mg/L de cloro residual livre ou 2 mg/L de cloro residual combinado ou de 0,2 mg/L de dióxido de cloro em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede).”
Entende-se por cloro residual combinado,